A de no. 54 modifica a redação do art. 12, I, c da Carta Constitucional, além de acrescentar o artigo 95 ao ADCT, permitindo que pessoa nascida no exterior, de pai brasileiro ou mãe brasileira, que venha a residir no Brasil possa optar pela nacionalidade brasileira, a qualquer tempo depois da maioridade, desde que tenha sido registrada na repartição brasileira competente.
Já a emenda 55 aumenta, em um ponto percentual, os recursos do Fundo de Participação dos Municípios.
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