segunda-feira, 20 de junho de 2016

Nova Lei Canadense sobre Autonomia para tomada de decisões no fim da vida


Ou como os sites chamam, "Lei de Aprovação da Eutanásia".


Whereas the Parliament of Canada recognizes the autonomy of persons who have a grievous and irremediable medical condition that causes them enduring and intolerable suffering and who wish to seek medical assistance in dying;


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TENTATIVA DE ADOTAR BEBÊ COM PAGAMENTO

A partir do caso recente de um casal que tentou acolher um bebê mediante pagamento à genitora, o psicólogo Walter Gomes, supervisor da Seção de Colocação em Família Substituta da Vara da Infância e da Juventude do DF – SEFAM/VIJ-DF, fala sobre legalidade e valores que envolvem o processo de adoção.
No artigo intitulado "Qual o preço de uma adoção?", o supervisor destaca que prometer ou entregar filho a terceiro mediante recompensa é crime, conforme previsto no artigo 238 do Estatuto da Criança e do Adolescente, com pena de reclusão e multa. E quem oferece ou efetiva o pagamento ou recompensa incide nas mesmas penas.
"Trata-se, portanto, de uma prática inaceitável e repugnante que em seu bojo reduz uma indefesa criança, que deveria ser tratada como sujeito de direitos, a um mero objeto comercial cujo valor é mensurado pela escala da ambição e do despotismo humanos", afirma.
O artigo chama a atenção para importantes aspectos que norteiam a adoção de uma criança, tanto do ponto de vista legal como psicossocial. Segundo o autor, o único preço exigido aos que desejam adotar é a capacidade de amar sem limites e de se entregar sem reservas.
"Encontros que ocorrem em meio à entrega consciente e centrada na promoção do bem-estar do outro podem evoluir para a plena consolidação de vínculos. Por outro lado, encontros forjados e mercantilizados podem gerar riscos, violações e possíveis sanções penais", ressalta.

FONTE: TJDFT

WHATSAPP - Intimações por mensagens instantâneas

TJDFT amplia uso de aplicativo de mensagens instantâneas para intimação de partes, a iniciativa já está em funcionamento no Juizado Especial Cível do Guará. O Corregedor da Justiça do DF, desembargador Cruz Macedo, entregou, no dia 3/6, à juíza do Juizado Especial Cível do Guará, Wannessa Dutra Carlos, um aparelho destinado realizar intimações a partes de processos que tramitam na serventia, por meio do aplicativo WhatsApp.
Essa modalidade de intimação já está sendo usada desde outubro de 2015, como projeto piloto, no Juizado Especial Cível de Planaltina. Ali, de 660 intimações feitas por meio do aplicativo, apenas 11 não obtiveram êxito, o que equivale a um índice de aproveitamento de aproximadamente 98,5%.

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