sábado, 25 de dezembro de 2010

Mais 10 - por Maria Berenice Dias

O Estado acaba de conceder aos idosos mais 10 anos de lucidez. Dos 60 aos 70 anos.

Esta é a mudança trazida pela Lei 12.344, de 10/12/2010, ao impor o regime da separação legal de bens a quem casar a partir dos 70 anos de idade.

Antes era aos 50 anos que as mulheres não podiam ser alvo do verdadeiro amor. Os homens eram privilegiados, pois somente aos 60 anos se tornavam incapazes de escolher um par.

A partir de 2003, com o advento do Código Civil, tanto elas quanto eles ficaram reféns do golpe do baú ao virarem "idosos", rótulo imposto pelo Estatuto do Idoso a quem tem mais de 60 anos.

Agora – sabe-se lá baseado em que estudos, teorias ou descobertas –acaba de ser decretado que até os 70 anos homens e mulheres têm plena capacidade. Depois desta idade, os "velhinhos" podem tudo. Ou quase. Continuam com o direito de fazer o que quiserem: votar e serem eleitos; seguir trabalhando; sustentar a família; tirar empréstimos consignados. Também podem fazer o que desejaram de seus bens. Só não são livres para casar. Até podem fazê-lo, mas a lei presume que ninguém ama alguém com mais de 70 anos e tenta protegê-lo deste ingênuo sentimento.


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Partilha de patrimônio de casal homossexual deve ser proporcional ao esforço comum

Na união homoafetiva, a repartição dos bens deve acontecer na proporção da contribuição pessoal, direta e efetiva de cada um. O entendimento da Terceira Turma é o de que, nesses casos, é reconhecida a sociedade de fato entre pessoas do mesmo sexo, exigindo-se a demonstração do esforço comum para aquisição do patrimônio a ser partilhado. A aplicação dos efeitos patrimoniais advindos do reconhecimento da união estável a uma situação jurídica diferente viola o texto expresso da lei.

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Gol deve indenizar irmã de vítima de acidente aéreo

Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o pagamento de indenização, por danos morais, a irmã de uma das vítimas de acidente aéreo, envolvendo um avião da Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A e o jato Legacy. Os ministros da Turma, seguindo o entendimento do relator, ministro Luís Felipe Salomão, mantiveram a condenação da Gol ao pagamento, reduzindo o valor estabelecido de R$ 190 mil para R$ 120 mil.

Em setembro de 2006, um boeing da Gol se chocou com um jato Legacy causando a morte dos 154 passageiros e tripulantes. A irmã de uma das vítimas acionou a Justiça e conseguiu indenização por danos morais no valor de R$ 190 mil.

Inconformada, a defesa da Gol interpôs um agravo regimental no STJ. Alegou que não foram observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade no dever de indenizar. Sustentou, ainda, que a irmã não mereceria receber o pagamento já que haveria outros parentes mais próximos, tais como os pais com os quais já teria celebrado um acordo.

Em seu voto, o ministro Luis Felipe Salomão destacou que, de acordo com a jurisprudência do STJ, os irmãos da vítima podem pleitear indenização por danos morais em razão do falecimento de outro irmão. Entretanto, o relator considerou o valor de R$ 190 mil excessivo, reduzindo o valor para R$ 120 mil, mais eventuais correções e juros de mora.


Superior Tribunal de Justiça - O Tribunal da Cidadania

domingo, 19 de dezembro de 2010

Estatuto das Famílias (mas não todas)

16/12/2010 | Fonte: Agência Brasil

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou hoje (15), em caráter conclusivo, projeto de lei que forma o Estatuto da Família. O texto retira do Código Civil toda a legislação referente às famílias. Na votação na CCJ, o texto foi alterado para que fosse retirado o dispositivo que reconhecia a união de pessoas do mesmo sexo.


O relator do projeto na CCJ, deputado Eliseu Padilha (PMDB-RS), optou pela retirada do texto que previa a união de pessoas do mesmo sexo e, assim, ficou no projeto que o casamento é a união entre homem e mulher.

Como foi aprovado em caráter conclusivo o projeto só será discutido e votado pelo plenário da Câmara caso haja requerimento com pelo menos 51 assinaturas de deputados para que isso ocorra. Se não houver o requerimento, a proposta será encaminhada diretamente à apreciação do Senado.

quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

Investigação de paternidade independe do prévio ajuizamento de Anulação de Registro

STJ - É possível a cumulação dos pedidos formulados em ação de investigação de paternidade e de anulação dos assentos civis do investigante, quanto à paternidade registral, pois o cancelamento deste é simples consequência da procedência do pedido formulado na investigatória. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso formulado pelo suposto pai.
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quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

Países da UE fazem acordo sobre divórcio internacional

Aline Pinheiro para o Consultor Jurídico:

Vai ficar mais fácil para o europeu se separar. Metade dos países da União Europeia vai permitir que casais europeus de diferentes nacionalidades ou que não moram no país onde nasceram escolham qual lei aplicar na hora do divórcio. Ou seja, ainda que tenham se casado Itália e morem na Itália, por exemplo, se forem alemães, poderão se divorciar de acordo com as regras da Alemanha. O acordo foi fechado entre os ministros de Justiça de 14 países europeus e a expectativa é a de que até o final do ano o Parlamento da UE dê seu aval para as regras passarem a valer.
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segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

13/12/67 - Início do Processo sobre a Talidomida na Alemanha

O sonífero e tranquilizante alemão Contergan foi lançado no mercado em 1957. Ele era tido como assimilável sem grandes efeitos colaterais e muito efetivo. Na Alemanha, podia ser comprado sem receita médica. O medicamento logo se tornou um grande sucesso comercial, também no exterior.

E então ocorreu o inimaginável. O professor Wolfgang Stille, na época, um médico muito jovem num hospital de Frankfurt recorda-se. Um dia, um dos seus colegas mais velhos chamou a atenção dos demais médicos do hospital para o nascimento de um número cada vez maior de bebês sem braços e sem pernas.

Em todas as partes crianças vinham ao mundo com lesões, principalmente nos braços e pernas, mas às vezes também nas orelhas e olhos. Inicialmente, os médicos não conseguiam explicar as razões para tal, e as famílias sentiam-se abandonadas à própria sorte.

Primeiras provas

Petra Linnen, uma das vítimas do Contergan, teve experiências amargas: "Foi um verdadeiro calvário. Nós vivíamos num pequeno povoado. Hoje eu diria que as pessoas eram muito desconsideradas. Elas me tiravam do carrinho e me desenrolavam, para ver como eram as minhas deformações".

Apenas pouco a pouco levantou-se a suspeita sobre a causa das deformações cada vez mais frequentes. Uma relação entre o medicamento e as lesões foi feita, pela primeira vez, em 1958. Três anos depois, o médico Widukind Lenz, de Hamburgo, apresentou as primeiras provas.

Ele constatara que todas as mães dos bebês deformados tinham ingerido o Contergan durante a gravidez. Apesar disto, a fábrica química Grünenthal, fabricante do produto, recusou-se a retirar do mercado o medicamento extremamente lucrativo.

Proibição do medicamento

No final de 1961, a venda de Contergan foi finalmente proibida na Alemanha. Na opinião de Tilman Kleinert, vítima da talidomida, um escândalo: "Não posso compreender que tenha demorado tanto – creio que três e meio a quatro anos – até o Departamento Federal de Saúde obrigar que se registrasse na bula que o remédio não deveria ser ingerido por gestantes".

Pouco a pouco, revelou-se a dimensão da catástrofe medicinal. Na Alemanha, nasceram cerca de 2.500 crianças com deformações. No mundo inteiro, foram 12 mil bebês. A promotoria pública abriu inquérito, a fim de apurar as responsabilidades na firma produtora do medicamento.

Cabia esclarecer se o produto fora lançado indevidamente no mercado, se a fabricante não deveria ter suspendido muito antes as vendas de Contergan. Além disso, tinha de ser acertada a indenização das vítimas.

Justiça lenta

O laboratório Grünenthal considerava-se inocente. Os advogados da empresa lançaram mão de todos os recursos possíveis a fim de impedir a realização de um processo. As investigações da promotoria pública estenderam-se durante seis anos e meio.

No dia 13 de dezembro de 1967, a promotoria pública de Aachen abriu o processo, fundamentado numa argumentação de 972 páginas, que acusava diversos diretores da Grünenthal pelo escândalo do Contergan.

Em 1968 começou o julgamento final. Nove funcionários executivos da empresa eram acusados, num processo que despertava enorme interesse da opinião pública. A fim de oferecer um número suficiente de lugares para os jornalistas e o público interessado, o julgamento foi realizado na cantina de uma empresa de mineração, nos subúrbios de Aachen.

Impunidade para os réus

Mas, já no início do julgamento, havia dúvidas se o gigantesco processo seria ou não levado até o fim. Infindáveis laudos periciais e contestações de legitimidade do processo foram discutidas meses a fio. Os advogados de defesa levantaram dúvidas de que as deformações pudessem ter sido causadas pelo medicamento.

As vítimas deixaram, pouco a pouco, de ser o centro e a motivação do processo. Para as famílias, o que importava era uma garantia financeira para o futuro dos filhos deficientes. Isto foi então aproveitado pelos advogados de defesa, que fizeram ofertas de indenização às famílias das vítimas, em nome da Grünenthal.

No final do mais complicado processo penal da história jurídica alemã, em dezembro de 1970, não houve uma sentença, mas apenas um acordo extrajudicial. Com o pagamento de 110 milhões de marcos do laboratório Grünenthal e outros 100 milhões dos cofres públicos, foi criado um fundo cuja renda é destinada à pensão vitalícia para as vítimas do Contergan. (Fonte Deutsche Welle Brasil)

domingo, 12 de dezembro de 2010

Suicídio Assistido

Um tetraplégico australiano que no mês passado conquistou no tribunal o direito de recusar a alimentação e os medicamentos para poder morrer faleceu de infecção pulmonar.

Christian Rossiter, de 49 anos, estava internado em um asilo em Perth, no oeste da Austrália.

Rossiter, que antes de ficar tetraplégico tinha paixão por atividades ao ar livre, foi à Justiça defender o direito de pedir aos enfermeiros que cuidavam dele que não lhe dessem alimento ou água.

O caso reforça o argumento de grupos que fazem campanha pelo suicídio assistido e acontece no momento em que a Justiça britânica se prepara para anunciar novas diretrizes sobre o assunto.

Em declarações à mídia local, o irmão de Christian, Tim Rossiter, agradeceu aos que cuidaram do irmão nos últimos dias de sua vida.

O advogado da família, John Hammond, que ajudou Rossiter em sua batalha no tribunal, disse que seu cliente será lembrado como uma pessoa corajosa, que comprou uma briga que trará conforto a muitas pessoas.

O juiz australiano Wayne Martin disse que Rossiter tinha o direito de dirigir seu próprio tratamento e que as pessoas que cuidavam dele - os funcionários do Brightwater Care Group - não seriam responsabilizados criminalmente se atendessem aos desejos do paciente.

Rossiter pediu pelo menos 40 vezes ao Brightwater Care Group que parasse de alimentá-lo e hidratá-lo por meio de um tubo inserido em seu estômago.

Sem sucesso, foi ao tribunal para tentar pôr fim a uma existência que ele descreveu como "um inferno".

"Eu sou Christian Rossiter e gostaria de morrer. Sou prisioneiro em meu próprio corpo. Não posso me mexer", ele disse a repórteres. "Não tenho medo da morte, apenas da dor. Só tenho medo da dor".

A eutanásia voluntária - ou o suicídio assistido - é ilegal na Austrália e na Grã-Bretanha, mas o judiciário britânico deve esclarecer nesta semana se uma pessoa será ou não processada por prestar assistência a um suicida.

Em 1996, autoridades no Estado australiano Território do Norte aprovaram a primeira lei do mundo que permitia a eutanásia voluntária.

Quatro pessoas usaram a lei para morrer por meio de uma injeção administrada por um computador, mas o governo federal revogou a legistação em 1997.

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Fonte: BBC Brasil

sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

Lei 12.344 - Regime de Separação Obrigatória

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.344, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2010.

Altera a redação do inciso II do art. 1.641 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para aumentar para 70 (setenta) anos a idade a partir da qual se torna obrigatório o regime da separação de bens no casamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O inciso II do caput do art. 1.641 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1.641. .................................................................

.............................................................................................

II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos;

...................................................................................” (NR)

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de dezembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto

quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

Sobre a norma ISO 26000

A ISO 26000, norma internacional de Responsabilidade Social, foi lançada no Brasil hoje (8/12), em evento promovido pela Petrobras e pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) na sede da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP). A Petrobras, primeira empresa brasileira a anunciar que vai seguir as diretrizes da ISO 26000, promoverá, em parceria com a ABNT, um ciclo de seminários sobre a norma em todas as regiões do país.

A ISO 26000 é considerada inovadora, pois é a primeira norma ISO construída por um grupo de trabalho presidido conjuntamente por um país desenvolvido, a Suécia, e um país em desenvolvimento, o Brasil. Além disso, pela primeira vez a ISO utilizou um sistema participativo composto por seis partes interessadas (representantes da indústria, do governo, dos trabalhadores, dos consumidores, das ONGs, de instituições acadêmicas, de pesquisa e consultoria). Vale ressaltar que a norma tem caráter voluntário e orientador, não implica certificação nem verificação externa por terceiros.

A ISO 26000 levou oito anos para ser construída e envolveu 400 especialistas de mais de 90 países, liderados pelo Brasil e pela Suécia. A versão final foi lançada novembro, em Genebra, e foi traduzida para o português pela ABNT com o apoio da delegação brasileira. Ao todo, a norma contempla sete temas: direitos humanos, práticas de trabalho, meio ambiente, governança organizacional, práticas leais de operação, relacionamento com consumidores, envolvimento comunitário e desenvolvimento e tem um capítulo específico de orientação sobre como integrar responsabilidade social na organização. A expectativa é de que a norma se torne um novo paradigma de atuação em responsabilidade social para todas as organizações.

A Petrobras em parceria com a ABNT apoiou a delegação brasileira na construção da norma. Em quatro anos, foram realizados 14 seminários no país, que envolveram mais de mil participantes, para debater os temas da norma. “Esses eventos mostraram o protagonismo do Brasil na difusão da construção participativa da norma. Nenhum outro país envolvido na discussão da norma promoveu tamanho debate interno sobre sua construção”, explica Ana Paula Grether, coordenadora do Relatório de Sustentabilidade da Petrobras e representante da Indústria na delegação brasileira na ISO 26000.

A parceria da Petrobras com a ABNT continua após o lançamento da norma. A partir de 2011, serão realizados mais seminários em todas as regiões do país (Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Brasília, Salvador, Manaus e Porto Alegre) para disseminar a aplicação da ISO 26000. A norma, cujo preço de comercialização no Brasil é de R$ 180,60, será distribuída gratuitamente nos seminários.

“A delegação brasileira foi muito participativa no processo de construção da ISO 26000, levando a contribuição das diferentes partes interessadas ao grupo de trabalho internacional: indústria, governo, trabalhadores, consumidores e organizações da sociedade civil. O foco agora é incentivar a implantação da norma no país”, afirma Ana Paula.
Além disso, a Petrobras é a primeira empresa brasileira a se comprometer em adotar a ISO 26000. “Nós acompanhamos todo o processo de construção da norma. Então nós já trouxemos esse conhecimento para dentro da empresa e a partir disso formulamos requisitos de excelência em responsabilidade social com linhas de ação específicas”, finaliza Ana Paula.

A Petrobras elaborou 80 requisitos de excelência em Responsabilidade Social, seguindo os dez princípios do Pacto Global e baseando-se também no conteúdo da norma e em outros indicadores de relevância internacional, como os da Global Reporting Initiative e o questionário do Índice de Sustentabilidade Dow Jones.

Entre as ações internas da Petrobras quanto à implementação das diretrizes da ISO 26000 estão a formatação de curso específico sobre os temas da norma para seus funcionários na Universidade Petrobras e a capacitação em responsabilidade social para fornecedores, em parceria com o SEBRAE. A primeira iniciativa está relacionada à questão de desenvolvimento humano e capacitação no local de trabalho e à integração de responsabilidade social em toda a organização, tratados pela norma. E a segunda iniciativa está alinhada ao conceito de Esfera de Influência, também definido na norma. A ISO 26000 relaciona os temas da responsabilidade social que devem ser considerados na esfera de influência e na cadeia de valor da organização, incluindo, por exemplo, seus fornecedores, parceiros comerciais, distribuidores e clientes.

Sobre a norma

A ISO 26000 elenca os princípios e temas centrais de responsabilidade social e orienta como as organizações devem integrá-los em sua atuação, considerando os impactos econômicos, sociais e ambientais de suas atividades, diretos ou indiretos.

Entre outros tópicos, a ISO 26000 definiu o conceito de responsabilidade social: “Responsabilidade de uma organização sobre os impactos de suas decisões e atividades na sociedade e no meio ambiente através de comportamento transparente e ético que contribua para o desenvolvimento sustentável, incluindo saúde e o bem estar da sociedade; leve em conta a expectativa das partes interessadas; esteja de acordo com as leis aplicáveis e consistente com as normas internacionais de comportamento; e esteja integrada através da organização e praticada nos relacionamentos desta”.

São temas centrais da norma:

Governança organizacional – Trata dos processos e estruturas de tomada de decisão, delegação de poder e controle. O tema é, ao mesmo tempo, algo sobre o qual a organização deve agir e uma forma de incorporar os princípios da responsabilidade social à sua forma de atuação cotidiana.

Direitos humanos – Inclui verificação de obrigações e de situações de risco; resolução de conflitos; direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais; direitos fundamentais do trabalho; evitar a cumplicidade e a discriminação; considerando grupos vulneráveis.

Práticas trabalhistas – Refere-se tanto a emprego direto quanto ao terceirizado e ao trabalho autônomo. Inclui emprego e relações do trabalho; condições de trabalho e proteção social; diálogo social; saúde e segurança ocupacional; desenvolvimento humano dos trabalhadores.

Meio ambiente – Inclui prevenção da poluição; uso sustentável de recursos; combate e adaptação às mudanças climáticas; proteção e restauração do ambiente natural; e os princípios da precaução, do ciclo de vida, da responsabilidade ambiental.
Práticas operacionais justas – Compreende combate à corrupção; envolvimento político responsável; concorrência e negociação justas; promoção da responsabilidade social na esfera de influência da organização; e respeito aos direitos de propriedade.

Questões dos consumidores – Inclui práticas justas de negócios, marketing e comunicação; proteção à saúde e à segurança do consumidor; consumo sustentável; serviço e suporte pós-fornecimento; privacidade e proteção de dados; acesso a serviços essenciais; educação e conscientização.

Envolvimento com a comunidade e seu desenvolvimento – Refere-se a investimento social; desenvolvimento tecnológico; investimento responsável; criação de empregos; geração de riqueza e renda; promoção e apoio à saúde, à educação e à cultura.

A Patrulha do Twitter

"Pense antes de teclar" - Por Felipe Marra Mendonça para a Carta Capital:
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A grande diferença entre o que é dito no dia a dia e o que é exprimido em redes sociais como o Twitter foi exposta em dois casos distintos ocorridos no Reino Unido em meados de novembro. O primeiro surgiu quando Paul Chambers, um gerente financeiro de 27 anos, viu seus planos de viagem arruinados pela nevasca que varria o aeroporto Robin Hood, em Nottingham, em janeiro e decidiu escrever sobre sua frustração no Twitter. “O aeroporto Robin Hood fechou. Vocês têm uma semana e uns dias para arrumar essa merda, ou eu vou explodir esse aeroporto!”, escreveu Chambers.

Uma semana depois agentes de polícia bateram à sua porta e o prenderam com base na legislação antiterrorista vigente. Ele foi interrogado por sete horas e solto sob fiança, além de ser proibido de pisar novamente no aeroporto em questão. Em entrevista ao Independent, Chambers disse que sua primeira reação foi achar que havia ocorrido algum problema envolvendo alguém da sua família. “Nunca achei que isso poderia acontecer por conta de algo que eu tenha escrito no Twitter”, disse. “Tive de explicar para eles o que é o Twitter, porque eles nunca tinham ouvido falar nisso.”
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terça-feira, 7 de dezembro de 2010

STJ começa a julgar inscrição "sem álcool" em rótulo de cerveja


O ministro Massami Uyeda, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pediu vista de um processo que verifica se a Companhia de Bebidas da América (AmBev) pode comercializar a cerveja Kronenbier com a inscrição “sem álcool” no rótulo. A Associação Brasileira de Defesa da Saúde do Consumidor (Saudecon) ingressou com uma ação civil pública em outubro de 2001, para que a companhia seja proibida de comercializar a bebida enquanto houver a inscrição no rótulo, uma vez a cerveja apresentar de 0,3% a 0,37% de álcool em sua composição por volume analisado.
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Lançamento da norma ISO 26000 (Responsabilidade Social)


Seminário realizado na 1ª VIJ discute adoção

Fonte: TJDFT

A Lei 12.010/2009, que completou um ano de vigência no mês passado, foi debatida no II Seminário "Caminhos para Adoção", na última sexta-feira, dia 3, no auditório da 1ª Vara da Infância e da Juventude (1ª VIJ).
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Profissionais das áreas de Direito, Psicologia, Serviço Social e Pedagogia levantaram aspectos positivos, problemas e dilemas encontrados na aplicação dessa norma, que dispõe sobre o direito de crianças e adolescentes à convivência familiar. Realizado pelo Projeto Aconchego (Grupo de Apoio à Adoção e ao Apadrinhamento Afetivo) em parceria com o Instituto Berço da Cidadania, a Universidade Católica de Brasília (UCB) e a Universidade Paulista (UNIP), o evento contou com o apoio da 1ª VIJ e da Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude (PJDIJ).
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Além de profissionais que lidam diariamente com a adoção, participaram do evento estudantes e interessados no tema. Segundo o juiz titular da 1ª VIJ, Renato Rodovalho Scussel, embora a Lei 12.010/2009 seja conhecida como nova Lei de Adoção, trata-se na verdade de uma lei de convivência familiar que prioriza a permanência da criança e do adolescente em sua família natural. Para o magistrado, o melhor caminho a ser trilhado nos processos e casos que envolvem adoção deve ser pensado e discutido em conjunto por toda a sociedade. "O tempo da criança é diferente do tempo do adulto", afirmou Scussel no seminário, ao destacar a importância da celeridade nas decisões que visam garantir o direito da criança a uma família. O magistrado lembrou que a Lei 12.010/2009 estabelece o tempo máximo de dois anos para a permanência da criança ou do adolescente em programa de acolhimento institucional, devendo sua situação ser reavaliada no máximo a cada seis meses.
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O supervisor da Seção de Colocação em Família Substituta da 1ª VIJ, psicólogo Walter Gomes, falou sobre processos de adoção de grupo de irmãos. De acordo com o supervisor, a exigência trazida pela Lei 12.010 de que os grupos de irmãos sejam adotados pela mesma família dificultou o processo de adoção de crianças e adolescentes com irmãos, visto que a maioria das famílias habilitadas não desejam ou não têm condições financeiras de adotar várias crianças de uma vez. Para o supervisor, apesar de a Lei 12.010 privilegiar os laços consanguíneos, o que deve ser considerado no processo de adoção é o superior interesse e bem-estar da criança. "Antes da família biológica, a criança precisa de uma família afetiva, pois o afeto é o cimento da filiação", destacou. O psicólogo disse ainda que um dos problemas da adoção no Brasil é o descompasso entre o que desejam as famílias habilitadas e o perfil das crianças cadastradas. Por causa desse desencontro, a adoção internacional tem sido a alternativa para algumas crianças, principalmente mais velhas ou pertencentes a grupos de irmãos, uma vez que a maioria das famílias brasileiras querem acolher apenas uma criança e com idade de até dois anos.
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Apesar de a adoção tardia e de grupos de irmãos começar a apresentar crescimento, muitas crianças e adolescentes nesse perfil continuam nas instituições à espera de um lar. No II Seminário "Caminhos para Adoção", a secretária executiva da Comissão Distrital Judiciária de Adoção (CDJA), Thaís Botelho Corrêa, explicou como acontece o processo de preparação das famílias e das crianças e adolescentes nas adoções internacionais. Fazendo uma analogia entre o processo de adoção e a gestação e parto de uma criança, a secretária falou dos aspectos jurídicos, psicossociais e técnico-profissionais envolvidos na adoção internacional.
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Saiba mais:
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Famílias habilitadas para adoção no DF: 413
Crianças cadastradas para adoção no DF: 164, sendo 100 adolescentes
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Do total de pertencentes a grupos de irmãos:
15 têm entre 2 e 5 anos de idade;
26 têm entre 6 e 9 anos de idade;
42 têm entre 10 e 15 anos de idade;
17 têm entre 16 e 17 anos de idade.
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Dos 40 grupos de irmãos cadastrados para adoção:
27 são de 2 irmãos;
6 são de 3 irmãos;
5 são de 4 irmãos;
2 são de 5 irmãos.
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Adoção de grupos de irmãos:
2009 - 3 grupos de 2 irmãos e 1 grupo de 3 irmãos.
2010 - 2 grupos de 2 irmãos e 1 grupo de 3 irmãos.
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Adoção tardia: 2009:
14 crianças acima de 4 anos de idade.
2010 - 16 crianças acima de 4 anos de idade.

quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Venda casada de brinquedos e fast-food

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a reunião na Justiça Federal das ações civis públicas propostas contra as redes de lanchonetes Bob’s, McDonald’s e Burger King, em razão da venda casada de brinquedos e lanches “fast-food”. A Justiça estadual de São Paulo e a Justiça Federal daquele mesmo estado analisavam ações semelhantes propostas pelos ministérios públicos estadual e federal. O conflito foi resolvido pela Segunda Seção do STJ, que se manifestou pela competência da Justiça Federal em detrimento da estadual.

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CNJ - Seminário capacita juízes para julgar casos de seqüestro internacional de crianças

A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República realiza nestas quinta e sexta-feiras, em Brasília, o 2º Seminário Sobre Subtração Internacional de Crianças. O encontro tem como foco discutir a aplicação da Convenção em nosso país e capacitar juízes federais e estaduais para processar e julgar casos enquadrados na Convenção de Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, de 25 de outubro de 1980, aprovada pelo Congresso Nacional através do Decreto Legislativo nº 79, de 15 de setembro de 1999 e promulgada pelo Decreto Presidencial nº 3.413, de 14 de abril de 2000.

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Recomendado que cartórios registrem índios gratuitamente

O Ministério Público Federal (MPF/AC) enviou recomendação aos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado do Acre para que façam a expedição gratuita do registro civil de nascimento de índios mesmo que menores de idade, bem como registros de casamento e de óbito.

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quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

Direito & Cinema - "Em Teu Nome" (Paulo Nascimento)


Ontem à noite, no Auditório Petrônio Portela do Senado Federal, foi exibido o último longa-metragem do diretor gaúcho Paulo Nascimento, "Em Teu Nome". O filme conta a história de Boni, um estudante de Engenharia que adere à luta armada durante a ditadura militar, mas carrega dúvidas e medos a respeito de sua escolha.
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A película chama a atenção pela esmerada produção, com locações em vários países; pela bela música (um dos 04 prêmios recebidos no Festival de Gramado); e principalmente por não ser apenas "mais um filme sobre a Ditadura", mas sim um cuidadoso trabalho de reconstituição de um pedaço da história do Brasil, com personagens críveis e complexos. Não se trata apenas de torturadores e torturados, mas sim de pessoas, suas difíceis escolhas e suas indeléveis consequências. Não se pode deixar de notar também a participação do excelente Sirmar Antunes, do qual este "professor blogueiro" é fã desde o dia em que o "Dorival encarou a guarda". O filme tem ainda as importantes participações dos atores Marcos Paulo e Silvia Buarque e um emocionante número musical com Vítor Ramil, que segundo o Diretor resume todo o filme.
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A sessão foi promovida pelo Senador Pedro Simon e seu excelente staff, e após a exibição do filme, houve debate com participação do Diretor, dos atores Leonardo Machado e (a bela) Fernanda Moro, além de um emocionado Senador Eduardo Suplicy.
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Mas o que tornou esta sessão inesquecível foi a presença do próprio João Carlos Bona Garcia, que inspirou o personagem Boni. João Carlos foi preso, torturado, exilado, morou no Chile, na Argélia, em Paris, voltou ao Brasil, formou-se em Direito e ainda foi Ministro do Superior Tribunal Militar (!!). Suas memórias estão contadas no livro "Verás Que Um Filho Teu Não Foge à Luta", o qual serviu de inspiração direta para o roteiro. Bona emocionou a todos os presentes quando afirmou que se encontrasse um torturador na mesma rua não mudaria de calçada, pois ele é que teria de sentir vergonha do que fez.
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Quarto longa do realizador, "Em Teu Nome" está em cartaz desde 28 de maio de 2010, em várias capitais. Mais de vinte mil pessoas já o assistiram. O filme foi premiado com quatro Kikitos no 37º Festival de Cinema de Gramado (2009): Melhor Diretor para Paulo Nascimento, Melhor Ator para Leonardo Machado, Melhor Trilha Sonora para André Trento e Renato Muller e Prêmio Especial do Júri. Recentemente, ganhou prêmios de Melhor Maquiagem e Menção Honrosa pela reconstituição histórica no 4º Festival da Lapa – Cinema Num Ambiente Histórico, realizado no município da Lapa (PR). O filme também foi selecionado para o Chicago Latino Film Festival e foi o único filme brasileiro a participar do Raindance Film Festival, em Londres.
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Indico a todos os meus alunos e leitores deste blog, sem restrições.