sexta-feira, 29 de fevereiro de 2008

TV Câmara debate a descriminalização do aborto

Extraído do site da Câmara dos Deputados - http://www2.camara.gov.br

O programa Mulheres no Parlamento, da TV Câmara, recebeu na segunda-feira (25) as deputadas Jô Moraes (PCdoB-MG) e Solange Almeida (PMDB-RJ) para um debate sobre o Projeto de Lei 1135/91, que descriminaliza o aborto. Jô Moraes é titular da Subcomissão de Assistência Social e Família, e Solange Almeida é relatora do projeto de lei que cria o Estatuto do Nascituro (PL 478/07).

O PL 1135/91, há 17 anos em tramitação, é um dos mais polêmicos do Congresso e está prestes a ser votado na Comissão de Seguridade Social e Família. O relator, deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP), apresentou parecer contrário à medida.

Já o PL 478/07 regulamenta o conceito de nascituro no ordenamento jurídico a fim de garantir, à pessoa que está para nascer, o direito à vida, à saúde, à honra, à integridade física, à alimentação e à convivência familiar.

Como sintonizar a TV Câmara
A TV Câmara pode ser sintonizada por antena parabólica em todo o País e também nas TVs por assinatura NET, SKY e TVA. Na internet pode ser assistida ao vivo pelo site http://www.tv.camara.gov.br.

O programa será reprisado nesta terça (26), às 23 horas; na quarta-feira (27), às 4 horas; na quinta-feira (28), às 6 horas; no sábado (1º), às 6h30; e no domingo (2), às 9 horas e às 17 horas.

Corregedor Nacional de Justiça lança sistema de acompanhamento das Justiças Estaduais

Extraído do site do Conselho Nacional de Justiça www.cnj.gov.br

Quinta, 28 de Fevereiro de 2008

Em cerca de dois meses, qualquer cidadão poderá acompanhar, pela internet, todas as informações das Justiças Estaduais de 1º Grau, previu o Corregedor Nacional de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, ao lançar nesta quinta-feira (28/02) o Sistema de Cadastro e Acompanhamento da Produtividade dos Magistrados de 1º Grau dos Tribunais de Justiça dos Estados, durante reunião com os corregedores-gerais das Justiças Estaduais.

"O programa ‘A Justiça aberta' é uma das mais importantes conquistas da cidadania", disse o ministro. Pelo sistema da Corregedoria Nacional de Justiça, os magistrados irão alimentar, mensalmente, os cadastros com todas as informações relativas às serventias/secretarias judiciais de Primeiro Grau.

No encontro, os corregedores-gerais estaduais conheceram os sistemas de acompanhamento e os diagnósticos em andamento na Corregedoria Nacional de Justiça e viram como os dados deverão ser fornecidos por cada magistrado. Ao final de cada mês será possível saber, com precisão, quantos processos estão em tramitação em cada serventia/secretaria das Justiças estaduais e todas as informações sobre a situação de cada Vara.

"Hoje, não se sabe com precisão quantos processos tramitam no Judiciário brasileiro", disse o corregedor nacional de Justiça. "Estima-se que sejam 60 milhões no total e que 21 milhões de ações ingressam a cada ano em toda a Justiça". Com o levantamento lançado nesta quinta-feira (28/02) na Corregedoria Nacional de Justiça será possível saber a situação de cada Vara, em tempo real. O mesmo levantamento alcançará, até o final do primeiro semestre de 2008, as Justiças Federal e do Trabalho de 1º Grau, bem como todos os desembargadores (estaduais, federais e do trabalho).

"Este é um momento muito importante, porque se completa aqui a reforma do Judiciário", afirmou o deputado federal Flávio Dino (PCdoB - MA), ressaltando a importância das reformas normativas para aperfeiçoar o Judiciário.

O sistema de cadastro de acompanhamento das Justiças Estaduais de 1º Grau compõe-se de duas fases. Na primeira, em dez dias, as corregedorias-gerais dos tribunais de Justiça dos Estados preencherão um cadastro com as denominações das serventias/secretarias judiciais com informações como a denominação da serventia/secretaria; a competência do juízo (se é Cível e da Fazenda Pública, por exemplo); nome do juiz titular; nome do responsável pela secretaria; endereço postal e eletrônico e número de servidores.

Na segunda etapa, que deve começar em dez dias, cada magistrado fará a alimentação de dados das secretarias judiciais, mensalmente, fornecendo informações sobre o acervo total de processos existentes na serventia/secretaria (no fim do mês de referência); os processos tombados (total distribuído para a serventia/secretaria); despachos, decisões e sentenças (sem julgamento de mérito, com julgamento de mérito e homologatórias de acordo); processos cujos autos foram remetidos aos tribunais no mês de referência; total de audiências marcadas e realizadas; total de feitos arquivados definitivamente e número de autos conclusos ao juiz para sentença há mais de cem dias.

Essas informações serão centralizadas no site da Corregedoria Nacional de Justiça, na página do Conselho Nacional de Justiça, e poderão ser acessadas por qualquer pessoa. A previsão do ministro Cesar Asfor Rocha é que, assim que os dados começarem a alimentar o sistema e que sejam feitos os ajustes necessários, o acesso aos dados possa ser liberado.

Na reunião, os corregedores-gerais conheceram também outros diagnósticos em andamento na Corregedoria Nacional de Justiça, como o cadastro e a coleta de dados estatísticos das serventias extrajudiciais (cartórios), sistema implantado há cinco meses e que já conta com mais de 13 mil cartórios cadastrados em todo o País.

Foram mostrados também os acompanhamentos feitos sobre a paralisação dos processos da competência do tribunal de júri, os cem processos mais antigos em trâmite na primeira instância e os projetos em fase de desenvolvimento.

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2008

O golpe das monografias

Universitários conseguem diploma com a compra de trabalho de conclusão de curso. Irregularidade é crime de estelionato e de falsidade ideológica

O advogado Cássio tem 27 anos. Formou-se no ano passado numa faculdade particular de Brasília. E hoje disputa o mercado de trabalho com o diploma igual ao de milhares de outros colegas. O documento dele, no entanto, esconde um negócio lucrativo e criminoso em crescimento na capital do país: o da fraude das monografias. Cássio desembolsou R$ 700 para que uma outra pessoa estudasse, redigisse e concluísse o projeto de final de curso por ele. Pagou para que alguém garantisse o compromisso assumido pelo universitário no início do curso de graduação. Transformou-se, assim, num estelionatário, crime previsto no Código Penal, com pena de até cinco anos de reclusão.

Assim como o advogado, estudantes tentam aplicar o golpe nas principais instituições brasilienses há pelo menos seis anos. A falcatrua não respeita entidades particulares e nem mesmo a Universidade de Brasília (UnB). Tornou-se comum ao fim de cada semestre. Existem inclusive "empresas especializadas" na produção de teses e dissertações de graduação, pós-graduação e especializações. A maioria distribui cartazes em faculdades e pré-vestibulares e usam termos como "elaborar" ou "digitar" para mascarar a fraude.

Numa das ligações feitas pelo jornal para uma dessas "empresas", o responsável pela produção paralela detalhou a execução de um projeto final pago. Admitiu a um suposto estudante de turismo um trabalho de "pesquisa" ao lado de outros três colegas. E narrou ao falso universitário os passos até o orientador. Ao fim da conversa, sugeriu sucessos anteriores com alunos de quatro instituições de Brasília e outras de Goiás, Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo.

Uma das faculdades citadas foi o Centro Universitário do Distrito Federal (Unidf), na 704/904 Sul. A coordenadora de pós-graduação do Unidf, Ana Maria Schiavinato, reconhece as tentativas de fraude. Segundo ela, são feitos em média de 10 a 15 flagrantes por semestre. Os professores descobrem o golpe não só pelas características de escrever do aluno. Mas também pelo plágio. "Já peguei estudante com cópia de tese do UniCeub. Ele descobriu que somos rigorosos na correção e nas punições", afirmou.

Segundo a professora, todos os suspeitos de fraude sofrem investigação interna. Nem mesmo imaginam que o trabalho passa por avaliação especial dos orientadores ao longo da produção. Na Unidf, o universitário flagrado é reprovado e responde a processo por direito autoral. "Não temos como acusar um terceiro, mas o estudante que assumiu o compromisso com a gente e usa, quem sabe, textos de internet na monografia é punido. Já fiz alunos cursarem mais cinco semestres por causa disso", afirmou.

Intermediário

Nem mesmo estudantes de universidades federais escapam do assédio das "empresas especializadas no serviço". Os murais de alguns prédios da UnB estão repletos de anúncios de elaboração, digitação, tradução e montagem de trabalhos de fim de curso. O Correio ouviu quatro deles. Dois afirmaram se limitar a serviços de digitação. Mas os demais admitiram receber dinheiro para fazer monografias. Um deles chamou de "produção em parceria". E que cobrava até R$ 0,40 por página entregue ao universitário.

A prefeitura da UnB informou por meio da assessoria de imprensa que o mural sofre controle periódico. E que funcionários dos serviços gerais estão orientados a retirar os cartazes indesejados. A coordenadora-geral da Graduação da UnB, Nilce Santos de Melo, disse que a instituição condena qualquer tipo de manobra usada na conclusão dos cursos. Apesar de desconhecer a compra de projetos, a professora afirma que as análises das teses passam por correções rigorosas.

De acordo com Nilce, o orientador tem papel fundamental na identificação de possíveis fraudes. "É ele quem conhece os textos indicados nas bibliografias e o estilo do aluno. Quem é da UnB sabe que primamos pela criatividade e a produção própria", defendeu. As punições previstas pela universidade vão desde advertência e reprovação até expulsão. Há cinco anos, um professor do departamento de Relações Internacionais da UnB reprovou 11 alunos de uma especialização. Alguns plagiaram os trabalhos com discursos de um senador e de um secretário de Transportes de São Paulo. Eles recorreram à decisão na Justiça e perderam a causa.

Falsidade ideológica

A fraude das monografias é considerada uma atividade criminosa no Distrito Federal. A titular da Delegacia de Falsificações e Defraudações (DEF), delegada Vera Lúcia da Silva, entende que os envolvidos no processo de produção de teses podem ser acusados por falsidade ideológica e, dependendo do caso, até estelionato. Isso vale tanto para o universitário que paga pela monografia quanto ao responsável pela produção do trabalho. "O produtor do projeto pode ser encaixado numa co-autoria, pois também ajudou a fraudar uma instituição", avaliou.

Os dois crimes tipificados pelo Código Penal prevêem punições de até cinco anos de reclusão. Segundo a delegada, as fraudes universitárias exigem denúncias das vítimas para que a polícia inicie uma investigação. O Ministério da Educação informou, por meio da assessoria de imprensa, que a falcatrua é caso de polícia. Acrescentou que repassa possíveis denúncias ao Ministério Público e à Polícia Civil, apesar não ter feito nenhuma recentemente.

Compromisso de pesquisa

O professor de Direito Autoral da UnB Carlos Mathias classifica as falcatruas como "estelionato pedagógico". Para ele, quem recebe dinheiro para escrever tese ou dissertação para outra pessoa não deve ser confundido com a figura do ghost-writer (escritor fantasma, em português). "Na literatura, isso não é crime nem lesão de direito. Mas na academia o aluno assume um compromisso que exige pesquisa. Se fugir disso, está sendo desleal com a instituição. Receberá um diploma pela formação que não tem", afirmou. Mathias defende acompanhamento rigoroso dos orientadores durante a produção dos projetos finais.

O professor Harry Klein, responsável pelas Relações Institucionais do Centro Universitário de Brasília (UniCeub), confirma a existência do golpe das monografias na capital. Mas disse que não tem como precisar o número de tentativas ocorridas na instituição da Asa Norte. No UniCeub, trabalho flagrado nem chega à banca examinadora.

Já o professor Glauco Lopes, diretor acadêmico da União Educacional de Brasília (Uneb), disse que existe uma coordenação específica para a correção de monografias. São grupos de professores orientados a checar minuciosamente os trabalhos finais dos universitários, principalmente se existem trechos retirados da internet. Segundo ele, casos de plágios são mais comuns do que compras de projetos. "O aluno é imediatamente reprovado sempre que isso ocorre. Já tivemos casos assim", admitiu Lopes.

(Fonte: Correio Braziliense, Guilherme Goulart, 28/3/2007)

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2008

Supermercado é condenado a indenizar cliente ofendido por segurança

Fonte: TJDFT

O Supermercado Comper foi condenado a indenizar cliente acusado por um segurança do estabelecimento de ter bebido uma lata de cerveja com a pretensão de sair sem pagar o produto. Em julgamento unânime, a 5ª Turma Cível do TJDFT fixou o dano moral em um mil reais. Testemunhas afirmaram que o segurança do Comper acusou o rapaz injustamente e o agrediu com palavras na presença das pessoas que se encontravam no local. Os julgadores entenderam que a situação a que foi exposto o cliente repercutiu na sua esfera moral, devendo o supermercado indenizá-lo pelo dano.

Segundo o autor do pedido de indenização, o fato ocorrido no supermercado no dia 22 de novembro de 2006 foi extremamente constrangedor, pois ele foi agredido verbalmente diante de várias pessoas. O Comper se defende, argumentando não ser razoável o consumo de qualquer produto no interior de um estabelecimento comercial sem que antes tenha sido feito o pagamento. Para o supermercado, se o autor da ação consumiu algum produto sem antes pagar, é razoável que tal conduta desperte a atenção dos seguranças, que são treinados para coibir situações desse tipo.

Conforme a sentença de primeira instância da qual o Comper recorreu, a causa envolve a prestação de serviço, estando, assim, submetida ao Código de Defesa do Consumidor. De acordo com o juiz, a conduta lesiva, o dano e o nexo de causalidade entre ambos são suficientes para configurar o dever de indenizar. Além disso, diz que a Constituição Federal de 1988 elevou à categoria de direito individual a garantia da reparabilidade do dano moral. O juiz afirma que, comprovado o fato violador do direito do autor, resta configurado o dever do réu de indenizar o dano sofrido, por força do artigo 932, III, do Código Civil.

Caso Richthofen

Fonte www.migalhas.com.br

O ministro Nilson Naves, do STJ, proferiu decisão em dois recursos interpostos pela defesa de Suzane Louise Von Richthofen. No primeiro, os advogados de Richthofen tentaram afastar da sentença a qualificadora que imputou meio cruel ao delito. No segundo, a defesa pediu a exclusão do delito de fraude processual também indicado à ré. O ministro Naves, em decisão individual, negou seguimento ao primeiro recurso e julgou prejudicado o segundo por perda do objeto.


Com a decisão do ministro do STJ, fica mantida a pronúncia e em conseqüência a condenação de Suzane. O Tribunal do Júri de São Paulo, em julho/06, determinou à Suzane Richthofen a pena de 39 anos e seis meses de reclusão pela morte dos pais, ocorrida em outubro de 2002. A sentença condenou Richthofen com base nos artigos 121, parágrafo 2º, e 347, combinado com o 69 – todos do Código Penal (clique aqui). Em sede de apelação, o TJ reconheceu a prescrição do crime de fraude processual.


Os recursos foram encaminhados a Nilson Naves após a decisão do próprio ministro em um agravo autorizando a subida dos processos. "Quando converti o agravo, fi-lo porque pretendia examinar o mérito do segundo especial; em outras palavras, queria discutir a existência da fraude processual. Entretanto o Tribunal de Justiça de São Paulo, ao julgar recurso de apelação apresentado pela defesa, declarou extinta a punibilidade de tal crime em razão da prescrição. Diante disso, perdeu o objeto o recurso", entendeu o ministro.


Com relação ao primeiro recurso – em que a defesa de Richthofen tentou afastar da decisão condenatória a qualificadora de meio cruel –, o ministro seguiu o entendimento da sentença.

"O que levou o juiz do processo e, conseqüentemente, o Tribunal a adotar a posição que acabou sendo adotada foi a existência de prova do meio cruel. Daí, querendo eu rever essa posição, haveria de enfrentar o ponto relativo às provas, se elas existem ou não; enfim, haveria de apreciar provas – simples apreciação de provas –, mas isso é vedado pela Súmula 7", concluiu o ministro. De acordo com a súmula do STJ, "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".


Diante de suas conclusões, Nilson Naves negou seguimento ao recurso especial que discutia a inclusão da qualificadora de meio cruel e julgou prejudicado o recurso contra a imputação de fraude processual. A decisão do primeiro processo foi fundamentada com base no artigo 557, caput, do CPC, aplicado analogicamente, por força do artigo 3º do CPP. A do segundo foi baseada no artigo 34, inciso XI, do Regimento Interno do STJ.

STJ muda jurisprudência em relação a prazo de recursos interpostos por fax

Fonte: www.migalhas.com.br

A Corte Especial do STJ modificou por completo o entendimento do Tribunal sobre o prazo para apresentação dos originais dos recursos interpostos via fax, na hipótese em que a petição é transmitida antes do lapso recursal. Segundo a nova orientação da Corte, esse prazo passa a ser contado a partir da data prevista em lei para o término do prazo do recurso, nada importando a circunstância de a petição ter sido transmitida antes do fim desse prazo.


No caso, trata-se do julgamento de um agravo regimental em embargos de divergência interposto pela Cooperativa Tritícula Mista Vacariense contra a Fazenda Nacional. Foi suscitada a preliminar de intempestividade do recurso, considerando que a cooperativa, tendo praticado o ato por fax, não apresentou a petição original no prazo de cinco dias contados da recepção do material.


Na hipótese, a decisão do embargos foi publicada em 14/5/07. Assim, o prazo legal de cinco dias para a interposição do agravo regimental pela Cooperativa iniciou-se em 15/5/07 e encerrou-se em 19/5/07. A petição recursal foi transmitida por fax em 18/5/07 (no curso do prazo legal, portanto) e o texto original foi entregue no dia 24/5/07.


Segundo a interpretação dada ao artigo 2º da Lei n° 9.800/99 ("o termo inicial do qüinqüídio legal é a data prevista em lei para o vencimento do prazo recursal, nada importando a circunstância de a petição ter sido transmitida por fac-símile antes do fim desse lapso"), o recurso é tempestivo.


Pela jurisprudência anterior, esses cinco dias começavam a correr no dia seguinte ao momento que o advogado enviasse a petição. Se o prazo de um recurso fosse de dez dias e o advogado resolvesse enviar uma petição no segundo dia, teria de fato sete dias para apresentar os originais ou perderia o direito de ver seu recurso analisado. Agora o advogado pode enviar no segundo dia, e o original pode ser entregue até o quinto dia após o final dos dez dias.


A nova orientação está em consonância com a orientação do STF, que aplicou uma interpretação literal do artigo 2º da Lei n° 9.800/99. Por essa interpretação, "o termo inicial do qüinqüídio legal é a data prevista em lei para o vencimento do prazo recursal, nada importando a circunstância de a petição ter sido transmitida por fac-símile antes do fim desse lapso".


Segundo o entendimento do STJ, a norma distingue duas situações, cada uma com um tratamento distinto. A primeira, relativa aos atos cuja prática está sujeita a prazo predeterminado, em que é a situação definida pela Corte; a segunda, sem prazo determinado, em que no caso, o prazo para entrega dos originais tem início no dia seguinte ao da recepção do fax pelo órgão judiciário.

Processo Relacionado : EResp 640803

quinta-feira, 14 de fevereiro de 2008

Direito e Poesia - Tobias Barreto

Esta semana, tive o prazer de realizar um debate com algumas Turmas do curso de Direito, sobre o famoso discurso de Tobias Barreto, "Idéia do Direito", proferido quando o mestre sergipano foi paraninfo de uma turma de formandos da Faculdade do Recife, em 1883.

Na ocasião tive a oportunidade de fazer uma breve apresentação das múltiplas facetas de Tobias, fazendo menção, inclusive, ao seu lado poeta, que o levou a ser postumamente eleito patrono de uma das cadeiras da Academia Brasileira de Letras.

Sendo assim, a título de complementação, trago a lume um curioso poema de Tobias Barreto, sobre a escravidão, publicado em 1868:

A Escravidão

Se Deus é quem deixa o mundo
Sob o peso que o oprime,
Se ele consente esse crime,
Que se chama a escravidão,
Para fazer homens livres,
Para arrancá-los do abismo,
Existe um patriotismo
Maior que a religião.
Se não lhe importa o escravo
Que a seus pés queixas deponha,
Cobrindo assim de vergonha
A face dos anjos seus,
Em seu delírio inefável,
Praticando a caridade,
Nesta hora a mocidade
Corrige o erro de Deus!...



Para maiores informações, outros ótimos textos e inclusive para se obter a versão integral do texto utilizado para debate, recomendo visitarem este endereço:

http://www.infonet.com.br/direitoepoesia/tobiasbarreto.asp

TV Globo e deputado Rodrigo Maia são condenados a indenizar pessoa citada em lista no caso do Mensalão

Fonte: TJDFT

A TV Globo e o deputado federal Rodrigo Maia (DEM/RJ) foram condenados pelo juiz da 4ª Vara Cível de Brasília, Robson Barbosa de Azevedo, a indenizar em R$ 100 mil por dano moral Luiz Carlos da Silva. O autor do pedido de indenização foi citado no escândalo do Mensalão ao ter seu nome divulgado em lista de pessoas que estiveram na agência do Banco Rural situada no Brasília Shopping, onde eram realizados os supostos saques de mesadas pagas a deputados pelo empresário Marcos Valério. A TV Globo está obrigada também a divulgar o inteiro teor da sentença nos mesmos programas nos quais foi divulgada a lista que originou o dano moral, no prazo de 60 dias, sob pena de multa de R$ 50 mil por dia de descumprimento da ordem judicial. Os réus ainda podem recorrer da sentença.

O autor da ação judicial diz que, segundo as matérias veiculadas pela TV Globo no dia 15 de julho de 2005, a lista de nomes de pessoas que compareceram à agência bancária na qual Marcos Valério depositava a suposta mesada do Mensalão foi elaborada pelo deputado federal Rodrigo Maia. Afirma que seu nome com sua qualificação de assessor do deputado Wasny de Roure constou na lista, o que lhe causou vexame e mal-estar por ser fato inverídico. Luiz Carlos da Silva alega que descobriu posteriormente se tratar de outra pessoa, um homônimo, que nunca exerceu cargo de assessor parlamentar, como era o seu caso. Sustenta que a matéria exorbitou os princípios da liberdade de imprensa, pois não houve cautela diante da dimensão da notícia, que atentou contra seus direitos de cidadão.

Em contestação, a TV Globo alega que se baseou em fatos verdadeiros, com informações e denúncias de terceiros, sem qualquer manifestação de opinião da emissora, limitando-se a narração dos fatos, sem ofensas. Afirma que o autor da ação era assessor parlamentar e que esteve na agência do Banco Rural, conforme indicação feita pela Comissão Parlamentar de Inquérito do Mensalão. A TV Globo sustenta, ainda, a impossibilidade jurídica do pedido de indenização, tendo em vista que o nome do autor da ação foi citado por alguns segundos, sem qualquer insinuação nem utilização de sua imagem. Afirma também que a divulgação dos fatos foi motivada pelo interesse público, com amparo na Lei de Imprensa e no direito constitucional à informação e à liberdade de imprensa.

O deputado federal Rodrigo Maia também contestou a ação judicial. O parlamentar alega que a lista divulgada consistia em nomes de pessoas que compareceram à agência do Banco Rural do Brasília Shopping, que constavam do rol de funcionários e ex-funcionários da Câmara dos Deputados. Afirma que em momento algum foi dito que o autor efetuou saques bancários. O deputado sustenta ainda que devido à imunidade parlamentar não lhe pode ser imputada responsabilidade pelo fato narrado pelo autor da ação judicial, tendo em vista que a menção ao nome deste na reportagem foi feita com a ressalva de que o mesmo não efetuou saques. Diz que preveniu a TV Globo de que os dados das listagens eram preliminares, tendo avisado sobre possíveis ocorrências de homônimos.

No entendimento do juiz que julgou o pedido de indenização, o modo como a notícia foi divulgada, vinculando a lista de nomes ao escândalo do Mensalão, foi tendencioso, induzindo ao entendimento de que todas as pessoas citadas estavam envolvidas com o noticiado esquema de corrupção objeto de investigações por Comissão Parlamentar de Inquérito, apesar de ter-se ressaltado que Luiz Carlos da Silva não efetuou saques na data em que compareceu à agência bancária. “Nesses termos, ainda que aplicável a Lei de Imprensa, não se pode olvidar o fato de que o interesse público e o direito à informação não podem subsidiar informações inverídicas e tendenciosas”, afirma o magistrado, segundo o qual, se não houve saques pelo autor, a divulgação de seu nome foi precipitada e desnecessária.

Conforme o juiz, a divulgação apressada da lista de nomes, sem a verificação dos motivos da presença das pessoas na agência bancária, que é local público, caracteriza dano de natureza extrapatrimonial, ainda que a imagem das pessoas não tenha sido utilizada. Para o julgador, a liberação da lista pelo deputado Rodrigo Maia em favor da emissora de TV, ainda que tenha ressalvado o caráter preliminar da mesma, demonstra a atitude culposa do parlamentar, a quem incumbia a discrição necessária no exercício do mandato que desempenha, tendo em vista sua participação em Comissão Parlamentar de Inquérito para apuração dos fatos. Segundo o magistrado, o mau uso da lista feito pela TV Globo decorreu da atitude inicial do deputado Rodrigo Maia, ao divulgá-la. (Nº do processo:2005.01.1.107480-8)

Superior Tribunal de Justiça recusa lista sêxtupla e OAB diz que decisão é inusitada

Fonte: Editora Magister

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em reunião no início da noite de ontem (12), em Brasília, para a eleição dos três nomes a integrar a lista de candidatos a ministro do Tribunal em vaga destinada à advocacia, resolveu reencaminhar ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a lista sêxtupla de indicados. A iniciativa foi classificada de "inusitada" pelo presidente nacional da OAB, Cezar Britto, que divulgou a seguinte nota:

"A decisão do Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de reencaminhar ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a lista sêxtupla que, nos termos da Constituição, a entidade lhe enviou, para preenchimento de vaga do Quinto Constitucional, é gesto inusitado, sem precedentes, que a advocacia brasileira recebe com perplexidade e grande preocupação. A OAB aguarda a comunicação oficial por parte da Presidência do STJ sobre as razões que embasaram a referida decisão para tomar as medidas necessárias, principalmente porque enviou uma lista sêxtupla com nomes qualificados e que preenchiam os requisitos constitucionais, depois de aprovada em sessão histórica e que contou com a presença de 12 ex-presidentes nacionais da entidade. Esta Presidência informa que submeterá a decisão do STJ ao Pleno do Conselho Federal na próxima segunda-feira, 18."

quarta-feira, 13 de fevereiro de 2008

Supremo deve decidir em março sobre uso de células-tronco

11/02/2008 | Fonte: Agência Brasil

A permissão para o uso de células-tronco embrionárias em pesquisa e terapia, prevista no artigo 5º da Lei 11.105/05 (Lei de Biossegurança) e alvo de ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo ex-procurador-geral da República Cláudio Fonteles, deverá ser decidida no próximo mês pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

Esta semana, o relator da Adin 3.510, ministro Carlos Ayres Britto, entregou seu parecer à presidente do STF, ministra Ellen Gracie, a quem cabe incluir o tema na pauta de votação do plenário.

O texto não traz o voto do ministro. Ao lembrar a audiência pública realizada pelo tribunal no dia 20 de abril do ano passado para tratar o tema, que reuniu a comunidade científica e representantes da sociedade civil contra e a favor da Adin, Ayres Britto afirma no relatório que os debates foram de "uníssono reconhecimento da intrínseca dignidade da vida humana em qualquer dos seus estádios".

A cientista Mayana Zatz, doutora em genética e pesquisadora da USP (Universidade de São Paulo), explica que os embriões requisitados pela comunidade científica para uso em pesquisa são aqueles que não vão ser implantados em úteros e, portanto, não nascerão. "Esses embriões, como é que eles vão ter uma vida humana, se eles nunca vão ter um útero? Se os genitores dizem que não querem mais implantá-los em seu útero?", explica.

Segundo Mayana, os comitês de ética em pesquisa das universidades, responsáveis pela aprovação de qualquer tipo de experimento científico, estão reprovando todos os que envolvem o uso de células-tronco embrionárias até que se resolva a questão no STF.

Entre as pesquisas que estão paradas, ela cita as que estudam doenças neuromusculares, como Esclerose Lateral Amiotrófica e a Amiotrofia Espinhal Progressiva, que em sua forma mais grave não permite que as crianças cheguem aos dois anos de idade.

"Nessas doenças, é preciso regenerar neurônios, e até hoje ninguém conseguiu regenerar neurônios com células-tronco adultas. Além disso, todas as pessoas que estão em cadeira de rodas porque tiveram secção de medula, ou paraplégicos ou tetraplégicos por acidente, precisam regenerar neurônio, precisam de células-tronco embrionárias".

A cientista explica que o uso de células-tronco embrionárias já é permitido em países como a Inglaterra e os Estados Unidos, que fazem pesquisas desse tipo em animais. "Em modelos animais, já há vários trabalhos mostrando que elas são extremamente importantes para regenerar tecidos", diz.

Para a cientista Lenise Garcia, professora do Departamento de Biologia Celular da UnB (Universidade de Brasília), a utilização de células-tronco embrionárias pode ser comparada a um aborto: "Mesmo que elas fossem muito úteis, isso não justificaria de forma alguma que fossem sacrificados seres humanos para utilizá-las. E cada vez mais vem se provando que se pode fazer tratamentos com células-tronco adultas", afirma.

De acordo com a professora da UnB, é prática indigna do ser humano congelar embriões, e um erro não deve justificar outro. "Muitos lugares já estão deixando de congelar porque já perceberam que isso não é algo adequado. E também não é verdade que o fato de ter três anos de congelamento impeça que venha a nascer uma criança, porque já nasceram crianças até depois de 13 anos de congelamento", diz.

A secretária executiva da Jornada pelo Aborto Seguro e integrante da organização não-governamental Católicas pelo Direito de Decidir, Dulce Xavier, acha que a discussão sobre o uso de células-tronco embrionárias deve ficar restrita ao meio científico e não deve receber pressão dos setores religiosos contrários.

Escritura de separação poderá ser registrada sem advogado

Fonte: Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 2181/07, do deputado Rogerio Lisboa (DEM-RJ), dispensa a presença de advogado e permite que as partes sejam representadas pela Defensoria Pública por ocasião da lavratura da escritura de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual, quando amigáveis e realizados por via administrativa. O projeto altera o Código de Processo Civil.

De acordo com o projeto, não será exigida nem mesmo a presença física do defensor público na celebração do ato notarial, bastando as partes estarem de posse de documento particular elaborado por aquele, sendo gratuitos a escritura e os demais atos.

Rogerio Lisboa afirma que a proposta representa um aperfeiçoamento do Código de Processo Civil e facilita o acesso da população de baixa renda aos cartórios. Ele lembra que, como a presença física do defensor nem sempre é possível, deve-se permitir aos interessados comparecer ao cartório munidos da documentação necessária.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania

domingo, 10 de fevereiro de 2008

Toda força para o Professor Lucas Rocha Furtado

Caros amigos, é com preocupação que li notícia publicada sexta-feira no site Migalhas, informando que o Procurador-Geral do Ministério Público junto ao TCU e professor da UnB, Lucas Rocha Furtado foi vítima de um AVC e que estaria internado na UTI do Hospital Brasília.

O Professor Lucas, após dois semestres ministrando brilhantes aulas de Direito Comercial, foi escolhido Paraninfo da Turma de Formandos do 2o. Semestre de 1994 da Universidade de Brasília, Turma Victor Nunes Leal, da qual tive a honra de fazer parte.

Conclamo os colegas para que enviemos, ainda que sob a forma de bons pensamentos, toda a força para o nosso querido mestre.

sexta-feira, 8 de fevereiro de 2008

Projetos de Lei sobre Exame de Ordem

Tramitam na Câmara dos Deputados dois projetos de lei totalmente antagônicos, no que diz respeito à exigência de Exame de Ordem, sendo que este blog os acompanha com atenção e recomenda que todos façam o mesmo.

Destacamos, em primeiro lugar, o Projeto de Lei 2195/07, de autoria do deputado Edson Duarte (PV-BA), que acaba com a exigência do exame da OAB.

Segundo o parlamentar, os exames da ordem servem como censura à atividade de quem se habilitou em instituição reconhecida oficialmente e funcionam como uma "absurda reserva de mercado". Ele lembra que muitos graduados em Direito não podem exercer a advocacia por causa desta exigência.

Edson Duarte destaca que nenhuma outra profissão exige essa avaliação pós-faculdade, feita por um ente privado. "A OAB não é faculdade para promover exames e qualificar quem quer seja para o exercício da profissão", defende. O projeto modifica a Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia).

Por outro lado, tramita na mesma Casa proposição de autoria do deputado Joaquim Beltrão (PMDB-AL), prevendo a realização de exame de suficiência como requisito para a obtenção de registro profissional. O Projeto de Lei 559/07 autoriza os conselhos federais das diversas áreas a exigirem tal exame, como já acontece com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que dispõe desse instrumento de fiscalização prévia.

Para o autor da proposta, a realização de exames de suficiência trará segurança à população, especialmente com relação à atuação de médicos, engenheiros, agrônomos, veterinários e psicólogos. "É uma proposta de grande alcance social", observou Joaquim Beltrão.

quinta-feira, 7 de fevereiro de 2008

Tom Cavalcante não consegue levar ao STJ processo sobre paródia a Sílvio Santos

Extraído do site do STJ - www.stj.gov.br

A briga jurídica entre o SBT e o comediante Tom Cavalcante sobre as paródias a Sílvio Santos e a programas apresentados por ele teve nova decisão, desta vez no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Impedido legalmente de analisar provas do processo, o ministro João Otávio de Noronha entendeu que o recurso apresentado pela defesa de Tom Cavalcanti não pode ser apreciado no Tribunal. Com isso, permanece válida a posição do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) sobre o caso, a qual impediu a Rede Record de apresentar as paródias sob pena de multa.

No STJ, a defesa de Tom Cavalcanti alegou divergência entre a decisão do Tribunal paulista e o posicionamento de outros Tribunais. Esse argumento não foi aceito pelo ministro Noronha, por não ter sido apresentada a comparação jurídica entre as decisões. O processo em si discute direito autoral e ainda cabe recurso da decisão do ministro do STJ tanto ao próprio Tribunal quanto ao Supremo Tribunal Federal, caso seja alegada violação constitucional.

A defesa de Tom Cavalcanti argumentava, no STJ, que a lei que protege os direitos autorais (Lei n. 9.610/98) permite a elaboração de paródia, o que não estaria sendo verificado no processo. Afirmou que estaria sendo feita uma imitação de maneira respeitosa e “demonstrando apenas o que tantos outros comediantes fazem há anos, ou seja, a paródia de Sílvio Santos”. Disse que as decisões anteriores estariam violando a Constituição no que tange à liberdade de expressão, além de artigos do Código Civil e do Código de Processo Civil.

A ação

Inicialmente, o SBT e Senor Abravanel (conhecido artisticamente como Sílvio Santos) ingressaram com ação cautelar na Justiça paulista para que fosse determinado à emissora Record e a Tom Cavalcante que não mais produzissem, gerassem e transmitissem os sons e imagens que compunham o quadro denominado “Qual é a Música”, do programa Show do Tom. Eles obtiveram liminar proibindo a paródia, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

O SBT e Sílvio Santos recorreram, então, ao TJ/SP, pleiteando o aumento do valor da multa e pedindo que a proibição fosse estendida ao quadro “Gentalha que Brilha”, uma paródia do original “Gente que Brilha”, do SBT. Também pediu que fosse preservada da imitação a imagem de Sílvio Santos, incluindo seu timbre de voz e indumentária, que estariam sendo utilizados de forma depreciativa e irônica. Uma nova liminar foi concedida nos termos do pedido, porém, sem majoração da multa.

Consta dos autos que tanto o quadro “Qual é a Música” como “Gente que Brilha” têm registro de patente no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). O TJ/SP levou em consideração que o Código Civil de 2002 (artigo 20) protege a utilização da imagem de uma pessoa, salvo se autorizada e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.

sábado, 2 de fevereiro de 2008

2008 - Ótimo ano para concursos

Por Ernani Pimentel, professor, escritor, conferencista.

Fonte: www.vestcon.com.br


A extinção da CPMF trouxe grande comoção no meio dos que se preparam para prestar concursos públicos, o que afetou indiscriminadamente alunos, professores e diretores de cursos, contudo uma análise objetiva demonstra não ter havido motivo para tanto.

Segundo dados da ANPAC - Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos -, a suspensão de concursos anunciada pelo governo federal altera não muito o número de vagas oferecidas aos que pretendem ingressar em carreiras públicas, porque atingem apenas parcialmente a área do Executivo, que previa 40.032 postos para 2008.

Desse montante, não são atingidos 21.973, pois há os 7.480 para substituir terceirizados, conforme o calendário do TCU, mais os 14.493 relacionados aos certames que já se realizaram e/ou estão em andamento, do final de 2007 ao início de 2008, devidamente autorizados, como os do Ministério da Educação, INSS, CGU, Ministério da Ciência e Tecnologia, EPE, Inmetro, ABIN, ANP, Suframa, Capes, Ministério das Relações Exteriores, do Planejamento, dos Esportes, do Meio Ambiente, do Trabalho e PRF (anulado). Foram, portanto, suspensas as restantes 18.059 vagas da Administração Direta do Executivo Federal.

Considerando-se que estavam previstas mais de 55.000 vagas entre Legislativo, Judiciário e Executivo, está havendo e vai haver concursos sim, para preencher 37.000 cargos, o que não é pouco, sem contar ainda a Administração Indireta e as Fundações, que não foram incluídas nesses números e, segundo os Termos de Ajuste de Conduta, serão obrigadas a substituir os terceirizados, através de concurso.

Há dois tipos de concursandos: um que vive se estressando com notícias, novidades e "fofocas" sobre o assunto e outro que fecha os ouvidos a tudo e a apenas estuda. Um é capaz de ler dez livros e assistir a cinqüenta palestras sobre como passar em concurso, tornando-se um expert nessa matéria; o outro é capaz de passar no concurso.

Aproveite este excelente 2008, pois há mais de 37.000 vagas esperando por quem acredita no poder do esforço pessoal.

Chega ao Supremo mandado de segurança contra proibição de venda de bebida alcoólica em rodovia federal

Fonte: STF

Um restaurante localizado na BR-101 (Rio-Santos), no município de Itaguaí (RJ), impetrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Mandado de Segurança (MS 27124) contra a Medida Provisória nº 415/2008. Publicada no Diário Oficial da União em 22 de janeiro deste ano, a MP proíbe a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais situados em rodovia federal ou em local com acesso direto a rodovia. De acordo com a norma, os bares, restaurantes e similares tinham até ontem (31 de janeiro) para se adequar à nova lei.

O autor do MS alega que a Medida Provisória é inconstitucional, porque viola o princípio da livre iniciativa, à medida em que inviabiliza a atividade do restaurante. E acrescenta: “A vedação da comercialização de produto lícito, que constitui principal fonte de receita da impetrante, sob a ótica de que serão diminuídos os acidentes nas rodovias federais, constitui medida teratológica [absurda], totalmente desproporcional”.

Os advogados do restaurante informam que o estabelecimento existe há três anos, gera 197 empregos diretos e garantem que a aplicação da lei acarreta “ameaça direta à sobrevivência do negócio do impetrante”.

A defesa fundamenta o Mandado de Segurança no artigo 1º, inciso IV da Constituição Federal, que cita os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, e no caput do artigo 170, de forma que qualquer “restrição desproporcional” invade a esfera do pleno exercício de direito garantido pela Constituição a qualquer cidadão, que é o de explorar atividade econômica lícita e gerar empregos.

Eles lembram que o comércio de bebida alcoólica é uma atividade exercida licitamente e que "os passageiros dos veículos, as pessoas que moram às margens das rodovias e até mesmo os motoristas têm o direito de adquirir tais mercadorias livremente. Se vão fazer uso de tal produto de forma inadequada, cabe ao poder público exercer fiscalização eficaz", afirma a ação.

Após o Carnaval STF julgará constitucionalidade da Lei Maria da Penha

Extraído do Portal Terra:

Só depois do recesso, em fevereiro, é que o pleno do Supremo Tribunal Federal vai decidir se concede ou não a liminar pedida pelo próprio presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em ação de constitucionalidade, para que seja confirmada a consistência jurídica da Lei Maria da Penha, que tem sido contestada em sentenças e decisões das primeira e segunda instâncias. A Lei 11.340 foi sancionada, em 2006, para coibir e prevenir a violência doméstica contra a mulher.

A solicitação de liminar foi encaminhada pelo advogado-geral da União, José Toffoli, e distribuída para o ministro Marco Aurélio, com pedido de urgência. Dia 21 de dezembro, o ministro-relator, num despacho de duas folhas e meia, alegou que a ação de constitucionalidade é tecnicamente desnecessária. De acordo com a Lei 9.869/99, o STF só pode deferir pedido de medida cautelar na ação "por decisão da maioria absoluta de seus membros".


A ação faz um histórico de decisões contra a constitucionalidade da lei, colhidas nos tribunais de Justiça de Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Além disso, cita enunciados aprovados no 3º Encontro dos Juízes de Juizados Especiais Criminais e de Turma Recursais contra a Lei Maria da Penha, assim como a sentença do juiz federal Edílson Rumbelsperger Rodrigues, de Sete Lagoas (MG), segundo a qual essa lei é "um monstrengo tinhoso". O juiz da comarca mineira responde a um processo disciplinar instaurado pelo Conselho Nacional de Justiça, em novembro.

Alguns juízes argumentam que a lei contraria o princípio constitucional da igualdade entre homens e mulheres. O TJ-MG, por exemplo, estendeu os efeitos da lei aos homens e crianças que estejam em idêntica situação de violência familiar.

Na petição, a AGU assinala que a Lei Maria da Penha foi editada em cumprimento de convenção interamericana, cujo objetivo é coibir a violência contra a mulher. Na ocasião, o Brasil compromete-se a "incorporar à sua legislação interna normas penais, civis, administrativas e de outra natureza, que sejam necessárias para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher".

Homem tem direito a pensão alimentícia se for incapaz de trabalhar

Do informativo IOB:

Ainda que esteja cursando faculdade, se o homem possui 30 anos de idade e não demonstrou incapacidade para o trabalho, deve o seu genitor ser exonerado da obrigação de pagar alimentos. Esse é o entendimento da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que, por unanimidade, improveu o recurso interposto por um homem de 30 anos que buscou, sem êxito, reverter decisão de Primeira Instância que havia suspendido o pagamento da pensão alimentícia.

De acordo com o relator do recurso, Juiz substituto de 2º grau José Mauro Bianchini Fernandes, para um homem com 30 anos de idade, ainda que desempregado, mas que não comprovou a impossibilidade de trabalhar, não há dúvida da exoneração do genitor em pagar-lhe os alimentos, "até porque o filho não pode ficar a vida toda auferindo renda a mercê do seu genitor, sem buscar o seu próprio sustento, da mesma forma que não pode o genitor ter a obrigação eterna de pagar alimentos ao filho com capacidade para o trabalho", ressaltou o Magistrado.

Em Segunda Instância, o filho interpôs recurso de apelação em face da ação de exoneração de prestação alimentícia do pai em relação aos seus três filhos, que fora julgada procedente. No processo, ele afirmou que não tem renda própria, que cursa faculdade de direito e sofre de uma doença hereditária, razão pela qual buscou a reforma de sentença para continuar a receber a pensão alimentícia. Nas contra-razões, o pai requereu a manutenção da sentença.

Segundo o Juiz José Mauro Fernandes, a sentença proferida em Primeira Instância está embasada na comprovada maioridade do apelante, na comprovação de que o pai está acometido de grave doença e passa por tratamento médico, além de o filho não ter comprovado sua impossibilidade de trabalhar. "Da análise dos autos, verifico o acerto da decisão, uma vez que apesar de o apelante comprovar que está cursando a faculdade, ele possui 30 anos de idade e não demonstrou que pela sua doença está inválido para o trabalho", assinalou.

Em seu voto, o Magistrado destacou o artigo 227 da Constituição Federal, que assinala que 'é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão'.

"O fato de estar cursando a faculdade não é impedimento para exonerar o genitor de pagar alimentos a este filho, com 30 anos de idade, que possui a mesma doença sua, é muito mais jovem, e não comprovou a ausência de capacidade para o trabalho. Enfim, o apelante pode e deve procurar meios de sobrevivência sem depender de pensão do seu genitor", finalizou o Juiz relator, ao negar provimento ao recurso interposto.

Também participaram do julgamento os Desembargadores Licínio Carpinelli Stefani (revisor) e Jurandir Florêncio de Castilho (vogal). (Os dados do processo não foram fornecidos pela fonte).


Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso