quarta-feira, 18 de novembro de 2015

SEMANA DE CONCILIAÇÃO DO TJDFT PROMOVE EVENTO SOBRE GUARDA COMPARTILHADA

por SB — publicado em 28/10/2015 17:45
conciliacaoO Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, por meio da 2ª Vice-Presidência, realiza, no dia 26/11, a mesa redonda intitulada “Diálogos em Torno da Guarda Compartilhada – um Olhar Multidisciplinar”. O evento faz parte da Semana Nacional de Conciliação que, no TJDFT, será realizada entre os dias 16 e 27/11, e conta com a participação do Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação – NUPEMEC e do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania de Família - CEJUSC-FAM.
A mesa redonda será moderada pelo juiz Atalá Correia, coordenador do  CEJUSC-FAM, e composta pela juíza do TJDFT Ana Maria Louzada, o advogado Christian Fetter, a psicóloga Maria Auxiliadora Dessen e o promotor de Justiça José Britto Júnior.
O evento, que é gratuito e fornecerá declaração de participação, será realizado das 14h às 16h, no Auditório da Secretaria Psicossocial, que fica no 2º andar do bloco 2 do Fórum Leal Fagundes. As inscrições já estão abertas para o público interno do TJDFT. Membros do Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem - CEBRAMAR, da Defensoria Pública e do Ministério Público podem se inscrever entre os dias 7 e 13/11, e o público em geral, dos dias 15 a 22/11. Para se inscrever, o interessado deve preencher formulário e encaminhá-lo para o e-mail  cejusc.fam@tjdft.jus.br  com o assunto “Diálogos em torno da Guarda Compartilhada”.
Clique aqui para baixar o formulário de inscrição.

sexta-feira, 6 de novembro de 2015

Curso na OAB-DF semana que vem. Regimes de Bens


Colômbia legaliza adoção de crianças por casais homossexuais

O tribunal constitucional da Colômbia legalizou neste quarta-feira (4) a adoção de crianças por casais homoafetivos. A decisão retirou uma restrição anterior que proibia parceiros do mesmo sexo de adotarem, com exceção aos casos em que uma das pessoas fosse mãe ou pai biológico da criança.
A corte informou, após a decisão de 6 votos a 2, que a exclusão de casais homossexuais como pais adotivos "limita o direito da criança à família". A mudança vai alterar três artigos do Código da Infância e da Adolescência.

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quarta-feira, 4 de novembro de 2015

Supremo aprova tese sobre competência para julgamento de publicação de pornografia infantil na internet

Na sessão desta quinta-feira (29), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou o enunciado da tese firmada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 628624, quando os ministros decidiram, por maioria, questão sobre a competência para o julgamento de ação sobre publicação de conteúdo pornográfico infantil na internet. O tema teve repercussão geral reconhecida e atinge 16 casos sobrestados.

O ministro Edson Fachin, que proferiu voto divergente acompanhado pela maioria dos ministros, sugeriu a seguinte tese aprovada pelo Plenário: “Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente [artigos 241, 241-A e 241-B da Lei 8.069/1990] quando praticados por meio da rede mundial de computadores”.

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CJF promove seminário sobre a Conferência de Haia de Direito Internacional Privado

Estão abertas até 18 de novembro as inscrições para o seminário O Brasil e a Conferência da Haia de Direito Internacional Privado. O evento será realizado nos dias 23 e 24 de novembro, pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), em parceria com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira (Enfam) e outros órgãos envolvidos na sua aplicação.
Criada em 1893 e atualmente composta por 77 membros, aConferência da Haia de Direito Internacional Privado é uma organização intergovernamental, integrada por países com diferentes tradições jurídicas, que tem por missão harmonizar as regras jurídicas entre esses estados por meio da edição de instrumentos legais supranacionais. Já aprovou 38 convenções internacionais, em especial nas áreas do direito de família, direito comercial e processual civil.
O Brasil tornou-se oficialmente membro da conferência em 27 de janeiro de 1972. Desde então, entre as convenções elaboradas no âmbito da conferência, nosso país já aprovou e ratificou a Convenção da Haia sobre Cooperação Internacional e Proteção de Crianças e Adolescentes em Matéria de Adoção Internacional, de 29 de maio de 1993; aConvenção da Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, de 25 de outubro de 1980, e aConvenção de Acesso Internacional à Justiça, da mesma data. As convenções sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeirosde 5 de outubro de 1961, de Obtenção de Provas no Exterior, de Comunicação de Atos processuais e a de Obtenção de Alimentos no Exterior encontram-se em fase avançada de ratificação ou promulgação.
Aperfeiçoamento
Pela sua importância e pelo elevado número de países com os quais o Brasil mantém relações diplomáticas e que adotam as referidas convenções, ainda que não sejam membros da conferência, é urgente que tanto magistrados como operadores do direito em geral tenham pleno conhecimento desses instrumentos internacionais. A realização do seminário visa a suprir essa lacuna, de modo a contribuir para o aperfeiçoamento de nossas instituições democráticas e o fortalecimento do estado brasileiro no cenário internacional.
O seminário contará com a participação do secretário-geral da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado e o representante dessa conferência na América Latina, entre outros especialistas internacionais e nacionais sobre o tema.

HOSPITAL É CONDENADO A INDENIZAR PACIENTE ACOMETIDO DE INFECÇÃO HOSPITALAR DURANTE ENDOSCOPIA

por AF — publicado em 03/11/2015 15:45
Por maioria de votos, a 1ª Câmera Cível do TJDFT condenou o Hospital Santa Lúcia a pagar R$10.570,00, por danos morais e materiais, a paciente acometido por infecção hospitalar. A decisão recursal reformou a sentença de 1ª Instância, que havia negado o pedido indenizatório.  
O autor relatou que em novembro de 2008 recorreu ao hospital por causa de problemas renais, tendo sido submetido a procedimento de retirada de cálculo ureteral, mediante endoscopia. Segundo ele, após a cirurgia, apresentou quadro de sepse urinária, tendo que ficar internado por quase um mês na UTI. Requereu a condenação do Santa Lúcia no dever de indenizá-lo pelos danos materiais e morais sofridos.
Em contestação, o hospital afirmou que a infecção do paciente ocorreu durante o procedimento médico já que a bactéria detectada está presente no organismo humano e pode ter migrado para a corrente sanguínea do autor. Defendeu que o fato não caracteriza qualquer falha ou erro no procedimento realizado, pois o risco de contaminação é inerente a qualquer cirurgia.  
Na 1ª Instância, o juiz da 8ª Vara Cível de Brasília julgou improcedentes os pedidos indenizatórios. “Cinge-se a controvérsia em se verificar se a sepse foi decorrência de conduta ilícita do réu, que viabilizou a ocorrência de infecção hospitalar, ou se inerente ao procedimento a que se submeteu o autor. Entendo que não há como reconhecer a existência de conduta ilícita por parte do hospital requerido pela absoluta ausência de prova cabal nesse sentido”, concluiu na sentença.
Em 2ª Instância, a 6ª Turma Cível reformou a decisão recorrida por maioria de votos. De acordo com o voto prevalente, “a responsabilidade do hospital é objetiva, portanto independe da aferição de culpa, sendo suficiente a presença da conduta comissiva ou omissiva, do dano e do nexo de causalidade entre ambos. Assim, presentes os requisitos em questão e ausente comprovação de que o defeito inexiste ou de que a culpa é exclusiva do consumidor ou de terceiro, incumbe ao réu o dever de indenizar o autor pelos danos materiais e morais a ele causados”.
Por não ter sido unânime, o hospital entrou com embargos infringentes contra a decisão colegiada, na 1ª Câmara Cível, pedindo a prevalência do voto minoritário. Também por maioria de votos, a câmara manteve a condenação e o Santa Lúcia terá que indenizar o paciente.
Não cabe mais recurso no âmbito do TJDFT. 
Processo: 2011.01.1.216309-9