sexta-feira, 30 de janeiro de 2009

Loja condenada a indenizar consumidora

Fonte: TJDFT

... Embora a dívida originária fosse de R$ 53,45, a fatura cobrada foi emitida com o valor de R$ 44,87, e a autora negativada por uma dívida de R$ 85,10. Descartada a hipótese de que tal valor refere-se ao principal mais encargos - pois, de acordo com a ré, a dívida corresponderia à parcela vencida em 20 de outubro de 2006 -, conclui-se que a negativação foi indevida, visto que a autora comprovou o pagamento da parcela vencida em 20/10 e também em 20/11. De mais a mais, acrescentou o juiz, a negativação foi feita sem a prévia notificação da autora, que só tomou conhecimento da restrição quando lhe negaram uma compra financiada.

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quinta-feira, 29 de janeiro de 2009

Proibição de celebridades em propagandas de medicamentos

A Anvisa editou a Resolução 96/08, da Anvisa, cujo artigo 26, III, assim dispõe:
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"Artigo 26. – Na propaganda ou publicidade de medicamentos isentos de prescrição é vedado:
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III – apresentar nome imagem e/ou voz de pessoa leiga em medicina ou farmácia, cujas características sejam facilmente reconhecidas pelo público em razão de sua celebridade, afirmando ou sugerindo que utiliza o medicamento ou recomendando o seu uso."
Leiam AQUI a opinião dos advogados Mauro J. G. Arruda e Claus Nogueira Aragão, publicada hoje no site Migalhas.

Advogados fecham acordo sobre seguro de Heath Ledger

A seguradora de Heath Ledger e advogados da filha pequena do ator fecharam um acordo extrajudicial sobre uma apólice de 10 milhões de dólares pedida em nome da menina, disse um advogado nesta quinta-feira. Os valores do acordo não foram revelados.
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Heath Ledger morreu um ano atrás, aos 28 anos, em seu apartamento em Nova York. As autoridades atribuíram sua morte a uma overdose acidental de medicamentos.
Leia tudo no Portal Terra

terça-feira, 27 de janeiro de 2009

Lei estadual que institui feriado é inconstitucional

A Lei estadual 4.007/2002, do Rio de Janeiro, que institui feriado estadual para celebrar a data do aniversário da morte de Zumbi dos Palmares e Dia Nacional da Consciência Negra (20 de novembro) é inconstitucional. Esse é o parecer do procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, ao se manifestar favoravelmente ao pedido de ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4091), proposta pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) contra a lei em questão.
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segunda-feira, 26 de janeiro de 2009

Congolês é primeiro réu do TPI

O Tribunal Penal Internacional (TPI) começou nesta segunda-feira (26/01), em Haia, Holanda, o julgamento do congolês Thomas Lubanga, acusado de crime de guerra na República Democrática do Congo por recrutar a força de crianças-soldados.
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Chefe da milícia União de Patriotas Congoleses (UPC), Lubanga, de 48 anos, é o primeiro réu a ser julgado pelo TPI desde que a instituição começou a funcionar, em 2002. Um tratado foi assinado por 108 países para fundar o primeiro tribunal permanente dedicado ao julgamento de crimes de guerra, genocídio e crimes contra a humanidade.
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"A milícia de Lubanga recrutou, treinou e utilizou centenas de menores para que matassem, pilhassem e violassem", afirmou o procurador do TPI, o argentino Luis Moreno-Ocampo. "As crianças ainda sofrem as conseqüências dos crimes de Lubanga. Elas não podem esquecer o que sofreram, o que viram", ressaltou.
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Segundo o site de notícias Deutsche Welle Brasil, o julgamento deverá prolongar-se por seis a nove meses.
Veja AQUI os Estados membros do TPI.

Enade como condição para obtenção de diploma

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, sob a relatoria da desembargadora federal Maria Isabel Gallotti Rodrigues, decidiu, à unanimidade, que a participação no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), instituído pela Lei n° 10.861/2004, embora seja componente curricular obrigatório dos cursos de graduação, não é condição prévia para a obtenção do diploma.

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Regras mais rígidas para as faculdades

O ano letivo de 2009 começa com regras mais rígidas para as faculdades de direito em todo o país. A partir de fevereiro, o Ministério da Educação deve consolidar um novo instrumento de avaliação dos cursos com normas para a abertura e funcionamento dos cursos que vão desde a exigência de um número mínimo de professores com doutorado no corpo docente até regras para a infra-estrutura das instituições, como número mínimo de salas de aula e quantidade de volumes na biblioteca específica do curso.

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quarta-feira, 21 de janeiro de 2009

Ampliação do aborto na Espanha pode estar próxima

Segundo o site de notícias italiano ZENIT a Subcomissão Parlamentar que estuda a norma atual sobre o aborto na Espanha, e sua possível reforma no sentido de ampliar seu alcance, está a ponto de concluir seus trabalhos. O partido do governo deixou essa questão para ser debatida após as eleições gerais, mas agora, tudo indica que a ampliação do aborto está próxima.

Hoje na Espanha, por uma lei de 1985, a interrupção voluntária da gravidez somente é despenalizada em três casos, malformação do feto, estupro e perigo para a saúde da mulher. Mas, pelo argumento de perigo para a "saúde psíquica" da mulher, inúmeros abortos já foram praticados ao longo destes quase vinte e cinco anos.

Aliás o debate ressurge no momento em que a Espanha acaba de passar pelo escândalo do fechamento de várias clínicas que praticavam abortos ilegais, com a conseqüente prisão dos responsáveis. Tais clínicas atendiam mulheres advindas de outros países com legislações mais restritivas, o que fez a Espanha ficar conhecida na Comunidade Européia como o "paraíso do aborto".

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segunda-feira, 19 de janeiro de 2009

TJRS anula casamento simulado

Fonte: www.tjrs.jus.br

A 7ª Câmara Cível do TJRS anulou casamento entre mulher de 48 anos e Procurador do Estado aposentado de 91, que faleceu em razão de câncer quatro meses após as bodas. O Colegiado entendeu ser evidente que o ato foi simulado com o objetivo de incluir a esposa como pensionista do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (IPERGS).

O Ministério Público alegou que depoimentos de familiares e vizinhos confirmam a versão de que o matrimônio foi realizado apenas para obtenção de pensão por morte. Ressaltou a legitimidade de declaração de nulidade aos terceiros lesados pela simulação ou representantes do poder público, conferido pelo Código Civil de 1916.

Em sua defesa, a ré alegou que conhecera o marido cerca de 15 anos antes e que, embora fosse casado, houve atração mútua. Afirmou que o relacionamento foi mantido em segredo e o casamento foi realizado a fim de regularizar uma situação já existente. Salientou que ao longo do tempo o falecido demonstrou seu amor por ela através de cartas e poesias, além de lhe prestar assistência, tendo inclusive custeado cirurgia plástica.

Voto

No entendimento do relator, Desembargador Vasco Della Giustina, deve ser mantida a sentença da Juíza de Direito Maria Lucia Boutros Zoch Rodrigues, do Foro Regional da Restinga, que anulou o matrimônio. Salientou a diferença de idades dos cônjuges, de 43 anos, que foge à normalidade, bem como a saúde do marido, que morreu de câncer aproximadamente quatro meses depois.

Destacou ainda a conduta da esposa após o casamento, que não alterou sua rotina de trabalho, na condição de empregada do companheiro, e sequer pernoitava na residência do casal. Além disso, convivia com outro homem que esteve presente às bodas, oportunidade na qual não houve demonstrações públicas de afeto entre os recém-casados. O testemunho de uma empregada do falecido confirma que a ré somente permanecia com ele durante o dia. “Semelhante matrimônio, assim celebrado, nada mais é do que uma burla à lei” concluiu o magistrado.

O Desembargador citou ainda sentença da Juíza, que observou: “Não se pode olvidar que é matéria de interesse público, posto que de interesse e proteção públicas todas as questões afetas à formação da família, (...) sendo ainda de interesse público que não se crie, artificiosamente a condição de dependente perante a previdência social, burlando normas (...).”

A sessão ocorreu em 3/12. Acompanharam o voto do relator os Desembargadores Ricardo Raupp Ruschel e André Luiz Planella Villarinho.

Hora de renovar os Códigos

Faltando mais ou menos um mês para as Faculdades iniciarem suas aulas, Editoras jurídicas, como a Saraiva começam a anunciar o lançamento dos Códigos 2009. Este professor que vos fala sempre recomenda, além da observância dos preços, uma especial atenção na atualização dos referidos livros.

Infelizmente muitos alunos no afã de pagar menos ou de comprar rapidamente, acabam sendo ludibriados por Editoras que prometem Códigos atualizados, mas ficam somente na promessa. Muitas vezes a "revelação" de que o livro não contém a legislação atualizada surge apenas na hora da primeira prova ou do primeiro trabalho e aí é tarde demais.

Ultimamente as Editoras Saraiva e RT vêm se esmerando na edição dos seus chamados Vade Mecum. São mais caros, mas valem a pena e não causam "surpresas desagradáveis" ao longo do semestre.

terça-feira, 13 de janeiro de 2009

Lei 11.902/09

Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil-OAB.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 25-A:

"Art. 25-A. Prescreve em cinco anos a ação de prestação de contas pelas quantias recebidas pelo advogado de seu cliente, ou de terceiros por conta dele (art. 34, XXI)."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de janeiro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Tarso Genro

José Antonio Dias Toffoli

Desrespeito ao professor gera indenização

Aluna do curso de direito de uma faculdade em Taguantinga/DF é condenada pela 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do DF a pagar 5 mil reais de indenização por danos morais a um professor, por tê-lo xingado, além de ameaçá-lo fisicamente. A Turma Recursal confirmou sentença do juiz do 3º Juizado Cível de Taguatinga e majorou a condenação inicialmente arbitrada em 3 mil para 5 mil reais.

Consta dos autos que, após ter sido pega colando e ter tido a prova recolhida pelo professor, a universitária passou a xingá-lo de vários impropérios. Ao sair da sala de aula, batendo a porta, a aluna ainda o ameaçou e, na frente dos colegas, disse que ele iria apanhar na saída da aula.

Citada da ação, a estudante contrapôs o pedido do autor, sob o argumento de que ela fora ofendida e humilhada pelo professor no momento da cola. Porém, testemunhas trazidas aos autos confirmaram as alegações do docente, e afirmaram que ele se manteve educado e calmo durante as ofensas, tendo apenas recolhido a prova e o código da estudante. As testemunhas afirmaram, também, que o fato foi bastante repercutido nos corredores da instituição de ensino.

O juiz do 3º Juizado Cível de Taguatinga condenou a estudante a pagar 3 mil reais de danos morais ao professor, mas, após recurso de ambas as partes, a 1ª Turma Recursal confirmou a condenação da estudante e aumentou o valor indenizatório para 5 mil reais.

Segundo o relator do recurso, ninguém pode ser destratado nem ser motivo de chacota por quem quer que seja, ainda mais diante de grande público. E ressaltou: "Um aluno deve ter um mínimo de postura e respeito à autoridade máxima dentro de sala de aula. Uma ofensa gratuita contra um professor é um desrespeito à educação, ao corpo docente, aos colegas e a si próprio".

Não cabe mais recurso da decisão.
Nº do processo: 2007.07.1.020422-3
Sentença de primeiro grau AQUI

União Européia - Taxas de Natalidade

Pesquisa aponta que três quartos dos europeus vivem em países com taxa de natalidade média abaixo de 1,5 filho por mulher. A formação profissional foi apontada como um dos principais fatores da baixa taxa de fecundidade.


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Ofensas entre irmãs - Lei Maria da Penha

Troca de ofensas entre irmãs não se enquadra na Lei Maria da Penha

“O objetivo da Lei Maria da Penha é a proteção da mulher em situação de fragilidade diante do homem ou de uma mulher em decorrência de qualquer relação íntima, com ou sem coabitação, em que possam ocorrer atos de violência contra esta mulher. Entretanto, a troca de ofensas entre duas irmãs, sem a comprovada condição de inferioridade física ou econômica de uma em relação à outra, não se insere nesta hipótese, pois, se assim fosse, qualquer briga entre parentes daria ensejo ao enquadramento na Lei n. 11.340/06”. Assim concluiu o ministro Og Fernandes, da Terceira Seção do Superior Tribunal (STJ), ao julgar um conflito de competência envolvendo o Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal de Governador Valadares (MG) e o Juízo de Direito do Juizado Especial Criminal da mesma cidade.

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segunda-feira, 12 de janeiro de 2009

Buraco em via pública leva GDF a indenizar

Um motociclista que foi surpreendido por um grande buraco quando trafegava sob o viaduto do metrô entre as quadras QNN 10 e QNN 26 de Ceilândia será indenizado por danos materiais. A colisão com o buraco, ocorrida em abril de 2006, causou avarias nos aros da motocicleta. A 6ª Turma Cível do TJDFT manteve a sentença da 8ª Vara de Fazenda Pública que condenou o Distrito Federal a ressarcir o autor da ação judicial em 157 reais. O julgamento foi unânime e o acórdão já foi publicado.
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Inclusão de nome da mãe no Registro Civil

Fonte: STJ

Menor poderá alterar registro de nascimento para incluir sobrenome da mãe
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É conferido ao menor o direito a que seja acrescido ao seu nome o sobrenome da mãe se, quando do registro de nascimento, apenas o sobrenome do pai havia sido registrado.
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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não atendeu a recurso do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e manteve a decisão de segunda instância que retificou o registro civil da menor.
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A menor, representada por sua mãe, propôs procedimento de jurisdição voluntária de retificação de registro de nascimento, pedindo para acrescentar ao seu nome o sobrenome materno, além de pretender a averbação da alteração do sobrenome da mãe em decorrência de separação judicial, tudo para facilitar a identificação da criança no meio social e familiar.
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O pai da menor manifestou-se para informar que não se opõe à retificação do registro de nascimento da filha, concordando com a inclusão do sobrenome da ex-mulher. Em primeira instância, os pedidos foram providos para retificar o registro de nascimento da menor, passando a constar nele o sobrenome da mãe, bem como o nome desta de solteira.
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O MPDFT apelou da sentença. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) negou a apelação. Para o TJ, não havendo óbice legal à pretensão da menor, não restando evidenciado nos autos qualquer prejuízo a terceiros e considerando-se que o registro civil deve corresponder à realidade dos fatos, a averbação da alteração do sobrenome da mãe da menor, bem como o seu próprio em seu registro de nascimento, deve ser deferida.
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Inconformado, o MPDFT recorreu ao STJ sustentando que, no registro de nascimento, os dados consignados devem atender à realidade da ocasião do parto. Além disso, alegou que a retificação do registro somente é possível quando nele há erro ou omissão.
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Ao analisar a questão, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que não há como negar a uma criança o direito de ter alterado seu registro de nascimento para que dele conste o mais fiel retrato da sua identidade, sem descurar do fato de que uma das expressões concretas do principio fundamental da dignidade da pessoa humana é justamente ter direito ao nome, nele compreendido o prenome e o nome de família. A ministra ressaltou, ainda, que é admissível a alteração no registro de nascimento do filho para a averbação do nome de sua mãe que, após separação judicial, voltou a usar o nome de solteira. Para tanto, devem ser preenchidos dois requisitos: justo motivo e inexistência de prejuízos para terceiros.

Bebê selecionado geneticamente

da Folha Online
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O primeiro bebê britânico selecionado para não ter um gene relacionado ao câncer de mama nasceu em Londres, informou nesta sexta-feira (9) o hospital do University College. O embrião que deu origem à menina passou por um diagnóstico pré-implante, para evitar que a criança tivesse uma variação do gene BRCA1, que aumenta o risco de câncer de mama ou de ovário.
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Em junho do ano passado, a mãe, de 27 anos, decidiu recorrer à escolha genética após ver de perto o caso familiar. Três gerações de mulheres de sua família --entre elas sua avó, mãe, irmã e uma prima- tiveram o tumor diagnosticado. O marido também é portador do gene.
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O diretor da Unidade de Reprodução Assistida do hospital, Paul Serhal, que não informou a data do nascimento, disse hoje que "a menina não terá que enfrentar o risco desta carga genética do câncer de mama ou câncer de ovário quando for adulta". A identidade dos pais da criança não foi anunciada. Sem a intervenção da ciência, a menina teria entre 50% e 80% de probabilidades de desenvolver o tumor. Por isto, a equipe médica examinou diversos embriões e selecionou os que estavam livres deste gene. Cerca de mil bebês nasceram até agora se beneficiando deste método de seleção genética para eliminar a carga genética de outras doenças, como a fibrose cística ou a doença de Huntington.
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Esse tipo de procedimento está proibido na Alemanha, Áustria, Itália e Suíça. Em compensação, é autorizado na Bélgica, Dinamarca, Espanha e Reino Unido. Na França é permitido apenas para detectar uma doença genética incurável, como a miopatia ou mucoviscidose. Em 2006, o Reino Unido ampliou a possibilidade de recorrer ao diagnóstico, acrescentando a mutação genética BRCA 1.

quarta-feira, 7 de janeiro de 2009

Amanhã estarei na Band

Caros leitores deste blog, aceitei um convite do Professor Asdrúbal Júnior para participar amanhã, dia 08, do programa "Direito Cidadão", que vai ao ar na Rede Bandeirantes, a partir das 13:30.

O tema principal desta edição do programa é "Alimentos".

Maridos pedem pensão.

Vejam os comentários da Professora Tânia Maria da Silva Pereira AQUI

STJ - Tias não são obrigadas a pagar alimentos aos sobrinhos

Parentes colaterais de terceiro grau, ou seja, sem descendência direta, não são obrigados a pagar pensão alimentícia. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que proveu recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) contra dois sobrinhos que pediam pensão alimentícia para suas tias idosas.


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Ex-noivo condenado a pagar despesas de casamento não realizado

Ex-noivo condenado a pagar 8 mil reais à ex-noiva pelas despesas gastas com os preparativos para o casamento, ingressou com Apelação Cível no TJRN buscando reformar a decisão, alegando que não houve os danos materiais declarados na sentença. A ex-noiva também ingressou com apelação pedindo a condenação por danos morais, com o argumento de que sofreu constrangimentos na cidade por causa do fim relacionamento. Ambos os pedidos foram negados pela 2ª Câmara Cível e mantido todos os termos da decisão de primeiro grau.


Dra. Zeneide Bezerra, da 1ª Vara Cível de Ceará-mirim, determinou que algumas despesas deveriam ser ressarcidas à ex-noiva, como por exemplo os gastos com buffet, aluguel do salão de festa, compra de um terreno e o início da construção do imóvel. No recurso, o ex-noivo queria comprovar que esses gastos não foram realizados por ela, entretanto, essas provas deveriam ter sido juntadas no primeiro grau - "Sabe-se que a produção de provas após a sentença, sem que haja a devida justificativa, só amparada em motivo fortuito, não pode ser admitida", esclareceu desembargador Rafael Godeiro, relator do processo.

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Projeto proíbe discriminação por orientação sexual, etnia e religião

Projeto de lei do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) pretende proibir diversas formas de discriminação por parte dos empregadores na contratação, no remanejamento, na ascensão profissional ou na permanência no trabalho de funcionários. Caso a proposta se converta em lei, ficará proibido discriminar candidatos a emprego ou funcionários já contratados devido à orientação ou identidade sexual, à etnia ou ao fato de a pessoa portar alguma deficiência. Também fica proibido discriminar pessoas que professem religiões ou ainda que estejam com restrição ao crédito.


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Imagens mais fortes contra o tabagismo

A Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4) conseguiu na Justiça, em dezembro, assegurar a veiculação de novas imagens, mais fortes e impressionantes, da Campanha contra o Tabagismo da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O Sindicato da Indústria do Fumo no Estado do Rio Grande do Sul (Sinditabaco/RS) ajuizou ação com pedido de liminar contra a Resolução 54/08, que previu a veiculação dessas imagens sobre os malefícios do cigarro, nas embalagens e propagandas das indústrias.

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