quarta-feira, 30 de janeiro de 2008

Tribunais vão adotar domínio jus.br em março

Os endereços eletrônicos do Poder Judiciário serão padronizados a partir de março. A determinação é do Conselho Nacional de Justiça. As mudanças vão acontecer em 90 dias a contar da publicação no Diário de Justiça, que foi feita no dia 21 de dezembro. O novo domínio a ser utilizado pelos sites do Poder Judiciário será o “jus”.

As regras para a mudança de domínio e as tabelas que estabelecem os endereços eletrônicos estão na Resolução 45 de 17 de dezembro de 2007. A medida, segundo o CNJ, valorizará a independência dos Poderes, princípio federativo consagrado na Constituição.

Caberá ao Conselho gerir a implementação do modelo de gestão e o estabelecimento das diretrizes e normas voltadas para a integração e unificação dos sites. Outra prerrogativa do CNJ será a de acompanhar, analisar e controlar a concessão dos domínios às instituições do Judiciário.

A resolução permite também o uso de acentos, hífen e cedilha na escrita dos endereços eletrônicos. O uso desses caracteres só não poderá ser utilizado nos endereços de e-mails.

Os certificados digitais emitidos pelo STJ e com o antigo domínio “gov.br”, poderão ser usados até o seu prazo final de validade. Após o vencimento, os novos certificados passarão a utilizar o novo domínio do Judiciário “jus.br”.

Os tribunais têm 90 dias a partir da publicação, 21 dezembro de 2007, para fazer as alterações dos endereços, que acontecerá em março. O Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto (BR NIC-BR) será responsável pela verificação das exigências técnicas de segurança de nomes de domínios. Ao CNJ caberá a aprovação das solicitações encaminhadas ao NIC-BR e o acompanhamento da gestão eletrônica feita pelos órgãos do Judiciário.

Fonte: Ordem dos Advogados do Brasil

segunda-feira, 28 de janeiro de 2008

Projeto de Lei sobre Parto Anônimo - PARTICIPE

Extraído do site do Instituto Brasileiro de Direito de Família - www.ibdfam.com.br


"Crianças em lagoas, esgotos, debaixo de carro, em armário e milhares de mulheres mortas em decorrência de abortos clandestinos. Essa realidade pode mudar se o parto anônimo for adotado no Brasil. Com este intuito, o IBDFAM vem trabalhando desde outubro na criação de um projeto de lei que amenize as formas trágicas de abandono infantil e, consequentemente, o número de abortos clandestinos no País.

Com a identidade preservada a partir da adoção de um nome fictício, a gestante de uma criança indesejada recebe toda a assistência médica e psicológica necessária durante a gravidez. Após o nascimento, o bebê é encaminhado à adoção, isentando a mulher de qualquer responsabilidade civil ou criminal.

A primeira versão do anteprojeto de lei já está disponível no portal IBDFAM para que os associados do IBDFAM e a comunidade jurídica auxiliem na elaboração da redação definitiva da proposição legislativa que será apresentada em março ao Congresso Nacional. Sugestões de alteração no texto do anteprojeto, opiniões e contribuições podem ser encaminhadas ao IBDFAM, até o dia 15 de fevereiro, pelo e-mail leisedecisoes@ibdfam.org.br."

segunda-feira, 21 de janeiro de 2008

Justiça alemã manda adolescente para a Sibéria

Viver longe da família, dos amigos e de todas as facilidades da vida moderna em uma pequena cidade da Sibéria. Esta foi a punição do governo alemão para reprimir o comportamento violento de um adolescente de 16 anos. A decisão causou polêmica na Europa.

As autoridades da cidade de Giessen, que fica na região central da Alemanha, anunciaram que enviaram o jovem para a região ao norte da Rússia com o intuito de que ele repense sua conduta violenta. O adolescente, cujo nome não foi divulgado, deverá ficar durante noves meses na cidade de Sedelnikovoa, que tem 5 mil habitantes. Além disso, quando retornar à Alemanha, seguirá sendo monitorado por mais dois anos.

Segundo o jornal alemão Sueddeutsche Zeitung, o jovem terá de caminhar todos os dias 2,5 quilômetros até sua nova escola. Na casa não existe água encanada nem banheiro. Por isso, o adolescente terá que buscar água em reservatórios de água e recolher e cortar lenha, já que o aquecimento para fugir do frio intenso é feito com lenha.

- Isso não é uma punição, mas uma experiência educacional intensiva. Queríamos tirá-lo da sociedade consumista. Se ele não cortar lenha, não terá como se aquecer. Se não for buscar água, não tem com que se lavar. As condições de vida são semelhantes às que existiam há 40 anos - afirmou o diretor do departamento de políticas sociais de Giessen, Stefan Becker, ao jornal alemão.

O jovem, que cometeu uma série de atos violentos contra colegas de escola e contra sua mãe, teria sido diagnosticado como "patologicamente agressivo". Segundo as autoridades alemãs, a decisão de mandá-lo à região foi tomada depois que todas as outras medidas aplicadas não tiveram efeito.

extraído de http://tjsc5.tj.sc.gov.br/rsn/resenha.html

Juiz autoriza interrupção da gestação

Extraído do site Jus Vigilantibus: www.jusvi.com


O juiz da 21ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, Antônio Belasque Filho, julgou procedente o pedido de uma mãe e autorizou a interrupção da gestação. O pedido foi justificado por se tratar de antecipação terapêutica do parto, em caso de gravidez de feto anencefálico.

A anancefalia é resultado da falha de fechamento do tubo neural, decorrente da interação entre fatores genéticos e ambientais, durante o primeiro mês de embriogênese. A anancefalia pode resultar na morte do feto horas após o nascimento ou em até 7 dias após o término da gestação, a mortalidade destas crianças chega a 100%.

A gestante fez vários exames e, segundo seu advogado, corre risco de vida, o que foi relatado em documento por médico especialista em gravidez de alto-risco.

No processo o juiz cita que “o tema a ser decidido ainda não mereceu a atenção do legislador, após a promulgação da Constituição de 1988. E o avanço tecnológico da medicina permite o diagnóstico ainda na fase de gestação, oferecendo ao julgador elemento de convicção para interpretar e aplicar o direito no caso concreto submetido a seu prudente exame”.

O magistrado citou o Juiz Sérgio Abdalla Semião que diz “o legislador deve manter o principio de que a personalidade civil do homem começa do nascimento científico da biogenética humana”.

O juiz também destacou os dizeres do magistrado Sérgio Abdalla lembrando que a tese da personalidade civil iniciando com o nascimento também está prevista no projeto para a legalização do aborto eugênico.

O magistrado julgou e autorizou a interrupção da gestação da mãe, devendo ser expedido alvará para que a gestante, se submeta à intervenção médica, por profissionais habilitados a executar a interrupção da gestação em clínica especializada, com a urgência que o caso requer observando o caso com cautela.

quarta-feira, 16 de janeiro de 2008

Congresso em Florianópolis

JORNADAS BRASILEIRAS DE DIREITO PROCESSUAL - CIVIL E PENAL

FLORIANÓPOLIS - 26 a 30 de maio de 2008.

O Instituto Brasileiro de Direito Processual convida para a comemoração dos 50 anos de sua fundação, em Florianópolis, de 26 a 30 de maio de 2008, quando se realizarão as VII JORNADAS BRASILEIRAS DE DIREITO PROCESSUAL.

Mais informações no site http://www.direitoprocessual.org.br/site/

terça-feira, 15 de janeiro de 2008

Até onde vai o respeito à opção sexual ?

Berlim terá primeiro asilo para idosos gays

Segundo responsáveis pela novidade, objetivo é evitar discriminação no fim da vida.

Marcelo Crescenti - BBC


De Frankfurt para a BBC Brasil - Um asilo para idosos homossexuais está sendo inaugurado nesta semana em Berlim. Segundo os organizadores, esta é a primeira instituição do gênero na Europa.

O asilo tem capacidade para 28 idosos e também aceita casais gays que queiram viver juntos na velhice.

Segundo a associação de homossexuais e lésbicas Village, responsável pelo projeto, o objetivo é evitar que os idosos sejam discriminados no fim da vida. Além disso, grande parte dos homossexuais não tem filhos e, portanto, precisa de mais apoio quando chega a uma idade avançada.

O novo asilo para idosos homossexuais fica no bairro de Pankow e faz parte de um asilo convencional.

O diretor da associação Village, Cristian Hamm, disse em uma entrevista estar convencido de que há uma grande demanda para instituições deste tipo. "Muitos dos gays que hoje têm 70 ou 80 anos foram perseguidos quando jovens", diz Hamm. Ele lembra que só em 1969 a homosexualidade deixou de ser proibida por lei na Alemanha. "Acho que a maioria dos asilos não tem coragem de oferecer algo semelhante porque tem medo de uma possível reação negativa dos moradores", disse Hamm. Segundo a associação Village, só em Berlim há cerca de 1,3 mil idosos gays vivendo em asilos.

Pena de morte por Apedrejamento

Extraído do site www.agestado.com.br


Anistia pede que Irã acabe com morte por apedrejamento

Defensores da punição alegam que ela está prevista no livro sagrado dos muçulmanos.

Jon Leyne - BBC

De Teerã para a BBC - A organização de defesa dos direitos humanos Anistia Internacional pediu ao Irã a abolição da pena de morte por apedrejamento. Em um relatório divulgado nesta terça-feira, a organização descreve o apedrejamento como uma prática "horrenda", formulada especificamente para aumentar o sofrimento da vítima. De acordo com a Anistia Internacional, o Irã é o único país do mundo onde a morte por apedrejamento é prevista em lei e ainda praticada.

As vítimas são enterradas até o peito ou o pescoço, e têm pedras atiradas sobre elas.

As leis iranianas estipulam que as pedras não podem ser nem pequenas demais, nem excessivamente grandes para que a vítima não seja morta imediatamente.

Nos últimos cinco anos, juízes em Teerã vem tentando proibir a prática, mas um homem condenado por adultério foi executado dessa forma em uma província remota no ano passado.

De acordo com a Anistia Internacional, mais cinco mulheres e dois homens enfrentam a mesma punição. Nenhuma resposta oficial sobre o pedido da Anistia Internacional foi divulgada, mas defensores da punição alegam que ela está prevista no Alcorão, o livro sagrado dos muçulmanos, e só é imposta em casos extremamente raros.

segunda-feira, 14 de janeiro de 2008

Família Normal ?

Um texto da Desembargadora Maria Berenice Dias:

Família normal?

Maria Berenice Dias Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Vice-Presidente Nacional do Instituto Brasileiro de Direito das Famílias-IBDFAM http://www.mariaberenice.com.br/

Será que hoje em dia alguém consegue dizer o que é uma família normal? Depois que a Constituição trouxe o conceito de entidade familiar, reconhecendo não só a família constituída pelo casamento, mas também a união estável e a chamada família monoparental - formada por um dos pais com seus filhos -, não dá mais para falar em família, mas em famílias.

Casamento, sexo e procriação deixaram de ser os elementos identificadores da família. Na união estável não há casamento, mas há família. O exercício da sexualidade não está restrito ao casamento - nem mesmo para as mulheres -, pois caiu o tabu da virgindade. Diante da evolução da engenharia genética e dos modernos métodos de reprodução assistida, é dispensável a prática sexual para qualquer pessoa realizar o sonho de ter um filho.

Assim, onde buscar o conceito de família? Esta preocupação é que ensejou o surgimento do IBDFAM - Instituto Brasileiro do Direito de Família, que há 10 anos vem demonstrando a necessidade de o direito aproximar-se da realidade da vida. Com certeza se está diante um novo momento em que a valorização da dignidade humana impõe a reconstrução de um sistema jurídico muito mais atento aos aspectos pessoais do que a antigas estruturas sociais que buscavam engessar o agir a padrões pré-estabelecidos de comportamento. A lei precisa abandonar o viés punitivo e adquirir feição mais voltada a assegurar o exercício da cidadania preservando o direito à liberdade.

Todas estas mudanças impõem uma nova visão dos vínculos familiares, emprestando mais significado ao comprometimento de seus partícipes do que à forma de constituição, à identidade sexual ou à capacidade procriativa de seus integrantes. O atual conceito de família prioriza o laço de afetividade que une seus membros, o que ensejou também a reformulação do conceito de filiação que se desp rendeu da verdade biológica e passou a valorar muito mais a realidade afetiva.

Apesar da omissão do legislador o Judiciário vem se mostrando sensível a essas mudanças. O compromisso de fazer justiça tem levado a uma percepção mais atenta das relações de família. As uniões de pessoas do mesmo sexo vêm sendo reconhecidas como uniões estáveis. Passou-se a prestigiar a paternidade afetiva como elemento identificador da filiação e a adoção por famílias homoafetivas se multiplicam.

Frente a esses avanços soa mal ver o preconceito falar mais alto do que o comando constitucional que assegura prioridade absoluta e proteção integral a crianças e adolescentes. O Ministério Público, entidade que tem o dever institucional de zelar por eles, carece de legitimidade para propor demanda com o fim de retirar uma criança de 11 meses de idade da família que foi considerada apta à adoção. Não se encontrando o menor em situação de risco falece interesse de agir ao agente ministerial para representá-lo em juízo. Sem trazer provas de que a convivência familiar estava lhe acarretando prejuízo, não serve de fundamento para a busca de tutela jurídica a mera alegação de os adotantes serem um "casal anormal, sem condições morais, sociais e psicológicas para adotar uma criança". A guarda provisória foi deferida após a devida habilitação e sem qualquer subsídio probatório, sem a realização de um estudo social ou avaliação psicológica, o recurso interposto sequer poderia ter sido admitido.

Se família é um vínculo de afeto, se a paternidade se identifica com a posse de estado, encontrando-se há 8 meses o filho no âmbito de sua família, arrancá-lo dos braços de sua mãe, com quem residia desde quando tinha 3 meses, pelo fato de ser ela transexual e colocá-lo em um abrigo, não é só ato de desumanidade. Escancara flagrante discriminação de natureza homofóbica. A Justiça não pode olvidar que seu compromisso maior é fazer cumprir a Constituição que impõe respeito à dignidade da pessoa humana, concede especial proteção à família como base da sociedade e garante a crianças e adolescentes o direito à convivência familiar.

sexta-feira, 11 de janeiro de 2008

Proposta modifica legislação sobre pensão alimentícia

Extraído do site da Câmara dos Deputados:

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 504/07, do deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), que obriga o pagamento de pensão alimentícia ao cônjuge ou companheiro nos casos de divórcio e de dissolução da união estável. Atualmente, o Código Civil (Lei 10.406/02) estabelece que a pensão só é obrigatória em caso de separação judicial litigiosa. A proposta, originada de sugestão do Instituto Brasileiro de Direito de Família, também elimina da lei o princípio da culpa, que pode ser usado para desobrigar uma pessoa de pagar pensão.

O Código Civil estipula que os parentes, cônjuges e companheiros podem pedir pensão para viverem de modo compatível com a sua condição social, inclusive para prover educação, desde que quem solicite a pensão não seja declarado culpado pela separação ou pela falta de alimentos. Se quem requisita os alimentos for considerado culpado por essa situação de necessidade, os recursos a serem pagos devem ser restringidos apenas à sua subsistência. A proposta exclui da lei essa restrição.

Culpa pela separação

O projeto também impede que um dos cônjuges deixe de pagar pensão alimentícia pelo fato de o outro ser considerado culpado pela separação. A lei hoje estipula que, na separação judicial litigiosa, o cônjuge culpado pela separação só tem direito a receber pensão se não tiver como se sustentar e nenhum outro parente puder lhe fornecer alimentos.

De acordo com o autor do projeto, o questionamento de culpa cria um problema de difícil solução para o juiz, que teria dificuldade em apurar se o necessitado é ou não culpado pela sua necessidade. Além disso, o parlamentar considera discriminatórios os critérios de concessão de pensão alimentícia, por estabelecer que uns terão a pensão fixada na proporção de suas necessidades e dos recursos da pessoa obrigada a pagá-la, enquanto outros, considerados culpados por sua situação, recebem apenas o indispensável para sua subsistência.

Renúncia

De acordo com a legislação em vigor, o cônjuge, companheiro ou parente pode optar por não receber a pensão alimentícia, mas sem renunciar judicialmente a esse direito. A pensão não pode ser cedida para outra pessoa ou penhorada. A proposta de Barradas Carneiro segue jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e permite a renúncia da pensão alimentícia por cônjuges e companheiros, mantendo a proibição apenas no caso de parentesco.

O projeto também exclui da lei o item que diz que o filho tido fora do casamento pode acionar a Justiça e pedir pensão. O parlamentar argumenta que o texto é discriminatório, pois já está subentendido que os filhos, dentro do casamento ou não, têm direito a pensão alimentícia. "Vivemos em um tempo em que estão abolidas quaisquer diferenças entre os filhos em razão da espécie de relacionamento mantido pelos pais. É claro que os filhos têm o direito a alimentos, sejam eles fruto de casamento ou não", ressalta.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

sexta-feira, 4 de janeiro de 2008

Novo texto

Caros visitantes, um novo texto deste que vos fala foi aceito para publicação no site do IBDFAM.

O artigo foi intitulado "Um cadastro para os devedores de pensão alimentícia" e você pode acessá-lo clicando AQUI

quinta-feira, 3 de janeiro de 2008

Dois novos textos

Caros visitantes deste blog, tenho o maior orgulho em informar-vos que dois novos textos de minha autoria encontram-se disponíveis na grande rede, a saber:

"O Código Civil em Xeque - considerações sobre o projeto de Estatuto das Famílias" - foi pubicado no prestigiado site Jus Navigandi. Para ter acesso ao texto, clique AQUI

Já o site do IBDFAM publicou o texto "A Lei 11.441/07 e as separações e divórcios consensuais judiciais. Necessidade de julgamento de mérito" - Você tem acesso ao texto clicando AQUI

Críticas e opiniões serão sempre bem-vindas.