sexta-feira, 30 de dezembro de 2011

discriminar mulher com pagamento de salário menor pode gerar multa

Um projeto de lei que começa a tramitar na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) ataca problema ainda comum em muitas empresas: a contratação de mulheres para exercer as mesmas funções que os homens, mas com salário menor. Pelo texto (PLC 130/11), o empregador flagrado nesta prática pagará multa equivalente a cinco vezes da diferença verificada durante todo o contrato. O valor beneficiará a empregada que foi o alvo da discriminação.

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TJRS - Compra de carro com defeito gera dever de indenizar

Os Desembargadores da 10ª Câmara Cível do TJRS condenaram loja de venda de automóveis ao pagamento de danos morais para consumidor que comprou carro com defeito. Seis meses após a compra, o veículo apresentou problemas no motor e pegou fogo, gerando perda total. O Juízo do 1º Grau condenou a loja ao pagamento de R$ 4 mil para cada um dos autores da ação, decisão confirmada pelo TJRS.


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segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

Marido corta dedos de esposa ‘que queria estudar’

A polícia de Bangladesh afirmou que um homem teria cortado os dedos da mão direita de sua esposa depois de descobrir que ela estava estudando sem a permissão dele.

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Lei da palmada

Depois de muita negociação, o controverso projeto de lei que proíbe pais de baterem nos filhos, também conhecido como lei da palmada, foi aprovado na Câmara dos Deputados.

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Mulher israelense se nega a sentar atrás em ônibus

Uma mulher israelense negou-se a ceder às imposições de ultraortodoxos que queriam obrigá-la a ficar na parte traseira de um ônibus e tornou-se símbolo da luta contra a segregação das mulheres em áreas religiosas do país.

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quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

Leitura para as férias - JUSTIÇA de Michael Sandel

As aulas do Professor Michael Sandel, da Universidade de Harvard, são extremamente concorridas e seu curso "Justice - What's The Right Thing To Do" (cuja primeira aula "The Moral Side of Murder" pode ser acessada clicando AQUI já virou um hit na internet com milhões de acessos.

A boa notícia é que seu curso agora foi lançado em português pela Editora Civilização Brasileira, e está com um ótimo valor, como se pode ver AQUI.

Para alunos e professores de Direito preocupados com as crescentes listas de amigos ocultos e confraternizações de final de ano, em geral, é produto altamente recomendável.

Lembrando sempre que o bom professor é também um eterno aluno.

Mulher aterrorizada por ex-sogros será indenizada

A 4ª Câmara de Direito Civil do TJSC, em matéria sob relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, acolheu parcialmente apelação interposta por M. I. C. S. contra sentença da comarca de Blumenau, para conceder-lhe indenização por danos morais. A mulher, segundo os autos, passou a viver verdadeira via-crúcis nas mãos dos ex-sogros após sua separação judicial. Tudo por conta da casa que edificou, junto com o então companheiro, em terreno de propriedade dos sogros, que também mantinham residência naquele espaço.


Com o fim da união, ela recebeu inicialmente autorização para permanecer no local até a venda do imóvel, cujo valor seria repartido entre os ex-cônjuges. Na sequência, contudo, a situação só piorou: o casal passou a agredi-la verbalmente, edificou um muro ao redor do imóvel sem dar-lhe chave para acesso, destruiu objetos de sua propriedade e negou-lhe o descanso noturno com golpes na janela do seu quarto.


"A conduta ilícita atribuída a Irineu Scheeffer e Maurília Scheeffer efetivamente atingiu a integridade moral de M., que, muito embora tenha contado com a prévia anuência de seus sogros para edificar residência no imóvel de propriedade de ambos [...] acabou surpreendida pela abrupta mudança de atitude daqueles, que passaram a lhe proferir diuturnos e graves impropérios, danificando seus pertences, arbitrariamente erguendo obstáculos ao acesso à residência, o que, inclusive, culminou num acidente que lhe afetou a integridade física, resultando num braço fraturado", anotou o relator.


A câmara, diante da robustez das provas contidas nos autos, decidiu dar parcial provimento ao recurso, para condenar Irineu e Maurília ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, em favor da ex-nora. Ela havia solicitado 250 salários-mínimos. A decisão de 1º grau apenas concedera a Maria Idalina o pagamento de valor equivalente a 50% da construção objeto da discórdia. A decisão foi unânime.


Apelação Cível n. 2011.021315-1 - Fonte Jornal Jurid

Fato consumado permite exercício da advocacia

Candidata reprovada no Exame de Ordem consegue manter-se na profissão

Caso oriundo do Paraná teve vitória da bacharel no TRF-4. O STJ chegou a dar provimento ao recurso especial da OAB paranaense. Mas, afinal, optou por reconhecer o "fato consumado" e legitimar a inscrição da advogada. "fato consumado"

A advogada Roberta Carvalho de Rosis, do Paraná garantiu no STJ o direito de continuar inscrita nos quadros da OAB em razão da teoria do fato consumado. Ela conseguiu o registro graças a uma decisão judicial do TRF-4 que julgou ilegais os critérios de correção adotados na segunda fase do Exame de Ordem. O STJ entendeu que a situação se consolidou no tempo, pois se passaram mais de seis anos da concessão do mandado de segurança.

A advogada ingressou com o pedido depois de negado o recurso administrativo interposto contra a decisão da banca examinadora. O juízo de primeira instância negou a segurança, ao argumento de que "ao Poder Judiciário somente cabe analisar aspecto relativo à legalidade do processo e não questão de mérito das provas".

Em agravo de instrumento, o desembargador federal Luiz Carlos de Castro Lugon proferiu decisão "para considerar a recorrente aprovada na prova prática profissional, determinando à OAB/PR que dê, na esfera de sua competência, a tramitação adequada ao Exame de Ordem realizado pela agravante em agosto de 2004 como requisito para a inscrição, já com a pontuação revisada".

No julgamento da apelação, por maioria, o TRF-4 também reformou a sentença de mérito. Houve recurso da OAB, que só subiu ao STJ cerca de dois anos depois.

A OAB Seccional do Paraná pediu ao STJ para restabelecer a decisão de primeiro grau, reafirmando a limitação da competência do Poder Judiciário para avaliar questões de provas de concurso público.

Em decisão monocrática, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho chegou a dar provimento ao recurso da OAB-PR, afastando a advigada dos quadros da Ordem. Mas Maia Filho voltou atrás, ao dar provimento ao agravo regimental interposto pela advogada.

Mesmo que se recuse o reconhecimento de fato consumado em situação como esta, não há como negar que o préstimo da jurisdição produz efeitos consistentes, que somente devem ser desconstituídos se a sua manutenção lesar gravemente a parte desfavorecida ou a ordem jurídica, afirmou o relator, na segunda decisão.

O advogado Cesar Augusto Guimarães Pereira atua em nome de sua colega Roberta. (REsp nº 1213843).

segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

Acordo com outros familiares não impede indenização de dano moral a irmã da vítima

STJ - Em um dos últimos processos analisados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) envolvendo indenização pelo acidente com o voo 1907 da Gol, ocorrido em setembro de 2006, a Terceira Turma fixou o entendimento de que irmãos das vítimas podem pleitear indenização por danos morais, independentemente de acordos existentes entre a empresa e os pais, viúvos ou filhos do falecido, desde que afirmem fatos que possibilitem esse direito.

A Turma entendeu que a questão da indenização não é sucessória, mas obrigacional, e por isso a legitimidade para propor ação de indenização não está restrita ao cônjuge, ascendentes e descendentes, mas a todos aqueles atingidos pelo sofrimento da perda do ente querido.

O acidente ocasionou a morte de 149 passageiros e cinco tripulantes, quando o avião da Gol, que ia de Manaus ao Rio de Janeiro, foi atingido no ar por um jato Legacy. A única irmã de um dos passageiros entrou com ação pedindo indenização de danos morais – mesmo depois de a companhia ter feito acordo com outros familiares – e obteve êxito em primeira e segunda instâncias.

A sentença fixou o valor em R$ 40 mil e o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) aumentou-o para R$ 50 mil.

Sofrimento individual

A empresa aérea ingressou com recurso no STJ, argumentando que “a responsabilidade civil não pode ser infinita” e por isso não seria possível pretender que todos aqueles que sofrem com a perda de um ente sejam indenizados pelo mesmo fato.

Segundo ela, os herdeiros necessários da vítima já obtiveram a indenização no acordo, de modo que não haveria como pretender que a irmã (excluída da classe dos herdeiros necessários) também fosse ressarcida pelos danos morais.

No recurso, a empresa apontou divergência entre a decisão do TJRJ e dois casos julgados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), nos quais foi reconhecido que a legitimidade dos parentes mais próximos exclui a dos remotos – tal como ocorre na ordem de vocação hereditária. Em ambos os casos de São Paulo, parentes mais próximos também tinham feito acordo para receber indenização por danos morais.

Segundo a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, a indenização por dano moral tem natureza extrapatrimonial e, nas hipóteses de falecimento, origina-se no sofrimento dos familiares, independentemente do grau de parentesco. Por essa razão, cada um dos possíveis atingidos pela dor tem legitimidade para, individualmente, postular compensação por danos morais, devendo, para obtê-la, demonstrar o fato constitutivo do direito.

A empresa pediu ainda, no recurso ao STJ, que o valor da indenização fosse reduzido, caso ficasse reconhecida a legitimidade da irmã para ingressar com o pedido. Segundo a relatora, em demanda coletiva que tratou do mesmo acidente aéreo, a Terceira Turma fixou os danos morais para pais e irmão da vítima em R$ 190 mil cada um, de forma que não é exorbitante a quantia fixada pelo TJRJ.

A Terceira Turma, entretanto, atendeu pedido da empresa para que os juros de mora fossem contados da citação.

REsp 1291702

Exame de paternidade negativo não obriga investigado a refazer teste

A 4ª Turma Cível do TJDFT concedeu a ordem a um paciente, em ação de habeas corpus, para salvaguardar seu direito de não se submeter à nova colheita de material para exame de investigação de paternidade. Não cabe recurso.


O investigado ingressou com ação sustentando constrangimento ilegal ante a determinação da 1ª Vara de Família de Brasília de comparecer a laboratório "para lhe ser retirado material biológico, que pode ou não ser sangue, para novo exame do seu DNA". Pondera que, uma vez já tendo realizado exame cujo resultado afastou a paternidade que lhe era imputada, não vislumbra justificativa para submeter-se a novo teste.


O relator do habeas corpus cita decisão proferida em caso similar, no qual destaca que: "O nosso ordenamento jurídico, em especial a Constituição Federal, nos incisos II, X e LX, do artigo 5º, patenteia que é ilusória a idéia que a contraparte tem a obrigação legal de contribuir na produção da prova pretendida pela outra; 'a fortiori', quando a prova almejada inclui a necessidade do fornecimento coercitivo de amostra de material genético". Conclui que a determinação do fornecimento de amostra de material genético configurou coação física aparentemente ilegal, haja vista o não comparecimento poder implicar a presunção juris tantum de paternidade.


Diante disso, o relator foi seguido em seu entendimento pelo Colegiado, que concedeu a ordem por entender que o paciente tem direito a não realizar novo exame, sob pena de violação dos princípios constitucionais da dignidade humana, da intimidade e da intangibilidade do corpo humano.


Nº do processo: 20110020093592HBC

sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

Aprovado maior rigor contra turismo sexual


A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) do Senado aprovou nesta terça (6) a ampliação do combate à exploração sexual de crianças e adolescentes, com alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Política Nacional de Turismo, aumentando as penas, mínima e máxima, em dois anos para o crime de indução à exploração sexual de crianças e adolescentes, inclusive pela internet. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 495/11, de autoria do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), recebeu voto favorável do relator, senador Paulo Paim (PT-RS).

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Paim afirmou que o estimulo à realização de campanhas de esclarecimento e de combate a essa prática e a inclusão da prevenção e do combate ao turismo sexual de crianças e adolescentes entre os objetivos da Política Nacional de Turismo, vêm ao encontro da necessidade de reforçar as ações preventivas e coercitivas indispensáveis para garantir o sucesso dos eventos esportivos internacionais que irão ocorrer no Brasil.

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Ricardo Icassatti / Agência Senado

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Procon multa McDonald's em mais de R$ 3 milhões por venda casada de alimentos e brinquedos

A Fundação Procon de São Paulo multou o McDonald's, rede de lanchonetes de comida rápida (fast food), em R$ 3,192 milhões pela prática de venda de alimentos com brinquedos, no conjunto conhecido com McLanche Feliz. A multa partiu de denúncia do Projeto Criança e Consumo, do Instituto Alana, organização não governamental (ONG) que trata de consumo infantil.


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Homem tem o direito de usar apenas o sobrenome materno após abandono do pai

O direito de retirar o sobrenome paterno, devido ao abandono afetivo, é possível, segundo decisão da comarca de Joinville, mantida pela 4ª Câmara de Direito Civil do TJ. Maico Bettoni Pires ajuizou ação de retificação de registro civil contra seu pai, Adilson Pires, para poder chamar-se apenas Maico Bettoni.

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O Ministério Público apelou ao TJ para defender que o nome de família é imutável e não poderia ser modificado. Na ação, o autor alegou que o abandono do pai, quando tinha apenas um ano de idade, causou-lhe sofrimento e humilhação, e ressaltou que é conhecido na sociedade apenas pelo sobrenome Bettoni. O pai, devidamente citado, não apresentou contestação. Em depoimento em juízo, Maico afirmou nunca ter contato com o pai, o qual esperava conhecer no dia da audiência. O MP, atuante como fiscal da lei, argumentou que a alteração só é admitida para fins de correção, em casos de omissão ou que exponham a pessoa ao ridículo.

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Afirmou, ainda, que o acolhimento do pedido implicaria a multiplicação de ações idênticas, em virtude da grande quantidade de pessoas que se encontram na mesma situação. Para os julgadores, ficaram claros nos autos a dor, o abalo psicológico e os constrangimentos sofridos pelo demandante, bem como a necessidade de mitigar as normas referentes ao nome diante da dignidade da pessoa humana. “Trata-se, pois, de motivação que se me afigura assaz suficiente à exclusão do sobrenome paterno, tanto mais porque o nome do genitor permanecerá nos assentos civis do apelado – resguardando-se, assim, a sua ancestralidade para todos os fins e efeitos de direito –, razão pela qual não há cogitar-se de prejuízos à família, a terceiros e à sociedade”, afirmou o relator, Eládio Torret Rocha.

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Por fim, a câmara refutou a tese da multiplicação de demandas idênticas, pois “é carente de qualquer juridicidade, constituindo, a bem da verdade, exercício de futurologia”, explanou o desembargador Torret Rocha. A decisão foi unânime.(AC 2008010577-5).

Fonte: TJSC

segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

Novo CPC pode criar mais uma forma de garantir o pagamento de pensão alimentícia

02/12/2011 | Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM
O texto do novo Código de Processo Civil (PL 8046/10) poderá prever a inserção dos nomes de devedores de pensão alimentícia em empresas de restrição ao crédito, como Serasa e SPC. De acordo com o advogado Ronner Botelho, assessor jurídico do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), essa medida é uma ferramenta a mais para garantir "a efetivação do cumprimento das obrigações alimentares minimizando os calvários dos processos executórios".

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quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

ZARA

A grife espanhola Zara se recusou ontem, 30/11, a assinar um TAC com o MPT. O acordo tinha o objetivo de regularizar a cadeia produtiva da empresa, depois que foi identificado trabalho degradante, semelhante ao escravo, em confecções contratadas pela marca.

A Zara, entretanto, apresentou uma contraproposta que será analisada pelos procuradores. Caso não haja acordo, o MPT deverá entrar com ação judicial contra a marca.


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Justiça condena Neymar a indenizar árbitro por ofensa em Twitter

O juiz de Direito Afonso de Barros Faro Júnior, da 3ª vara do JECiv de Santos/SP, condenou o jogador Neymar a pagar uma indenização por dano moral no valor de R$ 15 mil ao árbitro Sandro Meira Ricci. Inicialmente, foi realizada uma audiência de conciliação, que restou infrutífera.


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Comissão aprova proibição do termo chocolate em produtos com pouco cacau

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou nesta quarta-feira proposta que proíbe o uso dos termos “chocolate”, “chocolate branco” e “achocolatado” em rótulos de produtos que não contenham uma quantidade mínima de cacau em sua composição. Conforme a proposta, a quantidade mínima de cacau será definida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).


O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Wolney Queiroz (PDT-PE), ao Projeto de Lei 851/11, do deputado Geraldo Simões (PT-BA). No substitutivo, o relator acrescentou a obrigação de os produtos denominados “chocolate”, “chocolate branco” e “achocolatado” divulgarem, em suas embalagens e na publicidade, informação sobre o percentual de cacau e seus derivados contido na composição. Na embalagem, a informação será grafada em tamanho superior a 1/3 do tamanho de fonte utilizado para grafar a marca do produto.


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