quinta-feira, 30 de abril de 2015

Guarda de cão? Com a palavra o Ministro Salomão.

O noticiário do fim de semana, sem assunto, repercutiu o caso de um advogado que teria ganho no STJ a guarda do cão que era disputado com a ex-mulher. Acerca do processo, vale uma migalha destacando alguns pontos que demonstram que não há discussão jurídica neste caso. Para começar pelo fim, o fato é que a decisão do ministro Luis Felipe Salomão, relator no STJ, simplesmente negou provimento ao agravo interposto pela ex-mulher contra decisão que não admitiu REsp, contra acórdão do TJ/SP. Mas voltemos ao começo. No calor da separação, a mulher havia pleiteado a guarda do cãozinho, o que lhe foi deferido. No entanto, ela não providenciou buscar o animal, embora existisse autorização judicial para tanto. Em sede de recurso, a Corte estadual fulminou o caso, dando ao homem a guarda. Para completar, segundo o Estadão, a ex-mulher, ex-adversa no feito, faleceu de câncer no início deste ano. Enfim, como teria dito o próprio ministro Salomão, "não tem cabimento o STJ ficar julgando esse tipo de assunto

Do site Migalhas

terça-feira, 21 de abril de 2015

Mulheres se Desentendem Por Imóvel Após Dissolução de União Estável Homoafetiva

Período de namoro ou noivado, mesmo que tenha por objetivo
futura constituição de família, não se equipara a união estável. 

Sob esse entendimento, a 1ª Câmara Civil do TJ negou pleito 
formulado por uma mulher contra a ex-companheira, 
no sentido de partilhar imóvel em que ambas conviviam 
durante relacionamento estável homoafetivo. 
O cerne da questão, contudo, é que a residência havia sido 
adquirida pela companheira antes de 2005, ano de início da 
vida em comum.


Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

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OAB muda data de Palestra

Na verdade, agora será no dia 27 de Maio. Todos convidados.


quarta-feira, 8 de abril de 2015

Tribunal Superior de Nova York autoriza citação de divórcio pelo Facebook


Se em uma ação de divórcio, o ex-marido se encontra em lugar incerto e não sabido, é cabível a citação por edital, como se sabe. Mas isso, para o Tribunal Superior de Nova York, é um procedimento antiquado para quem vive na era digital.
Por isso, em uma decisão inusitada, assinada pelo ministro Matthew Cooper, o advogado Andrew Spinnell, que representa a enfermeira Ellanora Baidoo, 26 anos, poderá publicar a citação e outros documentos dos autos na conta de sua cliente no Facebook.
Para a corte, a citação pelo Facebook será mais eficaz, especialmente nesse caso específico. Desde que Ellanora se separou de Victor Sena Blood-Dzraku, os dois se comunicam apenas por telefone e pelo Facebook, mesmo que com alguma frequência.
Em algumas comunicações pessoais pelo Facebook, a enfermeira pediu a ele seu endereço. Em todas, ele respondeu que não tem endereço fixo. Vive um dia aqui outro ali. Também não tem endereço de trabalho, porque vive de bicos, e não se dispôs a oferecer uma forma de receber a citação e demais documentos.
Segundo os autos, a agência de correio não tem o endereço de Blood-Dzraku, para lhe encaminhar correspondências. O Departamento de Veículos a Motor não tem qualquer registro dele. “Tentamos de tudo para localizá-lo. Chegamos a contratar um detetive particular. Mas não conseguimos achá-lo”, disse o advogado ao tribunal.
Por isso, o ministro Matthew Cooper determinou que a publicação da citação e outros documentos na página do Facebook da autora da ação deve ser feita uma vez por semana, por três semanas consecutivas — a não ser que o ex-marido confirme o recebimento da citação antes do prazo fixado.
Se ele não responder, o processo prosseguirá e ela receberá o status de “solteira”. Os ministros do Tribunal Superior de Nova York “escreveram uma nova lei, que é muito bem-vinda”, declarou o advogado ao jornal Daily News.
Ellanora Baidoo e Victor Sena Blood-Dzraku se casaram em 2009, em uma cerimônia civil. Mas, antes do casamento, ela havia feito uma exigência: a de que o casamento só se consumaria depois que eles fossem à Gana, de onde vieram, para uma cerimônia de casamento própria do país, com todos os parentes e amigos presentes.
Blood-Dzraku concordou, mas depois da cerimônia civil nos EUA decidiu não cumprir a promessa. Então, eles se separaram. Com isso, há uma discussão paralela sobre se o casamento realmente se consumou, o que daria margem à anulação.
De qualquer maneira, Ellanora poderá anunciar, em breve, em seu perfil no Facebook, sua nova condição: solteira. Isso, segundo o tribunal, oficializará o fim do casamento. Por enquanto, ela já fez em sua página no Facebook a primeira postagem da citação e documentos associados.