quarta-feira, 28 de dezembro de 2016

BLOG DO PROFESSOR CRISTIAN FETTER - 10 ANOS






Este humilde blog encerra o ano de 2016 completando 10 anos de atividade contínua. 

Não houve um mês sequer, desde Agosto de 2007 em que eu não tenha feito ao menos uma postagem mensal, com picos de mais de 30 postagens  algumas vezes (a saber, em março de 2009, setembro de 2010, fevereiro e abril de 2011)

Embora o incremento das atividades profissionais/acadêmicas e o surgimento de novas redes de comunicação tenham feito cair o número de postagens anuais, continuamos a acreditar na utilidade de mantê-lo em atividade. 

Vem aí 2017. Vamos em frente? Feliz ano novo para todos.

  

terça-feira, 27 de dezembro de 2016

Artigo postado no Jus Navigandi - Novas percepções no estudo da alienação parental

"(...)Os autores estrangeiros estudados até o momento reconhecem que há situações em que a repugnância e/ou o pavor da criança ou adolescente pelo genitor (ou outro parente) alienado pode chegar a níveis tais, que a Justiça não possa fazer mais nada naquele momento, casos em que o “remédio pode matar o paciente”, como se diz no jargão popular.
         Em seu livro, “Divorce Poison”, Warshak diz, no capítulo “Letting Go” que se trata do trecho mais triste de seu livro e que ele gostaria de não ter que escrevê-lo, mas reconhece que há situações em que todas as medidas foram tomadas, mas chegaram tarde demais e a alienação já está muito severa para ser afastada.
Your ex is unable or unwilling to stop the bashing and brainwashing. Your attempts to get the court to intervene effectively have met with failure. Your ex has abducted the children and you can´t locate them. Or some combination of the above.
         A partir de então o autor passa a tratar da perda e como crê que esses genitores devem se comportar a fim de construir novas pontes no futuro, com a manutenção do pagamento de pensão, redação de cartas e e-mails, envio de presentes, buscar deixar claro que não desistiu nunca de ter contato com a criança, continuar comparecendo em eventos importantes para a criança, dentre outras medidas, esmiuçadas em seu livro.
         Na opinião de Nicholas Bala et. al., em texto já referenciado, em certos casos de altos níveis de conflito, talvez seja melhor deixar a criança em paz por certo tempo.(...)"

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quinta-feira, 15 de dezembro de 2016

Vara da Infância orienta sobre autorização para viagens

por SECOM/VIJ-Df — publicado em 30/11/2016 15:35
Com a chegada das férias escolares e a possibilidade de muitas crianças e adolescentes viajarem nesta época do ano, a Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal – VIJ/DF orienta os pais a verificarem com antecedência se existe a necessidade de autorização de viagem para seus filhos, a fim de evitarem problemas na hora de embarcar ou de pegar a estrada. É bom lembrar que, em todas as situações, os viajantes devem portar documento de identificação. As crianças e os adolescentes que não tiverem carteira de identidade deverão viajar com a certidão de nascimento original ou autenticada.
A VIJ/DF conta com um sistema que agiliza a emissão de autorizações para viagem na sede da Vara e nos postos de atendimento da Rodoviária Interestadual e do Aeroporto Internacional de Brasília. Os pais ou responsáveis, munidos da documentação necessária, saem com a autorização em poucos minutos, sobretudo se já tiverem cadastro armazenado no sistema. O supervisor da Seção de Apuração e Proteção da VIJ/DF, Marcos Barbosa, recomenda aos pais providenciar a autorização com antecedência, para evitar problemas de última hora.
Para solicitar a autorização, é necessário apresentar documento de identificação da criança (certidão de nascimento, original ou cópia autenticada, ou carteira de identidade) e dos pais ou responsáveis (carteira de identidade ou outro documento que tenha validade por força de lei). No caso de responsável legal, é preciso comprovar a guarda ou tutela da criança ou adolescente mediante certidão do juízo que a concedeu.
As autorizações de viagens nacionais e internacionais para crianças e adolescentes também podem ser lavradas pelos próprios pais ou responsáveis por meio de documento público ou particular, no caso de viagem nacional, e de escritura pública, no caso de viagem internacional, com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança. Essas autorizações não necessitam de homologação pelo Juízo da Infância e da Juventude. É importante destacar que nas viagens terrestres os adolescentes devem portar carteira de identidade, não sendo aceita a Certidão de Nascimento, por força da Resolução 4308/2014 – ANTT.
Viagem Nacional
A autorização é necessária para crianças (0 a 12 anos de idade incompletos) que forem viajar desacompanhadas ou na companhia de pessoas que não sejam seus parentes até o terceiro grau (irmãos, tios e avós).
A autorização é dispensável quando a criança estiver na companhia do pai, da mãe ou de ambos, do responsável legal, ou ainda de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado o parentesco por documento válido por lei.
O adolescente (idade de 12 a 17 anos completos) não necessita de autorização para viajar no território nacional, bastando portar documento de identidade original ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada).
Viagem Internacional
A autorização é exigida sempre que crianças e adolescentes (0 a 17 anos) precisarem viajar para outros países desacompanhados, na companhia de apenas um dos pais ou acompanhados de terceiros. A autorização é dispensável apenas quando a criança ou adolescente for viajar com ambos os genitores.
Se a criança ou o adolescente for viajar desacompanhado ou na companhia de terceiros, ambos os pais devem autorizar. Se a viagem for com apenas um dos genitores, o outro precisa autorizar. A autorização deve ser apresentada em duas vias originais, com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança.
A VIJ/DF disponibiliza na internet (site do TJDFT, menu Cidadãos, página Infância e Juventude, menu Informações, link Autorização de Viagem) modelo de autorização de viagem internacional, com as informações que devem constar. Um formulário padrão também está disponível nos sites do Conselho Nacional de Justiça e da Polícia Federal.
Barbosa lembra que o Sistema Nacional de Passaportes da Polícia Federal possibilita a inclusão, no passaporte, da autorização de viagem internacional para crianças e adolescentes desacompanhados ou com apenas um dos pais. Outras informações podem ser obtidas na Polícia Federal (www.dpf.gov.br).
Hospedagem
Segundo o artigo 82 do Estatuto da Criança e do Adolescente, é proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere sem o acompanhamento dos pais ou responsável, salvo autorização expressa em documento público ou particular, com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança. (veja modelo de autorização)
Saiba mais
A autorização de viagem nacional é regulada, no Distrito Federal, pela Portaria N. 010/97/VIJ. A concessão de autorização de viagem para o exterior de crianças e adolescentes brasileiros é disciplinada pela Resolução N. 131/2011 do Conselho Nacional de Justiça.
Locais de atendimento: 
VIAGEM NACIONAL
  • Vara da Infância e da Juventude - Seção de Apuração e Proteção
    Endereço: SGAN 909, Lotes D/E
    Telefone: 3103-3250 e 3103-3287
    Horário: dias úteis, das 12 às 19 horas
  • Aeroporto Internacional de Brasília - posto situado no mezanino em frente aos balcões das companhias aéreas
    Telefone: 3103-7397
    Horário: todos os dias, das 8 às 20 horas
  • Rodoviária Interestadual de Brasília
    Endereço: SMAS (Setor de Múltiplas Atividades Sul), Trecho 4, Lote 5/6 – ao lado da Estação Shopping do Metrô
    Telefone: 3103-3203
    Horário: todos os dias, das 8 às 20 horas
  • Fóruns das seguintes regiões administrativas do Distrito Federal: Águas Claras, Brazlândia, Ceilândia, Gama, Guará, Núcleo Bandeirante, Paranoá, Planaltina, Recanto das Emas, Samambaia, Santa Maria, São Sebastião, Sobradinho e Taguatinga
    Horário: dias úteis, das 12 às 19 horas
VIAGEM INTERNACIONAL
  • Vara da Infância e da Juventude - Seção de Apuração e Proteção
    Endereço: SGAN 909, Lotes D/E
    Telefone: 3103-3250 e 3103-3287
    Horário: dias úteis, das 12 às 19 horas
  • Aeroporto Internacional de Brasília - posto situado no mezanino em frente aos balcões das companhias aéreas
    Telefone: 3103-7397
    Horário: todos os dias, das 8 às 20 horas

quarta-feira, 14 de dezembro de 2016

TJSC - Mulher expulsa de retiro espiritual sob a acusação de prática sexual será indenizada

A 5ª Câmara Civil do TJ manteve condenação aos organizadores de retiro espiritual que expulsaram uma das participantes do evento após tornarem público que tal decisão baseou-se na suspeita de que ela teria praticado relações sexuais no ambiente religioso. A mulher receberá R$ 3,5 mil por danos morais, acrescido de juros e correção monetária. Seu pleito de dano material, consistente na devolução do valor empregado para inscrição no retiro, foi rechaçado.

A câmara entendeu que a exclusão do evento por descumprimento de norma preestabelecida - ausência em celebração - foi justa; ao contrário dos comentários formulados em público sobre os motivos do não comparecimento ao evento. Testemunhas ouvidas afirmaram que a pastora responsável pela organização chamou a atenção da moça na frente de boa parcela dos participantes. Apesar de não ter utilizado palavras de cunho sexual, afirmaram que a religiosa discursou no sentido que deu a entender que as duas moças haviam se ausentado na companhia de outros dois homens e questionou o que poderiam ter ido fazer. A maioria das testemunhas compreendeu que a expulsão foi firmada pela suposta prática de ato sexual durante o encontro. Segundo eles, esses foram os boatos que percorreram nos corredores do retiro.

Não era preciso, em nenhum momento, comentar que a autora e sua amiga ficaram sozinhos em uma das acomodações do recinto com rapazes, ainda mais quando não há nem sequer indício de que isso realmente ocorreu, para justificar a determinação de sua saída compulsória. Salienta-se, também, que essa conversa poderia ter se realizado em ambiente fechado e reservado, evitando a exposição da autora a terceiros anotou o desembargador Henry Petry Júnior, relator da apelação. No seu entendimento, houve claro abuso do direito contratual por parte dos organizadores do retiro. A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

TJTO - Justiça autoriza registros civis com nomes de duas mães em Araguaiana

Atualmente respondendo pelo Juizado Especial da Infância e Juventude da Comarca de Araguaína, o juiz Herisberto e Silva Furtado Caldas proferiu sentença sobre um caso de multiparentalidade em audiência realizada no último dia 2/12, onde foram concluídos processos envolvendo o futuro de duas crianças.
Durante a audiência, foi decidido, através de acordo entre as partes, que nas certidões de nascimento das crianças passam a constar os nomes de duas mães: biológica e adotiva.
Para a sentença, foram avaliadas questões referentes ao histórico familiar dos menores, tendo em vista que, segundo os autos, a mãe adotiva, autora da ação, cuida das crianças desde que nasceram. Já a mãe biológica não foi excluída dos registros e teve seu direito de visitas preservado.
Sobre o caso, o juiz Herisberto Caldas explicou que a decisão busca cumprir o princípio do melhor interesse das crianças. Ainda segundo o magistrado, “o Direito é uma ciência humana, e como tal deve estar em passos com a realidade social, razão pela qual, como neste caso, não havia razões para excluir a mãe biológica do registro de nascimento dos filhos, na medida em que, muito embora as crianças estivessem com a postulante à adoção, ela nunca se afastou das crianças”.
Na ocasião também foram decididas questões relacionadas à pensão alimentícia, mudança no sobrenome das crianças e a inclusão dos nomes dos avós, pais da mãe adotiva, nos registros civis. 
A audiência contou com a participação de representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e integrantes do Núcleo de Práticas Jurídicas da Faculdade Católica do Tocantins.
Multiparentalidade
Em setembro deste ano, o Supremo Tribunal Federal sedimentou a tese da multiparentalidade, admitindo, a possibilidade de uma pessoa ter dupla paternidade/maternidade. Naquela decisão, por maioria, os ministros definiram pela coexistência da parentalidade socioafetiva e biológica, sem que a socioafetiva exima de responsabilidade do biológico.

FONTE: TJTO

Lei desobriga servidor que tem filho com deficiência a compensar horário


Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o § 3o do art. 98 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para estender o direito a horário especial ao servidor público federal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza e para revogar a exigência de compensação de horário.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o  O § 3o do art. 98 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 98.  ....................................................................
........................................................................................... 
§ 3o  As disposições constantes do § 2o são extensivas ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência.
..................................................................................” (NR) 
Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 12 de dezembro de 2016; 195o da Independência e 128o da República. 
MICHEL TEMER
Alexandre de Moraes

quarta-feira, 7 de dezembro de 2016

Juiz dá R$ 10 do próprio bolso para encerrar causa insignificante

Do Informativo Migalhas:

Aborrecido com ação "insignificante", juiz dá R$ 10 do próprio bolso para encerrar causa

R$ 8,10. Essa foi a quantia que levou um cidadão de Belém, no Estado do Pará, a acionar o Judiciário. O autor alegava que desembolsou o valor para receber em casa o Certificado de Registro de Veículos do Detran, o que não aconteceu porque a autarquia informou o endereço errado.
A "fortuna" e a insignificância da causa irritaram o juiz de Direito João Batista Lopes do Nascimento, da 2ª vara da Fazenda da capital, que decidiu deixar nos autos, dentro de um envelope, uma nota de R$ 10 para encerrar a questão (v. abaixo).
"O Poder Judiciário tem questões sérias e urgentes para solucionar, não podendo se ocupar com uma querela sem nenhuma importância como esta."

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