terça-feira, 26 de novembro de 2013

ENUNCIADOS DO IBDFAM SÃO APROVADOS EM CONGRESSO

Enunciados do IBDFAM são aprovados

26/11/2013Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM
A votação aconteceu no encerramento do IX Congresso Brasileiro de Direito de Família, em Araxá, na última sexta-feira, dia 22
 
Resultado de 16 anos de produção de conhecimento do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), os Enunciados serão uma diretriz para a criação da nova doutrina e jurisprudência em Direito de Família, já que existe deficiência no ordenamento jurídico brasileiro. A votação foi promovida pela diretoria da entidade junto a seus membros. De acordo com os diretores do Instituto, que tem entre seus integrantes os juristas Giselda Hironaka, Luis Edson Fachin, Maria Berenice Dias, Paulo Lôbo, Rodrigo da Cunha Pereira, Rolf Madaleno, Zeno Veloso, dentre outros inúmeros especialistas, a aprovação dos Enunciados coroa mais uma etapa de um percurso histórico e de evolução do pensamento do IBDFAM. “Estamos maduros o suficiente para aprovar os Enunciados do Instituto".
 
Todo o conteúdo está previsto no Estatuto das Famílias, maior projeto de lei em tramitação para beneficiar a sociedade brasileira, mas são demandas que não podem esperar, segundo os especialistas. "Essas questões são tão importantes que não dá para esperar a aprovação do Estatuto das Famílias. Por isso estamos nos antecipando. São Enunciados principiológicos para esse novo Direito de Família. Esses são os temas palpitantes que ainda não encontram regras e que ainda são alvo de dúvidas", disseram. 
 
Segundo o presidente Rodrigo da Cunha Pereira, o Instituto tem um percurso histórico que autoriza a publicação dos Enunciados, cuja redação foi aprovada em Assembleia Geral do IBDFAM. "Reunimos as maiores cabeças pensantes do Direito de Família no Brasil, que juntas refletem sobre a doutrina e traduzem em novas propostas para a sociedade. Não um Direito duro, um Direito dogmático. É um Direito que traduz a vida como ela é”, disse.
 
Esses Enunciados contemplam os temas  inovadores, algumas vezes até polêmicos, já que as famílias mudaram, mas a lei não acompanhou estas mudanças. Além disso, abrem caminhos e perspectivas, amplia os direitos de algumas configurações familiares que não estavam protegidas pela legislação. "O Direito de Família não pode continuar repetindo a história das injustiças e condenando à invisibilidade arranjos de família que não estão previsto nas leis", afirmou. E finaliza: "os Enunciados são para aqueles aspectos da vida das famílias que não tem uma regra específica. Seja porque são questões novas, seja porque a tramitação legislativa é lenta, dando uma referência e um norte para um novo Direito de Família brasileiro".
 
Veja os nove Enunciados Programáticos do IBDFAM:  
                            
 1.     A Emenda Constitucional 66/2010, ao extinguir o instituto da separação judicial, afastou a perquirição da culpa na DISSOLUÇÃO do casamento e na quantificação dos alimentos.
 2.     A separação de fato põe fim ao regime de bens e importa extinção dos deveres entre cônjuges e entre companheiros.
 3.     Em face do princípio da igualdade das entidades familiares, é inconstitucional tratamento discriminatório conferido ao cônjuge e ao companheiro.
 4.     A constituição de entidade familiar paralela pode gerar efeito jurídico.
 5.     Na adoção o princípio do superior interesse da criança e do adolescente deve prevalecer sobre a família extensa.
 6.      Do reconhecimento jurídico da filiação socioafetiva decorrem todos os direitos e deveres inerentes à autoridade parental.
 7.     A posse de estado de filho pode constituir a paternidade e maternidade.
 8.      O abandono afetivo pode gerar direito à reparação pelo dano causado.
 9.      A multiparentalidade gera efeitos jurídicos.

terça-feira, 19 de novembro de 2013

Maior evento de Direito de Família da América Latina começa nesta semana em Araxá-MG

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM
 Serão discutidos temas relevantes para as famílias brasileiras como união estável, casamento, herança, direitos dos idosos e das crianças e adolescentes
 
Refletir sobre a diversidade familiar, além dos inúmeros fatores que permitem ao indivíduo considerar-se feliz, é o objetivo do debate jurídico promovido pelo IX Congresso Brasileiro de Direito de Família que reunirá os principais especialistas brasileiros sobre o Direito de Família e Sucessões.
 
Na programação, palestras com renomados profissionais da área sobre os mais relevantes temas relacionados à família, como divórcio; casamento; união estável; herança; direitos dos idosos; sequestro internacional de crianças e alienação parental; testamento; violência de gênero, entre outros. O IX Congresso Brasileiro de Direito de Família será realizado no Tauá Grande Hotel e Termas de Araxá (MG), de 20 a 22 de novembro. 
 
A conferência de abertura ficará a cargo do advogado Eduardo Carlos Bianca Bittar, doutor em filosofia e teoria geral do Direito pela Faculdade de Direito da USP. O conferencista vai discorrer sobre o tema central do evento “Famílias: Pluralidade e Felicidade”, já que a felicidade é um direito social e se relaciona diretamente com a pluralidade, ou seja, a liberdade de escolha para os indivíduos criarem e viverem seus próprios modelos de vida. As inscrições para o evento estão abertas e podem ser feitas pelo endereço www.ibdfam.org.br/congresso.
 
O Congresso é promovido pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam), entidade técnico-científica sem fins lucrativos, fundada em 1997, e que tem em sua trajetória grandes conquistas para as famílias brasileiras tais como a Emenda Constitucional 66/2010, que retirou a separação judicial do ordenamento jurídico brasileiro e a resolução que obriga os cartórios de todo o país a celebrarem o casamento civil e converterem a união estável homoafetiva em casamento aprovada em maio deste ano pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
 
 
Palestrantes – Serão palestrantes e presidentes de mesa: Zeno Veloso (PA), Wlademir Paes de Lira (AL), Andréa Maciel Pachá (RJ), Vanessa Aufiero da Rocha (SP), Tânia da Silva Pereira (RJ), Suzana Borges Viegas de Lima (DF), Sergio Marques da Cruz Filho (SP), Rolf Madaleno (RS), Rodrigo Azevedo Toscano de Brito (PB), Rodrigo da Cunha Pereira (MG), Rita Andréa Guimarães (MG), Priscila Matzenbacher Tibes Machado (RO), Priscila Agapito (SP), Paulo Malta Lins e Silva (RJ), Paulo Luiz Netto Lôbo (PE), Nicolau Eládio Bassalo Crispino (AP), Nena Sales Pinheiro (PA), Nelson Rosenvald (MG), Mario Luiz Delgado Regis (SP), Maria Luiza Póvoa (GO), Maria Berenice Dias (RS), Marcos Ehrhardt Júnior (AL), Marcos Alves da Silva (PR), Marcelo Truzzi Otero (SP), Mara Rubia C Poffo (SC), Luiz Edson Fachin (PR), Lourival Serejo (MA), Leonardo Cunha (PE), Joyceane Bezerra de Menezes (CE), José Roberto Moreira Filho (MG), José Fernando Simão (SP), Guilherme Calmon Nogueira da Gama (RJ), Giselle Câmara Groeninga (SP), Giselda M. F. Novaes Hironaka (SP), Gildo Alves de Carvalho Filho (AM), Francisco José Cahali (SP), Fernanda Tartuce Silva (SP), Fabíola Santos Albuquerque (PE), Eliene Ferreira Bastos (DF), Eduardo Carlos Bianca Bittar (SP), Dimas Messias de Carvalho (MG), David de Oliveira Gomes Filho (MS), Cristina Tereza Gaulia (RJ), Cristiano Chaves de Farias (BA), Christiano Cassettari (SP), Carlos Eduardo Pianovski Ruzyk (PR), Angela Regina Gama da Silveira G Gimenez (MT), Andréa Maciel Pachá (RJ), Ana Luiza Maia Nevares (RJ), Aldo de Medeiros Lima Filho (RN), Alberto R G dos Santos (BA), Adriana Hapner (PR) e Adélia Moreira Pessoa (SE).
 
Famílias: Pluralidade e Felicidade 
Relatório mundial da felicidade divulgado pela ONU, em setembro deste ano, mediu o bem-estar das pessoas em todo o mundo e constatou que o Brasil está em 24º entre os 156 países mais felizes. É o segundo ano consecutivo que a ONU divulga o relatório, e pela primeira vez consideraram a liberdade de escolha como um fator para mensurar a felicidade. 
 
 
Para o jurista Luiz Edson Fachin, diretor Sul do IBDFAM e palestrante, a garantia do respeito aos diferentes projetos de vida é um direito fundamental para uma sociedade menos preconceituosa e menos excludente. Fachin discutirá, no IX Congresso Brasileiro de Direito de Família, a morte do contrato de casamento, já que a estrutura rígida do contrato matrimonial não mais dá conta dos diferentes significados do casamento na atualidade. 
 
A diretora Adélia Moreira Pessoa (SE) discutirá no evento o tema “Gênero, violência e conjugalidade: superando desafios”. Ela considera a desigualdade de gênero ou a violência contra a mulher como uma violência contra a família e diz que as intervenções do Estado precisam ir muito além da responsabilização criminal do autor. Trata-se de um “um fenômeno complexo, com múltiplas causas e de difícil definição e suas consequências são devastadoras para mulheres, crianças, adolescentes, idosos, vítimas diretas ou indiretas dessas agressões. Vão muito além daquele ato e de seus efeitos imediatos, gerando uma reprodução geracional dessa violência. Assim, são a paz e a felicidade das famílias que estão em jogo”, afirma.
Marcos Alves, membro do IBDFAM e palestrante com o tema: “Uniões simultâneas, monogamia e dever à fidelidade” considera que a superação da monogamia como princípio constitui questão de cidadania. “Num Estado plural e laico, todos devem ter espaço para a livre constituição de família.”, afirma.
 
O procurador de Justiça Nelson Rosenvald (MG), membro do IBDFAM, que abordará o tema “Dano e pena civil parental”, explica que a dinâmica familiar passou a atribuir peso a princípios como a paternidade responsável e o melhor interesse da criança, transformando fatos da vida em ilícitos. O diretor explica que atualmente os filhos podem responsabilizar os genitores por alienação parental, abandono afetivo, exercício abusivo da autoridade parental, com atos de violência psicofísica ou ofensa à sua intimidade, ou mesmo quando os pais lhe transmitiram alguma enfermidade genética.
 
O jurista Paulo Lôbo, diretor nacional do IBDFAM, abordará o tema “Direito constitucional à herança, saisinee liberdade de testar”. Para o diretor, a legislação sobre Direito de Família ainda apresenta muitas desigualdades, dentre elas, a inconstitucionalidade do art. 1.790 do Código Civil, que define regras sucessórias para o companheiro, diferentes das atribuídas ao cônjuge. 
 
Para além das fronteiras
“O mundo está cada vez menor. A grande mobilidade e a comunicação global permitem que a pluralidade das famílias se constate hoje também no plano internacional, o que enseja inúmeras repercussões para o direito internacional privado”, afirma o advogado Paulo Malta Lins e Silva, diretor de relações internacionais do IBDFAM, que discutirá no IX Congresso “O Cumprimento das decisões judiciais e citações no exterior”.
 
O Direito Internacional Privado, na área do Direito de Família, está impregnado de casos difíceis, explica o diretor. Paulo Lins cita como exemplos os problemas de cunho internacional relacionados à validade do casamento, ao regime de bens, à posterior repartição do patrimônio em caso de divórcio, à sucessão e às questões relacionadas às crianças.  
  
Além desses temas, serão debatidos: Pluralidade nas casas e nas ruas: direitos, desejos e transformações; Aspectos sucessórios no casamento e união estável: Art. 1790 CCB e cotas hereditárias aos descendentes; Alienação parental de criança, idosos e Guarda compartilhada no litígio; Desafios do envelhecimento sustentável; O nome nas relações de família e suas vicissitudes; Multiparentalidade; Parentalidade socioafetiva, alimentos, sucessões e efetividade da afetividade; A Derrotabilidade das regras: a teoria do precedente e sua aplicação no Direito de Família; Uniões homoafetivas – adoção – casamento; Questões relevantes dos testamentos, após o Código Civil de 2002; A responsabilidade judicial e omissão do legislador Inventário Extrajudicial – aspectos práticos e polêmicos; Prova nos processos de família e sucessões e no Projeto do CPC: provas ilícitas, ata notarial e ônus da prova; Mediação: prática e resultados; Alimentos compensatórios e divisão dos frutos e rendimentos: semelhanças e diferenças.
 
O IX Congresso Brasileiro de Direito de Família é patrociando pela Associação dos Advogados de São Paulo (AASP),Nova Caixa dos Advogados e Ordem dos Advogados do Brasil de Minas Gerias (OAB/MG) e tem o apoio da Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis),Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP), Associação Mineira do Ministério Público (AMMP) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
 
Confira a programação completa do IX Congresso Brasileiro de Direito de Família no site: http://ibdfam.org.br/congresso

quinta-feira, 14 de novembro de 2013

STJ admite fixação de alimentos compensatórios

Presentes na doutrina, mas ainda pouco discutidos na jurisprudência brasileira, os alimentos compensatórios se destinam a restaurar o equilíbrio econômico-financeiro rompido com a dissolução do casamento. Na sessão desta terça-feira (12), a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu a fixação de alimentos compensatórios ao julgar recurso vindo de Alagoas. 

No caso julgado, o ex-marido propôs duas ações – de oferecimento de alimentos e de separação judicial litigiosa. O juiz da 27ª Vara Cível da Comarca de Maceió reuniu as ações. O ex-marido ofereceu R$ 5,2 mil; a ex-mulher pediu R$ 40 mil. 

Leia tudo AQUI

Justiça invalida negócio entre pai moribundo e filhos em fraude à execução

A 1ª Câmara de Direito Civil negou o recurso de herdeiros contra sentença que
invalidou a venda de bens realizada pelo pai, então moribundo, à própria família, 
por prejudicar os direitos de terceiros de boa-fé.

De acordo com o processo, houve ação de reparação de danos contra o pai, 
em que os demandantes foram vitoriosos - obtiveram direito a indenização 
de 400 salários mínimos por danos morais. 

Contudo, os quatro imóveis do devedor foram vendidos a seus filhos um dia 
antes de sua morte, um ano e cinco meses após a publicação da sentença condenatória.  

Leia mais AQUI
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJDFT reconhece união estável entre parentes de terceiro grau

por AB — publicado em 12/11/2013 18:50
       
A 4ª Turma Cível do TJDFT negou provimento a recurso e reconheceu a ocorrência de união estável post mortem entre um tio e a sobrinha. A decisão foi unânime.

A autora sustenta que viveu em regime de união estável com o falecido durante dezessete anos e que tiveram filhos desse relacionamento. Os filhos exclusivos do de cujus alegaram a existência de impedimento legal para o reconhecimento da união estável, haja vista tratar-se de parentes de terceiro grau em linha colateral.

O desembargador relator explicou que a legislação não admite o reconhecimento da união estável, caso ocorram os impedimentos do art. 1.521 do Código Civil (art. 1723, § 1º, do CC). Todavia, ressaltou que permanece em vigor o Decreto-Lei n.3.200/41, que permite ao juiz autorizar, em caráter excepcional, o casamento entre parentes colaterais de terceiro grau, desde que se submetam a exame pré-nupcial que ateste inexistir risco à saúde de futuros filhos.

Ao decidir, o Colegiado registrou que do relacionamento entre as partes decorreu o nascimento de duas crianças saudáveis. Destacou, ainda, que deve ser reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

Assim, diante do fato consumado, a Turma reconheceu o relacionamento entre tio e sobrinha, admitindo a existência da união estável, no caso em análise.

Processo: 20080110373960APC

terça-feira, 12 de novembro de 2013

Ação de divórcio. Partilha de bens. Expedição de ofício à instituição financeira


TJMG/IBDFAM

(...) Na lição de Maria Berenice Dias, o regime de comunhão parcial: "Nitidamente, busca evitar o enriquecimento sem causa de qualquer dos cônjuges. O patrimônio familiar é integrado pelos bens comuns, que não se confundem com os bens particulares e individuais dos sócios conjugais. Comunica-se apenas o patrimônio amealhado durante o pedido de convívio, presumindo a lei ter sido adquirido pelo esforço comum do par." (DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 8ª Ed. Revista dos Tribunais. São Paulo. 2011. P.235 e 236). E, da análise detida dos autos, não vejo razão para alterar o entendimento do ilustre Juiz Singular. A uma porque a quebra de sigilo contábil de pessoas jurídicas, seja com expedição de ofício para a Receita Federal para informar o Imposto de Renda ou para Instituições Financeiras para apresentar as movimentações financeiras, somente deve ser determinada em casos extremos. Em se tratando de ação de divórcio, a empresa é parte estranha à lide, de modo que não é plausível incluir seu patrimônio na partilha de bem, sob pena de confusão entre a pessoa física, que é apenas sócio, e a pessoa jurídica. (...) TJMG, AI nº 1.0024.11.188164-5/001, Relª Desª Ana Paula Caixeta, 4ª Câmara Cível, pub. 01/11/2013)

União estável. Pressupostos. Configuração. Convivência


STF/IBDFAM:

(...) Sobre a convivência duradoura na união estável, também a lição de Rodrigo da Cunha Pereira: (...) é necessária uma certa continuidade, durabilidade da relação. Não há um prazo, com rigor absoluto, para determinar a partir de quando a relação se caracterizaria como união estável ou concubinato. (...) Na verdade, o que interessa sobre o tempo in casu é que ele caracterize a estabilidade da relação. Isto pode se definir com dois anos, por exemplo, ou mesmo não acontecer nem com dez anos de relacionamento.’ (Concubinato e união estável, 6ª ed. rev. atual. e ampl., Belo Horizonte: Del Rey, 2001, pp. 32/33). E ainda: Devemos nos desprender da ideia de um tempo fixo e rígido para a caracterização de tais relações, pois este é apenas um dos elementos que, somados a outros, irão contribuir para a conceituação de união estável, passível de proteção do Estado.Nenhum julgador, com um mínimo de bom senso, considerará estável uma relação de um ou dois anos, ou mesmo de dez anos, se esta constitui apenas um namoro, se não há ali os elementos necessários, inclusive psíquicos, estruturadores de uma família’ (ob.cit., p. 71). (STF - ARE: 639873 MG , Relator: Min. ROSA WEBER, Data de Julgamento: 14/09/2012, Data de Publicação: DJe-187 DIVULG 21/09/2012 PUBLIC 24/09/2012)

Ação negatória de paternidade. Adoção à brasileira. Socioafetividade

IBDFAM/TJPR

(...) Nesse contexto, a filiação socioafetiva, que encontra alicerce no art. 227, 6º, da CF/88, envolve não apenas a adoção, como também"parentescos de outra origem", conforme introduzido pelo art. 1.593 do CC/02, além daqueles decorrentes da consanguinidade oriunda da ordem natural, de modo a contemplar a socioafetividade surgida como elemento de ordem cultural. Assim, ainda que despida de ascendência genética, a filiação socioafetiva constitui uma relação de fato que deve ser reconhecida e amparada juridicamente. Isso porque a maternidade que nasce de uma decisão espontânea deve ter guarida no Direito de Família, assim como os demais vínculos advindos da filiação. Permitir a desconstituição de reconhecimento de maternidade amparado em relação de afeto teria o condão de extirpar da criança, hoje pessoa adulta, tendo em vista os 17 anos de tramitação do processo, preponderante fator de construção de sua identidade e de definição de sua personalidade. E a identidade dessa pessoa, resgatada pelo afeto, não pode ficar à deriva em face das incertezas, instabilidades ou até mesmo interesses meramente patrimoniais de terceiros submersos em conflitos familiares. (...)(TJ-PR, Apelação Cível nº 903962-5, Relator: Themis Furquim Cortes, 12ª Câmara Cível, Data de Julgamento: 12/09/2012)

sexta-feira, 1 de novembro de 2013

Salário-maternidade para homens e mulheres que adotarem

29/10/2013 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM 
 
 Na última sexta-feira (25), a presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que garante salário-maternidade de quatro meses para homens e mulheres segurados do INSS que adotarem filho, independentemente da idade da criança.
 
A Lei nº 12.873 equipara homem e mulher no direito ao benefício em caso de adoção. A mesma regra vale para casais adotantes do mesmo sexo. Além disso, a lei estende para o cônjuge ou companheiro o pagamento do salário-maternidade no caso de morte da segurada ou segurado. Até então, com a morte do segurado o pagamento do salário-maternidade era cessado e não podia ser transferido.
 
Para Maria Berenice Dias, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam), a nova lei contempla uma realidade já existente. “É uma mudança significativa. Está se buscando contemplar uma realidade já existente e já chancelada pelo Judiciário. Considero bastante significativo também para os casais homoafetivos não se falar mais em pai e mãe e sim em adotantes”, disse.
 
A vice-presidente do Ibdfam observou, entretanto, que tramita no Senado Federal uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) de mesmo sentido da Lei nº 12.873, mas “muito mais abrangente”. Segundo ela, “a PEC 110/11 que tramita no Senado Federal, prevê que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais a licença-natalidade, concedida a qualquer dos pais, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de cento e oitenta dias; a licença paternidade de quinze dias, nos termos fixados em lei, a ser concedida após o nascimento, a adoção ou a concessão de guarda para fins de adoção, assegurada a ambos os pais; a proibição de diferença de salário, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, orientação sexual, identidade de gênero, idade, cor ou estado civil”.

Memória do Blog (Nov/07 a Nov/12)

Nos posts "Memória do Blog", dedicamo-nos a relembrar o que acontecia neste mesmo blog, nesta mesma época em anos anteriores.

Em Novembro de 2007, ano em que o blog foi ao ar, destaco os seguintes posts:

- Um convite para o lançamento da obra coletiva "Família e Jurisdição II", lançado pela Editora Del Rey, da qual este professor blogueiro, e metido a escritor, participaria - CLIQUE AQUI

- Um post sobre os esponsais, ou promessa de casamento, com doutrina e jurisprudência, o qual pode ser acessado clicando AQUI

- Dentre outras histórias, algumas intrigantes, outras curiosas, como o "homem proibido de se aproximar da sogra", o julgamento de uma novela da Rede Globo e  o processo do CNJ contra o Juiz que desconsiderou a Lei Maria da Penha. Basta clicar lá em Novembro de 2007 para acessá-las.

Em Novembro de 2008, podemos destacar:

- O post sobre "Adoção Póstuma Socioafetiva" - AQUI

- A relação triangular, ou o "poliamorismo" reconhecida por um corajoso Juiz de Rondônia - AQUI

- Mais um capítulo da briga entre a apresentadora Xuxa e a Igreja Universal - AQUI

- E ainda a minha opinião sobre o (hoje) esquecido caso "Jade Barbosa" nas Olimpíadas de Pequim - AQUI

Em Novembro de 2009 eu leria:

- Um convite para o lançamento da obra "Família e Jurisdição III", do qual fiz parte - AQUI

- A criação, por Maurício de Sousa, de um personagem aparentemente homossexual - AQUI

- E ainda uma intrigante pergunta aos "melhoradores de monografias" - AQUI

Em Novembro de 2010 (parece que foi ontem), o blog apresentava, dentre outros posts:

- A mulher espancada por trair "em pensamento" - AQUI

- O casal que iria a Júri por não permitir transfusão de sangue na filha - AQUI

- O debate sobre eutanásia na Austrália - AQUI

- E o afastamento do Juiz que chamou a Lei Maria da Penha de "diabólica" - AQUI

Em Novembro de 2011 frisamos:

- STF reconhece repercussão geral em RE que discute direito à herança em união homoafetiva - AQUI

- Artigo sobre a possibilidade de inserção do nome do mau pagador de alimentos em Cadastros de Proteção ao Crédito - AQUI

- TJRS julga prescrição médica de água benta - AQUI

Finalmente, há exatos doze meses, em Novembro de 2012, estes foram alguns interessantes posts:

- TJSC extingue pensão alimentícia maior que o salário do Presidente da República - AQUI

- Estudos acerca das consequências da Alienação Parental - AQUI

- Aprovação na CDH de PL que permite aos transsexuais a mudança de nome em documentos pessoais - AQUI

- E você sabe o que é Albacea? - Clique AQUI

Instituto Alana de olho no PL sobre regulação da publicidade infantil

O PL 5921/2001, sobre regulação da publicidade infantil, chegou na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) no dia 19 de setembro e ainda está sem relator designado. Normalmente, a indicação do relator acontece apenas alguns dias após a chegada de um projeto de lei em uma comissão.

Leia mais e conheça o Instituto Alana - Clique AQUI