quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Exame de DNA negativo não basta para anular registro de nascimento

STJ

Para obter êxito em ação negatória de paternidade é necessário comprovar a inexistência de vínculo genético e, além disso, de vínculo social e afetivo. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso especial interposto por homem que, após mais de 30 anos, pretendia anular os registros de nascimento das duas filhas, nos quais consta o seu nome.

O autor da ação sustentou que, após se casar, foi induzido a registrar como suas as filhas que a esposa teve com outro homem. Na época, ele não sabia que havia sido traído. Após um tempo, desconfiou da esposa, que confessou a traição.


Leia tudo AQUI

terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Abuso de direito - filhos desampararam pai e têm pedido negado

A Justiça Federal negou a duas pessoas o direito de receber, por sucessão, parcelas de benefício assistencial que eram devidas ao pai delas, já falecido. O juiz Ivan Arantes Junqueira Dantas Filho, do Juizado Especial Federal de Concórdia, examinando as circunstâncias do caso concreto, considerou que o pedido se caracteriza como abuso de direito – o pai estava recebendo assistência porque não tinha auxílio dos próprios filhos. A sentença foi proferida ontem (segunda-feira, 27/2/2012) em ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e cabe recuso.

Leia tudo AQUI

MPF/MG vai à Justiça para mudar Dicionário Houaiss

Publicação teria referências preconceituosas contra minoria étnica e editora se recusou a suprimi-las

O Ministério Público Federal (MPF) em Uberlândia (MG) ajuizou ação civil pública contra a Editora Objetiva e o Instituto Antônio Houaiss para a imediata retirada de circulação, suspensão de tiragem, venda e distribuição das edições do Dicionário Houaiss que contêm expressões pejorativas e preconceituosas relativas aos ciganos.

Os réus também deverão recolher todos os exemplares disponíveis em estoque que estejam na mesma situação.

(...)

“Ao se ler em um dicionário, por sinal extremamente bem conceituado, que a nomenclatura cigano significa aquele que trapaceia, velhaco, entre outras coisas do gênero, ainda que se deixe expresso que é uma linguagem pejorativa, ou, ainda, que se trata de acepções carregadas de preconceito ou xenofobia, fica claro o caráter discriminatório assumido pela publicação”, diz o procurador.

Leia tudo AQUI

quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

Curso de Arbitragem em Brasília

Nos próximos dias 05 e 06 de março o Professor Asdrubal Júnior irá ministrar, no
período da noite, Curso de Arbitragem, onde tratará dos diversos aspectos das soluções de conflitos sobre direitos disponíveis.

Segundo o autor: "É tema de grande relevância, e caminho de crescente interesse das empresas, com larga utilização por diversos segmentos no mundo dos negócios e em franca expansão para outras áreas contratuais. O domínio sobre esse conhecimento viabiliza prospectar novos negócios no exercício da advocacia, ou até mesmo, para os que se interessarem pela atuação como árbitros."

As inscrições para o curso estão abertas e podem ser feitas na AJR Cursos, no telefone 61 3321.7583 ou solicitadas pelo email ajr.cursos@gmail.com. O valor é de apenas R$ 390,00 (trezentos e noventa reais).

ONU examina políticas para as mulheres no Brasil

País está sendo analisado pela Comissão para Eliminação da Discriminação a Mulheres, em Genebra; a recém-empossada ministra da área, Eleonora Menicucci, discursou em nome do Governo no evento.

Para saber mais, clique AQUI, AQUI e AQUI

TJDFT - Adoção internacional garante família a crianças brasileiras

Diante da realidade do cadastro de adoção no Distrito Federal, em que 98% dos habilitados querem acolher apenas uma criança de 0 a 3 anos, a adoção internacional tem garantido o direito à convivência familiar a crianças brasileiras acima dessa faixa etária e com irmãos.

Foi por meio dessa possibilidade legal que três irmãos foram adotados recentemente por dois casais italianos, após trabalho realizado pela Comissão Distrital Judiciária de Adoção (CDJA), responsável pelas adoções internacionais no DF.

Os irmãos - uma menina de 11 anos e dois meninos, um de 5 e um de 9 anos - ficaram na instituição de acolhimento por quase 4 anos. Uma das famílias da Itália ficará com a criança de 9 anos; a outra, com a menina e o irmão mais novo.

Segundo a secretária executiva da CDJA, Thaís Botelho Corrêa, a adoção por dois casais só foi possível por causa do compromisso obrigatório das famílias em manter o vínculo entre os irmãos. A prerrogativa para a adoção é não separar os irmãos, explica.

Os adotantes assinaram termo de compromisso para garantir o contato frequente entre os irmãos. O cumprimento do acordo será acompanhado pela Senza Frontiere Onlus, organismo internacional da Itália credenciado no Brasil para atuar nas adoções.

Nos primeiros dois meses no novo país, as crianças vão se encontrar todo fim de semana. De acordo com a CDJA, a orientação é para não prejudicar o convívio entre os irmãos. As famílias são sensibilizadas para isso; é algo maior que a própria lei, afirma Thaís Botelho.

O processo de adoção exige muito empenho dos envolvidos para se vencer as dificuldades. Quando se trata de adoção internacional, ainda há a questão da diferença de idioma e de cultura. As crianças e as famílias têm de ser bem preparadas para as mudanças.

A secretária executiva da CDJA conta que, nessa última adoção, o mais difícil foi a menina aceitar a desvinculação de sua família natural. Ela exercia o papel de mãe dos irmãos e tinha forte vínculo com os pais. Agora, poderá voltar a ser criança e filha, ressalta Thaís.

Thaís Botelho diz que o nível de desesperança dos meninos e meninas que vivem nas instituições é grande. Por isso, concretizar uma adoção é uma felicidade. A gente vive a alegria das crianças, compartilha Thaís, ao dizer que valeu a pena todo o trabalho.

Números

Em 2010, foram efetivadas duas adoções internacionais de crianças no Distrito Federal. Em 2011, foram iniciados sete casos. Em 2012, já foi concretizada a adoção de três crianças por casais estrangeiros.

Cadastro

Atualmente no Distrito Federal, há 64 crianças e 83 adolescentes cadastrados para adoção - sendo que 59% fazem parte de grupos de irmãos - e 407 famílias habilitadas.

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Inseminação Artificial ainda gera dúvidas

Inseminação artificial ainda gera dúvidas jurídicas

15/02/2012 | Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

Quais os limites éticos e jurídicos da inseminação artificial? Essa é uma das questões suscitadas pela novela da Rede Globo Fina Estampa e que têm gerado polêmica na sociedade. Na trama, a médica responsável pelo procedimento transgride normas do Conselho Federal de Medicina (CFM) e transforma o sonho de uma mulher de ter um filho em uma questão jurídica.

Para a professora Maria de Fátima Freire de Sá (PUC-MG), sócia do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), existem pelo menos três aspectos nesse caso que merecem ser discutidos: o uso de material genético pós-morte, luta pela guarda, e o anonimato dos doadores.

A advogada Maria Rita de Holanda, presidente do IBDFAM-PE, ressalta que juridicamente não há previsão legal das técnicas da reprodução assistida, mas os profissionais devem no mínimo observar as orientações do CFM.

Fertilização pós-morte - A resolução 1.957/2010 do Conselho prevê que é antiético realizar reprodução assistida com material genético de alguém que tenha morrido, sem uma autorização prévia e específica do morto. E foi exatamente isso que aconteceu na novela. A médica Danielle (Renata Sorrah) usou sêmen de seu irmão falecido sem autorização expressa, para fertilizar o óvulo de uma doadora e implantar em Esther (Julia Lemmertz), que desconhecia o fato.

Segundo Maria de Fátima, a profissional se apropriou indevidamente do material genético de terceiros em benefício próprio. O ideal é que não existam interesses pessoais dos profissionais que realizam o processo.

Luta pela guarda - Outra polêmica da trama é a maternidade da criança. A médica fez uso do material genético doado por Beatriz (ex-namorada de seu irmão) para fertilizar o óvulo.
Beatriz doou os óvulos em um ato de solidariedade para que outras mulheres pudessem ser mães e não sabia que ele seria fecundado com o sêmen de seu namorado morto. Ao descobrir a história, ela resolve brigar na Justiça pela guarda da criança.

Sobre o assunto, a advogada Maria Rita observa que, como o óvulo foi fecundado pelo sêmen do homem que a personagem amava a história muda de figura. "Ela doou o material genético para um terceiro e foi usado de maneira completamente diferente. Houve um erro no procedimento, se não houvesse acontecido isso ela não poderia reivindicar a guarda".

Já a professora Maria de Fátima considera que se Beatriz doou os óvulos, "ela não teria direito à maternidade, mesmo sabendo posteriormente que o material usado na fecundação do óvulo era de seu namorado já falecido, porém diante de tantas irregularidades somente a Justiça poderá solucionar o caso".

Ela argumenta ainda "que o que caberia às duas mulheres é a propositura de uma ação contra a médica. Mas a maternidade, eu entendo que é de Esther".

Anonimato - O anonimato também não foi respeitado pela clinica que realizou o procedimento. O CFM determina que obrigatoriamente deve ser mantido o sigilo sobre a identidade dos doadores de gametas e embriões, bem como dos receptores." No entanto, uma funcionária da clínica descobriu a identidade dos doadores e revelou toda a história.

Informação e desinformação - A novela, sem dúvidas, reacendeu a discussão sobre a inseminação artificial na sociedade, porém é preciso que as questões ético-jurídicas sejam esclarecidas no decorrer da trama. A professora Maria de Fátima Freire de Sá considera que a discussão é construtiva, "desde que o pano de fundo seja informado para os telespectadores". A advogada Maria Rita concorda e complementa que "os personagens responsáveis pelos procedimentos errados devem ser punidos na novela".

1ª VIJ reforça campanha para arrecadar material escolar

Crianças e adolescentes que vivem nas 19 instituições de acolhimento do DF precisam de material escolar. A Rede Solidária Anjos do Amanhã, programa de voluntariado da 1ª Vara da Infância e da Juventude (1ª VIJ), reforça a campanha na comunidade, buscando arrecadar itens essenciais ao ano letivo de meninos e meninas.

Os materiais podem ser novos ou usados, desde que em bom estado de conservação. As pessoas podem levar as doações no período vespertino aos postos da ASSEJUS (Associação dos Servidores da Justiça do DF), localizados nos fóruns do DF, combinar com a Rede Solidária um local para buscá-las ou entregar na sua sede, que fica na 1ª VIJ, na 909 norte, térreo do primeiro bloco. Telefones de contato: 3103-3285 / 3286 / 3382.

O item de maior necessidade é mochila, mas as crianças também precisam de cola, borracha, lápis, apontador, caixa de lápis de cor, caneta azul, preta e vermelha, tesoura, caderno com brochura, régua, giz de cera e estojo. Toda contribuição será bem-vinda para satisfazer a elevada carência desses artigos.

Fonte: TJDFT

sábado, 11 de fevereiro de 2012

II Congresso de Direito Homoafetivo

Comissão de Liberdade Sexual da OAB-DF começa a preparar o II Congresso de Direito Homoafetivo a se realizar provavelmente em Junho. Mais notícias em breve neste blog.

Maior rigor na fiscalização de pesquisas científicas que utilizam animais

Editora Síntese - PEC visa a impor maior rigor na fiscalização de pesquisas científicas que utilizam animais

Começou a tramitar na Assembleia Legislativa a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 11/2011, de autoria do deputado Marcelo Rangel (PPS), visando a regular e impor maior rigor na fiscalização sobre as pesquisas científicas que utilizam animais no Paraná. O deputado Marcelo Rangel disse, durante os debates com pesquisadores, professores, estudantes e representantes de ONGs, que deseja que a futura legislação defina claramente o que é “crueldade” contra os animais, termo hoje bastante utilizado mas que não está detalhado na Lei nº 11.794/2008, conhecida como Lei Arouca (que traz as normas para o uso das cobaias nos experimentos), de cunho nacional, e nem mesmo nos dispositivos legais que fazem parte da Constituição do Paraná. “Com todas estas informações e um debate amplo e democrático vamos propor, com o aval dos deputados do Paraná, um projeto de emenda constitucional, regulamentado por lei complementar, que sirva de exemplo como a primeira lei no Brasil a dar amplo direito de proteção aos animais”, frisou o parlamentar. A lei prevê a criação do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea), com a responsabilidade de regulamentar o uso de animais para pesquisa e estabelecer as normas e os critérios éticos. O Concea também é o responsável pelo credenciamento de instituições que fazem a criação ou utilização de animais nessas áreas, além de monitorar e avaliar a introdução de técnicas que substituam a utilização de cobaias.


Comentário adicional deste Blog - Leia Peter Singer, especialmente o livro "Libertação Animal" - clique AQUI


Projeto de Lei sobre palmadas segue tramitando

O fato de a mídia em geral ter silenciado a respeito, afinal de contas é carnaval e tudo o mais... o controverso Projeto de Lei 7672, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, para estabelecer o direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigos corporais ou de tratamento cruel ou degradante, ou a "Lei das Palmadas", conforme nominado de forma simplória pela imprensa segue tramitando.

Para acompanhá-lo, clique AQUI

terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

Projeto autoriza união estável e casamento entre pessoas do mesmo sexo

No ano passado, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a união estável entre casais do mesmo sexo. Mas, para que não haja dúvidas quanto à decisão da principal corte do país, a senadora Marta Suplicy (PT-SP) apresentou um projeto de lei, o PLS 612/11, que insere no Código Civil o reconhecimento desse direito. Além disso, com a alteração, o código permitiria a conversão da união estável em casamento.

Marta Suplicy lembra que, além do Judiciário, diversos órgãos do Poder Executivo, como o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), já reconheceram a união estável de homossexuais. O Senado também reconheceu tal direito ao autorizar, em 2006, uma funcionária a incluir sua companheira como dependente em seu plano de saúde e como beneficiária de pensão - em junho passado, as duas realizaram o primeiro casamento civil entre mulheres do país.

Leia mais AQUI

TJRN - Criança vítima de erro médico receberá 250 mil

O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Geraldo Antônio da Mota, condenou o Estado do Rio Grande do Norte a promover o necessário tratamento médico, fonoaudiológico, fisioterápico e nutricional à um bebê que foi vítima de erro médico durante o trabalho de parto da mãe. A sentença determina também que seja fornecida medicação e realizado exames e outros procedimentos que venham a ser prescritos à mesma e que guardem relação com as sequelas decorrentes do evento danoso.

Leia mais AQUI

Adoção Internacional

Publicado ontem no site do IBDFAM artigo escrito por mim e por Maria Eduarda Silva Barros, sobre adoção internacional - Clique AQUI para ler o artigo.

Para acabar com a mutilação genital

Para marcar o Dia Internacional de Tolerância Zero à Mutilação Genital Feminina, a Anistia Internacional (AI) lançou um dado assustador: a cada quatro minutos, uma menina tem o clitóris e, em alguns casos, os lábios vaginais, retirados como parte de ritual religioso ou pressão social. De acordo com a ONG, a mutilação ainda acontece em 28 países.

A Anistia Internacional calcula que 135 milhões de mulheres foram mutiladas até hoje e a cifra aumenta em dois milhões a cada ano, conforme seus informes. A OMS (Organização Mundial de Saúde), por sua vez, fala em três milhões de mutilações anuais.

Leia mais AQUI

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

Alienação parental é tema de congresso

Porto Alegre recebe em abril, entre os dias 27 e 28, o Congresso "Alienação Parental: um olhar jurídico e psicológico". O evento tem como objetivo discutir a importância da visão multidisciplinar sobre a alienação parental.

Para a advogada Ana Brusolo Gerbase, coordenadora do evento e sócia do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), ainda há muita dúvida com relação ao tema principalmente porque a legislação é recente. "Trabalho com Direito de Família e vejo a necessidade de discutir esse assunto. A lei é muito nova, o que gera questionamentos tanto entre advogados como no Judiciário. Uma das grandes dificuldades, por exemplo, é comprovar a alienação", afirma. Segundo Ana, a única forma de acabar com as dúvidas é "debater de forma incessante o tema".

A advogada conta ainda que no último dia de evento será realizada uma homenagem para a advogada Maria Berenice Dias, vice-presidente do IBDFAM. "Homenagearemos por sua atuação incansável em favor das minorias. Ela foi a primeira juíza a dar uma sentença abordando a alienação parental, antes mesmo de existir uma lei específica sobre o assunto, conta."

Os interessados em participar poderão fazer sua inscrição a partir de março no site da OAB/RS.

Fonte: IBDFAM

João Gilberto ganha ação contra EMI

Fonte STJ

Cuida-se, na origem, de ação indenizatória ajuizada por cantor contra gravadora e empresa comercializadora dos seus compact discs (CDs), por utilização e comercialização indevida respectivamente, de parte de sua obra. O recorrente sustenta que a gravadora, sem a devida autorização, compilou seus três primeiros e mais emblemáticos discos em um único CD, além de ter remasterizado as músicas, o que culminou em alterações significativas em sua obra. No REsp, alega afronta aos arts. 24, IV, 49, I, e 104 da Lei n. 9.610/1998. Inicialmente, o Min. Relator ressaltou que, na hipótese em questão, as instâncias ordinárias, com apoio em prova pericial, reconheceram que as canções originais do recorrente, por ocasião do processo de remasterização, teriam sofrido modificação substancial de apresentação não autorizada pelo artista. Dessa forma, consignou ser direito moral do autor, inalienável e passível de indenização recusar modificações em sua obra independentemente de ela vir a receber láureas nacionais e internacionais da mais alta respeitabilidade, como no caso. Porém, aduziu que seria inviável recolher os exemplares já produzidos e comercializados com ofensa ao direito de autor, porque eles teriam sido objeto de ampla circulação. Entretanto, assegurou ao recorrente a indenização por danos materiais, sem prejuízo do recebimento de royalties pelos exemplares já vendidos. Ademais, concluiu pelo não reconhecimento da responsabilidade solidária da empresa que comercializou os CDs com infringência ao direito do autor, por falta de indicação suficiente de fatos e fundamentos jurídicos contra ela. Assim, a Turma, prosseguindo o julgamento, por maioria, deu parcial provimento ao recurso. REsp 1.098.626-RJ, Rel. Min. Sidnei Beneti, julgado em 13/12/2011.