"Brasília - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu hoje abrir processo disciplinar contra o juiz federal Edilson Rumbelsperger Rodrigues, de Sete Lagoas (MG), que, em suas decisões, dizia ser inconstitucional a Lei Maria da Penha, sancionada no ano passado para coibir a violência doméstica contra a mulher.
Os conselheiros, por unanimidade, decidiram rever a decisão do corregedor de Justiça de Minas, José Francisco Bueno, que arquivou uma representação contra o juiz sob o argumento de que o magistrado não pode ser punido ou prejudicado pelas opiniões que manifesta em seus despachos.
O Corregedor Nacional de Justiça, Cesar Asfor Rocha, considerou que houve excessos na linguagem utilizada pelo juiz e que isso mereceria ser analisado pelo CNJ. "O juiz, como todo agente público, está sujeito aos preceitos éticos, inserindo-se aí a vedação de uso de linguagem excessiva em seu discurso judiciário", afirmou o corregedor. Outros conselheiros ressaltaram que os juízes têm autonomia para suas decisões, mas devem respeitar limites. "Não há direito absoluto para constituir sinal verde para a destemperança", afirmou o conselheiro João Orestes Dalazen.
Em uma das decisões analisadas pelo Conselho, Rodrigues diz que o controle sobre a violência contra a mulher "tornará o homem um tolo" e que a Lei Maria da Penha "é um monstrengo tinhoso". Em defesa, o juiz disse que não toma decisões para agradar ou ferir ninguém e ponderou que não houve desrespeito às partes. O processo será agora distribuído a um conselheiro, que ficará responsável pelo caso. As punições possíveis ao juiz são advertência, suspensão e, no limite, a aposentadoria compulsória do magistrado."
Um comentário:
Eu li sobre o caso, acho que aqui no Blog mesmo, e achei simplesmente um absurdo o que o Juiz de Sete Lagoas colocou na decisão dele. Espero que a atitude do CNJ se repita muitas vezes quando se tratar de casos contra juízes, independente de qual a matéria discutida.
Postar um comentário