sexta-feira, 7 de setembro de 2007

HERMENÊUTICA - Carlos Maximiliano

No começo do semestre, ao ministrar aulas sobre a Lei de Introdução ao Código Civil, mencionei Carlos Maximiliano e prometi postar algo a respeito. Isto porque a leitura do atemporal “Hermenêutica e Aplicação do Direito” é absolutamente obrigatória para qualquer estudante do curso, em qualquer semestre, sendo ainda indicado nos cursos de pós-graduação e figurando facilmente em teses de Mestrado e Doutorado, mesmo após mais de oitenta anos de sua primeira edição.

Tanto assim que a editora Forense continua editando a obra, sendo a última impressão datada de 2006 tendo preço médio na faixa dos 50 reais.

Também não é difícil encontrar edições mais antigas em sebos, a preços bem mais aprazíveis. O exemplar que eu tenho, por exemplo, é a 8ª. Edição, datada de 1965, ainda pela Editora Freitas Bastos (editora carioca que este ano completa 90 anos - www.freitasbastos.com.br). Comprei-o na “Livraria Pindorama” (W3 Sul, Quadra 505).

Vejam este pequeno trecho a fim de vislumbrar a elegância do texto e a importância das lições para os dias de hoje: “Nenhuma escola de Hermenêutica ousa confiar exclusivamente na excelência dos seus postulados para a exegese e aplicação correta do Direito. Nenhum repositório paira sobranceiro aos dislates dos ineptos, às fantasias dos apaixonados e subterrâneas torpezas dos ímprobos. Não há sistema capaz de prescindir do coeficiente pessoal. A justiça depende, sobretudo, daqueles que a distribuem. O texto é a essência, a matéria-prima, que deve ser plasmada e vivificada pela inteligência ao serviço de um caráter íntegro. A própria dogmática exigia no intérprete a posse de três atributos cuja concomitância no mesmo cérebro não é vulgar – probidade, ilustração e critério. O primeiro leva ao esforço tenaz e sincero para achar o sentido e alcance da lei segundo os ditames da verdadeira justiça; o segundo auxilia, com uma grande soma de conhecimentos, a surpreender todas as dúvidas possíveis e a atingir os vários motivos de uma decisão reta; o terceiro conduz a discernir o certo do provável, o aparente do real, o verdadeiro do falso, o essencial do acidental”

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