sábado, 25 de dezembro de 2010

Mais 10 - por Maria Berenice Dias

O Estado acaba de conceder aos idosos mais 10 anos de lucidez. Dos 60 aos 70 anos.

Esta é a mudança trazida pela Lei 12.344, de 10/12/2010, ao impor o regime da separação legal de bens a quem casar a partir dos 70 anos de idade.

Antes era aos 50 anos que as mulheres não podiam ser alvo do verdadeiro amor. Os homens eram privilegiados, pois somente aos 60 anos se tornavam incapazes de escolher um par.

A partir de 2003, com o advento do Código Civil, tanto elas quanto eles ficaram reféns do golpe do baú ao virarem "idosos", rótulo imposto pelo Estatuto do Idoso a quem tem mais de 60 anos.

Agora – sabe-se lá baseado em que estudos, teorias ou descobertas –acaba de ser decretado que até os 70 anos homens e mulheres têm plena capacidade. Depois desta idade, os "velhinhos" podem tudo. Ou quase. Continuam com o direito de fazer o que quiserem: votar e serem eleitos; seguir trabalhando; sustentar a família; tirar empréstimos consignados. Também podem fazer o que desejaram de seus bens. Só não são livres para casar. Até podem fazê-lo, mas a lei presume que ninguém ama alguém com mais de 70 anos e tenta protegê-lo deste ingênuo sentimento.


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Partilha de patrimônio de casal homossexual deve ser proporcional ao esforço comum

Na união homoafetiva, a repartição dos bens deve acontecer na proporção da contribuição pessoal, direta e efetiva de cada um. O entendimento da Terceira Turma é o de que, nesses casos, é reconhecida a sociedade de fato entre pessoas do mesmo sexo, exigindo-se a demonstração do esforço comum para aquisição do patrimônio a ser partilhado. A aplicação dos efeitos patrimoniais advindos do reconhecimento da união estável a uma situação jurídica diferente viola o texto expresso da lei.

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Gol deve indenizar irmã de vítima de acidente aéreo

Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o pagamento de indenização, por danos morais, a irmã de uma das vítimas de acidente aéreo, envolvendo um avião da Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A e o jato Legacy. Os ministros da Turma, seguindo o entendimento do relator, ministro Luís Felipe Salomão, mantiveram a condenação da Gol ao pagamento, reduzindo o valor estabelecido de R$ 190 mil para R$ 120 mil.

Em setembro de 2006, um boeing da Gol se chocou com um jato Legacy causando a morte dos 154 passageiros e tripulantes. A irmã de uma das vítimas acionou a Justiça e conseguiu indenização por danos morais no valor de R$ 190 mil.

Inconformada, a defesa da Gol interpôs um agravo regimental no STJ. Alegou que não foram observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade no dever de indenizar. Sustentou, ainda, que a irmã não mereceria receber o pagamento já que haveria outros parentes mais próximos, tais como os pais com os quais já teria celebrado um acordo.

Em seu voto, o ministro Luis Felipe Salomão destacou que, de acordo com a jurisprudência do STJ, os irmãos da vítima podem pleitear indenização por danos morais em razão do falecimento de outro irmão. Entretanto, o relator considerou o valor de R$ 190 mil excessivo, reduzindo o valor para R$ 120 mil, mais eventuais correções e juros de mora.


Superior Tribunal de Justiça - O Tribunal da Cidadania

domingo, 19 de dezembro de 2010

Estatuto das Famílias (mas não todas)

16/12/2010 | Fonte: Agência Brasil

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou hoje (15), em caráter conclusivo, projeto de lei que forma o Estatuto da Família. O texto retira do Código Civil toda a legislação referente às famílias. Na votação na CCJ, o texto foi alterado para que fosse retirado o dispositivo que reconhecia a união de pessoas do mesmo sexo.


O relator do projeto na CCJ, deputado Eliseu Padilha (PMDB-RS), optou pela retirada do texto que previa a união de pessoas do mesmo sexo e, assim, ficou no projeto que o casamento é a união entre homem e mulher.

Como foi aprovado em caráter conclusivo o projeto só será discutido e votado pelo plenário da Câmara caso haja requerimento com pelo menos 51 assinaturas de deputados para que isso ocorra. Se não houver o requerimento, a proposta será encaminhada diretamente à apreciação do Senado.

quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

Investigação de paternidade independe do prévio ajuizamento de Anulação de Registro

STJ - É possível a cumulação dos pedidos formulados em ação de investigação de paternidade e de anulação dos assentos civis do investigante, quanto à paternidade registral, pois o cancelamento deste é simples consequência da procedência do pedido formulado na investigatória. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso formulado pelo suposto pai.
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quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

Países da UE fazem acordo sobre divórcio internacional

Aline Pinheiro para o Consultor Jurídico:

Vai ficar mais fácil para o europeu se separar. Metade dos países da União Europeia vai permitir que casais europeus de diferentes nacionalidades ou que não moram no país onde nasceram escolham qual lei aplicar na hora do divórcio. Ou seja, ainda que tenham se casado Itália e morem na Itália, por exemplo, se forem alemães, poderão se divorciar de acordo com as regras da Alemanha. O acordo foi fechado entre os ministros de Justiça de 14 países europeus e a expectativa é a de que até o final do ano o Parlamento da UE dê seu aval para as regras passarem a valer.
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segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

13/12/67 - Início do Processo sobre a Talidomida na Alemanha

O sonífero e tranquilizante alemão Contergan foi lançado no mercado em 1957. Ele era tido como assimilável sem grandes efeitos colaterais e muito efetivo. Na Alemanha, podia ser comprado sem receita médica. O medicamento logo se tornou um grande sucesso comercial, também no exterior.

E então ocorreu o inimaginável. O professor Wolfgang Stille, na época, um médico muito jovem num hospital de Frankfurt recorda-se. Um dia, um dos seus colegas mais velhos chamou a atenção dos demais médicos do hospital para o nascimento de um número cada vez maior de bebês sem braços e sem pernas.

Em todas as partes crianças vinham ao mundo com lesões, principalmente nos braços e pernas, mas às vezes também nas orelhas e olhos. Inicialmente, os médicos não conseguiam explicar as razões para tal, e as famílias sentiam-se abandonadas à própria sorte.

Primeiras provas

Petra Linnen, uma das vítimas do Contergan, teve experiências amargas: "Foi um verdadeiro calvário. Nós vivíamos num pequeno povoado. Hoje eu diria que as pessoas eram muito desconsideradas. Elas me tiravam do carrinho e me desenrolavam, para ver como eram as minhas deformações".

Apenas pouco a pouco levantou-se a suspeita sobre a causa das deformações cada vez mais frequentes. Uma relação entre o medicamento e as lesões foi feita, pela primeira vez, em 1958. Três anos depois, o médico Widukind Lenz, de Hamburgo, apresentou as primeiras provas.

Ele constatara que todas as mães dos bebês deformados tinham ingerido o Contergan durante a gravidez. Apesar disto, a fábrica química Grünenthal, fabricante do produto, recusou-se a retirar do mercado o medicamento extremamente lucrativo.

Proibição do medicamento

No final de 1961, a venda de Contergan foi finalmente proibida na Alemanha. Na opinião de Tilman Kleinert, vítima da talidomida, um escândalo: "Não posso compreender que tenha demorado tanto – creio que três e meio a quatro anos – até o Departamento Federal de Saúde obrigar que se registrasse na bula que o remédio não deveria ser ingerido por gestantes".

Pouco a pouco, revelou-se a dimensão da catástrofe medicinal. Na Alemanha, nasceram cerca de 2.500 crianças com deformações. No mundo inteiro, foram 12 mil bebês. A promotoria pública abriu inquérito, a fim de apurar as responsabilidades na firma produtora do medicamento.

Cabia esclarecer se o produto fora lançado indevidamente no mercado, se a fabricante não deveria ter suspendido muito antes as vendas de Contergan. Além disso, tinha de ser acertada a indenização das vítimas.

Justiça lenta

O laboratório Grünenthal considerava-se inocente. Os advogados da empresa lançaram mão de todos os recursos possíveis a fim de impedir a realização de um processo. As investigações da promotoria pública estenderam-se durante seis anos e meio.

No dia 13 de dezembro de 1967, a promotoria pública de Aachen abriu o processo, fundamentado numa argumentação de 972 páginas, que acusava diversos diretores da Grünenthal pelo escândalo do Contergan.

Em 1968 começou o julgamento final. Nove funcionários executivos da empresa eram acusados, num processo que despertava enorme interesse da opinião pública. A fim de oferecer um número suficiente de lugares para os jornalistas e o público interessado, o julgamento foi realizado na cantina de uma empresa de mineração, nos subúrbios de Aachen.

Impunidade para os réus

Mas, já no início do julgamento, havia dúvidas se o gigantesco processo seria ou não levado até o fim. Infindáveis laudos periciais e contestações de legitimidade do processo foram discutidas meses a fio. Os advogados de defesa levantaram dúvidas de que as deformações pudessem ter sido causadas pelo medicamento.

As vítimas deixaram, pouco a pouco, de ser o centro e a motivação do processo. Para as famílias, o que importava era uma garantia financeira para o futuro dos filhos deficientes. Isto foi então aproveitado pelos advogados de defesa, que fizeram ofertas de indenização às famílias das vítimas, em nome da Grünenthal.

No final do mais complicado processo penal da história jurídica alemã, em dezembro de 1970, não houve uma sentença, mas apenas um acordo extrajudicial. Com o pagamento de 110 milhões de marcos do laboratório Grünenthal e outros 100 milhões dos cofres públicos, foi criado um fundo cuja renda é destinada à pensão vitalícia para as vítimas do Contergan. (Fonte Deutsche Welle Brasil)

domingo, 12 de dezembro de 2010

Suicídio Assistido

Um tetraplégico australiano que no mês passado conquistou no tribunal o direito de recusar a alimentação e os medicamentos para poder morrer faleceu de infecção pulmonar.

Christian Rossiter, de 49 anos, estava internado em um asilo em Perth, no oeste da Austrália.

Rossiter, que antes de ficar tetraplégico tinha paixão por atividades ao ar livre, foi à Justiça defender o direito de pedir aos enfermeiros que cuidavam dele que não lhe dessem alimento ou água.

O caso reforça o argumento de grupos que fazem campanha pelo suicídio assistido e acontece no momento em que a Justiça britânica se prepara para anunciar novas diretrizes sobre o assunto.

Em declarações à mídia local, o irmão de Christian, Tim Rossiter, agradeceu aos que cuidaram do irmão nos últimos dias de sua vida.

O advogado da família, John Hammond, que ajudou Rossiter em sua batalha no tribunal, disse que seu cliente será lembrado como uma pessoa corajosa, que comprou uma briga que trará conforto a muitas pessoas.

O juiz australiano Wayne Martin disse que Rossiter tinha o direito de dirigir seu próprio tratamento e que as pessoas que cuidavam dele - os funcionários do Brightwater Care Group - não seriam responsabilizados criminalmente se atendessem aos desejos do paciente.

Rossiter pediu pelo menos 40 vezes ao Brightwater Care Group que parasse de alimentá-lo e hidratá-lo por meio de um tubo inserido em seu estômago.

Sem sucesso, foi ao tribunal para tentar pôr fim a uma existência que ele descreveu como "um inferno".

"Eu sou Christian Rossiter e gostaria de morrer. Sou prisioneiro em meu próprio corpo. Não posso me mexer", ele disse a repórteres. "Não tenho medo da morte, apenas da dor. Só tenho medo da dor".

A eutanásia voluntária - ou o suicídio assistido - é ilegal na Austrália e na Grã-Bretanha, mas o judiciário britânico deve esclarecer nesta semana se uma pessoa será ou não processada por prestar assistência a um suicida.

Em 1996, autoridades no Estado australiano Território do Norte aprovaram a primeira lei do mundo que permitia a eutanásia voluntária.

Quatro pessoas usaram a lei para morrer por meio de uma injeção administrada por um computador, mas o governo federal revogou a legistação em 1997.

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Fonte: BBC Brasil

sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

Lei 12.344 - Regime de Separação Obrigatória

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.344, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2010.

Altera a redação do inciso II do art. 1.641 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para aumentar para 70 (setenta) anos a idade a partir da qual se torna obrigatório o regime da separação de bens no casamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O inciso II do caput do art. 1.641 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1.641. .................................................................

.............................................................................................

II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos;

...................................................................................” (NR)

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de dezembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto

quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

Sobre a norma ISO 26000

A ISO 26000, norma internacional de Responsabilidade Social, foi lançada no Brasil hoje (8/12), em evento promovido pela Petrobras e pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) na sede da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP). A Petrobras, primeira empresa brasileira a anunciar que vai seguir as diretrizes da ISO 26000, promoverá, em parceria com a ABNT, um ciclo de seminários sobre a norma em todas as regiões do país.

A ISO 26000 é considerada inovadora, pois é a primeira norma ISO construída por um grupo de trabalho presidido conjuntamente por um país desenvolvido, a Suécia, e um país em desenvolvimento, o Brasil. Além disso, pela primeira vez a ISO utilizou um sistema participativo composto por seis partes interessadas (representantes da indústria, do governo, dos trabalhadores, dos consumidores, das ONGs, de instituições acadêmicas, de pesquisa e consultoria). Vale ressaltar que a norma tem caráter voluntário e orientador, não implica certificação nem verificação externa por terceiros.

A ISO 26000 levou oito anos para ser construída e envolveu 400 especialistas de mais de 90 países, liderados pelo Brasil e pela Suécia. A versão final foi lançada novembro, em Genebra, e foi traduzida para o português pela ABNT com o apoio da delegação brasileira. Ao todo, a norma contempla sete temas: direitos humanos, práticas de trabalho, meio ambiente, governança organizacional, práticas leais de operação, relacionamento com consumidores, envolvimento comunitário e desenvolvimento e tem um capítulo específico de orientação sobre como integrar responsabilidade social na organização. A expectativa é de que a norma se torne um novo paradigma de atuação em responsabilidade social para todas as organizações.

A Petrobras em parceria com a ABNT apoiou a delegação brasileira na construção da norma. Em quatro anos, foram realizados 14 seminários no país, que envolveram mais de mil participantes, para debater os temas da norma. “Esses eventos mostraram o protagonismo do Brasil na difusão da construção participativa da norma. Nenhum outro país envolvido na discussão da norma promoveu tamanho debate interno sobre sua construção”, explica Ana Paula Grether, coordenadora do Relatório de Sustentabilidade da Petrobras e representante da Indústria na delegação brasileira na ISO 26000.

A parceria da Petrobras com a ABNT continua após o lançamento da norma. A partir de 2011, serão realizados mais seminários em todas as regiões do país (Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Brasília, Salvador, Manaus e Porto Alegre) para disseminar a aplicação da ISO 26000. A norma, cujo preço de comercialização no Brasil é de R$ 180,60, será distribuída gratuitamente nos seminários.

“A delegação brasileira foi muito participativa no processo de construção da ISO 26000, levando a contribuição das diferentes partes interessadas ao grupo de trabalho internacional: indústria, governo, trabalhadores, consumidores e organizações da sociedade civil. O foco agora é incentivar a implantação da norma no país”, afirma Ana Paula.
Além disso, a Petrobras é a primeira empresa brasileira a se comprometer em adotar a ISO 26000. “Nós acompanhamos todo o processo de construção da norma. Então nós já trouxemos esse conhecimento para dentro da empresa e a partir disso formulamos requisitos de excelência em responsabilidade social com linhas de ação específicas”, finaliza Ana Paula.

A Petrobras elaborou 80 requisitos de excelência em Responsabilidade Social, seguindo os dez princípios do Pacto Global e baseando-se também no conteúdo da norma e em outros indicadores de relevância internacional, como os da Global Reporting Initiative e o questionário do Índice de Sustentabilidade Dow Jones.

Entre as ações internas da Petrobras quanto à implementação das diretrizes da ISO 26000 estão a formatação de curso específico sobre os temas da norma para seus funcionários na Universidade Petrobras e a capacitação em responsabilidade social para fornecedores, em parceria com o SEBRAE. A primeira iniciativa está relacionada à questão de desenvolvimento humano e capacitação no local de trabalho e à integração de responsabilidade social em toda a organização, tratados pela norma. E a segunda iniciativa está alinhada ao conceito de Esfera de Influência, também definido na norma. A ISO 26000 relaciona os temas da responsabilidade social que devem ser considerados na esfera de influência e na cadeia de valor da organização, incluindo, por exemplo, seus fornecedores, parceiros comerciais, distribuidores e clientes.

Sobre a norma

A ISO 26000 elenca os princípios e temas centrais de responsabilidade social e orienta como as organizações devem integrá-los em sua atuação, considerando os impactos econômicos, sociais e ambientais de suas atividades, diretos ou indiretos.

Entre outros tópicos, a ISO 26000 definiu o conceito de responsabilidade social: “Responsabilidade de uma organização sobre os impactos de suas decisões e atividades na sociedade e no meio ambiente através de comportamento transparente e ético que contribua para o desenvolvimento sustentável, incluindo saúde e o bem estar da sociedade; leve em conta a expectativa das partes interessadas; esteja de acordo com as leis aplicáveis e consistente com as normas internacionais de comportamento; e esteja integrada através da organização e praticada nos relacionamentos desta”.

São temas centrais da norma:

Governança organizacional – Trata dos processos e estruturas de tomada de decisão, delegação de poder e controle. O tema é, ao mesmo tempo, algo sobre o qual a organização deve agir e uma forma de incorporar os princípios da responsabilidade social à sua forma de atuação cotidiana.

Direitos humanos – Inclui verificação de obrigações e de situações de risco; resolução de conflitos; direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais; direitos fundamentais do trabalho; evitar a cumplicidade e a discriminação; considerando grupos vulneráveis.

Práticas trabalhistas – Refere-se tanto a emprego direto quanto ao terceirizado e ao trabalho autônomo. Inclui emprego e relações do trabalho; condições de trabalho e proteção social; diálogo social; saúde e segurança ocupacional; desenvolvimento humano dos trabalhadores.

Meio ambiente – Inclui prevenção da poluição; uso sustentável de recursos; combate e adaptação às mudanças climáticas; proteção e restauração do ambiente natural; e os princípios da precaução, do ciclo de vida, da responsabilidade ambiental.
Práticas operacionais justas – Compreende combate à corrupção; envolvimento político responsável; concorrência e negociação justas; promoção da responsabilidade social na esfera de influência da organização; e respeito aos direitos de propriedade.

Questões dos consumidores – Inclui práticas justas de negócios, marketing e comunicação; proteção à saúde e à segurança do consumidor; consumo sustentável; serviço e suporte pós-fornecimento; privacidade e proteção de dados; acesso a serviços essenciais; educação e conscientização.

Envolvimento com a comunidade e seu desenvolvimento – Refere-se a investimento social; desenvolvimento tecnológico; investimento responsável; criação de empregos; geração de riqueza e renda; promoção e apoio à saúde, à educação e à cultura.

A Patrulha do Twitter

"Pense antes de teclar" - Por Felipe Marra Mendonça para a Carta Capital:
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A grande diferença entre o que é dito no dia a dia e o que é exprimido em redes sociais como o Twitter foi exposta em dois casos distintos ocorridos no Reino Unido em meados de novembro. O primeiro surgiu quando Paul Chambers, um gerente financeiro de 27 anos, viu seus planos de viagem arruinados pela nevasca que varria o aeroporto Robin Hood, em Nottingham, em janeiro e decidiu escrever sobre sua frustração no Twitter. “O aeroporto Robin Hood fechou. Vocês têm uma semana e uns dias para arrumar essa merda, ou eu vou explodir esse aeroporto!”, escreveu Chambers.

Uma semana depois agentes de polícia bateram à sua porta e o prenderam com base na legislação antiterrorista vigente. Ele foi interrogado por sete horas e solto sob fiança, além de ser proibido de pisar novamente no aeroporto em questão. Em entrevista ao Independent, Chambers disse que sua primeira reação foi achar que havia ocorrido algum problema envolvendo alguém da sua família. “Nunca achei que isso poderia acontecer por conta de algo que eu tenha escrito no Twitter”, disse. “Tive de explicar para eles o que é o Twitter, porque eles nunca tinham ouvido falar nisso.”
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terça-feira, 7 de dezembro de 2010

STJ começa a julgar inscrição "sem álcool" em rótulo de cerveja


O ministro Massami Uyeda, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pediu vista de um processo que verifica se a Companhia de Bebidas da América (AmBev) pode comercializar a cerveja Kronenbier com a inscrição “sem álcool” no rótulo. A Associação Brasileira de Defesa da Saúde do Consumidor (Saudecon) ingressou com uma ação civil pública em outubro de 2001, para que a companhia seja proibida de comercializar a bebida enquanto houver a inscrição no rótulo, uma vez a cerveja apresentar de 0,3% a 0,37% de álcool em sua composição por volume analisado.
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Lançamento da norma ISO 26000 (Responsabilidade Social)


Seminário realizado na 1ª VIJ discute adoção

Fonte: TJDFT

A Lei 12.010/2009, que completou um ano de vigência no mês passado, foi debatida no II Seminário "Caminhos para Adoção", na última sexta-feira, dia 3, no auditório da 1ª Vara da Infância e da Juventude (1ª VIJ).
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Profissionais das áreas de Direito, Psicologia, Serviço Social e Pedagogia levantaram aspectos positivos, problemas e dilemas encontrados na aplicação dessa norma, que dispõe sobre o direito de crianças e adolescentes à convivência familiar. Realizado pelo Projeto Aconchego (Grupo de Apoio à Adoção e ao Apadrinhamento Afetivo) em parceria com o Instituto Berço da Cidadania, a Universidade Católica de Brasília (UCB) e a Universidade Paulista (UNIP), o evento contou com o apoio da 1ª VIJ e da Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude (PJDIJ).
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Além de profissionais que lidam diariamente com a adoção, participaram do evento estudantes e interessados no tema. Segundo o juiz titular da 1ª VIJ, Renato Rodovalho Scussel, embora a Lei 12.010/2009 seja conhecida como nova Lei de Adoção, trata-se na verdade de uma lei de convivência familiar que prioriza a permanência da criança e do adolescente em sua família natural. Para o magistrado, o melhor caminho a ser trilhado nos processos e casos que envolvem adoção deve ser pensado e discutido em conjunto por toda a sociedade. "O tempo da criança é diferente do tempo do adulto", afirmou Scussel no seminário, ao destacar a importância da celeridade nas decisões que visam garantir o direito da criança a uma família. O magistrado lembrou que a Lei 12.010/2009 estabelece o tempo máximo de dois anos para a permanência da criança ou do adolescente em programa de acolhimento institucional, devendo sua situação ser reavaliada no máximo a cada seis meses.
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O supervisor da Seção de Colocação em Família Substituta da 1ª VIJ, psicólogo Walter Gomes, falou sobre processos de adoção de grupo de irmãos. De acordo com o supervisor, a exigência trazida pela Lei 12.010 de que os grupos de irmãos sejam adotados pela mesma família dificultou o processo de adoção de crianças e adolescentes com irmãos, visto que a maioria das famílias habilitadas não desejam ou não têm condições financeiras de adotar várias crianças de uma vez. Para o supervisor, apesar de a Lei 12.010 privilegiar os laços consanguíneos, o que deve ser considerado no processo de adoção é o superior interesse e bem-estar da criança. "Antes da família biológica, a criança precisa de uma família afetiva, pois o afeto é o cimento da filiação", destacou. O psicólogo disse ainda que um dos problemas da adoção no Brasil é o descompasso entre o que desejam as famílias habilitadas e o perfil das crianças cadastradas. Por causa desse desencontro, a adoção internacional tem sido a alternativa para algumas crianças, principalmente mais velhas ou pertencentes a grupos de irmãos, uma vez que a maioria das famílias brasileiras querem acolher apenas uma criança e com idade de até dois anos.
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Apesar de a adoção tardia e de grupos de irmãos começar a apresentar crescimento, muitas crianças e adolescentes nesse perfil continuam nas instituições à espera de um lar. No II Seminário "Caminhos para Adoção", a secretária executiva da Comissão Distrital Judiciária de Adoção (CDJA), Thaís Botelho Corrêa, explicou como acontece o processo de preparação das famílias e das crianças e adolescentes nas adoções internacionais. Fazendo uma analogia entre o processo de adoção e a gestação e parto de uma criança, a secretária falou dos aspectos jurídicos, psicossociais e técnico-profissionais envolvidos na adoção internacional.
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Saiba mais:
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Famílias habilitadas para adoção no DF: 413
Crianças cadastradas para adoção no DF: 164, sendo 100 adolescentes
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Do total de pertencentes a grupos de irmãos:
15 têm entre 2 e 5 anos de idade;
26 têm entre 6 e 9 anos de idade;
42 têm entre 10 e 15 anos de idade;
17 têm entre 16 e 17 anos de idade.
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Dos 40 grupos de irmãos cadastrados para adoção:
27 são de 2 irmãos;
6 são de 3 irmãos;
5 são de 4 irmãos;
2 são de 5 irmãos.
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Adoção de grupos de irmãos:
2009 - 3 grupos de 2 irmãos e 1 grupo de 3 irmãos.
2010 - 2 grupos de 2 irmãos e 1 grupo de 3 irmãos.
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Adoção tardia: 2009:
14 crianças acima de 4 anos de idade.
2010 - 16 crianças acima de 4 anos de idade.

quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Venda casada de brinquedos e fast-food

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a reunião na Justiça Federal das ações civis públicas propostas contra as redes de lanchonetes Bob’s, McDonald’s e Burger King, em razão da venda casada de brinquedos e lanches “fast-food”. A Justiça estadual de São Paulo e a Justiça Federal daquele mesmo estado analisavam ações semelhantes propostas pelos ministérios públicos estadual e federal. O conflito foi resolvido pela Segunda Seção do STJ, que se manifestou pela competência da Justiça Federal em detrimento da estadual.

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CNJ - Seminário capacita juízes para julgar casos de seqüestro internacional de crianças

A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República realiza nestas quinta e sexta-feiras, em Brasília, o 2º Seminário Sobre Subtração Internacional de Crianças. O encontro tem como foco discutir a aplicação da Convenção em nosso país e capacitar juízes federais e estaduais para processar e julgar casos enquadrados na Convenção de Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, de 25 de outubro de 1980, aprovada pelo Congresso Nacional através do Decreto Legislativo nº 79, de 15 de setembro de 1999 e promulgada pelo Decreto Presidencial nº 3.413, de 14 de abril de 2000.

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Recomendado que cartórios registrem índios gratuitamente

O Ministério Público Federal (MPF/AC) enviou recomendação aos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado do Acre para que façam a expedição gratuita do registro civil de nascimento de índios mesmo que menores de idade, bem como registros de casamento e de óbito.

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quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

Direito & Cinema - "Em Teu Nome" (Paulo Nascimento)


Ontem à noite, no Auditório Petrônio Portela do Senado Federal, foi exibido o último longa-metragem do diretor gaúcho Paulo Nascimento, "Em Teu Nome". O filme conta a história de Boni, um estudante de Engenharia que adere à luta armada durante a ditadura militar, mas carrega dúvidas e medos a respeito de sua escolha.
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A película chama a atenção pela esmerada produção, com locações em vários países; pela bela música (um dos 04 prêmios recebidos no Festival de Gramado); e principalmente por não ser apenas "mais um filme sobre a Ditadura", mas sim um cuidadoso trabalho de reconstituição de um pedaço da história do Brasil, com personagens críveis e complexos. Não se trata apenas de torturadores e torturados, mas sim de pessoas, suas difíceis escolhas e suas indeléveis consequências. Não se pode deixar de notar também a participação do excelente Sirmar Antunes, do qual este "professor blogueiro" é fã desde o dia em que o "Dorival encarou a guarda". O filme tem ainda as importantes participações dos atores Marcos Paulo e Silvia Buarque e um emocionante número musical com Vítor Ramil, que segundo o Diretor resume todo o filme.
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A sessão foi promovida pelo Senador Pedro Simon e seu excelente staff, e após a exibição do filme, houve debate com participação do Diretor, dos atores Leonardo Machado e (a bela) Fernanda Moro, além de um emocionado Senador Eduardo Suplicy.
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Mas o que tornou esta sessão inesquecível foi a presença do próprio João Carlos Bona Garcia, que inspirou o personagem Boni. João Carlos foi preso, torturado, exilado, morou no Chile, na Argélia, em Paris, voltou ao Brasil, formou-se em Direito e ainda foi Ministro do Superior Tribunal Militar (!!). Suas memórias estão contadas no livro "Verás Que Um Filho Teu Não Foge à Luta", o qual serviu de inspiração direta para o roteiro. Bona emocionou a todos os presentes quando afirmou que se encontrasse um torturador na mesma rua não mudaria de calçada, pois ele é que teria de sentir vergonha do que fez.
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Quarto longa do realizador, "Em Teu Nome" está em cartaz desde 28 de maio de 2010, em várias capitais. Mais de vinte mil pessoas já o assistiram. O filme foi premiado com quatro Kikitos no 37º Festival de Cinema de Gramado (2009): Melhor Diretor para Paulo Nascimento, Melhor Ator para Leonardo Machado, Melhor Trilha Sonora para André Trento e Renato Muller e Prêmio Especial do Júri. Recentemente, ganhou prêmios de Melhor Maquiagem e Menção Honrosa pela reconstituição histórica no 4º Festival da Lapa – Cinema Num Ambiente Histórico, realizado no município da Lapa (PR). O filme também foi selecionado para o Chicago Latino Film Festival e foi o único filme brasileiro a participar do Raindance Film Festival, em Londres.
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Indico a todos os meus alunos e leitores deste blog, sem restrições.

terça-feira, 30 de novembro de 2010

Carrefour é condenado por queda de consumidora no interior da loja

Por unanimidade dos votos, a 1ª Turma Cível do TJDFT acolheu parcialmente o recurso de apelação interposto por uma consumidora e condenou o Carrefour Comércio e Indústria Ltda a indenizá-la em R$ 18 mil, a título de danos morais, mais R$ 15 mil, pelos danos estéticos sofridos, e mais R$ 275,00 pelos danos materiais. Ela levou uma queda no interior da loja, em decorrência do piso molhado, e fraturou o fêmur. O acidente demonstra, segundo a autora, falta de segurança e defeito na prestação do serviço.

Segundo o processo, a queda ocorreu enquanto a autora acompanhava um casal de idosos nas compras. O piso estava molhado e não havia no local qualquer aviso comunicando tal fato aos clientes. Em razão do ocorrido, sofreu fratura grave no fêmur, além de machucar o rosto, o que resultou em três cirurgias que interferiram sensivelmente em sua vida, deixando limitações na sua perna esquerda. Afirma que está manca, já que a perna deficiente ficou 3,1 cm menor do que a direita, o que acabou lhe retirando o equilíbrio e provocando outras quedas. Além de todos os prejuízos, ficou impossibilitada de exercer sua profissão de costureira por falta de equilíbrio.

Em contestação, o Carrefour alegou prescrição, além de sustentar que não poderia ser responsabilizado pelo ocorrido, já que não estavam caracterizados os pressupostos da responsabilidade civil.

Ao decidir a questão, o relator da matéria, acompanhado pelos demais, sustentou que é aplicável ao caso o Código de Defesa do Consumidor, diante da qualidade de consumidora, ainda que por equiparação.

Para o relator, o pedido deve ser deferido, pois estão presentes os três elementos caracterizadores da responsabilidade objetiva: defeito do serviço, evento danoso e relação de causalidade. "A ré não forneceu à parte autora a devida segurança, um dos direitos básicos do consumidor, ao manter o piso de seu estabelecimento molhado sem qualquer aviso, o que acarretou a violenta queda e fratura do colo do fêmur esquerdo", sustentou.

Além das três cirurgias, a autora ficou sem andar por 60 dias e se viu obrigada a usar muletas e bengala para se locomover. "Nítidos, pois, o sofrimento e a aflição da parte. Clara, igualmente, a ofensa à integridade física da parte demandante, integridade essa que compõe os direitos da personalidade humana, advindo daí, a caracterização do dano moral."

Além do dano moral, o hipermercado foi condenado a indenizar a autora pela deformidade permanente na estrutura corporal, dano estético, na perna esquerda, no valor de R$ 15 mil, além de ter que pagar indenização por dano material no valor R$ 250,00.

Nº do processo: 2006 01 1 001028-8 - Fonte: TJDFT

sexta-feira, 26 de novembro de 2010

Romper noivado por telefone não configura dano moral

TJSC

A Câmara Especial Regional de Chapecó manteve sentença da comarca de Quilombo, que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais ajuizado por Tamires Rodrigues contra Diogo Álvaro Backes. Em março de 2005, ela e o namorado noivaram. Porém, em outubro do mesmo ano, o noivo, por telefone, rompeu a relação.

“A ruptura de relacionamento amoroso, independentemente do nome que a ele se dê, casamento, namoro, união estável, concubinato, não configura, por si só, ato ilícito, passível de ressarcimento por dano moral, haja vista que ninguém é obrigado a permanecer unido a outrem”, anotou o relator da matéria, desembargador Jairo Fernandes Gonçalves. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2007.022599-5)

Comissão aprova emendas a projeto sobre divórcio em consulado

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional aprovou ontem duas emendas do Senado ao Projeto de Lei 791/07, do deputado Walter Ihoshi (DEM-SP). A proposta autoriza as autoridades consulares a celebrar a separação consensual e o divórcio consensual de brasileiros no exterior.

A proposta, que altera a Lei de Introdução ao Código Civil (Decreto-lei 4.657/42), é válida apenas na hipótese de o casal não ter filhos menores de idade ou incapazes. O projeto foi aprovado pela Câmara em 2009, mas, como teve alterações no Senado, as mudanças feitas pelos senadores precisam ser avaliadas pela Câmara.

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Testamento deve assegurar vontade do testador e proteger direito dos herdeiros

STJ -

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que testamento é ato solene que deve submeter-se a uma série de formalidades, que não podem ser desprezadas, sob pena de nulidade. Contudo, essas formalidades não podem ser adotadas de forma exagerada. Essas exigências devem ser acentuadas ou minoradas para preservar dois valores: assegurar a vontade do testador e proteger o direito dos herdeiros, principalmente dos filhos.

Esse entendimento foi adotado no julgamento do recurso especial em que familiares do fundador do banco Bradesco, Amador Aguiar, tentavam anular o testamento. Os autores do recurso alegaram defeitos formais na lavratura que implicariam a sua nulidade, entre eles a violação ao princípio da unidade do ato, tendo em vista que o documento foi lavrado em cartório de notas, sem a presença indispensável do testador e das cinco testemunhas. Só depois, em outro dia e local, as assinaturas foram colhidas.

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quinta-feira, 25 de novembro de 2010

Mulher espancada por trair em pensamento

Do blog do Profesor André Lins:

Uma mulher de 42 anos foi agredida e mantida em cárcere privado por seu marido, em Franca (400 km de São Paulo), sob a justificativa de que ela o traía "em pensamento".

A vítima, segundo depoimento registrado em boletim de ocorrência, foi agredida entre a noite de segunda-feira e a madrugada de terça-feira e ficou presa em seu apartamento, no bairro Vicente Leporace, pelo marido.

O acusado, um servente de pedreiro de 38 anos, que foi localizado pela polícia logo após receber denúncias de vizinhos do casal, foi preso por suspeita de lesão corporal (lei Maria da Penha) e cárcere privado.

Ele que chegou a ser encaminhado para a cadeia do Jardim Guanabara, mas foi transferido para o CDP (Centro de Detenção Provisória) de Franca.

Em depoimento à polícia, segundo o delegado Clóves Rodrigues da Costa, ele disse que agrediu a mulher porque ela o traía "por telepatia" e que "pensava em vários homens". A mulher apresentou hematomas pelo corpo e disse ter levado pauladas.

"A agressão então deveria ser mental também", disse o delegado.

terça-feira, 23 de novembro de 2010

Viuvo processa o Estado alemão em caso de suicídio assistido

O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos começou a analisar nesta terça-feira (23/11), em Estrasburgo, a ação do viúvo Ulrich Koch, de 67 anos, contra o Estado alemão. O caso trata da recusa das autoridades alemãs em conceder uma autorização para que a falecida esposa de Koch pudesse tomar um medicamento que a levasse a cometer suicídio assistido.

Depois de cair em frente a sua casa, em 2002, a esposa de Koch ficou paralisada do pescoço para baixo e só respirava com a ajuda de aparelhos. Ela necessitava dos constantes cuidados de enfermeiras. Koch afirmou que sua mulher "sofria de terríveis espasmos" e tinha problemas até para sentar numa cadeira de rodas.

Devido à paralisia, ela solicitou ajuda para encerrar sua vida. Em novembro de 2004, pediu ao Instituto Federal de Medicamentos e Aparelhos Médicos uma autorização para obter os medicamentos necessários para cometer suicídio. A autorização foi negada pelo instituto, que alegou que o pedido violava a legislação alemã.

O casal recorreu da decisão, mas ao mesmo tempo procurou ajuda fora da Alemanha. Em 12 de fevereiro de 2005, aos 55 anos, a esposa de Koch cometeu suicídio na Suíça, auxiliada pela organização Dignitas.

Koch argumenta que o desejo da mulher de morrer junto à sua família lhe foi negado pelo Estado alemão, que teria não apenas desrespeitado um direito dela, mas também o dele. "Fomos casados por 25 anos, sofri muito ao lado dela."

Depois de ter seu pleito negado pela Corte Federal de Justiça da Alemanha em 2008, Koch decidiu recorrer ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos. A sentença deverá sair em alguns meses. Uma decisão favorável a ele pode ter grandes consequências para o elevado número de pessoas que buscam o suicídio assistido em toda a Europa.

MAS/dw/afp
Revisão: Alexandre Schossler

sexta-feira, 19 de novembro de 2010

Pais que impediram transfusão de filha vão a júri popular

Daniel Mello

Repórter da Agência Brasil


São Paulo - O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu hoje (18) que devem ir a júri popular os pais da menina de 13 anos que morreu em 1993 por não receber uma transfusão de sangue. O casal Helio Vitoria da Silva e Ildelir Bonfim de Souza é Testemunha de Jeová, seita religiosa que se opõe a esse tipo de procedimento. Um médico, amigo da família, também foi denunciado.


Três dos cinco desembargadores da 9ª Câmara de Direito Criminal do TJSP votaram pela manutenção de sentença de primeira instância dada, em 2006, pela Vara do Júri de São Vicente. Dois magistrados se manifestaram a favor da absolvição do casal.


Segundo o promotor Nicanor Álvares Júnior, responsável pelo caso, os pais da menina e o médico José Augusto Faleiros Diniz não só foram contra a transfusão, mas também ameaçaram processar os médicos caso fizessem o procedimento. O Ministério Público entendeu que eles assumiram a responsabilidade pelo o que ocorresse com a saúde da menina.

Edição: Aécio Amado

Minas terá cadeia só para devedores de pensão

Do Boletim IBDFAM:

A grande população carcerária formada atualmente por 400 homens que não pagam ou estão em atraso com a pensão alimentícia dos filhos em Minas vai alterar a estrutura do sistema prisional no Estado. Semana passada, o subsecretário de Administração Prisional, Genilson Zeferino, anunciou um estudo sobre a criação de um local específico para abrigar homens nessa situação.


A unidade, segundo Zeferino, recebeu o nome provisório de Centro de Referência de Devedores de Pensão Alimentícia. Só na capital, estão presos atualmente 50 homens em débito com o compromisso. No interior, os presos ficam recolhidos em penitenciárias ou em cadeias de delegacias da Polícia Civil.


De acordo com a coordenadora da Defensoria Pública de Minas Gerais das áreas Cível e de Família, Marta Rosado, a iniciativa de ter uma ala específica para homens nessa situação é importante. "É uma inovação. Esse é um preso diferente. Ele não infringiu a lei penal e não pode ser misturado a alguém que praticou um homicídio. Essa medida é a garantia dos direitos humanos."


Segundo Marta, a grande maioria dos presos por não-pagamento de pensão não tem condições de pagar o valor estipulado pelo juiz e, por isso, acaba na prisão.


Avós

A legislação afirma que, quando o pai não pode arcar com a pensão do filho, passa a ser dos avós a responsabilidade, caso eles sejam questionados judicialmente. Assim, os avós ficam sujeitos às mesmas penalidades, podendo, portanto, ser detidos pelo prazo de 90 dias.


Prisão pode ultrapassar 90 dias


A quantidade de homens que passam pelas unidades prisionais por causa da inadimplência com o pagamento da pensão alimentícia varia muito, de acordo com informações da Subsecretaria de Administração Prisional (Suapi).


Nos últimos dois anos, no entanto, de acordo com o órgão, o número tem se mantido o mesmo, apesar de considerado alto (350 no interior e 50 na capital).


Conforme a legislação, quem é preso pelo não-pagamento do benefício estipulado pela Justiça só pode ficar detido por até 90 dias. Para ser solto, o devedor deve quitar o pagamento ou fazer um acordo. Se não quitar a dívida dentro do período de três meses, o devedor é solto, mas tem os bens usados como garantia do pagamento.


Valores

O valor da pensão, quando definido pela Justiça, é estipulado a partir da necessidade apresentada por quem solicita a assistência e também pela capacidade financeira do pai (ou mãe, em casos mais raros).


Provocado judicialmente pela inadimplência, o devedor tem prazo de três dias para quitar o valor ou justificar o atraso. Se isso não for feito, ele pode ser preso mediante mandado expedido pelo juiz. (RR)

Bem de Família oferecido como garantia

STJ

Trata-se de REsp em que a questão cinge-se em definir se o oferecimento voluntário de imóvel como garantia hipotecária tem o condão de descaracterizá-lo como bem de família, sujeitando-o à penhora para satisfação da dívida afiançada, tendo em vista a peculiaridade de que essa garantia foi prestada em benefício do filho dos fiadores. A Turma entendeu ser incontroverso, no caso, que o oferecimento do imóvel em garantia de dívida assumida em benefício da entidade familiar deu-se de forma voluntária, com ciência dos riscos do negócio. Ademais, o fato de o imóvel ser o único bem da família, circunstância que os próprios recorrentes fizeram questão de ressaltar, foi certamente sopesado ao oferecê-lo em hipoteca, sabedores de que o ato implicaria renúncia à impenhorabilidade. Assim, não se mostra razoável que agora, ante a sua inadimplência, os recorrentes usem esse fato como subterfúgio para livrar o imóvel da penhora. Tal atitude contraria a boa-fé ínsita às relações negociais, pois equivale à entrega de uma garantia que o devedor, desde o início, sabia ser inexequível, esvaziando-a por completo. Desse modo, inexiste ofensa ao art. 3º, V, da Lei n. 8.009/1990 e, consequentemente, justificativa para anular a constrição imposta ao bem. Diante desses fundamentos, negou-se provimento ao recurso. Precedentes citados: REsp 268.690-SP, DJ 12/3/2001; REsp 1.022.735-RS, DJe 18/2/2010, e AgRg no Ag 1.126.623-SP, DJe 6/10/2010. REsp 1.141.732-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 9/11/2010.

Universidade em Munique oferece espiritualidade como disciplina de Medicina

Deutsche Welle Brasil:

"Spiritual Care" é uma matéria obrigatória na Universidade de Munique que visa ajudar os médicos a prestarem assistência espiritual e psicológica para pacientes terminais.


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quinta-feira, 18 de novembro de 2010

Separação Obrigatória de Bens acima dos 70 anos

Senado aprova separação de bens obrigatória se noivo tiver mais de 70

O plenário do Senado Federal aprovou ontem (17) um projeto que determina a obrigatoriedade de regime de separação de bens no casamento civil quando um dos cônjuges tiver mais de 70 anos. Atualmente, a legislação determina que este regime é obrigatório quando um dos noivos tem mais de 60 anos. O projeto segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A proposta é de autoria da deputada Solange Amaral (DEM-RJ). No Senado, coube a Valdir Raupp (PMDB-RO) fazer o relatório. A proposta já teve sua constitucionalidade aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Casa.

A autora determina que a mudança da idade é necessária devido à maior expectativa de vida da população e aos avanços da medicina. Na visão de Solange, estes avanços permitem que os idosos alcancem uma idade mais avançada com saúde física e mental.

Com informações do Portal G1

Fonte: IBDFAM

Direito sucessório do companheiro ou companheira

05/11/2010 | Fonte: STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), é o relator de Reclamação que questiona decisão da Justiça do estado de São Paulo que teria declarado, de forma indevida, a inconstitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil, que trata do direito sucessório de companheiro ou companheira.

Na reclamação, alega-se violação à Súmula Vinculante número 10, do STF. O dispositivo impede que órgãos fracionários do Judiciário, que não têm a maioria absoluta dos integrantes de um tribunal, afastem a incidência, total ou em parte, de lei ou ato normativo do Poder Público. Isso é vedado mesmo que a decisão do órgão fracionário não declare a inconstitucionalidade da norma, mas somente afaste a sua incidência em um caso concreto.

A súmula foi aprovada com base no princípio constitucional da reserva de plenário, previsto no artigo 97 da Carta da República. O dispositivo determina que os tribunais só podem declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público por meio do voto da maioria absoluta de seus integrantes.

A reclamação foi proposta por herdeiros que pretendem suspender decisão interlocutória da 7ª Vara da Família e Sucessões de São Paulo, mantida pela Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

Segundo os autores da ação, as decisões fundam-se no entendimento de que o artigo 1.790 do Código Civil (CC) violaria o parágrafo 3º do artigo 226 da Constituição Federal, que reconhece a união estável entre homem e mulher como entidade familiar e determina que a lei deve facilitar sua conversão em casamento. O artigo 1.790 do Código Civil trata especificamente do direito sucessório do companheiro, enquanto o direito sucessório do cônjuge é contemplado em outros dispositivos do CC.

"Deveras, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade da lei (Código Civil), (a decisão) recusou a aplicação de texto constitucional e afastou a incidência da súmula vinculante (número 10)", dizem os autores da reclamação. Isso porque, alegam, a decisão contestada determina que "o direito do companheiro prevaleça sobre o dos parentes colaterais, sob pena de se estar criando discriminação constitucionalmente vedada".

No mérito, os herdeiros pedem que as decisões da Justiça estadual paulista sejam declaradas nulas e que o plenário do TJ-SP realize novo julgamento a respeito da constitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil.

segunda-feira, 15 de novembro de 2010

O debate sobre a eutanásia na Austrália

Já que a imprensa brasileira não noticia* apure seu Inglês ou faça uso de um bom dicionário ou ainda do tradutor do Google e leia sobre uma notícia realmente interessante, que correu o mundo, mas que ainda não chegou por aqui - o debate australiano sobre a eutanásia, provocado, diga-se de passagem pelo Partido Verde de lá. Links abaixo:

Clique AQUI, AQUI e AQUI

* ou melhor dizendo: - Já que para a grande imprensa brasileira, no mundo só interessam as notícias sobre homens-bomba ou acidentes com aviões...

domingo, 14 de novembro de 2010

Foto de vítima de acidente gera indenização

Fonte: STJ

DANO MORAL. USO. IMAGEM. MATÉRIA JORNALÍSTICA.

Trata-se de ação de indenização por danos morais pelo uso indevido de imagem decorrente de publicação jornalística sem autorização, visto que exibiu, em primeira página, fotografia de vítima em meio às ferragens de acidente automobilístico. Observa o Min. Relator que o direito à imagem constitui um dos elementos integrantes do direito à personalidade (art. 11 do CC/2002) e o legislador não deixou de conferir proteção à imagem e à honra de quem falece, uma vez que essas permanecem perenemente nas memórias dos sobreviventes, como bens que se prolongam para muito além da vida. Assim, assevera que a ofensa se materializa com o simples uso da imagem sem autorização, ainda que tal utilização não tenha conteúdo vexatório, pois o direito à imagem se integra de forma irrestrita na personalidade. Dessa forma, a utilização indevida da imagem gera, autonomamente, indenização por perdas e danos (art. 12 do CC/2002). É cediço, também, que a Súm. n. 403-STJ apregoa que a indenização pela publicação de imagens com fins econômicos independe da prova do prejuízo. Com esses argumentos, entre outros, a Turma conheceu em parte do recurso especial e, nessa extensão, deu-lhe provimento para cassar o acórdão recorrido e restabelecer a sentença em todos os seus termos, inclusive em relação aos ônus da sucumbência. Precedentes citados do STF: RE 215.984-1-RJ, DJ 28/6/2002; do STJ: REsp 521.697-RJ, DJ 20/3/2006; REsp 11.735-PR, DJ 13/12/1993; REsp 440.150-RJ, DJ 6/6/2005; REsp 267.529-RJ, DJ 18/12/2000, e AgRg no Ag 735.529-RS, DJ 11/12/2006. REsp 1.005.278-SE, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 4/11/2010.

SEPARAÇÃO. PARTILHA. DESPROPORÇÃO. ANULAÇÃO.

Da 3a. Turma do STJ

A Turma conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, deu-lhe provimento a fim de anular a partilha efetivada em decorrência de separação judicial, dada sua desproporcionalidade. In casu, a recorrente sustentou que as falsas declarações feitas pelo ex-marido e pelo advogado – que, à época, foi contratado para tutelar os interesses do casal e, posteriormente, passou a patrocinar o ex-marido na ação anulatória – quanto à saúde financeira das empresas do cônjuge varão viciaram sua percepção acerca da realidade subjacente ao negócio jurídico, levando-a a aceitar a divisão patrimonial desequilibrada, o que evidenciaria a ocorrência de dolo. Segundo a Min. Relatora, nos termos dos arts. 1.574, parágrafo único, do CC/2002 e 34, § 2º, da Lei n. 6.515/1977, o controle judicial sobre o ato de partilha é possível sempre que o prejuízo dele advindo representar violação do princípio da dignidade da pessoa humana. Contudo, sustenta que o desrespeito a esse preceito não pode se limitar às hipóteses em que um dos cônjuges é reduzido à condição de miserabilidade; é preciso considerar as circunstâncias do caso concreto, a partir da constatação de que a separação constitui um processo que envolve dor e perda, a ponto de influir na tomada de decisões sobre as relações dela decorrentes. REsp 1.200.708-DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 4/11/2010.

quinta-feira, 11 de novembro de 2010

CNJ afasta juiz de MG que chamou Lei Maria da Penha de "conjunto de regras diabólicas"

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu ontem afastar por pelo menos dois anos um juiz de Sete Lagoas (MG) que, em 2007, considerou inconstitucional a Lei Maria da Penha em diversas ações contra homens que agrediram suas companheiras, alegando ver na legislação "um conjunto de regras diabólicas" e dizendo que "a desgraça humana começou por causa da mulher".

Por 9 votos a 6, o conselho decretou a disponibilidade de Edilson Rumbelsperger Rodrigues, pena prevista na Lei Orgânica da Magistratura, que considera "grave" a atitude de um magistrado, mas não o suficiente para levar a aposentadoria compulsória.

Durante o período, ele receberá salário proporcional ao tempo de serviço e poderá pleitear a volta ao trabalho após dois anos de afastamento. A maioria dos conselheiros seguiu o relator, Marcelo Neves, ao entender que Rodrigues deveria ser afastado por usar em suas decisões uma linguagem discriminatória e preconceituosa.

Em sua defesa, o magistrado afirmou em uma nota divulgada no início do processo, que não ofendeu ninguém, apenas se posicionou contra a legislação "em tese".

A divergência foi proposta pela conselheira Eliana Calmon, que propôs uma censura ao juiz, com a aplicação de um exame de sanidade mental, ideia que não prevaleceu.

A Lei Maria da Penha (nº 11.340) é considerada um marco na defesa da mulher contra a violência doméstica. Sancionada em agosto de 2006, a legislação aumentou o rigor nas penas para agressões contra a mulher no lar, além de fornecer instrumentos para ajudar a coibir esse tipo de violência.

Seu nome é uma homenagem à biofarmacêutica Maria da Penha Maia, agredida seguidamente pelo marido. Após duas tentativas de assassinato em 1983, ela ficou paraplégica. O marido, Marco Antonio Herredia, só foi preso após 19 anos de julgamento e passou apenas dois anos em regime fechado.

Em uma das sentenças proferidas por Edilson Rodrigues, porém, a lei é chamada de "monstrengo tinhoso", seguida das seguintes considerações: "Para não se ver eventualmente envolvido nas armadilhas dessa lei absurda, o homem terá de se manter tolo, mole, no sentido de se ver na contingência de ter de ceder facilmente às pressões."

Ele também afirma que "a vingar esse conjunto de regras diabólicas, a família estará em perigo, como inclusive já está: desfacelada, os filhos sem regras, porque sem pais; o homem subjugado".

E conclui: "Ora, a desgraça humana começou no Éden: por causa da mulher, todos nós sabemos, mas também em virtude da ingenuidade, da tolice e da fragilidade emocional do homem (...) O mundo é masculino! A ideia que temos de Deus é masculina! Jesus foi homem!".

Fonte: Folha OnLine

Concubina não pode cobrar do espólio alimentos não determinados em vida

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) de não conceder a mulher que viveu por 35 anos em concubinato com o falecido o pagamento de alimentos pelo espólio. Seguindo o voto do relator, ministro Aldir Passarinho Junior, a Quarta Turma entendeu que, como não havia a obrigação antes do óbito, esta não pode ser repassada aos herdeiros.

A concubina afirmou que não possui condições para se manter após o falecimento do companheiro, já que a filha mais velha, do primeiro casamento, deixou de prestar ajuda financeira à autora.

A primeira instância negou o pedido, alegando que a concubina não é parte legítima para reclamar alimentos do ex-companheiro. O tribunal de Justiça paulista também negou o pedido. Já o recurso especial foi provido, reconhecendo que a autora tinha o direito de pedir alimentos provisionais e determinando o prosseguimento da ação sem fixar valores.

De volta à primeira instância, a ação para a fixação de alimentos provisórios foi extinta sem julgamento de mérito. A juíza entendeu que o espólio não é parte legítima para figurar no polo passivo da ação, já que não havia, antes do falecimento, obrigação constituída. Seguindo o mesmo entendimento, o TJSP negou provimento ao recurso de apelação interposto pela autora.

No pedido enviado ao STJ, a defesa sustenta que as decisões não seguiram o artigo 23 da Lei do Divórcio, a qual obriga que a prestação de alimentos seja transmitida aos herdeiros do devedor.

O relator, ministro Aldir Passarinho Junior, disse que nessa situação não se pode considerar contestada a legislação, pois esta atende apenas obrigação já constituída, o que no caso não ocorre. “Ao tempo do óbito do alimentante, inexistia qualquer comando sentencial concedendo pensão provisória; apenas abriu-se, com o julgamento precede da própria Quarta Turma, a possibilidade para que o fosse”, afirmou.

Os ministros não conheceram do recurso e afirmaram que a solução deve ser buscada no âmbito do inventário. A decisão foi unânime.

Resp 509801

Fonte: STJ

Comentário sobre árbitro de futebol gera indenização por dano moral

A Justiça de São Paulo condenou o ex-árbitro e comentarista esportivo Oscar Roberto de Godoi e a TV Bandeirantes a pagarem indenização de mais de 100 mil reais por dano moral ao árbitro de futebol Philippe Lombard.

Em fevereiro do ano passado, no programa Jogo Aberto, o comentarista usou expressões ofensivas sobre a atuação do árbitro em um jogo entre São Paulo e Ponte Preta. Ao ser questionado sobre o que tinha achado do trabalho de Philippe na partida, Godoi respondeu: “Fezes. Resíduo Alimentar”.

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sexta-feira, 5 de novembro de 2010

Mulher vira inventariante em espólio de companheira

Uma mulher conseguiu, em tutela antecipada, ser reconhecida como inventariante do espólio da companheira, que morreu após um câncer. O casal viveu um relacionamento de 15 anos. A desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, entendeu que o relacionamento das duas mulheres deveria receber o mesmo tratamento dado a homem e mulher que vivem em união estável.

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Multa para acadêmico que chamou espíritas de 'charlatões'

BBC BRASIL

Fernando Cuartero, da Universidade de Castilla-La Mancha (UCLM), tentou impedir, no ano passado, que o campus universitário da UCLM sediasse um seminário espírita chamado "Vida depois da vida".

Como não conseguiu, fez um protesto público diante dos participantes e os chamou de "enganadores vulgares".

A organização do evento, que contou com a participação de médiuns, videntes, parapsicólogos e escritores, processou o catedrático.

Segundo a juíza do caso, Otília Martínez Palácios, a crítica de Cuartero teve caráter de injúria e difamação.

"Chamar parapsicologia de pseudociência é uma crítica social aceita, mas isso não quer dizer que (os parapsicólogos) sejam vulgares enganadores", disse ela ao anunciar a sentença.


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quinta-feira, 4 de novembro de 2010

Gol terá que indenizar em R$ 100 mil irmãs de vítima do acidente com o jato Legacy

A Gol Linhas Aéreas foi condenada a pagar, a título de indenização por danos morais, R$ 100 mil para cada uma das irmãs (Kelvia Lopes, Keyla Lopes e Fernanda Gonçalves Lopes) de Marcelo Lopes que morreu no voo 1907 da empresa durante acidente aéreo envolvendo o jato Legacy, em 2006, no trecho entre Manaus e Rio de Janeiro. Na ocasião, todos os 154 passageiros morreram. A decisão unânime foi dos desembargadores da 4ª Câmara Cível do TJRJ, que majoraram o valor que antes era de R$ 50 mil. A relatora da decisão foi a desembargadora Mônica Tolledo de Oliveira.
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“Diante de um evento danoso de grande magnitude tal qual a morte da vítima no acidente aéreo, cada pessoa a ela relacionada, pelos mais diferentes vínculos afetivos (familiares, amigos, colegas de trabalho, etc), pode sofrer uma lesão ao seu direito da personalidade manifestado pela perda da sua convivência”, afirmou a relatora na decisão.
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Para ela, não existe apenas um direito de pleitear a indenização, como se o seu exercício pelos ascendentes, excluísse os descendentes e, assim, sucessivamente, na linha hereditária, mas sim, direitos autônomos igualmente exercíveis. A desembargadora considerou ainda que a terceira autora tem vínculo afetivo com a vítima de modo a justificar o recebimento de indenização, ao contrário do que alega a ré.
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“Cabe mais considerar que a morte em decorrência de acidente aéreo é consideravelmente dolorosa para os familiares que ficam, pois que, abruptamente, se vêem privados da figura humana do ente querido e nem mesmo conseguem, na grande maioria das vezes, se despedir do corpo daquele familiar, isto pelo desaparecimento dos restos mortais. Sendo assim, entendo como mais razoável a fixação do valor de R$ 100 mil para cada autora”, finalizou a relatora.
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A decisão é do dia 29 de setembro.
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Processo nº 0061621-78.2009.8.19.0001

Suposto pai não pode ser preso por deixar de pagar alimentos provisórios antes da sentença

Homem que foi preso por não pagar pensão alimentícia provisória, apesar de ainda não ter sido reconhecida a paternidade, deve ser solto. Por unanimidade, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus, reformando decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que negou o pedido de liberdade.
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Direito & Prosa - Fabrício Carpinejar

QUANDO O PAI ESQUECE O FILHO DO PRIMEIRO CASAMENTO

Um homem que se finge de burro é mais burro do que um burro honesto.

O que me dói é ver um pai casar de novo e esquecer o filho do primeiro casamento. Esquecer. Nenhum cartão de Natal ou presente debaixo da lareira.

É que ganhou um herdeiro do segundo casamento, está envolvido na escolha do enxoval, no anúncio do jornal, em fumar charuto com o sogro e com aquela vaidade suprema de ostentar para sua esposa que é experiente e sabe segurar a criança.

Ele apaga a casa anterior — com o que havia dentro dela — e se apega à casa recente. Entende que sua criança ou adolescente cresceu o suficiente para não depender mais dele. Nenhum filho cresce o suficiente para ser órfão de repente, não importa a idade.

Aquele filho a quem amava e criava com zelo, a quem aconselhava e trocava as fraldas passa a existir somente como uma pensão, uma linha do seu contracheque. Não pergunta. Não telefona. Não se encontra fora de hora. Está muito ocupado criando um bebê. O que dá para entender é que ele não ama o filho, mas a mulher com quem se encontra no momento. Faz qualquer coisa para agradá-la, inclusive negar a paternidade do primeiro casamento.

É do tipo ou tudo ou nada, ligado à figura masculina patriarcal, que oferece e tira conforme suas vantagens. Não é bem um pai, mas um latifundiário emocional, desconfiado, sob permanente ameaça de invasão de suas terras.

Mãe é diferente, sempre se elogia quando menciona seu filho. Mareja os olhos ao mexer na gaveta das camisas, coleciona bilhetes e desenhos, inventa uma porção de neologismos no abraço. Não se guarda para depois, para um melhor momento, está disposta a conversar pressentimentos e costurar recordações.

Pai costuma se omitir no momento do desabafo. É comedido demais para estar vivo. Troca de personalidade, de residência, de amor, o que precisar, no sentido de prevenir a sobrecarga de problemas. Para namorar, ele some por meses (exatamente o contrário da mãe, que administra o final de semana com o apoio da babá e da avó). Homem ainda não conseguiu conciliar sua vida profissional com a afetiva. Não é capaz de unir nem a vida afetiva pregressa com a vida afetiva atual. Cuida de um afeto por vez.

Pai não forma sindicato, não cria associação. Continua defendendo que ninguém tem o direito de se meter na vida dele e converte em inimigos os amigos que insinuam sua indisposição filial.

Ele se separou de uma mulher, não do seu filho, mas culpa o filho porque não consegue completar uma frase com a ex. Parte do princípio de que ajudando o filho está ajudando a ex. Gostaria de matá-la, mas então se mata para o filho.

Ou entende que seu filho deve procurá-lo, cria paranoias e neuroses para aliviar sua culpa. Age como um ressentido, fala mal do filho do primeiro casamento para a mulher do segundo casamento, alegando ingratidão. E a mulher do segundo casamento concorda com o absurdo porque está preocupada com o nenê e deseja a exclusividade do marido. E não entende que um irmão depende do outro irmão, que uma família não cresce por empréstimos.

Homem tem que aprender a sofrer em público, sofrer por um filho o que sofre por uma dor de cotovelo, apanhar das cólicas e da coriza, desabar numa mesa de bar, beber interurbanos, fechar a rua e o sobrenome para encurtar distâncias, chorar nas apresentações escolares, fingir abandono a cada despedida, para só assim mostrar que pai, pai mesmo, nunca será dispensável.

quarta-feira, 3 de novembro de 2010

Serviço Público aos 60 anos

Tramita no Senado Federal um projeto de lei que altera o Estatuto do Idoso e reserva 5% das vagas em concursos públicos para pessoas com mais de 60 anos. Mesmo ressalvados os casos em que o cargo impedir a contratação, como na carreira militar, a proposta, de autoria do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), tem dividido opiniões entre os parlamentares e especialistas do Direito.

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quarta-feira, 27 de outubro de 2010

Ellen Gracie se declara suspeita para relatar caso de assédio moral no STJ

Do Portal G1

Ellen Gracie se diz suspeita para relatar caso contra presidente do STJ
Ari Pargendler foi acusado de assédio moral por estagiário demitido.Caso está no Supremo Tribunal Federal, e novo relator será designado.
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(Eduardo Bresciani Do G1, em Brasília)
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A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Ellen Gracie se declarou nesta terça-feira (26) “suspeita” para relatar o processo de assédio moral movido por um estagiário contra o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ari Pargendler. Com a recusa de Ellen em relatar o caso, outro ministro será sorteado para a missão.
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Ellen recebeu a incumbência de relatar o caso ainda nesta terça-feira. Ela devolveu os autos com a seguinte afirmação: “Nos termos do disposto no Art. 254, inciso I, primeira parte, do código de processo penal, dou-me por suspeita para atuar na presente petição”. O inciso a que se refere a ministra determina que deve haver uma declaração de impedimento quando o juiz “for amigo íntimo ou inimigo capital” de qualquer das partes.
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A acusação contra o presidente do STJ foi feita pelo estudante universitário Marco Paulo dos Santos, 24 anos, que trabalhava como estagiário na Coordenadoria de Pagamento do STJ. Ele disse que foi demitido na última terça-feira (19) menos de uma hora depois de um episódio envolvendo o ministro, que ele avaliou como assédio moral.
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De acordo com o estudante, o caso começou quando ele estava na fila dos caixas eletrônicos para realizar um depósito. Ele declarou que, ao chegar ao banco, foi informado por um funcionário que apenas o caixa que Pargendler estava usando funcionava para depósitos.
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O estagiário disse que ficou atrás da linha que demarca o início da fila, aguardando a vez, quando foi abordado pelo ministro, que teria pedido para que ele deixasse o local. Santos afirma que não sabia quem era o ministro e argumentou que somente aquele caixa estava funcionando.
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Segundo o estudante, Pargendler teria feito gestos bruscos e mandado ele sair de perto. “Não tinha a menor noção de quem ele era. Achei uma falta de educação, mas não reagi, apenas fiquei parado onde estava, olhando, quando ele disse: ‘Sou Ari Pargendler, presidente do STJ, e você está demitido. Isso aqui acabou para você’”, relatou o estudante.
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A assessoria do Superior Tribunal de Justiça (STJ) informou que o presidente do tribunal só deve se manifestar nos autos do processo sobre a acusação.

Familiares de Joaquim Roriz serão indenizados por morte

A 3ª Turma Cível do TJDFT condenou as empresas Moreto Táxi Aéreo e Helimed Aero Táxi a pagarem, solidariamente, indenização aos familiares da irmã do ex-governador Roriz, que morreu num acidente de helicóptero, no ano 2000. O colegiado reduziu os valores arbitrados em Primeira Instância, a título de dano moral, de R$ 935 mil para R$ 320 mil, e por dano material, de R$ 5 mil para R$ 3 mil, este último relativo às despesas com o funeral.

Na decisão, os desembargadores entenderam que para o caso em questão deve ser aplicado o Código Brasileiro de Aeronáutica que estabelece que a responsabilidade do transportador é objetiva em caso de morte do passageiro. Ficou demonstrada, segundo a Turma, negligência do piloto, ao deixar de observar procedimentos de segurança obrigatórios, contribuindo decisivamente para o acidente.

Ainda segundo a Turma, a conexão entre os serviços prestados pelas empresas e o acidente ficou evidente no fato de que a Moreto, por não estar em condições de prestar pessoalmente os serviços de transporte, subcontratou a empresa Helimed, na data em que vitimou a irmã do ex-governador Roriz.

Na sua defesa, a empresa Helimed afirmou não ter o dever de indenizar, pois houve culpa exclusiva ou concorrente da vítima e que os valores requeridos são excessivos.
Já a Moreto assegurou que não estava prestando serviço para o GDF na data do acidente, além de afirmar que não sublocou a aeronave que causou a tragédia, tendo apenas indicado a empresa Helimed para realizar o serviço aos familiares do ex-governador.

Quanto ao valor das indenizações, os desembargadores asseveraram que a indenização por dano moral não pode se converter em fonte de enriquecimento para a parte ofendida, nem tampouco conduzir os causadores dos danos à insolvência, devendo o magistrado buscar a justa reparação, com bastante cautela e comedimento.

Pela decisão, o marido e os três filhos receberão R$80 mil cada um, a título de dano moral.

No processo, os familiares contam que no dia 1° de janeiro de 2000, quando comemoravam a reinauguração da residência oficial do Governo do DF e o início do segundo mandato do ex-governador Roriz, foram tragicamente surpreendidos pela notícia de que Íris Roriz Solano, que embarcara num helicóptero a serviço da Moreto, embora de propriedade da Helimed, teria sido vítima de acidente fatal, ao ser atingida pela hélice traseira da aeronave, após o desembarque. Ainda segundo os autores, relatório final do Comando da Aeronáutica atesta que o fato ocorreu tendo em vista desobediência às normas de segurança, negligência do piloto ao aterrissar - não anunciando que a passageira deveria sair pela porta direita -, além de ter mantido ligado o motor da aeronave.

Nº do processo: 2004011126652-3

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

segunda-feira, 25 de outubro de 2010

Homem é condenado por bigamia

Em decisão pouco comum e inédita no Estado, o juiz Donizete Martins de Oliveira, da 11ª Vara Criminal de Goiânia, condenou na última terça-feira (19) Marcos Wallace de Morais dos Santos a 2 anos e 3 meses de reclusão, em regime aberto, por ter se casado legalmente com duas mulheres, o que caracteriza crime de bigamia. Mesmo sendo casado, em 26 de dezembro de 2007, ele celebrou novo casamento declarando-se solteiro.

O magistrado explicou que o delito de bigamia é classificado como instantâneo de efeito permanente. “O delito é instantâneo, mas aparenta ser permanente, pois o bígamo permanece casado com duas pessoas ao mesmo tempo dando a impressão de continuar ofendendo o bem jurídico protegido, que é o casamento”, pontuou. Ao julgar o caso, Donizete esclareceu que enquanto o sujeito ativo do processo é a pessoa casada, o passivo é o Estado, que tem interesse na preservação da base da sociedade, cuja entidade familiar é a monogâmica.
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Bancária assediada moralmente para cumprir metas ganha R$ 100 mil de indenização

Uma ex-funcionária do Banco do Brasil, que foi vítima de assédio moral por parte do gerente de uma agência em Cuiabá (MT) para cumprir metas, receberá indenização por assédio moral. A decisão foi da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que não conheceu do recurso de revista do banco.

Segundo a petição inicial, a trabalhadora informou que sofria pressões por parte do gerente e de seus prepostos para atingir metas determinadas pelo Banco do Brasil. Ela relatou que o gerente lhe tratava de forma autoritária e desrespeitosa.

A ex-funcionária alegou ainda que, ao perguntar para o gerente sobre qual lugar ela ocuparia após a reforma promovida na agência, ele teria respondido que: “se dependesse dele, ela deveria ficar no banheiro”. Ela relatou que tais tratamentos lhe causaram profundo desgosto íntimo que culminaram em sério comprometimento de sua saúde psíquica, levando-a a se afastar do trabalho.

Diante disso, ela propôs ação trabalhista contra o banco, requerendo, entre outras verbas, uma reparação por assédio moral. Ao analisar o pedido, o juízo de primeiro grau condenou a empresa ao pagamento R$ 50 mil de indenização. Inconformado com essa decisão, o banco recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT). A trabalhadora, por sua vez, também recorreu ao TRT, insatisfeita com o valor da indenização, que considerou baixo.

O TRT manteve a sentença que reconheceu o assédio moral e, quanto ao valor da indenização, aumentou para R$ 100 mil. Segundo TRT, as testemunhas ouvidas no processo indicaram que o gerente do banco, ao cobrar as metas, constrangeu e ofendeu verbalmente a trabalhadora, extrapolando os limites do poder diretivo, levando-a a um clima de tensão extrema e insegurança permanente.

Conforme relata o acórdão do TRT, uma prova testemunhal que prestou serviço terceirizado à agência disse ter ouvido o gerente dirigir-se à empregada com palavras de baixo calão, bem como gesticulado e batido na mesa, apontando o dedo para a trabalhadora.

O banco interpôs recurso de revista ao TST, sob o argumento de que a trabalhadora não comprovou, de forma suficiente, o constrangimento e o sofrimento sofridos, capazes de ensejar indenização. Alternativamente, pediu a redução do valor da reparação.

O relator do recurso na Terceira Turma, ministro Alberto Bresciani, considerou correta a decisão do TRT. Para ele, a sujeição da ex-funcionária a tais práticas comprometeu a sua imagem perante os colegas de trabalho, desenvolvendo um sentimento negativo de incapacidade profissional.

Alberto Bresciani ressaltou ainda que, segundo a doutrina, o assédio moral provoca danos os mais variados à saúde da vitima, que passa a ter pesadelos, pensamentos repetitivos e baixa auto-estima, por exemplo. Nesse contexto, explicou Bresciani, incumbia ao empregador respeitar a consciência do trabalhador, zelando pela sua saúde mental e liberdade de trabalho, abstendo-se de práticas que importem exposição a situações vexatórias e degradantes.

Assim, a Terceira Turma, ao seguir o voto do relator, decidiu, por unanimidade, não conhecer do recurso de revista do Banco do Brasil, mantendo-se, na prática, a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) que aumentou o valor da reparação à ex-funcionária. (RR-143400-27.2008.5.23.0002)


Fonte: TST

quarta-feira, 20 de outubro de 2010

TJMS - 2ª Turma Cível condena escola a pagar indenização

Em sessão realizada pela 2ª Turma Cível, por unanimidade e nos termos do voto do relator, os desembargadores deram parcial provimento ao recurso da escola Mace.

Um casal ingressou com ação de indenização por dano moral, cumulado com material em face da Mace - Moderna Associação Campo-grandense de Ensino. Os autores são pais de W.E.G., que era funcionário da escola e faleceu em decorrência de acidente de trânsito. Ao comunicar o óbito de seu filho à escola, foram informados de que seu filho era segurado por uma apólice de seguro de vida por acidentes pessoais em grupo. O casal, então, enviou a documentação necessária para o HSBC Seguros, na certeza de que logo receberiam o valor da indenização, mas foram informados pela seguradora de que não existia o referido seguro.

Após várias tentativas de esclarecer a situação com a escola o casal foi informado de que o nome de seu filho não havia sido incluído no seguro devido ao fato de não ter completado seis meses de contratação mas, para a seguradora, a divisão de recursos humanos da escola informou que não incluiu o nome do funcionário por um lapso.

Em 1º grau, o pedido foi julgado parcialmente procedente para condenar a instituição de ensino a pagar R$ 20.000,00 a título de danos morais.

O relator do processo, Des. Julizar Barbosa Trindade, ressalvou que além de não haver comprovação por parte da instituição da necessidade do tempo mínimo de labor para enquadrar seus funcionários dentre os segurados, sua negligência ficou evidenciada, pois a própria instituição reconheceu o equívoco ao não se portar com a cautela necessária no envio dos nomes dos funcionários para a seguradora.

Para o desembargador, como a causa de pedir indenizatória pauta-se na negligência da instituição empregadora, é irrelevante o motivo do acidente e os termos das cláusulas contratuais de cobertura do seguro, haja vista que sequer foi celebrado.

Desta forma a 2ª Turma Cível deu parcial provimento ao recurso apenas para reduzir para R$ 15.000,00 o valor da indenização.

Apelação Cível - Ordinário - nº 2008.017958-1

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul