quarta-feira, 24 de outubro de 2007

GUARDA COMPARTILHADA

- Nota extraída do site da Câmara dos Deputados -

“Aprovado projeto que permite ao juiz decidir sobre guarda compartilhada

O Plenário aprovou, nesta terça-feira, substitutivo do senador Demóstenes Torres - DEM/GO ao PLC 58/2006 que dispõe sobre a guarda compartilhada de filhos menores, no caso de separação judicial do casal ou divórcio.

Por ter sido modificada no Senado, a matéria volta à Câmara dos Deputados, onde foi apresentada pelo então deputado Tilden Santiago.

A guarda compartilhada é introduzida na legislação ordinária como um instrumento de co-responsabilização dos pais sobre os direitos e deveres que envolvem a criação e o bem-estar dos filhos e pode ser decidida pelo juiz, de acordo com a justificativa da proposta.

O autor do substitutivo no Senado modificou tópicos do projeto original para adequá-los à técnica legislativa, conforme sua argumentação. Uma das alterações propostas por Demóstenes Torres é sobre dispositivo que faz referência "à guarda material, educacional, social e de bem-estar dos filhos". De acordo com sua revisão, essa frase poderia incorporar determinação constante no Estatuto da Criança e do Adolescente, que concentra na guarda, como disse, "o dever de assistência material, moral e educacional à criança e ao adolescente".

Ao defender em Plenário a aprovação do projeto, Demóstenes lembrou que os pais, principalmente os homens, nas separações, acabam pagando pensão alimentícia, mas participando pouco da educação e da vida dos filhos em função das limitações impostas em juízo, que deixam de existir com aprovação do projeto, conforme acrescentou.”

Caros alunos, a respeito deste candente tema, indico para leitura o excelente artigo da Dra. Suzana Viegas, cujo link para acesso é o seguinte:

http://www.cjf.gov.br/revista/numero34/artigo04.pdf


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