segunda-feira, 31 de dezembro de 2007

Mensagem de Final de Ano

Caros amigos, colegas de profissão, alunos e ex-alunos que passaram por este blog:

Obrigado por suas observações e sugestões. Continuem observando e sugerindo.

Obrigado, sobretudo, pelo incentivo a continuar fazendo deste blog uma extensão de nossos encontros em sala de aula. Tentarei sempre melhorá-lo.

Um obrigado especial aos alunos que primam pelo respeito e pela boa educação no trato com este professor. Continuarei retribuindo o tratamento respeitoso, pois foi isso que aprendi com meus pais.

Feliz virada de ano e em 2008 estaremos de volta.

Aproprio-me da poesia de Fernando Pessoa (aqui utilizando-se de um de seus notórios heterônimos - Ricardo Reis), como mensagem para o ano novo que se avizinha:

PARA SER GRANDE, SÊ INTEIRO.
NADA TEU EXAGERA OU EXCLUI.
SÊ TODO EM CADA COISA.
PÕE QUANTO ÉS NO MÍNIMO QUE FAZES.
ASSIM EM CADA LAGO A LUA TODA BRILHA
PORQUE ALTA VIVE.

sexta-feira, 28 de dezembro de 2007

"Justiça" o filme.



Os alunos que participaram da Semana Jurídica da Faculdade Uniplan, que ocorreu em Novembro deste ano, puderam assistir a trechos do filme "Justiça", da diretora brasiliense Maria Augusta Ramos, comentados brilhantemente pelo professor Henri Heine Olivier.

Confesso que não conhecia este premiado trabalho de 2004, mas agora indico-o sem reservas.

Segundo o site oficial do filme (http://www.justicaofilme.com), o documentário... "pousa a câmera onde muitos brasileiros jamais puseram os pés — um Tribunal de Justiça no Rio de Janeiro, acompanhando o cotidiano de alguns personagens. Há os que trabalham ali diariamente (defensores públicos, juízes, promotores) e os que estão de passagem (réus). A câmera é utilizada como um instrumento que enxerga o teatro social, as estruturas de poder — ou seja, aquilo que, em geral, nos é invisível. O desenho da sala, os corredores do fórum, a disposição das pessoas, o discurso, os códigos, as posturas — todos os detalhes visuais e sonoros ganham relevância. O espaço, as pessoas e sua organização são registrados de maneira sóbria. A câmera está sempre posicionada em relação à cena mas não se move dramaticamente, não busca a falsa comoção. Sinal de respeito, de não-exploração."

O filme foi lançado também em dvd (com extras) e encontra-se à disposição nos sites da Videolar e da Livraria Cultura.

Uma ótima opção para este período pouco movimentado.


quarta-feira, 19 de dezembro de 2007

Projeto regulamenta união estável e divórcio de fato

Retirado do site da Editora IOB - http://www.iob.com.br/juridico/noticia_integra.asp?id=22130

A Câmara examina o Projeto de Lei 674/07, do deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), que regulamenta a união estável, reconhecida como "entidade familiar" pela Constituição (artigo 226, parágrafo 3º) e pelo novo Código Civil. Além de relacionar direitos e deveres dos integrantes de uma união estável, classificados pelo projeto de "consortes", o projeto inova ao incluir os casais homossexuais no conceito de união estável. O projeto também cria o conceito jurídico do "divórcio de fato", que consiste na ruptura, por mais de cinco anos, da vida em comum dos integrantes de relação conjugal ou de união estável.

O autor afirma que o objetivo do projeto é acabar com lacunas jurídicas em relação à união estável. A principal delas é a revogação explícita da Lei 8.971/94, que exige a convivência pelo período de cinco anos para o reconhecimento da relação. Alguns Juízes consideram que essa lei já está revogada, mas outros não.

Ao eliminar o período de convivência para comprovação da união estável, o projeto diz que são instrumentos probatórios dessa união: escritura pública de declaração de união estável; declaração conjunta de Imposto de Renda; declaração judicial; ou outros meios idôneos de prova. A união estável será extinta pela livre e espontânea vontade dos companheiros; pela morte de um dos consortes; pelo divórcio de fato; ou por sentença judicial.

Conceito

O projeto reconhece como "entidade familiar a união estável, pública, contínua e duradoura, entre duas pessoas capazes, estabelecida com o objetivo de constituição familiar". Não será reconhecida a união estável constituída por companheiro que mantenha simultaneamente casamento ou união estável reconhecida formalmente com outra pessoa.

De acordo com a proposta, na união estável, os dois consortes terão direitos e deveres iguais: respeito, lealdade e consideração mútuos; assistência moral e material recíproca; e guarda, sustento e educação dos filhos comuns. E poderão, a qualquer tempo e de comum acordo, requerer ao Oficial do Registro Civil a conversão da união estável em casamento.

De acordo com o projeto, o divórcio de fato extingue de pleno direito a sociedade familiar; dissolve o casamento e a união estável; põe termo aos deveres de coabitação, de fidelidade recíproca e ao regime de bens; mas não modifica o direito e deveres dos pais em relação aos filhos; e não extingue o direito de alimentos.

Direitos

A proposta estabelece ainda que, no caso de morte de um dos consortes, o sobrevivente participará da sucessão do companheiro como herdeiro necessário. Para efeito de direitos sucessórios o consorte é equiparado à figura do cônjuge e terá direito, enquanto não constituir nova união, ao usufruto do imóvel destinado à residência da família.

Os bens móveis e imóveis adquiridos por um ou por ambos os companheiros, durante a união estável, serão considerados fruto do trabalho e da colaboração comum, passando a pertencer a ambos, em partes iguais, salvo estipulação contrária em contrato escrito. Os bens terão a propriedade definida na mesma proporção da participação patrimonial de cada um dos consortes caso tenham sido adquiridos através do produto de bens pertencentes aos

companheiros antes da união.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Uruguai aprova união estável hetero e homossexual

Retirado do site www.ultimosegundo.ig.com.br

O Uruguai se tornou o primeiro país latino-americano a legalizar a união de casais homossexuais depois que o Congresso nacional aprovou a chamada lei da "união concubinária" na noite desta terça-feira.

Segundo o jornal uruguaio El Pais, a lei foi aprovada por unanimidade pelos senadores e agora deve ser ratificada pelo presidente Tabaré Vasquez para entrar em vigor.

A nova legislação uruguaia, segundo o El Pais, considera como união concubinária "a situação em que duas pessoas, qualquer que seja o sexo, identidade ou orientação sexual mantêm uma relação afetiva por mais de cinco anos de índole sexual, de caráter estável e sem estar unidas pelo matrimônio".

Com a nova lei, casais homo ou heterossexuais que vivem em concubinato terão direitos e deveres reconhecidos pela Justiça, como divisão de bens, direito de herança, pensões em casos de falecimento e outras vantagens do sistema de segurança social do país.

Cidades latino-americanas como Buenos Aires e a Cidade do México já contam com leis municipais que garantem a união civil de homossexuais, mas a iniciativa uruguaia é a primeira de âmbito nacional.


COMENTÁRIO DESTE BLOG - Sem dúvida um grande avanço, porém o legislador uruguaio - tal qual fizemos aqui no Brasil em 1994 - pecou por fixar um prazo para a configuração da união estável, algo que entendo ser injusto e inócuo.

Prefiro, sem dúvidas, o texto adotado no Brasil pela lei 9278/96, que abandonou este critério quantitativo, para adotar critério qualitativo.


domingo, 16 de dezembro de 2007

Polêmica: 64 anos e grávida

Extraído do site da BBC Brasil:

O anúncio do nascimento de um bebê de uma mulher de 64 anos está causando grande polêmica na Alemanha.

A mulher, que é a mais velha a ser mãe no país, engravidou após se submeter a uma inseminação artificial no exterior, já que o tratamento é proibido por lei na Alemanha. Ela utilizou o sêmen do marido e o óvulo de outra mulher.

A mulher teve sua identidade mantida em sigilo e, de acordo com os médicos, a criança passa bem e a gravidez foi normal.

A gravidez da sexagenária acendeu as discussões na Alemanha sobre o direito de as mulheres engravidarem em idade tão avançada.


Para o presidente da Associação Alemã de Medicina Reprodutiva, Ulrich Hilland, a gravidez é um “abuso do progresso da medicina”.

“Eu não acho que os pais poderão cumprir com seu dever de cuidar da criança até que ela amadureça”, disse o médico.

A polêmica também chegou à imprensa. Um artigo publicado pelo jornal Süddeutsche Zeitung nesta quarta-feira questionou o fato de pais tão velhos poderem criar os filhos de maneira adequada.

O jornal Die Welt também defendeu, em um artigo, que “crianças tenham o direito de ter pais que possam criá-los e protegê-los.”

A mulher, de origem turca, mora na cidade alemã de Aschaffenburg, no sul do país. Há anos ela e o marido tentavam ter filhos, sem sucesso.

sábado, 15 de dezembro de 2007

Avó dá a luz a dois netos

Durante este ano, uma notícia que agitou as aulas de Direito de Família veio da cidade de Recife, com o nascimento dos gêmeos Antônio e Vítor, gerados no útero da Sra. Rosinete, avó dos meninos, fecundada artificialmente por espermatozóides de seu genro.

O caso gerou uma série de indagações principalmente por não existir no Brasil legislação a respeito. Um projeto de lei datado de 1999 jamais foi votado e a única fonte norteadora disponível é a famosa Resolução 1.358/92, do Conselho Federal de Medicina, cujo texto integral pode ser lido AQUI

A leitura do texto é crucial pois a maioria da imprensa simplesmente ignorou ou interpretou mal o texto, como pode se ver, por exemplo, na reportagem da Revista Época, que pode ser acessada AQUI .

Um dos erros mais comuns está em dizer que a doadora do útero deve, simplesmente, pertencer à família da mãe biológica. Esta informação apareceu em várias reportagens.

Porém, a informação está incompleta e oculta um dado essencial. Conforme a Norma Ética VII, o parentesco entre a doadora de útero e a mãe biológica deve ser até o segundo grau, sendo os demais casos sujeitos à autorização do Conselho Regional de Medicina.

O problema desta norma ética é que não fica claro se o Conselho Federal refere-se ao parentesco na linha reta, na linha colateral ou em ambas as linhas.

Se considerarmos que a norma ética refere-se à linha reta, viabiliza-se o fato ocorrido em Recife, pois a avó dos meninos é parente na linha reta da mãe biológica, em primeiro grau. Porém tal intepretação criaria a hipótese de a mãe biológica recorrer a sua avó, para dar a luz aos seus próprios bisnetos, situação que nos parece um tanto estranha e improvável.

Parece que a melhor intepretação do dispositivo seria levar em consideração somente a linha de parentesco transversal ou colateral. Assim, somente uma irmã poderia doar temporariamente o útero para outra que não pudesse gerar filhos.

Curiosamente não existe uma definição legal ou jurisprudencial sobre o assunto e a ampla cobertura dada pela imprensa nacional e internacional (que de uma maneira geral "romantizou" o fato) poderá gerar outros comportamentos semelhantes.

Além do mais, a interpretação vulgar dos termos ligados ao parentesco pode gerar absurdos jurídicos, como este trecho do Projeto de Lei Nº 2655, DE 2001, de autoria da Deputada Estadual Heloneida Studart, do Rio de Janeiro:

"Art. 6º. - Para o tratamento de mulheres sem o útero ou que possuam anomalia que impeça a gestação, será permitido indicar parente até o segundo grau (mãe, irmã, prima), respeitando-se as normas do Conselho Federal de Medicina para a utilização temporária de útero alheio."

A inclusão da mãe entre parênteses dá-se pela leitura ampla do contido na Norma Ética do Conselho Federal de Medicina e, portanto, peca por não incluir no rol as avós.

Já a colocação da "prima" entre a lista de parentes até segundo grau, no Projeto da deputada fluminense, ocorre certamente pelo vício de se chamar os primos-irmãos, erroneamente de "primos primeiros" ou "primos em primeiro grau", quando é sabido que por lei estes primos são parentes colaterais de quarto grau.

Enfim, opino no sentido de interpretar restritivamente a norma ética do Conselho Federal de Medicina para que a mulher que não possa gerar filhos somente possa utilizar-se do útero de uma irmã. Jamais de mãe ou avó, pois isto quebra uma ordem de gerações que creio deva ser observada.

Obviamente uma nova norma esclarecedora oriunda do Conselho, poderia evitar a dubiedade reinante, levando os Conselhos Regionais a aplicação correta das normas éticas sobre Reprodução Assistida.

Destaque-se, por oportuno, que no caso dos gêmeos recifenses, o Conselho Regional de Pernambuco foi consultado e recomendou que não se fizesse a inseminação da avó dos meninos, algo que a imprensa em geral não ressaltou.

A aprovação do Projeto de Lei, então, seria excelente, no sentido de harmonizar este importante assunto. A imprensa tem noticiado aqui e ali hipóteses semelhantes. Há até um caso narrado de empréstimo de útero entre cunhadas. Enquanto isso, ninguém fala a respeito da nobilíssima opção de um processo de adoção, algo que resolve não só o problema da mulher que não pode ter filhos, mas também das crianças (já nascidas) que não têm mãe.

terça-feira, 11 de dezembro de 2007

Adultério

Disponibilizo o bom artigo da Dra. Priscila Goldenberg, acerca da diferença de tratamento do tema "Adultério" nas esferas do Direito Civil e Penal.

Para ler clique aqui

Arrependimento de mãe biológica e reversão de adoção

Extraído do site da Editora IOB:

Arrependimento da mãe biológica não é suficiente para reverter adoção
Publicado em 10 de Dezembro de 2007 às 16h23

Apesar do arrependimento da mãe biológica em consentir a adoção de sua filha, prioriza-se o interesse da criança, já adaptada à família substituta, que considera como sua. Com base nessa premissa, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão proferida em Primeira Instância e determinou que uma menina de quase quatro anos de idade continue com seus pais adotivos, com quem convive desde os nove meses de vida (processo nº. 44755/2007).

A mãe biológica, arrependida de ter deixado a filha com o casal, interpôs Recurso de Apelação Cível contra decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Especializada da Criança e do Adolescente de Cuiabá, que julgou procedente o pedido feito pelo casal adotante. Com a decisão, a criança - que completará quatro anos no próximo dia 26 de dezembro - terá o nome dos adotantes como pais, bem como os de seus ascendentes. À época, a Juíza levou em consideração o que seria melhor e menos traumático para a criança, ou seja, a permanência definitiva com o casal adotante.

No recurso junto ao TJMT, a mãe biológica sustentou que foi induzida a erro ao assinar a declaração na qual concedeu, de livre e espontânea vontade, a guarda e adoção da filha. Aduziu que somente entregou sua filha ao casal porque a mulher era sua amiga e prima, que teria se prontificado a ficar com a criança apenas por algum tempo.

De acordo com a relatora do recurso, Desembargadora Maria Helena Póvoas, o interesse da criança tem prioridade sobre qualquer outro interesse manifestado nos autos, em face da aplicação do disposto no artigo 227 da Constituição Federal. Para ela, não se justifica ser modificada uma situação consolidada há mais de três anos.

"Em razão de sua peculiar condição de pessoa em desenvolvimento, a prioridade dos interesses da criança não é mais tarefa exclusiva do núcleo familiar, é também dever do Estado. O reconhecimento da condição de pessoa em desenvolvimento e a garantia da prioridade absoluta encontram estreita ligação, no meu ponto de vista, com o princípio da dignidade humana, pois, assegurar o desenvolvimento é assegurar a própria dignidade das crianças", ressaltou a Magistrada. Ela destacou ainda que os relatórios psicossociais anexados aos autos comprovam que a menor encontra-se bem adaptada ao casal apelado e goza de boa saúde.

"Não bastasse, o artigo 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe que 'aos pais, incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais'. Na forma do artigo 1.637 do Novo Código Civil, deixar de cumprir os deveres inerentes ao poder familiar, cabe a suspensão de tal poder-dever, pois ele é estabelecido no interesse dos filhos. A reiteração no descumprimento justifica a destituição. Não bastasse, incumbindo aos pais manter os filhos consigo, são vedados de transferi-los a terceiros sem autorização judicial, circunstância esta não observada pela apelante".

O recurso foi provido parcialmente apenas para que fosse concedida assistência judiciária gratuita à apelante. Processo: 44755/2007

terça-feira, 4 de dezembro de 2007

Doador de esperma é forçado a pagar pensão.

Extraído do site do Estadão:

LONDRES - Um bombeiro britânico que doou esperma para um casal de lésbicas foi forçado, pela Agência de Proteção à Criança do Reino Unido (CSA, na sigla em inglês), a pagar pensão para duas crianças concebidas através de inseminação artificial.

Segundo a lei britânica, apenas doadores anônimos, que doaram esperma através de clínicas de fertilidade licenciadas, estão isentos de responsabilidades legais com os filhos.

Andy Bathie, 37, foi contatado pelo casal para se tornar doador há cinco anos. Segundo ele, o casal garantiu que ele não teria nenhuma responsabilidade pessoal ou financeira com a criança. Mas, em novembro, a CSA entrou em contato com Andy, forçou-o a fazer um teste de paternidade e exigiu o pagamento de pensão porque o casal havia se separado.

De acordo com a Agência de Proteção à Criança, Andy, por ser o pai biológico das duas crianças, um menino e uma menina, é considerado legalmente responsável pela manutenção dos filhos.

Andy Bathie diz que ficou surpreso com as exigências da CSA. "A reação foi de choque, nervosismo e desespero", afirmou. "Não entendo até agora porque tenho que pagar pelos filhos de um outro casal", disse.

De acordo com um porta-voz da Autoridade de Fertilização Humana e Embriologia do Reino Unido (HFEA, na sigla em inglês), "homens que doam esperma através de outros meios que não em clínicas de fertilização licenciadas - como pela internet, por exemplo - são legalmente considerados os pais das crianças, com todas as responsabilidades legais".

Um projeto de lei em discussão na Câmara dos Lordes prevê a aplicação de direitos e deveres iguais (inclusive responsabilidade financeira) para os dois membros do casal de mesmo sexo que têm filhos. Se for aprovada pela Câmara Baixa do Parlamento, a lei garante que o casal será considerado como os pais legais da criança concebida através de doação de esperma.

Andy Bathie está fazendo uma campanha para uma emenda constitucional que torne a lei retroativa. Desta forma, ele não seria considerado responsável pelas crianças.

sábado, 1 de dezembro de 2007

Representação para aplicação de multa ao Jornal Correio Braziliense

A Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e Juventude ofereceu representação para aplicação de multa ao jornal Correio Braziliense.

Segundo o texto da representação em 30 de novembro de 2007, o jornal Correio Braziliense, editado sob a responsabilidade da representada, anunciou 124 filmes em cartaz nos cinemas de Brasília, sem indicar os limites de idade a que não se recomendem cada um deles, em um caderno denominado MARATONA CINÉFILA, em flagrante desrespeito, portanto, às normas de proteção da criança e do adolescente nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (arts. 76, par. ún. e 253).
Ainda segundo a representação, a conduta da S. A. CORREIO BRAZILIENSE configura a infração administrativa de "anunciar peças teatrais, filmes ou quaisquer representações ou espetáculos, sem indicar os limites de idade a que não se recomendem", descrita no Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 253) e, por isso, está sujeita à aplicação da penalidade prevista no mesmo dispositivo, vale de dizer, de três a vinte salários de referência.
O Ministério Público requereu que, acolhido o pedido, o Juiz da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal aplique multa no patamar máximo estabelecido em lei, relativamente a cada uma das infrações noticiadas, que deverá ser revertido ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal, o que perfaz o valor de R$ R$ 1.884.800,00 (um milhão, oitocentos e oitenta e quatro mil e oitocentos reais), computadas 124 infrações e multa no valor máximo e aplicada em dobro, uma vez que a representada é reincidente e já foi amplamente recomendada acerca de tais faltas.

quarta-feira, 28 de novembro de 2007

"Família e Jurisdição II" já disponível

Os colegas, amigos, alunos e ex-alunos que acessam este blog já sabem que temos um encontro no dia 18 de dezembro, no Carpe Diem da 104 Sul, para o lançamento do livro "Família e Jurisdição II", obra coletiva elaborada pelo IBDFAM-DF para a Editora Del Rey, com a qual colaborei (vide o post do dia 21 de Novembro, com mais detalhes).

Ocorre que a Editora já está disponibilizando o livro em seu site, basta clicar aqui para vislumbrar a capa e os detalhes para aquisição.

terça-feira, 27 de novembro de 2007

Livro mostra como se tornar advogado

A advocacia, uma das profissões mais tradicionais do Brasil, sempre esteve entre as carreiras mais procuradas pelos jovens. O vasto leque de oportunidades de trabalho existentes na área é uma das razões mais significativas da escolha pelo direito.

Um bacharel pode seguir carreira pública na magistratura, na promotoria, tornar-se professor do ensino superior ou delegado. Aqueles que são aprovados no exame de Ordem dos Advogados podem advogar em seu próprio escritório e trabalhar na procuradoria, por exemplo.

O livro "Advogado", da série "Profissões" da Publifolha é uma excelente fonte de informação para quem pensa em fazer direito. A linguagem é clara e direta e o volume reúne os dados atualizados sobre a carreira e fornece todas as indicações para você fazer a escolha certa na hora do vestibular.

PARA LER A ÍNTEGRA DESTA NOTÍCIA, CLIQUE AQUI

160 audiências para reconhecimento de paternidade

Pais, mães e filhos chegaram cedo ao Fórum de Cuiabá neste domingo (25 de novembro) para as audiências marcadas pelo Poder Judiciário. A intenção era assegurar o direito da criança ter, no registro de nascimento, o nome do pai. Foram marcadas para um único dia, 160 audiências de reconhecimento de paternidade. A iniciativa da Corregedoria-Geral de Justiça é inédita no Estado e busca resgatar a auto-estima das crianças e devolver a cidadania a elas.

Para Adenir Maria da Costa, que compareceu com a sua filha de oito anos, juntamente com o pai biológico, a iniciativa da Justiça demonstra respeito pelo cidadão. Ela contou que o pai já reconhecia a filha extraoficialmente, entretanto não havia registrado a menina em cartório. "Ele já dava assistência, mas agora a minha filha terá o nome do pai", comemorou a mãe. Já a menina descreveu em poucas palavras o significado do ato: "agora todos vão saber que tenho um pai".


LEIA A ÍNTEGRA DESTA NOTÍCIA AQUI

segunda-feira, 26 de novembro de 2007

Não beijou ninguém na festa e entrou na Justiça

O grande amigo, advogado, sócio e agora colaborador eventual (não remunerado) deste blog, Dr. Filipe Mossri, manda esta hilária notícia, cuja veracidade, contudo, ainda não conseguimos confirmar. Porém, como dizem os italianos, "si non é vero é bene trovatto":

Revoltado por não ter conseguido beijar nenhum integrante de uma festa popular promovida pela Prefeitura de Arraial D'Ajuda ( 730 km de Salvador - Bahia) no mês de fevereiro de 2007, o estudante universitário T. G. Q., cuja identificação é mantida em sigilo, ajuizou uma ação judicial bastante inusitada em face daquela Municipalidade.

A referida demanda cuidava-se de um pedido de indenização por danos morais motivado pelo descontentamento do jovem, cujas razões foram colocadas da seguinte forma na exordial: "após quase dez horas de curtição e bebedeira, não havia conquistado a atenção de sequer uma das muitas jovens que corriam atrás de um trio elétrico, visivelmente transtornadas". Ainda segundo o autor, que diagnosticou na falta de organização da prefeitura a causa de sua queixa, todos os seus amigos saíram da festa com histórias para contar.

Em sua contestação, a prefeitura de Arraial D'ajuda ponderou tratar-se de "demanda inédita, sem qualquer presunção legal possível", porque não caberia a ela qualquer responsabilidade no sentido de "aliciar membros da festividade para a prática de atos lascivos, tanto mais por se tratar de comemoração de caráter familiar, na qual, se houve casos de envolvimento sexual entre os integrantes, estes ocorreram nas penumbras das ladeiras e nas encostas de casarões abandonados, quando não dentro dos mesmos, mas sempre às escondidas"

Entretanto, apesar da aparente inconsistência da demanda judicial por seus próprios méritos, a ação ainda ganhou força antes de virar objeto de chacota dos moradores da cidade, em virtude do teor da réplica apresentada pelo autor, que contou com um parecer desenvolvido pelo doutrinador local Juvêncio de Farias, asseverando que "sendo objetiva a responsabilidade do Estado, mesmo que este não pudesse interferir na lascívia dos que festejavam, o estudante jamais poderia ter saído tão amuado de um evento público"

Ao autor da demanda, no entanto, como resultado de uma "aventura jurídica" que já entrou para o folclore daquela municipalidade, não restaram apenas consequências nocivas. Afinal, em que pese a sentença que deu cabo ao processo ter julgado a demanda totalmente improcedente, o estudante se saiu vitorioso após ter arranjado como namorada uma funcionária do setor de aconselhamento psicológico do município (após uma longa troca de e-mails) que de freqüentou por indicação do próprio magistrado responsável pelo encaminhamento da lide.

Segundo a própria Municipalidade, tal acontecimento afetivo ocorreu sem nenhuma participação do Estado".


Justiça holandesa bloqueia acesso à Wikipédia

Extraído do site - www.geek.com.br

O Ministério da Justiça da Holanda afirmou que bloqueará temporariamente o uso da enciclopédia aberta Wikipédia após a publicação de um artigo em uma revista local que afirmava que mais de 800 entradas na enciclopédia haviam sido editadas a partir de computadores do ministério.

Por ser uma enciclopédia aberta, a Wikipédia aceita colaboração de qualquer usuário e, embora incentive o cadastro de novos membros editores, permite que alterações sejam feitas anonimamente, gravando apenas o número IP utilizado pelo editor.

A revista Intermediar afirmou que a maior parte das 821 alterações vindas do ministério não era preocupante, porém algumas envolviam visões políticas ou ainda visavam à mudança de perfis de pessoas envolvidas em casos criminais.Em uma das edições, por exemplo, um funcionário alterou uma referência ao caso da não punição de uma mulher da nobreza holandesa que dirigia em alta velocidade, acrescentando as palavras "como acontece normalmente em tais casos" ao trecho "sua licença não foi revogada".

Ivo Hommes, porta-voz do ministério, afirmou que a medida é temporária enquanto se investiga quanto uso, ou mau uso, os funcionários fazem da Wikipédia e o que pode ser feito a respeito disto."Você pode pensar que está tudo bem para alguém atualizar uma entrada sobre seu jogador favorito de futebol durante o almoço, mas obviamente não queremos pessoas fazendo coisas que são desagradáveis ou piores durante o horário de trabalho", explicou.

Para o site WebProNews, a decisão foi racional, já que o número de edições foi alto e pode até mesmo inspirar decisões semelhantes em outros países.

Recentemente, os Estados Unidos e o Japão também se mostraram preocupados com a edição de artigos na Wikipédia por parte de funcionários do setor público.

quinta-feira, 22 de novembro de 2007

Estatuto das Famílias

Seguindo uma tendência mundial de adoção de microssistemas em detrimento das vetustas grandes codificações, o IBDFAM, através da colaboração de dezenas de juristas criou o "Estatuto das Famílias", o qual já tramita no Congresso Nacional, através do Projeto de Lei 2285/07.

O Projeto possui o corajoso objetivo de revogar todo o livro dedicado ao Direito de Família contido no Código Civil de 2002, dentre uma série de outros dispositivos materiais e processuais ligados ao Direito de Família e dispersos em outros documentos legais, tais como a Lei de Alimentos e o Código de Processo Civil, dentre outros.

Atualmente o PL encontra-se na Comissão de Seguridade Social e Família, tendo sido designada relatora a Dep. Rita Camata.

Qualquer pessoa pode acopanhar o trâmite desta proposição. Basta clicar (aqui) ... e efetuar um cadastro de email, no fim da página, após clicar no link "Cadastrar para Acompanhamento"

O texto integral do Estatuto encontra-se aqui.

Divórcio sem Separação 2

Em maio de 2006 tive a honra de participar do III Encontro de Direito de Família do IBDFAM, ocorrido no auditório do Superior Tribunal de Justiça, apresentando a palestra "Novos Olhares sobre a Separação e o Divórcio", cujo texto foi posteriormente publicado na Revista do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal, nº 34, Jul-Set 2006.

No resumido trecho abaixo transcrito, segue minha manifestação sobre o sistema dual de dissolução da sociedade e do vínculo conjugal e a preocupação quanto aos efeitos de uma retirada total do instituto da "Separação" de nosso ordenamento:

"O procedimento brasileiro de dissolução da sociedade e do vínculo conjugal, introduzido pela Lei do Divórcio e mantido pelo novo texto é dito “dual” ou “dualístico”, pois pressupõe uma prévia separação – judicial ou de fato - para viabilizar a posterior concessão do divórcio.

A desnecessidade de dois procedimentos para um mesmo objetivo foi exposta por inúmeros juristas mesmo quando da edição da lei divorcista, pois a inclusão de tal sistema seria uma vitória da corrente antidivorcista, consoante lição do mestre SAULO RAMOS: A separação prévia é uma concessão à influência católica, que considera o desquite, isto é, a separação de corpos um meio de autorizar a cessação da vida em comum por um período indeterminado, mas destinado à meditação e ao longo do qual os cônjuges separados, sem poderem casar-se de novo com outra pessoa, venham a desistir da separação e, em conseqüência, voltem a viver juntos" ( In.
Divórcio à Brasileira.Editora Brasília/Rio. Rio de Janeiro, 1978)

Outra não é a opinião da doutrina atual, ao se manter exatamente o mesmo sistema no Novo Código, desperdiçou o legislador excelente oportunidade de extinguir o já anacrônico instituto da separação judicial, cuja manutenção em nosso ordenamento jurídico não mais se justifica. Primeiro porque é uma meia-solução para o matrimônio falido... e segundo porque as razões que levaram à sua manutenção quando da edição da Lei nº 6.515/77 não mais subsistem, considerando que a sociedade brasileira já amadureceu o suficiente para perceber que o divórcio não significou o fim da família, mas sim, uma solução para as uniões onde pereceu o afeto, condição de subsistência do relacionamento conjugal (SANTOS. Luiz Felipe Brasil. A Separação Judicial e o Divórcio no Novo Código Civil Brasileiro. Revista Brasileira de Direito de Família. Editora Síntese. IBDFAM. Porto Alegre. Volume 03, nº 12, jan/mar. 2002, pág. 147.)

Assim, após uma série de deliberações em Congressos e Encontros ocorridos em todo o país, o IBDFAM encaminhou, através do Deputado Antônio Carlos Biscaia (PT/RJ) uma série de Projetos, dentre eles a PEC 413/05, extinguindo a figura da "Separação Judicial", pondo fim ao procedimento dúplice de dissolução do casamento.

Acerca deste Projeto de extinção total da Separação, não podemos deixar de manifestar nossa preocupação, com aqueles casais que pretendem extinguir sua relação, mas que, por razões principalmente de ordem religiosa, sejam absolutamente avessos à figura do Divórcio.

Interessante solução para este impasse pode estar na Lei nº 15/2005, promulgada pelo Rei Juan Carlos de Espanha, deixando ao alvitre dos cônjuges a propositura da ação de "Separação" para pôr fim à convivência e aos direitos e deveres do Matrimônio, ou diretamente de "Divórcio" para encerrar de vez o elo matrimonial, possibilitando a convolação de novas núpcias, o que não ocorrerá no primeiro caso.

Desta forma, a Espanha passou a adotar a possibilidade de Separação sem posterior Divórcio, bem como do Divórcio sem prévia Separação, vale dizer, os institutos que eram complementares, passaram a ser autônomos."

Divórcio sem Separação 1




Comissão aprova divórcio sem prévia separação - extraído do site Migalhas. www.migalhas.com.br

Uma comissão especial da Câmara aprovou nesta quarta-feira, por unanimidade, o fim da exigência de separação judicial para os casais conseguirem o divórcio. Em conseqüência, será extinto também o prazo de até dois anos requerido hoje pela Constituição para que a separação converta-se em divórcio. A comissão analisou a PEC 22/99, do deputado Enio Bacci - PDT/RS, e o texto foi aprovado na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Joseph Bandeira - PT/BA. A matéria ainda deverá ser analisada em dois turnos pelo Plenário.

O texto original da PEC 22/99 apenas iguala o intervalo de tempo necessário antes que o divórcio seja concedido nos casos de separação judicial e de fato. No primeiro caso, o texto constitucional prevê a necessidade de se aguardar um ano, ao passo que, no segundo, o tempo requerido é de dois anos. Na opinião do relator, apesar de importante, porque permitiu discutir o assunto, a PEC 22/99 era "muito tímida".

A Comissão Especial do Divórcio analisou também duas propostas apensadas: a PEC 413/05, do ex-deputado Antonio Carlos Biscaia, e a PEC 33/07 , do deputado Sérgio Barradas Carneiro - PT/BA, que propõem o divórcio direto. Ambas foram acolhidas no relatório de Joseph Bandeira, que determina apenas que o casamento civil possa ser dissolvido pelo divórcio, na forma da lei. Para o deputado, a Constituição não deve entrar em detalhes, mais adequadamente tratados em lei infraconstitucional.

Economia financeira

Sérgio Carneiro esclarece que, com a medida, os casais poderão ingressar diretamente com o processo de divórcio na Justiça. "Hoje as pessoas entram com uma ação de separação judicial, pagando as custas do processo e os honorários de advogados. Um ano depois, devem entrar com um segundo processo, incorrendo nos mesmos gastos para conseguir o divórcio", explica.

Com a mudança, além da economia financeira, o deputado afirma que será reduzido o desgaste emocional dos casais envolvidos. Segundo ele, hoje muitos não requerem a separação definitiva para não retornar a um assunto que causa dor e constrangimento. "O problema é que os [que são apenas] separados [judicialmente] não podem se casar novamente. Por isso, costumo dizer que esta é uma lei a favor do casamento", afirma.

Essa é a mesma opinião de Joseph Bandeira. Ele avalia não ser válido o argumento de que o fim do instituto da separação judicial implicará o enfraquecimento da família. "Ao contrário, ele vai estimular a criação de novas famílias".

Rapidez no Judiciário

De acordo com Sérgio Carneiro, atualmente os casamentos duram, em média, 11,5 anos no Brasil, e anualmente são registrados 251 mil processos de separação. A mudança na legislação, na opinião do parlamentar, facilitará o trabalho da Defensoria Pública, "que é quem cuida dos processos de pessoas pobres no País", e conferir mais economia e rapidez ao Judiciário.

A Comissão Especial do Divórcio foi instalada em 23 de agosto. Ao final da reunião de hoje, o presidente, deputado José Carlos Leão de Araújo - PR/BA, destacou que os trabalhos foram concluídos seis sessões antes do prazo previsto, de 40 sessões. O presidente informou ainda que, apesar de aprovado o relatório, o colegiado continua a existir até que a proposta seja votada pelo Plenário. "Tenho certeza que, com a união da comissão, conseguiremos aprovar a matéria", destacou.

A proposta foi acolhida pela comissão a oito dias do aniversário de 30 anos da aprovação do divórcio no Brasil pelo Congresso Nacional.

quarta-feira, 21 de novembro de 2007

Lançamento de livro - 18 de Dezembro

Caros alunos, ex-alunos, amigos e colegas, por favor marquem em suas agendas o dia 18 de dezembro para que possamos nos encontrar no Carpe Diem da 104 Sul, onde estará ocorrendo, a partir das 19 horas, o lançamento do livro "Família e Jurisdição II", obra coletiva do IBDFAM-DF, editada pela Del Rey e que conta com uma modesta participação deste que vos fala.

Conto com a presença de todos para um brinde especial.

Aliás, segue abaixo, em primeira mão, a lista de temas e autores:

SUMÁRIO
Família e Jurisdição II

Síndrome da Alienação Parental.
Ana Maria Gonçalves Louzada

Laços de afeto e solidariedade nas relações parentais.
Antônio Fernandes da Luz

Reflexões sobre o Processo Civil no âmbito da Lei Maria da Penha.
Arnoldo Camanho de Assis

Apontamentos para a codificação do Direito de Família Brasileiro.
Cristian Fetter Mold

A responsabilidade pelo vazio do abandono.
Eliene Ferreira Bastos

Coexistência entre a socioafetividade e a identidade biológica – uma reflexão.
Fátima Nancy Andrighi
Cátia Denise Gress Kruger

Considerações sobre a impossibilidade de equiparação da união estável ao casamento.
Fernanda Dias Xavier

As garantias fidejussórias prestadas pelas pessoas casadas e conviventes.
Francisco Cláudio de Almeida Santos

A motivação da recusa do notário na lavratura da escritura de separação e divórcio consensuais.
Frederico Henrique Viegas de Lima

Contribuições da Psicologia Jurídica na Prática Psicossocial na Justiça.
Helenice Gama Dias de Lima
Rebeca Ribeiro

Alguns aspectos da interdição e seus desdobramentos.
Ieda Garcez De Castro Doria

Audiência Terapêutica: uma proposta transdisciplinar.
Marília Lobão Ribeiro de Moura

Os laços afetivos como valor jurídico: na questão da paternidade socioafetiva.
Renata Nepomuceno e Cysne

Pais irresponsáveis, filhos abandonados: a responsabilidade civil dos pais pelo abandono afetivo de seus filhos menores.
Roselaine dos Santos Sarmento

A Família como direito fundamental da criança.
Sérgio Domingos

O abuso do direito de guarda.
Suzana Borges Viegas de Lima

O bem de família à luz do princípio da dignidade da pessoa humana.
Wanessa Alpino Bigonha Alvim


Esponsais

Segundo Antonio Chaves (1974) o "compromisso de casamento entre duas pessoas desimpedidas, de sexo diferente, ou promessa recíproca de casamento".

Nossa legislação pré-codificada contemplava este instituto, como se vê na Lei de 06/10/1874, que previa o "contrato esponsalício", ou a escritura pública assinada pelos contraentes, por seus pais ou na falta destes, por seus tutores ou curadores; podendo ser feita por escritura particular se por acaso o tabelião residisse a mais de duas léguas do lugar de habitação dos contraentes, devendo então ser assinado por quatro testemunhas, além das pessoas referidas, ficando os contraentes obrigados a reduzi-la a forma pública em 30 dias.

O Código de 1916 e o atual não previram esta figura contratual, embora o Projeto Beviláqua lhe desse certa atenção.

Porém, o instituto está longe de ser obsoleto, estando previsto em várias legislações, como na Alemanha, Itália, Suiça e Inglaterra, além de continuar gerando ações em que moças abandonadas no altar ou um pouco antes, exigem a devolução dos presentes, dos gastos havidos com a cerimônia e demais aprestos, além de danos morais.

Uma rápida pesquisa em sites de Tribunais e facilmente podemos encontrar decisões que, em sua maioria esmagadora, negam as indenizações por danos morais por conta da quebra da promessa de casamento, embora a doutrina mais abalizada entenda como possível tal condenação, dependendo da gravidade da situação, gravidade esta geralmente ligada à proximidade da cerimônia ou à conduta injustificada do cônjuge que provoca a ruptura.

Vejam esta decisão recente, retirada do site da Editora Magister.

A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul não concedeu indenização por desmanche de noivado à enfermeira J.T.A. Ela requeria indenização por danos morais e materiais, em virtude de rompimento injustificado do noivado com o médico ortopedista F.T.L.

A sentença da 8ª Vara Cível de Campo Grande julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenando o ex-noivo ao pagamento de R$ 500,00 por danos materiais e R$ 12 mil por danos morais, com correção.

Segundo o processo, os dois namoraram desde o ano de 1999 e J.T.A. demonstrou que deixou um emprego de com ganhos de mais de R$ 3,3 mil em São Paulo. E ainda, como o casamento seria em 14 de agosto de 2004, demonstrou despesas com cerimonial, igreja, buffet, fotografia, vestido de noiva, etc.

De acordo com os desembargadores, embora o rompimento do noivado seja incontroverso, não houve resquício de ilicitude na conduta de F.T.L. Embora seja inegável o abalo emocional, não ficou demonstrada uma situação vexatória ou humilhante capaz de lesionar a imagem da enfermeira. Ademais, o término do noivado não foi ao pé do altar e sim dois meses antes da data marcada para o casamento, não tendo havido feitura ou distribuição dos convites.

A decisão do TJMS foi por unanimidade no julgamento da Apelação nº 2005.016271-4, em que deram provimento ao recurso do médico e julgaram prejudicado o recurso de J.T.A., de acordo com o voto do relator, desembargador Joenildo de Sousa Chaves.

Fonte: TJMS


CNJ processa juiz que desconsiderou lei Maria da Penha

Extraído do site www.noticias.bol.uol.com.br

"Brasília - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu hoje abrir processo disciplinar contra o juiz federal Edilson Rumbelsperger Rodrigues, de Sete Lagoas (MG), que, em suas decisões, dizia ser inconstitucional a Lei Maria da Penha, sancionada no ano passado para coibir a violência doméstica contra a mulher.

Os conselheiros, por unanimidade, decidiram rever a decisão do corregedor de Justiça de Minas, José Francisco Bueno, que arquivou uma representação contra o juiz sob o argumento de que o magistrado não pode ser punido ou prejudicado pelas opiniões que manifesta em seus despachos.

O Corregedor Nacional de Justiça, Cesar Asfor Rocha, considerou que houve excessos na linguagem utilizada pelo juiz e que isso mereceria ser analisado pelo CNJ. "O juiz, como todo agente público, está sujeito aos preceitos éticos, inserindo-se aí a vedação de uso de linguagem excessiva em seu discurso judiciário", afirmou o corregedor. Outros conselheiros ressaltaram que os juízes têm autonomia para suas decisões, mas devem respeitar limites. "Não há direito absoluto para constituir sinal verde para a destemperança", afirmou o conselheiro João Orestes Dalazen.

Em uma das decisões analisadas pelo Conselho, Rodrigues diz que o controle sobre a violência contra a mulher "tornará o homem um tolo" e que a Lei Maria da Penha "é um monstrengo tinhoso". Em defesa, o juiz disse que não toma decisões para agradar ou ferir ninguém e ponderou que não houve desrespeito às partes. O processo será agora distribuído a um conselheiro, que ficará responsável pelo caso. As punições possíveis ao juiz são advertência, suspensão e, no limite, a aposentadoria compulsória do magistrado."




segunda-feira, 19 de novembro de 2007

Projeto de Lei proíbe venda de armas de brinquedo na Paraíba

Extraído do site da Editora Magister - http://www.editoramagister.com/

Uma campanha pretende arrecadar milhares de armas de brinquedo que serão trocadas por livros. A iniciativa é do deputado estadual da Paraíba Nivaldo Manoel (PSB), que apresentou na Assembléia Legislativa um projeto de Lei que proíbe a venda de armas de brinquedo em todo o Estado da Paraíba.

A campanha “TROQUE A ARMA PELA PALAVRA” conta com o apoio da Sociedade Bíblica do Brasil e consiste na troca de armas de brinquedo por bíblias e livros bíblicos infantis. A perspectiva do movimento é arrecadar três mil armas em trinta dias, dentro da programação comemorativa do Dia da Bíblia, que será realizada em dezembro.

Com pontos de troca rotativos, os organizadores da campanha têm agendado visitas em igrejas, associações e escolas para efetuarem a troca, o agendamento das visitas é feito pelo telefone 3214-4514,

Os noticiários do estado têm relatado diversos assaltos realizados com o uso de armas de brinquedo. Meses atrás, um estudante da capital aterrorizava colegas de colégio pousando em fotos em um site de relacionamento, portando armas de brinquedo, similares às de verdade e fazendo ameaças.

“Crianças que antes brincavam e sonhavam em ser policias, hoje brincam de policia e bandido e, ao invés de serem policiais querem ser bandidos, profissão que desejam ter quando crescerem”, lamenta o deputado, ressaltando que o relato, muitas vezes noticiado em rede nacional referindo-se às grandes cidades, “assustou paraibanos, principalmente por se tratar de crianças da capital”.

De acordo com os organizadores da campanha, a pretensão da iniciativa é diminuir o estimulo a criminalidade e a violência entre as crianças despertando o interesse delas pela leitura e o evangelho.

O Projeto de Lei determina a proibição de venda e armazenamento de armas de brinquedo, semelhantes às armas de fogo. Se aprovado, a comercialização dos brinquedos será punida com multa de um salário mínimo. Comerciantes do Centro de João Pessoa revelaram aos organizadores que é grande a procura de adultos e crianças por esse tipo de brinquedo e que o mesmo não é encontrado à venda na capital.

Decisão inédita do STJ - Acidente na ponte JK

Em decisão inédita, STJ manda a júri popular acusado em crime de trânsito

Quem dirige a 165 km/h pode não ter a intenção de matar, mas, certamente, está assumindo o risco pela tragédia, podendo a qualificadora de perigo comum desclassificar o crime de trânsito de doloso simples para qualificado e transferir a competência do julgamento para o Tribunal do Júri. Com essa consideração, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pela primeira vez em sua história, decidiu, por quatro votos a um, que R.F.G.L., denunciado pela morte do advogado Francisco Augusto Nora Teixeira, em janeiro de 2004, será julgado pelo Tribunal de Júri do Distrito Federal.

O primeiro acidente com vítima fatal da ponte JK, localizada em Brasília (DF), onde a velocidade não deve ultrapassar 70 km/h, ocorreu por volta das duas horas da manhã. Segundo o laudo oficial, R. F. G. L. dirigia um Mercedes que colidiu a 165 km/h com a traseira do Santana dirigido por Teixeira. O motorista do Mercedes foi denunciado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) por homicídio doloso com base em dolo eventual (quando o condutor, ao dirigir em uma velocidade muito superior à máxima permitida na via, teria assumido o risco de produzir o resultado “morte”).

Em primeiro grau, o Juiz de Direito acolheu parcialmente a denúncia do MPDFT, acatando a tipificação de dolo eventual, mas afastando a qualificadora do perigo comum, pela qual o acusado teria exposto ao risco um número indeterminado de pessoas que trafegavam pela ponte no momento do acidente.

Posteriormente, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) ratificou a sentença de pronúncia, aceitando a tese de homicídio doloso, mas classificou-o como simples, e não qualificado. A diferença da inclusão da qualificadora é que a pena para homicídio doloso qualificado é de 12 a 30 anos de prisão, enquanto a do simples é de 6 a 20 anos.

No recurso para o STJ, o MP pretendia justamente a inclusão da qualificadora de perigo comum que havia sido proposta na denúncia apresentada, mas rejeitada. Segundo alegou, ao retirar a qualificadora, a decisão ofendeu os artigos 74, parágrafo 1º, e 408 do Código de Processo Penal e o 121, parágrafo 2º, inciso III, do Código Penal. Para o órgão ministerial, o Juiz teria extrapolado os limites do juízo de deliberação, pois, no momento de pronunciar o acusado, procedeu como se fosse juiz natural da causa, usurpando, portanto, a competência soberana no Tribunal do Júri.

Por quatro votos a um, a Quinta Turma concordou. Segundo os Ministros, a qualificadora somente poderia ter sido afastada pelo juiz se ela fosse absolutamente improcedente, o que não era o caso. Para eles, é prematuro subtrair do Tribunal de Júri a chance de julgá-la.

O pai da vítima, Carlos Augusto Teixeira Filho, bastante emocionado, e o irmão, Carlos Henrique Teixeira, que também é assistente da acusação, acompanharam o julgamento. Processo: (Resp) 912060

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

quarta-feira, 14 de novembro de 2007

Feira do Divórcio

No final de outubro ocorreu em Viena a primeira "Feira do Divórcio", procurando congregar uma série de "produtos" do interesse dos casais que estejam em processo de dissolução de seu matrimônio. Os estandes foram ocupados por advogados, mediadores, detetives, "especialistas" em organização da "vida pós-casamento", laboratórios especializados em exames de DNA e até companhias de turismo, oferecendo "pacotes terapêuticos" para os recém solteiros.

Em uma cidade onde 66% dos casamentos não duram "até que a morte separe", mesmo a arquidiocese local reservou um espaço, para dar suporte espiritual aos interessados.

Leiam o interessante artigo do professor Walter Maierovitch a respeito neste link:

http://www.cartacapital.com.br/edicoes/469/feira-do-divorcio/

E também este texto em inglês, de fácil compreensão, extraído do site da bbc no link:

http://news.bbc.co.uk/2/hi/europe/7049224.stm

Homem é proibido de se aproximar da sogra

Extraído do site do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM:

Data: 06/11/2007

Fonte: Última Instância

Um homem está proibido de se aproximar da sogra a menos de 500 metros e de manter contato com ela por qualquer meio de comunicação. É o que decidiu o juiz Moacir Rogério Tortato, titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Barra do Garças, no Mato Grosso. O magistrado determinou a aplicação de medidas protetivas de urgência a fim de manter o ex-genro afastado da mulher.

De acordo com informações do TJ-MT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso), em 26 de setembro, ele foi até a casa da sogra, alcoolizado. Diante do visível estado de embriaguez do ex-genro, a sogra o impediu de ver a filha dele, que naquele momento estava dormindo. Inconformado, ele passou a proferir xingamentos de cunho discriminatório contra a sogra e a ameaçá-la de morte.

Segundo consta no processo, a vítima teme pela própria integridade física, além da integridade de sua filha e de sua neta. De acordo com a sogra, o ex-genro está constantemente embriagado e faz uso de entorpecentes.

O magistrado entendeu que, de acordo com o relato da mulher, a prática de ameaças é extremamente preocupante, pois a atitude do homem já demonstra certo grau de periculosidade e até mesmo de desequilíbrio, que eventualmente podem colocar a vítima em risco. "Dessa forma, encontra-se evidenciada a plena necessidade do emprego das medidas ora pugnadas, bem como os pressupostos necessários para sua efetiva aplicação", frisou.

O juiz explicou que a Lei 11.340/06, nacionalmente conhecida como Lei Maria da Penha, foi criada em virtude da necessidade de preservar a integridade física, psicológica e moral das vítimas de violência doméstica, entendendo-se por violência doméstica as praticadas em âmbito doméstico ou das relações familiares e afetivas.

"A lei visa coibir, punir e prevenir eventual violência, destacando-se entre seus mecanismos as medidas protetivas de urgência que são pertinentes a casos em que a necessidade de sua aplicação seja extrema", observou.

Novela da Rede Globo é julgada no STJ

Ontem - dia 13/11 - a 3a. Turma do STJ iniciou o julgamento do Recurso Especial 636021.

O recurso foi interposto pela Rede Globo de Televisão em Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, para impedir a transmissão da reprise da telenovela "A Próxima Vítima" no horário vespertino, no conhecido programa "Vale a Pena Ver de Novo", por considerar seu conteúdo inapropriado para as crianças e jovens que assistem TV neste horário.

O MP do Rio obteve, na instância inferior, a condenação da rede Globo em multa diária para cada dia de transmissão do programa, mais uma indenização de 5 milhões de reais pelos danos causados à coletividade.

Em seu denso voto, a Ministra Relatora, Fátima Nancy Andrighi, após destacar a influência negativa de imagens de sexo e violência nos jovens e propugnar pelo respeito aos valores culturais da sociedade, não conheceu do recurso especial.

Após alguns debates em que se discutiu a possibilidade de o Superior Tribunal de Justiça estar atuando como órgão de censura, chegando-se, inclusive, a considerações extraoficiais sobre influência de programas do tipo "Tom e Jerry", pediu vistas o Ministro Gomes de Barros e aguarda-se ainda o voto do Ministro Ari Pargendler.

Sem dúvida, este é um processo que merece grande atenção.

STF arquiva recurso de Suzane von Richthofen

Do site do Estadão:

PAULO R. ZULINO - Agencia Estado

SÃO PAULO - O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento do habeas-corpus no qual Suzane von Richthofen contestava decisão da Primeira Turma do STF, que negou um pedido de relaxamento da prisão preventiva. Em julho de 2006, Suzane foi condenada pelo Primeiro Tribunal do Júri de São Paulo a 39 anos de reclusão e seis meses de detenção pela participação na morte dos pais, Manfred e Marísia von Richthofen, em São Paulo.

No habeas-corpus, a defesa de Suzane pretendia garantir o direito de aguardar em liberdade o julgamento. A Corte encaminhou informações ao STF dizendo que o julgamento da apelação deve ocorrer no próximo dia 22.

Ao determinar o arquivamento da ação, o ministro Celso de Mello lembrou que não é cabível impugnação de decisões de qualquer das turmas do STF, seja por meio de recurso ordinário constitucional, seja por meio de outro habeas-corpus.

sexta-feira, 9 de novembro de 2007

Alunos em destaque

Há algum tempo postei a notícia de um artigo publicado na internet pelo aluno do 4o ano -Alessandro Martins Menezes - intitulado "Crítica à Ação Penal Privada no Crime de Estupro".

Pois bem, o artigo agora foi publicado na Revista Justilex, ano VI, n. 70, de Outubro de 2007.

Este espaço sempre estará aberto a alunos, ex-alunos e colegas em geral, para que divulguem seus trabalhos.

Basta mandar um email para cristianfetter@gmail.com

Troca na presidência do IBDFAM-DF

Nesta quarta-feira o Juiz titular da 06a. Vara de Família de Brasília, Dr. Arnoldo Camanho de Assis tornou-se o novo Presidente da Seccional do Distrito Federal do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM/DF - para o biênio 2008/2010.

Deixou o cargo a advogada Eliene Ferreira Bastos, após seis anos incrivelmente produtivos à frente da Seccional, período de tempo em que esta tranformou-se em uma das Diretorias Regionais mais respeitadas deste prestigioso Instituto.

O ponto culminante de sua Gestão deu-se com o inesquecível1o Congresso Internacional de Direito de Família, ocorrido de 15 a 17 de novembro de 2006. Para saber a extensão do evento (ou para matar saudade) clique no link: http://www.rome.com.br/ibdfam/index2.cfm .

Sendo assim, os sentimentos deste escriba não podem deixar de ser conflitantes. Por um lado, fica aquela vontade de postergar a presença da Dra. Eliene na Presidência por mais algum tempo, vontade esta que não se cumprirá e que, obviamente, conduz uma certa melancolia; por outro lado, temos a imensa alegria e orgulho de agora contar com a excelência e a sabedoria do Dr. Camanho, que embora seja ex-professor dos tempos da Unb, jamais deixou de ser aquele eterno mestre para todos que tiveram a sorte de serem seus alunos, sempre com uma nova lição, muitas vezes embutida discretamente em um comentário jocoso.

Por fim, não posso deixar de agradecer à Eliene pela confiança e o crédito em mim depositados ao longo destes anos, além de obviamente deixar aqui um registro de agradecimento ao Dr. Camanho que convidou-me para assessorar os trabalhos desta nova Seccional.

Mãos à obra.

Curso de Português Jurídico

Alunos e ex-alunos de Direito de oito a oitenta anos, atenção: O IMAG-DF está com inscrições abertas para Curso de Português Jurídico com o professor Marcelo Paiva. Maiores informações neste link:

http://www.imag-df.org.br/emails/portuguesjuridico/Portugues_Juridico.html

Nova Súmula do STJ

Ou como diriam aqueles de linguagem mais cuidadosa: Novo enunciado da Súmula do STJ.

Tomou o no. 345 e seu texto é o seguinte: São devidos os honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas.

terça-feira, 6 de novembro de 2007

Participação de micro empresas e empresas de pequeno porte em licitações públicas

Minha querida ex-aluna Soraya Cardozo mandou-me um email com este interessante parecer acerca do assunto.

O link é este: http://www.jmleventos.com.br/pp/upload_arquivos/doutrina_parecer_14_2._jess__torres.pdf

Embora o Direito Administrativo não seja a minha especialidade, não poderia deixar de disponibilizá-lo neste blog, em primeiro lugar pelo interesse que o assunto pode despertar, e a seguir, em homenagem a carinhosa lembrança e atenção em me enviar um texto para ser disponibilizado neste espaço.

Obrigado Soraya, espero que outros colegas sigam seu exemplo. Este é um espaço altamente democrático.

sexta-feira, 2 de novembro de 2007

Dica de blog

O professor de direito civil e membro do IBDFAM Flávio Tartuce já exercita há mais tempo esta nova arte de postar notícias e opiniões sobre assuntos de interesse da comunidade jurídica.

Seu excelente blog, recentemente descoberto por mim tornou-se, desde já, um modelo a ser seguido, por seu excelente conteúdo. Confiram em:

http://professorflaviotartuce.blogspot.com/

Revista da Faculdade - Agora na web






Boa notícia para os alunos do Uniplan! Agora todos os exemplares da Revista Cesubra Scientia, publicação oficial da instituição, estão disponíveis na página da faculdade em formato pdf. .




Este que vos escreve já teve várias oportunidades de colaborar com o periódico. A quem interessar, basta conferir os seguintes números (e críticas serão bem-vindas):


- Volume 1, número 04 (2004) - "Regimes matrimoniais de bens e o novo Código Civil Brasileiro";


- Volume 2, número 03 (2005) - "Divórcio: passado, presente e futuro de um instituto em constante transformação".


- Volume 2, número 04 (2005) - "Aspectos éticos da família e da advocacia de família".


- Volume 3, número 02 (2006) - "As multas dos artigos 1.336 e 1.337 do novo código civil e o condômino inadimplente".


Além disso a revista conta com estudos das mais variadas áreas, cortesia dos professores Humberto Richter, Fábio Carlucci, Robson do Nascimento, Jaime Estebán, Ronaldo Fernandes, André Farias, Roselaine Sarmento, Júlio Noguchi, Leila Soares, e outros luminares.


É cultura e é de graça.

terça-feira, 30 de outubro de 2007

Lobby e Advocacy

O termo lobby causa uma sensação ruim toda vez que lhe é mencionado ?

Clique nos links abaixo para um esclarecimento sobre o tema:

http://www.migalhas.com.br/mostra_noticia_articuladas.aspx?cod=48036

http://amanha.terra.com.br/edicoes/192/capa01.asp

E por acaso conheces o termo Advocacy ? Então leia aqui:

http://www.ciabrasil.org.br/artigos/index.php?id=211&layout=2

Aspectos psicológicos na prática jurídica

De tempos em tempos surgem debates acalorados em sala de aula a respeito da influência da psicologia no direito, da subjetividade no momento de peticionar e no momento de julgar.

Por isso resolvi postar duas indicações de obras que tratam do assunto de forma extremamente competente.

Uma, tratando do assunto de forma bem ampla, é o lançamento da Editora Millenium, cujo título nomeia o presente post.

Densa obra coletiva, que chama a atenção pela qualidade dos autores e pelos temas tratados.

Veja mais detalhes neste link: http://www.millenniumeditora.com.br/produtos_descricao.asp?codigo_produto=563


Outro título que merece muita atenção, mais voltado para o Direito de Família, é "Sexualidade Vista pelos Tribunais", do advogado, professor e Presidente Nacional do IBDFAM, Rodrigo da Cunha Pereira.

Lançado pela Editora Del Rey, em , o livro é um marco na análise dos aspectos psicojurídicos que envolvem as questões da sexualidade trazidas aos Tribunais, através de uma peculiar análise de uma enorme quantidade de interessantes julgados.

Mais informações no link: http://www.editoradelrey.com.br/

Dica de Curso

I - Curso sobre Recursos Trabalhistas promovido pela OAB-DF. Leia esta notícia extraída do site da OAB (http://www.oabdf.org.br/)

A Escola Superior de Advocacia do DF realizará, entre 5 e 9 de novembro, curso sobre Recursos Trabalhistas.
O assessor do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Gáudio de Paula, ministrará as aulas, sempre às 19h30, no auditório da OAB/DF, 516 Norte.Os principais pontos debatidos serão: a evolução histórica da Justiça do Trabalho e a atual estrutura; a distribuição da competência funcional e material aos órgãos jurisdicionais após a emenda constitucional 45/04; aspectos teóricos e práticos sobre recursos trabalhistas; e eventuais peculiaridades dos recursos cíveis aplicáveis no processo do trabalho.Segundo o professor, esta é uma boa oportunidade para compartilhar conhecimentos com advogados que atuam ou pretendem atuar na área. "Minha expectativa é a de que, ao final, os alunos possam ter assimilado as principais regras aplicáveis aos recursos cabíveis na Justiça do Trabalho", afirma.
O curso tem carga horária de 15 horas e custa 150 reais. Para os advogados com até cinco anos de inscrição, a ESA/DF dá um desconto de 30%.
Os acadêmicos de Direito ganham desconto de 50%.
A ficha de inscrição pode ser preenchida pela internet ou na sede da OAB/DF.
Mais informações: 3223 5233.

quarta-feira, 24 de outubro de 2007

GUARDA COMPARTILHADA

- Nota extraída do site da Câmara dos Deputados -

“Aprovado projeto que permite ao juiz decidir sobre guarda compartilhada

O Plenário aprovou, nesta terça-feira, substitutivo do senador Demóstenes Torres - DEM/GO ao PLC 58/2006 que dispõe sobre a guarda compartilhada de filhos menores, no caso de separação judicial do casal ou divórcio.

Por ter sido modificada no Senado, a matéria volta à Câmara dos Deputados, onde foi apresentada pelo então deputado Tilden Santiago.

A guarda compartilhada é introduzida na legislação ordinária como um instrumento de co-responsabilização dos pais sobre os direitos e deveres que envolvem a criação e o bem-estar dos filhos e pode ser decidida pelo juiz, de acordo com a justificativa da proposta.

O autor do substitutivo no Senado modificou tópicos do projeto original para adequá-los à técnica legislativa, conforme sua argumentação. Uma das alterações propostas por Demóstenes Torres é sobre dispositivo que faz referência "à guarda material, educacional, social e de bem-estar dos filhos". De acordo com sua revisão, essa frase poderia incorporar determinação constante no Estatuto da Criança e do Adolescente, que concentra na guarda, como disse, "o dever de assistência material, moral e educacional à criança e ao adolescente".

Ao defender em Plenário a aprovação do projeto, Demóstenes lembrou que os pais, principalmente os homens, nas separações, acabam pagando pensão alimentícia, mas participando pouco da educação e da vida dos filhos em função das limitações impostas em juízo, que deixam de existir com aprovação do projeto, conforme acrescentou.”

Caros alunos, a respeito deste candente tema, indico para leitura o excelente artigo da Dra. Suzana Viegas, cujo link para acesso é o seguinte:

http://www.cjf.gov.br/revista/numero34/artigo04.pdf


quinta-feira, 18 de outubro de 2007

Estágio no STJ

Extraído do site do STJ - www.stj.gov.br

As inscrições para a oitava edição do Programa de Estágio Não-Remunerado do STJ foram prorrogadas até o dia 22 de outubro. O prazo anterior terminava no dia 19, mas foi estendido para compensar o dia em que o sistema de inscrição ficou indisponível por problemas técnicos, ocorridos na segunda-feira (15).

Podem participar do programa estudantes de Direito que estejam cursando do quinto ao décimo semestre, em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. É vedada a participação de estudantes residentes no Distrito Federal. O estágio ocorrerá no período de 28 de janeiro à 1º de fevereiro de 2008.

O programa seleciona, no mínimo, um candidato por estado e dá preferência a quem estiver mais adiantado no curso. Em caso de empate, a vaga vai para o de maior idade. A carga horária mínima são 4 horas diárias por um período de até 15 dias. Todas as despesas ficam por conta dos universitários.

Um dos principais objetivos do programa é desenvolver habilidades técnicas, permitindo a aplicação de conhecimentos teóricos e a vivência prática das atividades correlatas à formação profissional na área do Direito.

Para evitar que os estudantes percam aulas, o estágio é realizado sempre nos meses de janeiro e julho. Os alunos selecionados têm a oportunidade de conhecer o funcionamento da Corte e adquirir experiência profissional. Tradicionalmente, as secretarias de Órgãos Julgadores e Judiciária e os gabinetes dos ministros abrem vagas para receber os estudantes. Além do acompanhamento de todo o trabalho no STJ, os estagiários visitam a Procuradoria-Geral da República e o Supremo Tribunal Federal.

A coordenação do Estágio Não-Remunerado informa que o contato entre o STJ e os inscritos será feito por e-mail. Mais informações podem ser obtidas pelos telefones: (61) 3319-9634 e 3319-9877.

Inscrições on line ? clique no link abaixo:

http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=85211

Assinatura

Uma assinatura é mais importante do que comumente se pensa ? É o que pretende demonstrar esta intrigante animação da Anistia Internacional. Assista.

http://www.youtube.com/watch?v=OjC_k1B0Xdg

Artigo Interessante

Divulgação na internet de obra protegida por direito autoral sem a autorização do autor consiste em violação ao direito patrimonial de reprodução ?


É o que responde o Professor Paulo Gustavo Sampaio Andrade, advogado em Teresina (PI), especialista em Direito Constitucional pela Escola Superior de Advocacia do Piauí.


O texto foi publicado hoje no excelente site Jus Navigandi e o link segue abaixo.


http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=10503


Vale destacar que o site Jus Navigandi possui qualificação A na plataforma "qualis" da CAPES.


Qualis é o resultado do processo de classificação dos veículos utilizados pelos programas de pós-graduação para a divulgação da produção intelectual de seus docentes e alunos. Tal processo foi concebido pela CAPES para atender as necessidades específicas do sistema de avaliação e baseia-se nas informações fornecidas pelos programas e pelo Coleta de Dados.


Para verificar qual a classificação de um periódico em qualquer área, desde que possua o número do ISSN, ou o nome do periódico, basta acessar este link http://qualis.capes.gov.br/webqualis/

Código Civil Comentado - Editora Atlas

A melhor coleção de comentários ao novo Código Civil, até o momento, na minha modesta opinião, vem sendo gestada aos poucos pela Editora Atlas, desde o ano de 2003, sob a coordenação do Professor Álvaro Vilaça de Azevedo.

Dos 21 volumes previstos, 13 já foram lançados e realmente são todos de extrema utilidade tanto para o estudante, quanto para o profissional da área, dado o esmero com que os autores escolhidos têm tratado cada um dos artigos do Código.

O link da editora para a coleção é o seguinte:

http://www.editoraatlas.com.br/Atlas/portal/collectionDetails.ctrl.aspx?cln_cod_id=34

Porém, caso a obra seja do seu interesse, vale sempre uma pesquisa em sites como o buscapé (http://www.buscape.com.br/) que realiza em poucos segundos uma pesquisa de preços do produto em inúmeras lojas.

Conforme o link abaixo, citado a título meramente exemplificativo, bem se vê que o preço de certas obras chega a variar em até 20 reais:

http://compare.buscape.com.br/prod_unico?idu=1852243617&ordem=prec&pagina=1

domingo, 30 de setembro de 2007

Alfarrábios

Uma das grandes aventuras do aluno do curso de Direito é a formação da sua biblioteca jurídica.

À medida que o curso avança, o estudante lança-se constantemente em busca de novos títulos, sobretudo nas áreas que despertam seu interesse, auxiliado por seus professores, baseado em sugestões de colegas, parentes ou amigos já formados, reportagens e/ou newsletters de Editoras, ou mesmo na leitura da bibliografia dos livros já adquiridos - recurso este altamente recomendável por apresentar-nos a lista completa dos autores consultados pelo jurista que produziu aquela obra.

Entretanto, em algum momento uma determinada e muito desejada obra não será encontrada nas mega-livrarias dos grandes centros comerciais. E não adianta encomendar!!! Você está procurando um "alfarrábio", um livro velho e, geralmente, esgotado.

Daí a solução é se preparar para a empoeirar as mãos em um "Sebo" e, muitas vezes, descobrir que a prática desta tarefa "arqueológica" pode render uma série de sucessos e virar uma constante, durante e depois da faculdade.

Brasília conta com alguns bons estabelecimentos. Nada que se compare a alguns sebos de cidades mais antigas como Rio e São Paulo, mas o suficiente para atender, pelo menos em um primeiro momento, às demandas estudantis.
Quadras como a 309 e a 409 Norte já possuem mais de um estabelecimento. Interessante que nestes sebos existe um bom acervo também de livros novos (com um ou dois anos de uso) com preços bem acessíveis. Na 505 Sul temos também a ótima Livraria Pindorama.
Vejam uma lista muito ampla neste link:
http://blog.livronet.com.br/index.php?op=ViewArticle&articleId=167&blogId=1

Outra grande opção é o site "estante virtual" (http://www.estantevirtual.com.br/), que congrega mais de 600 sebos, no Brasil inteiro. A navegação é muito simples e se o trabalho que o professor pediu não estiver sendo feito em cima da hora, é possível comprar e esperar a entrega. Cada sebo cadastrado possui um link explicando as formas de pagamento, o estado do livro, o endereço e email do sebo, e, principalmente, as qualificações dadas pelos compradores a cada um dos estabelecimentos consultados.

Poder-se-ia argumentar que a compra à distância de um livro velho traz uma série de riscos, mas os administradores do site prometem bloquear as vendas do comerciante que pratique algum ato abusivo ou lesivo aos compradores. Ademais, caso o livro esteja realmente em mau estado, mas seja o único/último exemplar disponível, compre-o sem hesitar. Depois, leve-o ao "Encadernador Martins", já indicado neste blog, localizado na 302 Norte, Bloco "E", Loja 03, subsolo. Já vi "Seu" Martins e sua equipe operarem alguns "milagres", por preços justíssimos.

Lembrem-se apenas que livros velhos podem trazer informações ultrapassadas sobre uma série de assuntos. Por outro lado, certos institutos jurídicos pouco variaram ao longo de séculos e as informações contidas no ensebado opúsculo tornam-se fundamentais para o seu estudo. Na dúvida consulte o professor.

Por fim, cuide bem também do seu livro velho. Pode ser que algum dia um filho ou neto venha a precisar. Pode ser que, mais tarde, ele seja doado a uma biblioteca pública, a um estudante carente, ou até volte às prateleiras para atender às necessidades de outros estudantes curiosos.

E antes de fazer cara feia e olhar torto para a perspectiva de ser obrigado a adentrar um sebo, lembre-se das sábias palavras da alfarrabista Dalila Teles Veras, dona de sebo e blogueira em Santo André-SP (http://blog.alpharrabio.com.br/): "Livro novo é aquele que você não leu".

terça-feira, 25 de setembro de 2007

Julgados sobre Direitos da Personalidade

Hoje, durante a aula ministrada para o curso de Teoria Geral do Direito Civil (Pessoas e Bens), trouxe para debates uma série de julgados e informações acerca da proteção aos direitos da personalidade. Como o assunto é de interesse geral, no âmbito do Direito Civil e também do Direito Constitucional, resolvi postar os assuntos e a respectiva identificação de cada julgado:

01 - Proteção à imagem a às manifestações culturais dos índios - Portaria da FUNAI no. 177, de 16 de fevereiro de 2006.

02 - A ação da filha de Lampião contra o Lloyds Bank, por uso indevido de foto de seu pai e sua mãe (Maria Bonita) em campanha publicitária - Recurso Especial nº 86.109, 4ª Turma, relatoria do Ministro Barros Monteiro, publicado no DJU de 01/10/2001.

03 - Reabertura de processo de investigação de paternidade julgado anteriormente sem o exame do DNA:

- Considerando impossível - Recurso Especial nº 107.248, 3ª Turma, relator o Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, DJU de 07/05/1998

- Considerando possível - Recurso Especial nº 226.436, 4ª Turma, relatoria do Ministro Sálvio de Figueredo Teixeira, DJU de 04/02/2002

04 - Possibilidade de intentar ação de contra os avós visando o reconhecimento de relação de ancestralidade - Recurso Especial 604.154, 3ª Turma, relatoria do Min. Gomes de Barros, DJU de 01/07/05.

05 - Direito do filho adotivo de conhecer seus pais biológicos - Recurso Especial 833.712, 03ª Turma, Ministra Nancy Andrighi, publicado no DJU de 04/06/2007.

Juizados Especiais Aéreos

Notícia extraída do IOB Jurídico:

Sugeridos pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), os juizados especiais cíveis aéreos deverão ser instalados em caráter experimental em cinco aeroportos brasileiros no dia 8 de outubro. O objetivo desses juizados é resolver, com base na conciliação, conflitos entre passageiros e empresas aéreas. Cinco postos devem ser instalados nos aeroportos de São Paulo (Congonhas e Guarulhos), Rio de Janeiro (Tom Jobim e Santos Dumont) e Brasília e deverão funcionar de segunda a sexta-feira, das 9h às 21h, e aos sábados, domingos e feriados, nos horários de maior movimentação.

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça, os juizados "funcionarão em caráter provisório até que a crise aeroportuária se resolva", atuando em situações já previstas em lei, como indenizações em caso de cancelamento ou atrasos nos vôos, overbooking (venda de passagens em número superior ao de assentos nos aviões) e outros.

segunda-feira, 24 de setembro de 2007

VI Congresso Brasileiro de Direito de Família

Ocorre em Belo Horizonte, entre os dias 14 e 17 de Novembro, a 6a. Edição do Congresso nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

Informações e inscrições no site http://www.ibdfam.com.br/.

Na ocasião serão ministradas palestras por juristas de todo o Brasil e da Argentina. Haverá ainda reuniões profissionais temáticas, apresentação de trabalhos científicos, lançamento de livros, Assembléia Geral do IBDFAM e outras atividades paralelas.

Dentre os livros a serem lançados, encontra-se o trabalho do IBDFAM do Distrito Federal, "Família e Jurisdição II", reunindo vários autores da capital federal, a ser lançado pela editora Del Rey.

Este que vos escreve colaborou com o texto "APONTAMENTOS PARA A CODIFICAÇÃO DO DIREITO DE FAMÍLIA BRASILEIRO".

Certamente, após o Congresso deverá acontecer o lançamento da obra aqui em Brasília, tal como fizemos com o primeiro "Família e Jurisdição", em 2005, no restaurante Carpe Diem. Se for ocorrer algo semelhante, avisarei.

Alunos em destaque

O aluno Alessandro Martins Menezes publicou na internet um artigo intitulado: "Crítica à Ação Penal Privada no Crime de Estupro".

Este blog sempre dará valor ao empenho dos estudantes que não se limitam somente a estudar, mas que conseguem, com muito estudo e capacidade de observação e análise, dar vazão a novas idéias e transformá-las em texto.

O link para acessar o estudo é: http://www.alexandremagno.com/read.php?n_id=%20281

domingo, 23 de setembro de 2007

Duas Novas Emendas Constitucionais

Dia 20, sexta-feira, foram promulgadas duas novas emendas constitucionais.

A de no. 54 modifica a redação do art. 12, I, c da Carta Constitucional, além de acrescentar o artigo 95 ao ADCT, permitindo que pessoa nascida no exterior, de pai brasileiro ou mãe brasileira, que venha a residir no Brasil possa optar pela nacionalidade brasileira, a qualquer tempo depois da maioridade, desde que tenha sido registrada na repartição brasileira competente.

Já a emenda 55 aumenta, em um ponto percentual, os recursos do Fundo de Participação dos Municípios.

sexta-feira, 14 de setembro de 2007

Boletim destinado aos Professores


Caros professores do curso de Direito, acabo de receber o novo Boletim "Sala dos Professores", editado pela Revista dos Tribunais.

Programado para ser uma edição trimestral, em formato de tablóide, a publicação, segundo seus Editores, objetiva preencher suas quatro páginas com assuntos em voga e dicas aos professores, além de, obviamente, ser um canal para a divulgação do acervo da RT e dos lançamentos voltadas para a graduação e pós-graduação.

O assunto deste primeiro número é a "Súmula Vinculante", analisada pelo professor Rodolfo de Camargo Mancuso. O professor José Cretella Júnior escreve para a divertida coluna "Causos do Mestre" e, além disso, há uma interessante matéria sobre o comportamento do professor no primeiro dia de aula e seus reflexos sobre os alunos.

Se você é professor do curso de Direito e não recebeu este Boletim, vale a pena cadastrar-se no site. O endereço é http://www.rt.com.br/

Aborto 2

Seja em uma aula de Direito de Família, ou de Introdução ao Estudo do Direito Civil, além do que me reportam os professores de Direito Penal, este assunto desperta realmente uma atenção considerável nos estudantes das ciências jurídicas.

Esta semana, em sala de aula, mencionei o livro do Professor e membro do Ministério Público brasiliense, Diaulas Ribeiro, sobre o aborto dos fetos anômalos e esqueci-me na ocasião do nome da co-autora da obra.

Sendo assim, faço agora os devidos reparos e passo a informação completa: O livro, lançado em 2003 pela Editora Letras Livres, se chama "Aborto por Anomalia Fetal", escrito por Diaulas Costa Ribeiro e Débora Diniz, que abordam, respectivamente, os aspectos jurídico e bioético do tema.

A boa notícia é que a profundidade dos conceitos apresentados, bem como a destreza com que os autores enfrentam tão tempestuoso tema, não se traduzem em um preço inacessível. Em rápida pesquisa, achei-o no site da Livraria Cultura por apenas 10 reais. O site também remete a outras obras sobre o mesmo tema.

Relembrando Eduardo J. Couture

Mesmo que o Poder Judiciário de uma nação funcione às mil maravilhas, são sempre preciosas as lições do jurista uruguaio Eduardo J. Couture, precocemente falecido aos 42 anos de idade (em 1956).

Este blog indica a todos, por exemplo, a leitura do seu clássico "Introdução ao Estudo do Processo Civil", donde destacamos o trecho em que o mestre lembra que o o juiz "tem de se ater ao processo, em que atua como uma partícula de substância humana, com dignidade, hierarquia espiritual, independência, autoridade e responsabilidade, princípios basilares da função judicante. Independência, para que suas decisões não sejam uma conseqüência da fome ou do medo; autoridade, para que suas decisões não sejam simples conselhos, divagações acadêmicas capazes de atender a simples caprichos; e, responsabilidade, para que a sentença não seja um ímpeto de ambição, do orgulho ou da soberbia e sim da consciência do homem frente ao seu próprio destino".

sexta-feira, 7 de setembro de 2007

HERMENÊUTICA - Carlos Maximiliano

No começo do semestre, ao ministrar aulas sobre a Lei de Introdução ao Código Civil, mencionei Carlos Maximiliano e prometi postar algo a respeito. Isto porque a leitura do atemporal “Hermenêutica e Aplicação do Direito” é absolutamente obrigatória para qualquer estudante do curso, em qualquer semestre, sendo ainda indicado nos cursos de pós-graduação e figurando facilmente em teses de Mestrado e Doutorado, mesmo após mais de oitenta anos de sua primeira edição.

Tanto assim que a editora Forense continua editando a obra, sendo a última impressão datada de 2006 tendo preço médio na faixa dos 50 reais.

Também não é difícil encontrar edições mais antigas em sebos, a preços bem mais aprazíveis. O exemplar que eu tenho, por exemplo, é a 8ª. Edição, datada de 1965, ainda pela Editora Freitas Bastos (editora carioca que este ano completa 90 anos - www.freitasbastos.com.br). Comprei-o na “Livraria Pindorama” (W3 Sul, Quadra 505).

Vejam este pequeno trecho a fim de vislumbrar a elegância do texto e a importância das lições para os dias de hoje: “Nenhuma escola de Hermenêutica ousa confiar exclusivamente na excelência dos seus postulados para a exegese e aplicação correta do Direito. Nenhum repositório paira sobranceiro aos dislates dos ineptos, às fantasias dos apaixonados e subterrâneas torpezas dos ímprobos. Não há sistema capaz de prescindir do coeficiente pessoal. A justiça depende, sobretudo, daqueles que a distribuem. O texto é a essência, a matéria-prima, que deve ser plasmada e vivificada pela inteligência ao serviço de um caráter íntegro. A própria dogmática exigia no intérprete a posse de três atributos cuja concomitância no mesmo cérebro não é vulgar – probidade, ilustração e critério. O primeiro leva ao esforço tenaz e sincero para achar o sentido e alcance da lei segundo os ditames da verdadeira justiça; o segundo auxilia, com uma grande soma de conhecimentos, a surpreender todas as dúvidas possíveis e a atingir os vários motivos de uma decisão reta; o terceiro conduz a discernir o certo do provável, o aparente do real, o verdadeiro do falso, o essencial do acidental”

sábado, 1 de setembro de 2007

Dicionário Jurídico

Diccionario, no eres
tumba, sepulcro, féretro,
túmulo, mausoleo,
sino preservación,
fuego escondido,
plantación de rubíes,
perpetuidad viviente
de la esencia,
granero del idioma.
(Pablo Neruda, "Oda al diccionario")

Alguns alunos do curso de Direito, basicamente aqueles que não estão na faculdade a passeio, cedo manifestam o desejo de adquirir um dicionário jurídico. Tal iniciativa é de fácil compreensão: surge daquela incrível vontade de ter a mão, em um só livro e o quanto antes, (quase) todos os conceitos e institutos que serão estudados ao longo do curso.

Conheço bem essa sensação pois logo que recebi o resultado do vestibular, no distante ano de 1990 (quando os resultados vinham em "tempo real" pelas ondas do rádio e só no dia seguinte eram impressos nos Jornais de grande circulação), apressei-me em comprar um livro de Introdução ao Direito e um Dicionário Jurídico que, mesmo já tendo passado umas duas vezes pela "Encadernadora Martins" (302 Norte, Bl. E, lj. 3), até hoje repousa em minha estante.

Hoje depara-se com uma miríade de opções, desde os dicionários de bolso (pequenos, baratos e geralmente bem básicos) até as grandes enciclopédias jurídicas, muitas vezes inacessíveis aos bolsos dos alunos (e mesmo dos professores).

De fato, uma rápida pesquisa no utilíssimo sítio www.buscape.com.br mostra-nos que os preços são de grande variedade, indo desde os exemplares do tipo "mini", "compacto" e "de bolso" (que custam entre doze e trinta reais), até os quatro volumes da Professora Maria Helena Diniz, cujo preço varia entre justos R$ 396 e inacreditáveis R$ 529 (!!!). Apenas para se ter uma idéia, é possível comprar toda a coleção de Direito Civil do Professor Sílvio Venosa no "Submarino" por R$ 520.

Por isso, sempre que recebo um questionamento de um aluno sobre Dicionários Jurídicos, além de cumprimentá-lo pela iniciativa (e de obrigá-lo a ouvir a minha história de que quando eu passei no vestibular apressei-me em comprar um dicionário etc, etc, etc), costumo indicar exatamente o dicionário que eu comprei semanas antes de entrar na sala de aula da faculdade pela primeira vez.

Trata-se do Dicionário Jurídico da Academia Brasileira de Letras Jurídicas (ABLJ). Editado pela Forense Universitária, é constantemente atualizado, tem preço médio e, na minha opinião, uma excelente relação custo/benefício. Apenas para se ter uma idéia a edição que eu possuo, datada de 1990, tem cerca de nove mil vocábulos em 600 páginas. Mas a edição mais recente já conta com 300 páginas a mais.

O dicionário, além dos vocábulos em uso em todos os ramos do Direito, traz as expressões latinas mais comuns, um bom número de termos históricos e estrangeiros, e ainda os cognatos (palavras derivadas) do termo buscado e sua remissão legal.

Ou seja, ao procurar, por exemplo, pelo termo "contestação", além de o aluno ter o conceito do instituto, é também remetido aos artigos 300 do CPC e 523 do CPP, além de aprender que "contestar" é apresentar contestação, "contestado" é aquilo que é negado ou contrariado, e "contestante" é aquele que constesta.

Segundo o professor José Maria Othon Sidou, que prefaciou a primeira edição, o fato de fazer constar as palavras derivadas no corpo do vocábulo principal, evitou a inclusão de mais aproximadamente 13 mil verbetes, em uma relevante economia de espaço (e custo, logicamente).

Fica a minha indicação de um excelente dicionário jurídico. Utilizo-o constantemente e recomendo que os alunos façam o mesmo.