quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

TJDFT - Guarda Compartilhada 2015 - Prudência antes de tudo

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA. LIMINAR PARA DECRETAÇÃO DO DIVÓRCIO E PARA DEFERIMENTO DE GUARDA COMPARTILHADA. NÃO CABIMENTO. ESTABELECIMENTO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NECESSIDADE.
1.      Verificado que as circunstâncias fáticas apontadas pelo agravante demandam dilação probatória, não há como se decretar, in limine litis, o divórcio direto, bem como o deferimento da guarda compartilhada.
2.      Deveras, não há como deferir o provimento liminar vindicado pelo autor, ora agravante, sem que seja ouvida a parte ré, em observância do devido processo legal, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.
3.      Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
(Acórdão n.846709, 20140020287498AGI, Relator: NÍDIA CORRÊA LIMA, 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 28/01/2015, Publicado no DJE: 09/02/2015. Pág.: 182)