Diccionario, no eres
tumba, sepulcro, féretro,
túmulo, mausoleo,
sino preservación,
fuego escondido,
plantación de rubíes,
perpetuidad viviente
de la esencia,
granero del idioma.
(Pablo Neruda, "Oda al diccionario")
tumba, sepulcro, féretro,
túmulo, mausoleo,
sino preservación,
fuego escondido,
plantación de rubíes,
perpetuidad viviente
de la esencia,
granero del idioma.
(Pablo Neruda, "Oda al diccionario")
Alguns alunos do curso de Direito, basicamente aqueles que não estão na faculdade a passeio, cedo manifestam o desejo de adquirir um dicionário jurídico. Tal iniciativa é de fácil compreensão: surge daquela incrível vontade de ter a mão, em um só livro e o quanto antes, (quase) todos os conceitos e institutos que serão estudados ao longo do curso.
Conheço bem essa sensação pois logo que recebi o resultado do vestibular, no distante ano de 1990 (quando os resultados vinham em "tempo real" pelas ondas do rádio e só no dia seguinte eram impressos nos Jornais de grande circulação), apressei-me em comprar um livro de Introdução ao Direito e um Dicionário Jurídico que, mesmo já tendo passado umas duas vezes pela "Encadernadora Martins" (302 Norte, Bl. E, lj. 3), até hoje repousa em minha estante.
Hoje depara-se com uma miríade de opções, desde os dicionários de bolso (pequenos, baratos e geralmente bem básicos) até as grandes enciclopédias jurídicas, muitas vezes inacessíveis aos bolsos dos alunos (e mesmo dos professores).
De fato, uma rápida pesquisa no utilíssimo sítio www.buscape.com.br mostra-nos que os preços são de grande variedade, indo desde os exemplares do tipo "mini", "compacto" e "de bolso" (que custam entre doze e trinta reais), até os quatro volumes da Professora Maria Helena Diniz, cujo preço varia entre justos R$ 396 e inacreditáveis R$ 529 (!!!). Apenas para se ter uma idéia, é possível comprar toda a coleção de Direito Civil do Professor Sílvio Venosa no "Submarino" por R$ 520.
Por isso, sempre que recebo um questionamento de um aluno sobre Dicionários Jurídicos, além de cumprimentá-lo pela iniciativa (e de obrigá-lo a ouvir a minha história de que quando eu passei no vestibular apressei-me em comprar um dicionário etc, etc, etc), costumo indicar exatamente o dicionário que eu comprei semanas antes de entrar na sala de aula da faculdade pela primeira vez.
Trata-se do Dicionário Jurídico da Academia Brasileira de Letras Jurídicas (ABLJ). Editado pela Forense Universitária, é constantemente atualizado, tem preço médio e, na minha opinião, uma excelente relação custo/benefício. Apenas para se ter uma idéia a edição que eu possuo, datada de 1990, tem cerca de nove mil vocábulos em 600 páginas. Mas a edição mais recente já conta com 300 páginas a mais.
O dicionário, além dos vocábulos em uso em todos os ramos do Direito, traz as expressões latinas mais comuns, um bom número de termos históricos e estrangeiros, e ainda os cognatos (palavras derivadas) do termo buscado e sua remissão legal.
Ou seja, ao procurar, por exemplo, pelo termo "contestação", além de o aluno ter o conceito do instituto, é também remetido aos artigos 300 do CPC e 523 do CPP, além de aprender que "contestar" é apresentar contestação, "contestado" é aquilo que é negado ou contrariado, e "contestante" é aquele que constesta.
Segundo o professor José Maria Othon Sidou, que prefaciou a primeira edição, o fato de fazer constar as palavras derivadas no corpo do vocábulo principal, evitou a inclusão de mais aproximadamente 13 mil verbetes, em uma relevante economia de espaço (e custo, logicamente).
Fica a minha indicação de um excelente dicionário jurídico. Utilizo-o constantemente e recomendo que os alunos façam o mesmo.
Conheço bem essa sensação pois logo que recebi o resultado do vestibular, no distante ano de 1990 (quando os resultados vinham em "tempo real" pelas ondas do rádio e só no dia seguinte eram impressos nos Jornais de grande circulação), apressei-me em comprar um livro de Introdução ao Direito e um Dicionário Jurídico que, mesmo já tendo passado umas duas vezes pela "Encadernadora Martins" (302 Norte, Bl. E, lj. 3), até hoje repousa em minha estante.
Hoje depara-se com uma miríade de opções, desde os dicionários de bolso (pequenos, baratos e geralmente bem básicos) até as grandes enciclopédias jurídicas, muitas vezes inacessíveis aos bolsos dos alunos (e mesmo dos professores).
De fato, uma rápida pesquisa no utilíssimo sítio www.buscape.com.br mostra-nos que os preços são de grande variedade, indo desde os exemplares do tipo "mini", "compacto" e "de bolso" (que custam entre doze e trinta reais), até os quatro volumes da Professora Maria Helena Diniz, cujo preço varia entre justos R$ 396 e inacreditáveis R$ 529 (!!!). Apenas para se ter uma idéia, é possível comprar toda a coleção de Direito Civil do Professor Sílvio Venosa no "Submarino" por R$ 520.
Por isso, sempre que recebo um questionamento de um aluno sobre Dicionários Jurídicos, além de cumprimentá-lo pela iniciativa (e de obrigá-lo a ouvir a minha história de que quando eu passei no vestibular apressei-me em comprar um dicionário etc, etc, etc), costumo indicar exatamente o dicionário que eu comprei semanas antes de entrar na sala de aula da faculdade pela primeira vez.
Trata-se do Dicionário Jurídico da Academia Brasileira de Letras Jurídicas (ABLJ). Editado pela Forense Universitária, é constantemente atualizado, tem preço médio e, na minha opinião, uma excelente relação custo/benefício. Apenas para se ter uma idéia a edição que eu possuo, datada de 1990, tem cerca de nove mil vocábulos em 600 páginas. Mas a edição mais recente já conta com 300 páginas a mais.
O dicionário, além dos vocábulos em uso em todos os ramos do Direito, traz as expressões latinas mais comuns, um bom número de termos históricos e estrangeiros, e ainda os cognatos (palavras derivadas) do termo buscado e sua remissão legal.
Ou seja, ao procurar, por exemplo, pelo termo "contestação", além de o aluno ter o conceito do instituto, é também remetido aos artigos 300 do CPC e 523 do CPP, além de aprender que "contestar" é apresentar contestação, "contestado" é aquilo que é negado ou contrariado, e "contestante" é aquele que constesta.
Segundo o professor José Maria Othon Sidou, que prefaciou a primeira edição, o fato de fazer constar as palavras derivadas no corpo do vocábulo principal, evitou a inclusão de mais aproximadamente 13 mil verbetes, em uma relevante economia de espaço (e custo, logicamente).
Fica a minha indicação de um excelente dicionário jurídico. Utilizo-o constantemente e recomendo que os alunos façam o mesmo.
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