segunda-feira, 26 de setembro de 2016

E-BOOK LANÇAMENTO - "Ativismo Judicial e Efetividade dos Direitos Fundamentais"

Estamos participando do e-book lançado pela Editora IDP - "Ativismo Judicial e Efetividade dos Direitos Fundamentais" coordenado pelo Prof. Paulo Gustavo Gonet Branco.

O artigo, escrito em colaboração com o Professor Pablo Malheiros Cunha Frota intitula-se: "O DIREITO REAL DE HABITAÇÃO E A SUA POSSÍVEL RELATIVIZAÇÃO NO
DIREITO SUCESSÓRIO BRASILEIRO: PRIMEIRAS REFLEXÕES".

O link para download gratuito do e-book encontra-se AQUI

JUIZ CONDENA DF A FORNECER CANNABIDIOL

JUIZ CONDENA DF A FORNECER CANNABIDIOL

por BEA — publicado em 23/09/2016 18:10
O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública julgou procedente o pedido do autor para condenar o Distrito Federal a
 fornecer-lhe o medicamento Cannabidiol, nos termos da indicação médica.
O autor ajuizou ação na qual obteve o deferimento de antecipação de tutela para obrigar o DF 
a lhe fornecer o referido medicamento. Segundo ao autor, a necessidade do remédio se dá em razão 
de sofrer de epilepsia resistente ao tratamento comum, e devido a possuir atraso de desenvolvimento 
psico motor. 

O DF apresentou contestação na qual, em resumo, alegou a teoria da reserva do possível, que o 
medicamento não é registrado e que não há fundamento jurídico para ensejar o fornecimento de 
remédio sem registro.

O magistrado entendeu que: “De fato, é questão pacífica que o Estado, no caso o Distrito Federal, 
deve apresentar à sua comunidade condições dignas para que seja respeitado o direito à saúde. 
Os documentos juntados aos autos pelo requerente são provas inequívocas do seu direito, já que 
relatam sua necessidade e a negativa do Distrito Federal no fornecimento do medicamento 
pleiteado em juízo”.

A decisão não é definitiva e pode ser objeto de recurso.
Processo: 2015.01.1.123501-4

segunda-feira, 5 de setembro de 2016

Condomínio não pode impedir morador inadimplente de usar as áreas de lazer

Condomínio não pode impedir morador inadimplente de usar as áreas de lazer
Condomínio não pode impedir morador inadimplente de usar as áreas comuns de lazer. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou recurso de um empreendimento. Segundo a autora da ação, a fim de garantir o pagamento de taxas condominiais em atraso, o condomínio havia proibido a moradora e seus familiares de utilizarem o clube do conjunto residencial. A moradora alegava que a proibição não tinha amparo legal. Em sua defesa, o condomínio alegou que a proibição estava prevista no regimento interno do condomínio e do clube. Afirmou, também, que a restrição tinha o objetivo de compelir o condômino inadimplente a quitar os seus débitos. Todavia, seguindo o voto do ministro relator, Marco Aurélio Bellizze, o colegiado entendeu que o direito do condômino ao uso das partes comuns, seja qual for a destinação a elas atribuídas pelo condomínio, decorre da previsão legal da própria utilização da unidade imobiliária, composta pela fração ideal do solo (como a unidade de habitação do condômino) e pelas demais áreas comuns do condomínio. O advogado considerou correto o entendimento do STJ. De acordo com ele, a restrição ao direito de uso da área de lazer com fundamento em dívida condominial esbarra no próprio direito de propriedade. “Não se admite que eventual regimento interno de um condomínio se sobreponha aos princípios legais do direito de propriedade, estabelecidos tanto no Código Civil como na Constituição Federal”. REsp 1.564.030

sexta-feira, 2 de setembro de 2016

EM 2016 TJDFT TEM O PRIMEIRO DESEMBARGADOR NASCIDO NA CAPITAL FEDERAL

Com a posse de seis novos desembargadores do TJDFT, em 29/7, a 2ª Instância do Judiciário local passou a contar com seu primeiro desembargador natural do Distrito Federal. Trata-se do magistrado Sandoval Gomes de Oliveira, nascido em Brasília, pouco antes da inauguração da cidade, e que há 26 anos dedica-se à magistratura. Homem de fala mansa, que tem a humildade como valor intrínseco, ele conta que a escolha pela magistratura surgiu com o ingresso no TJDFT, em 1981, como auxiliar judiciário e, depois, técnico judiciário, quando travou seus primeiros contatos com o Direito. Foi então que, sob a influência e apoio de colegas e juízes, iniciou o curso de Direito. Nascia ali o Juiz e hoje o primeiro desembargador nascido e criado na capital.

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