PAULO R. ZULINO - Agencia Estado
SÃO PAULO - O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento do habeas-corpus no qual Suzane von Richthofen contestava decisão da Primeira Turma do STF, que negou um pedido de relaxamento da prisão preventiva. Em julho de 2006, Suzane foi condenada pelo Primeiro Tribunal do Júri de São Paulo a 39 anos de reclusão e seis meses de detenção pela participação na morte dos pais, Manfred e Marísia von Richthofen, em São Paulo.
No habeas-corpus, a defesa de Suzane pretendia garantir o direito de aguardar em liberdade o julgamento. A Corte encaminhou informações ao STF dizendo que o julgamento da apelação deve ocorrer no próximo dia 22.
Ao determinar o arquivamento da ação, o ministro Celso de Mello lembrou que não é cabível impugnação de decisões de qualquer das turmas do STF, seja por meio de recurso ordinário constitucional, seja por meio de outro habeas-corpus.
No habeas-corpus, a defesa de Suzane pretendia garantir o direito de aguardar em liberdade o julgamento. A Corte encaminhou informações ao STF dizendo que o julgamento da apelação deve ocorrer no próximo dia 22.
Ao determinar o arquivamento da ação, o ministro Celso de Mello lembrou que não é cabível impugnação de decisões de qualquer das turmas do STF, seja por meio de recurso ordinário constitucional, seja por meio de outro habeas-corpus.
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