segunda-feira, 30 de abril de 2012

Palestra Oab-DF

CARRO ZERO COM DEFEITOS DE FÁBRICA DÁ DIREITO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

A 2ª Turma Cível do TJDFT, em grau de recurso, modificou sentença do juiz da 6ª Vara Cível de Brasília para majorar o valor da indenização por danos morais concedidos a um cliente que sofreu por seis anos com defeitos de fábrica de um automóvel zero Km.

A ação redibitória cumulada com revisão de contrato e indenização foi ajuizada contra a Cia Itauleasing Arrendamento Mercantil e a Fiat Automóveis S/A.
O autor narrou nos autos que comprou em 2005 um veículo zero km da marca Fiat (Uno Mille Fire, quatro portas, modelo 2005/2006) através de contrato de leasing firmado com a Itauleasing. Após recebê-lo, passou a perceber alguns defeitos que comprometiam seu uso. Informou os problemas à fabricante e à revendedora e pediu a substituição do automóvel, o que não ocorreu. Ajuizou ação na Justiça pedindo a nulidade de algumas cláusulas do contrato, a condenação das requeridas ao pagamento de danos morais equivalente ao valor do veículo e a substituição do bem alienado.

Leia tudo AQUI

quinta-feira, 19 de abril de 2012

Educação Domiciliar (Homeschooling) em pauta

A Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados realizará seminário em parceria com a Frente Parlamentar Nacional para Regulamentar a Educação Domiciliar para demonstrar o que é e como funciona essa modalidade de educação.

Leia mais AQUI e para saber muito mais clique AQUI

CPI sobre exploração sexual de crianças ouvirá autoridades do DF

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes ouve hoje o comandante-geral da Polícia Militar do Distrito Federal, coronel Suamy Santana da Silva, e a promotora de Justiça da Infância e da Juventude do Ministério Público do Distrito Federal Luisa de Marilac.
Leia mais AQUI

TJCE - Garçom cearense tem direito a utilizar sobrenome do companheiro suíço

A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) decidiu que o garçom cearense F.S.M. pode usar o sobrenome do companheiro, o suíço H.U.. A decisão, proferida nesta terça-feira (17/04), teve como relatora a desembargadora Maria Iraneide Moura Silva.
.
Segundo os autos, o brasileiro foi trabalhar na Suíça em 2000, iniciando, no mesmo ano, relacionamento com H.U.. Em 2003, passou a morar com o companheiro e, em junho de 2007, formalizou a união, de acordo com a legislação daquele país.

Leia tudo AQUI

quarta-feira, 18 de abril de 2012

IBDFAM/MG PROMOVE EM MAIO O III CONGRESSO MINEIRO DE DIREITO DAS FAMÍLIAS E SUCESSÕES

O Instituto Brasileiro de Direito de Família de Minas Gerais (IBDFAM/MG) promove, de 31 de maio a 2 de junho, o III Congresso Mineiro de Direito das Famílias e Sucessões (CMDFS). O evento vai ser realizado em Belo Horizonte e terá como tema o "Direito de Família da Teoria à Prática". Para a advogada Fabíola Meijon, presidente do IBDFAM/MG, devido à característica interdisciplinar com as quais os temas são abordados, não só operadores da área jurídica participam do congresso, mas também profissionais das áreas da psicologia, assistência social, filosofia e biologia, além de estudantes de graduação.

Para mais informações, clique AQUI

segunda-feira, 16 de abril de 2012

Indenização por abandono no altar

TJRJ - Homem terá que indenizar ex-noiva por abandono no altar

.
Um homem foi condenado a pagar uma indenização no valor de R$ 9.186,86, por danos morais e materiais, a sua ex-noiva. Jéssica Bezerra e Danillo Sabino namoraram durante dois anos e resolveram se casar. Marcadas as datas do casamento no Cartório de Registro Civil e na igreja, todos os preparativos foram realizados: buffet e lua de mel reservados, vestido de noiva e roupas de parentes alugados, lembranças e enxoval providenciados. Porém, no dia designado para a realização do casamento civil, Danillo não apareceu, sem dar qualquer explicação prévia à noiva ou familiares. A autora da ação declarou que não se sentiu somente humilhada, mas prejudicada financeiramente, pois contraiu muitas dívidas com o enlace.
.
O réu alegou que o abandono ocorreu devido à discordância da família da ex-noiva quanto ao local da moradia do casal. “Inexiste em nossa legislação obrigação do noivo ou da noiva de cumprirem a promessa de casamento, nem ação para exigir a celebração do matrimônio. Contudo, entendo que o rompimento injustificado da promessa no dia do casamento acarreta danos morais e patrimoniais à parte abandonada no altar”, explicou a desembargadora Cláudia Pires dos Santos Ferreira, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
.
Processo Nº 0000813-45.2010.8.19.0075
.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Pensão alimentícia para netos

A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão da comarca da Capital que obrigou um casal de aposentados a prestar alimentos a duas netas, no valor de seis salários-mínimos mensais. Os avós se insurgiram e, no apelo, negaram ser proprietários de lucrativa empresa e destacaram ter necessidade de medicação de uso contínuo.
.
Por esses fatos, garantiram, sua renda familiar é menor do que aquela apontada nos autos. Disseram, ainda, que as sucessoras têm condições de prover ao próprio sustento, já que contam, também, com algum auxílio do genitor. A câmara decidiu converter o julgamento em diligência, e determinou à Receita Federal o envio de cópias das declarações de imposto de renda relativas aos quatro últimos exercícios, o que descortinou panorama bem distinto daquele referido pelo casal.
Leia tudo AQUI

PROTEÇÃO INTEGRAL A CRIANÇAS QUE SERIAM RETIRADAS DO BRASIL

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) e o procurador regional da República da 2ª Região, Celmo Fernandes Moreira, solicitaram ao membro do Ministério Público Federal Aurélio Veiga Rios - que atua junto ao núcleo de tutela coletiva perante o Superior Tribunal de Justiça - que adotasse as medidas cabíveis a fim de garantir a proteção integral de duas crianças que corriam o risco de serem afastadas do seio familiar materno e enviadas para outro país, o que acarretaria ruptura de laços e possível trauma psicológico.
.
Invocando a Convenção de Haia, o Ministério Público Federal ajuizou, em 3 de abril de 2012, medida cautelar, com pedido de liminar, para concessão de efeito suspensivo a recurso especial que ainda será interposto pelo Parquet, de forma a sobrestar os efeitos do acórdão proferido pela 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
.
A medida cautelar aplica-se em face a garantir o convívio familiar de crianças com sua família materna no Brasil e visa que as crianças permaneçam no Brasil até nova análise desta causa pelo Superior Tribunal de Justiça.
Leia tudo AQUI

terça-feira, 10 de abril de 2012

Menor recolhida em abrigo para adoção deve ser devolvida à mãe biológica

Uma menina que foi levada a um abrigo para adoção deve ser devolvida à genitora. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou a busca e apreensão da menor.

Segundo o processo, a menina havia sido entregue pela mãe a um casal, para adoção informal – a chamada “adoção à brasileira”. A pedido do Ministério Público estadual, a Justiça deu ordem de busca e apreensão da menor, para que ela fosse recolhida a um abrigo e colocada à adoção de acordo com os procedimentos legais.

A mãe chegou a manifestar sua concordância com a medida, mas se arrependeu nove dias após o abrigamento da criança e tentou recuperá-la. O tribunal estadual negou habeas corpus impetrado pela genitora, sob o fundamento de que houve consentimento espontâneo, não havendo assim nenhuma ilegalidade na busca e apreensão da menor.

A mãe então impetrou habeas corpus no STJ, alegando que se arrependera após o recolhimento da criança ao abrigo. A relatora, ministra Nancy Andrighi, concedeu liminar para garantir a permanência da filha com a mãe.

No julgamento do mérito do habeas corpus, a relatora disse que, embora o tribunal estadual tenha se baseado nas circunstâncias fáticas para manter a criança em abrigo, mesmo diante do arrependimento da mãe, não se pode ignorar a literalidade da Lei 12.010/09, a nova Lei de Adoção. O texto diz que a criança só não deve ficar com sua família natural em caso de “absoluta impossibilidade”.

Sem perigo

Ainda de acordo com a relatora, se não havia perigo de violência física ou psicológica ou qualquer violação dos direitos da criança, como reconhecido pelas instâncias ordinárias, o arrependimento da mãe biológica já lhe garante a custódia da filha. “Inexistindo maus tratos ou negligência e havendo retratação quanto ao consentimento para a adoção, deveria ter sido dada plena aplicação à regra que prioriza a permanência da criança com sua família natural”, disse a ministra.

Nancy Andrighi apontou que um casal interpôs agravo regimental contra a liminar deferida por ela, alegando que havia conseguido a guarda da menor no curso de processo de adoção. Contudo, a relatora destacou que essa questão extrapola os limites do habeas corpus e não poderia ser analisada no julgamento de seu mérito.

Como não há situação de risco para a criança, continuou a ministra, “a sua busca e apreensão com acolhimento institucional, no curso de qualquer ação em que se discuta a custódia física da infante, representa evidente afronta ao melhor interesse do menor”.

Portanto, concluiu, mesmo que o juiz entendesse que o procedimento de adoção deveria prosseguir, “a oposição da mãe biológica a essa determinação já lhe garantiria a custódia física de sua filha, até o curso final de uma ação qualquer que desse contornos definitivos à desvinculação legal entre mãe e filha”.

segunda-feira, 9 de abril de 2012

Anencéfalos I

Demarcando o debate

"Equiparar a antecipação de parto no caso de feto anencefálico com a eugenia é um abuso verbal, quase um uso imoral da retórica. A antecipação do parto de feto inviável nada tem a ver com eugenia. Não há crianças anencéfalas, adultos anencéfalos. A letalidade da anencefalia é certa. A equiparação com deficiência é uma forma antiética de argumentar. A deficiência é uma manifestação da diversidade humana. Ela não se confunde com a inviabilidade fetal." Luís Roberto Barroso, ontem no Estadão (extraído do Portal Migalhas).

segunda-feira, 2 de abril de 2012

Pequena alteração do nome é considerada capricho

A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ-SC manteve a decisão do juiz da 2ª Vara Cível de Caçador que impediu a modificação do nome de Egislane I.P. A autora ingressou com uma ação de retificação de registro público para alterar o prenome de "Egislane" para "Egislaine". Segundo alega, ocorreu um erro de grafia no momento do registro.


A demandante juntou ao processo diversas correspondências, cópias da carteira de identidade, CPF e carteira de motorista, em que constam o prenome com a vogal a mais. Afirmou que "tal situação lhe causa vergonha e constrangimento", sendo conhecida por todos como "Egislaine".


A Lei de Registros Públicos (nº 6.015/73) autoriza a alteração do nome somente em casos de erro material, exposição ao ridículo ou relevante razão de ordem pública, e a regra geral é a imutabilidade. Os desembargadores concordaram com a fundamentação do juiz da origem e negaram o pedido, com base na inexistência de qualquer das situações estipuladas pela lei.


"Anote-se que a insurgente nasceu em 4 de março de 1977 e o pleito inicial foi protocolado em 2 de fevereiro de 2009, quando contava 32 anos. Não se mostra crível que, durante todo esse tempo, tenha convivido com situação vexatória e sofrido desconforto pela grafia do seu nome. O caso sugere retificação por capricho. Não se verifica a ocorrência de relevante razão de ordem pública para o acolhimento do pleito", afirmou o desembargador Ronaldo Moritz Martins da Silva, relator da decisão. A votação foi unânime. (Proc. nº 2009.059386-3 - com informações do TJ-SC).


Fonte: www.espacovital.com.br

Ela & ela se separam

Minas Gerais tem agora a primeira separação judicial entre pessoas do mesmo sexo divulgada oficialmente: duas mulheres romperam seus vínculos íntimos e afetivos.

O juiz da 26ª Vara Cível de Belo Horizonte, Genil Anacleto Rodrigues Filho, reconheceu o fim da união afetiva de sete anos entre duas moradoras da capital, uma consultora e outra de profissão não revelada.

A sentença julgou procedente o pedido de uma delas, que pretendia ter reconhecida a união, de fato já desfeita, para requerer parte dos bens adquiridos conjuntamente. Com base nas provas, a relação homoafetiva foi reconhecida, homologada e finalmente dissolvida.

A mulher que entrou com a ação alegou que estabelecera uma relação homoafetiva com a outra, de julho de 1995 até 2002. No período, elas adquiriram um apartamento e um automóvel. O patrimônio será repartido.



FONTE: http://www.espacovital.com.br/noticia-26855-ela-ela-se-separam