A Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e Juventude ofereceu representação para aplicação de multa ao jornal Correio Braziliense.
Segundo o texto da representação em 30 de novembro de 2007, o jornal Correio Braziliense, editado sob a responsabilidade da representada, anunciou 124 filmes em cartaz nos cinemas de Brasília, sem indicar os limites de idade a que não se recomendem cada um deles, em um caderno denominado MARATONA CINÉFILA, em flagrante desrespeito, portanto, às normas de proteção da criança e do adolescente nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (arts. 76, par. ún. e 253).
Ainda segundo a representação, a conduta da S. A. CORREIO BRAZILIENSE configura a infração administrativa de "anunciar peças teatrais, filmes ou quaisquer representações ou espetáculos, sem indicar os limites de idade a que não se recomendem", descrita no Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 253) e, por isso, está sujeita à aplicação da penalidade prevista no mesmo dispositivo, vale de dizer, de três a vinte salários de referência.
O Ministério Público requereu que, acolhido o pedido, o Juiz da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal aplique multa no patamar máximo estabelecido em lei, relativamente a cada uma das infrações noticiadas, que deverá ser revertido ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal, o que perfaz o valor de R$ R$ 1.884.800,00 (um milhão, oitocentos e oitenta e quatro mil e oitocentos reais), computadas 124 infrações e multa no valor máximo e aplicada em dobro, uma vez que a representada é reincidente e já foi amplamente recomendada acerca de tais faltas.
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