quinta-feira, 29 de maio de 2008

Pesquisas podem beneficiar 5 milhões de brasileiros

Irene Lôbo
Repórter da Agência Brasil


As pesquisas com células-tronco embrionárias podem ter impacto na vida de pelo menos 5 milhões de brasileiros que convivem com lesões físicas irreversíveis, causadas por acidentes ou por doenças genéticas. A estimativa é da organização não-governamental Movimento em Prol da Vida (Movitae), a partir de dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), da Sociedade Brasileira de Diabetes e de outras associações que reúnem portadores de deficiência.

A coordenadora do Movitae no Distrito Federal, Gabriela Costa, diz que já há alguns resultados promissores de pesquisas com células-tronco embrionárias em testes com animais, nos países que já aprovaram esse tipo de pesquisa como Austrália, Canadá, China, Estados Unidos, Inglaterra, Japão e Israel, entre outros.

“Quase 70 países já aprovaram, então ao redor do mundo já há alguns resultados promissores. Mas o que se quer agora é liberdade para pesquisar. A idéia é que os cientistas brasileiros se juntem a esses outros cientistas e pesquisadores na busca por melhores resultados”, afirma Gabriela.

Segundo o Movitae, atualmente estão em andamento no Brasil 51 pesquisas que testam o potencial das células-tronco de gerar tecidos e futuros tratamentos. A maior parte das pesquisas atuais tem como alvo as doenças graves do coração, como o infarto, que acometem 1,2 mil pacientes em todo o país. O Ministério da Saúde, em parceria com o Ministério da Ciência e Tecnologia, investe desde 2004 um total de R$ 24 milhões em estudos com células-tronco.

“Caso as pesquisas não sejam aprovadas, o país perderá a oportunidade de estar na vanguarda tecnológica e de utilizar os seus pesquisadores que são pessoas muito qualificadas em pesquisas aqui no próprio país”, afirma Gabriela.

Há ainda estudos para combater diabetes, lupus, leucemia, derrames, doenças do fígado e problemas neuromusculares. O presidente da Associação Parkinson Brasília, Carlos Aníbal Pyles Patto, acredita que as pesquisas com células-tronco embrionárias não podem ser descartadas, por serem o tipo de célula-tronco mais poderosa e as únicas capazes de regenerar neurônios, única saída para a doença de Parkinson.

“Existem mais ou menos dez tipos de células-tronco diferentes, sendo que as células-tronco embrionárias são as mais poderosas, a gente não pode prescindir delas. Todas se transformam em tecido, mas para pesquisa é super importante a embrionária, que é a mais poderosa de todas”, afirma. Segundo Patto, a estimativa é de que pelo menos 200 mil pessoas tenham a doença de Parkinson no país.

Deu no New York Times

BRASILIA, Brazil (AP) -- Brazil's Supreme Court ruled Thursday that scientists can conduct embryonic stem cell research, which holds the promise of curing Parkinson's disease and diabetes but raises ethical concerns about the limits on human life.

Six of the court's 11 justices upheld a 2005 law allowing embryonic stem cell research and turned down a petition filed that same year by then-Attorney General Claudio Fontelles, who argued the law was unconstitutional because it violates the right to life.

The remaining five judges argued that while the 2005 law is constitutional, research should only be carried out ''with restrictions'' such as not allowing the embryo to be destroyed and submitting each case for the approval of an ethics commission.

The law opens the way for research with embryos resulting from in-vitro fertilization that have been frozen for at least three years.

Advocates have said that a favorable Supreme Court ruling could make Brazil Latin America's leader in stem cell research.

They praise Brazilian scientists for their work with adult stem cells for the treatment of cardiovascular diseases and Type 1 diabetes, and have said that similar breakthroughs could be achieved with embryonic stem cells.

But the court's decision drew immediate fire from the National Conference of Brazilian Bishops, which said it ''regretted'' the ruling, comparing it to a death sentence.

In a statement, the bishops' conference said its position ''is not a matter of religion, but of the defense of human life, beginning with conception.''

Church leaders in the world's largest Roman Catholic country have said they support adult stem cell research, which they describe as ''ethically acceptable.''

Adult stem cells, which are harvested without destroying an embryo, can be used to recuperate damaged tissue. But scientists say they are less flexible than embryonic stem cells, which can develop into different types of cell.

quarta-feira, 28 de maio de 2008

Caso Escola Base - Indenização

Grupo Folha da Manhã é condenado a pagar indenização de R$ 200 mil no caso Escola Base


Depois de 14 anos da propagação do escândalo da Escola Base, o Grupo Folha da Manhã também entrou no conjunto de meios de comunicação que foram condenadas por divulgar informações escandalosas sem resguardar a honra moral de crianças envolvidas no caso.

Segundo entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo, o Jornal extrapolou a liberdade de informar na divulgação das notícias. Por isso, a empresa terá que pagar indenização de R$ 200 mil para R.F.N, o garoto, que hoje tem 18 anos. À época, ele foi apontado pelo Jornal como vítima de abuso sexual dos próprios pais. Ele é filho de um dos casais acusados sem provas no caso da Escola Base. A decisão é de uma das câmaras de Direito Privado do TJSP.


Assim como grande parte da mídia, o jornal Folha da Tarde também lançou cobertura duvidosa, ao induzir a opinião pública a julgar o caso, em 1994. “Perua escolar carregava as crianças para a orgia”, foi uma das chamadas de capa do Jornal.

O caso que viria a se transformar em símbolo de julgamento público pela mídia se baseou em laudos preliminares e na acusação de mães que apontavam seis pessoas como envolvidas no abuso sexual de crianças numa escola de educação infantil, localizada no bairro da Aclimação. A linha de investigação da Polícia se mostrou sem fundamento e o inquérito foi arquivado.

Entretanto, os envolvidos já haviam sido previamente julgados e condenados. A escola foi pichada, depredada e saqueada e os acusados ficaram presos por um período.



Fonte: Apamagis

terça-feira, 27 de maio de 2008

Mulher oferece bebê no Ebay

Fonte: BBC Brasil

Uma alemã ofereceu um bebê de 7 meses em leilão no site eBay e acabou perdendo a guarda do menino, de acordo com uma reportagem o jornal alemão Bild deste sábado.
A mulher de 23 anos afirmou ao diário alemão que tudo não passou de uma piada, mas a polícia abriu um inquérito sobre o caso e o Juizado de Menores do Estado alemão da Baviera levou o menino Merlin para observação em uma clínica.

A jovem também vai ser submetida a uma avaliação psiquiátrica, e só então as autoridades vão decidir se ela voltará a ter direito à guarda da criança.

'Barulhento demais'

O neném foi anunciado no popular site de leilões ao lado de uma foto com a seguinte descrição:

"Vendo meu bebê quase novo, porque ele ficou barulhento demais para o meu gosto. Trata-se de um bebê masculino, com cerca de 70 cm. Pode ser usado no pano para carregar bebê ou em carrinho."

O lance inicial para o bebê era de um euro ou pouco mais de R$ 2,50.

A direção do site não gostou da suposta brincadeira e acionou a polícia, que agora investiga a mulher e o pai da criança, de 24 anos, por possível tráfico de crianças.

"Foi só uma piada. Eu só queria ver se alguém faria algum lance. Jamais entregaria o meu amado bebê a ninguém."

"Pelo contrário, se algum comprador tivesse se apresentado, teria o denunciado à polícia imediatamente", afirmou a mulher ao jornal Bild.

De acordo com a publicação alemã, um porta-voz da polícia de Krumbach disse que a mãe também afirmou à polícia que o leilão foi "uma piada".

domingo, 25 de maio de 2008

No DF marido infiel também paga danos morais

Fonte: TJDFT


Ex-marido infiel vai pagar indenização por danos morais porque cometeu “infidelidade virtual”

Um ex-marido infiel foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 porque manteve relacionamento com outra mulher durante a vigência do casamento.

A traição foi comprovada por meio de e-mails trocados entre o acusado e sua amante. A sentença é da 2ª Vara Cível de Brasília.



Para o juiz, o adultério foi demonstrado pela troca de fantasias eróticas (sexo virtual) entre o casal. A situação ficou ainda mais grave porque, nessas ocasiões, o ex-marido fazia comentários jocosos sobre o desempenho sexual da ex-esposa, afirmando que ela seria uma pessoa “fria” na cama.

“Se a traição, por si só, já causa abalo psicológico ao cônjuge traído, tenho que a honra subjetiva da autora foi muito mais agredida, em saber que seu marido, além de traí-la, não a respeitava, fazendo comentários difamatórios quanto à sua vida íntima, perante sua amante”, afirma o magistrado.

As provas foram colhidas pela própria ex-esposa, que descobriu os e-mails arquivados no computador da família. Ela entrou na Justiça com pedido de indenização por danos morais, alegando ofensa à sua honra subjetiva e violação de seu direito à privacidade. Acrescenta que precisou passar por tratamento psicológico, pois acreditava que o marido havia abandonado a família devido a uma crise existencial. Diz que jamais desconfiou da traição.

Em sua defesa, o ex-marido alegou invasão de privacidade e pediu a desconsideração dos e-mails como prova da infidelidade. Afirma que não difamou a ex-esposa e que ela mesma denegria sua imagem ao mostrar as correspondências às outras pessoas.

Ao analisar a questão, o magistrado desconsiderou a alegação de quebra de sigilo. Para ele, não houve invasão de privacidade porque os e-mails estavam gravados no computador de uso da família e a ex-esposa tinha acesso à senha do acusado. “Simples arquivos não estão resguardados pelo sigilo conferido às correspondências”, conclui.

Da decisão, cabe recurso de apelação para a segunda instância do TJDFT.

Nº do processo: 2005.01.1.118170-3

BEM DE FAMÍLIA. DEVEDOR. DIVERSOS IMÓVEIS.

Fonte: STJ

Cuida a matéria em determinar se, tendo o devedor diversos imóveis, mas apenas um deles, onde reside, ser apto a garantir a execução, deve tal bem ser alcançado pela impenhorabilidade assegurada pela Lei n. 8.009/1990.
Para a Min. Nancy Andrighi, a finalidade dessa lei não é proteger o devedor contra suas dívidas, tornando seus bens impenhoráveis, mas sim abrigar a família, evitando sua desarticulação.
No caso, o devedor tem garantia de abrigo, pois é proprietário, entre outros bens e afora a casa onde reside, da integralidade de outros dois imóveis residenciais, recebidos por sucessão e gravados com cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade.
O recorrente optou por não morar em nenhum deles, adquirindo outro bem, sem sequer registrá-lo em seu nome, que também pretende ver alcançado pela impenhorabilidade, enquanto seu credor amarga um crédito que ultrapassa um milhão de reais o qual não tem outros meios de ser satisfeito.
Para a Min. Nancy Andrighi, tal pretensão fere qualquer senso de justiça e eqüidade, além de distorcer por completo os benefícios vislumbrados pela Lei n. 8.009/1990. Isso posto, a Turma, após a renovação do julgamento e por maioria, não conheceu do recurso, prevalecendo a possibilidade da penhora do imóvel residencial como decidido no TJ.
REsp 831.811-SP, Rel. originário Min. Ari Pargendler, Rel. para acórdão Min. Nancy Andrighi, julgado em 13/5/2008.

quinta-feira, 22 de maio de 2008

Guarda Compartilhada - E os alimentos ?

Leiam a opinião do professor Fábio Ulhôa Coelho:

(...)
Por fim, critica-se a guarda conjunta em razão de alegada inexistência de alimentos. Mais uma confusão conceitual, que associa a guarda dividida à necessária atribuição, ao genitor contemplado com a humilhação do direito de visita, da obrigação de pagar alimentos às crianças. Para essa crítica, a guarda compartilhada exporia a criança ao risco de desamparo à medida que, nela, não haveria a obrigação alimentar.
Na verdade, um assunto não tem nada a ver com o outro. Qualquer que seja a espécie da guarda, se qualquer dos pais faltar com a obrigação de pagar sua parte no sustento da prole, o outro poderá demandar a condenação judicial em alimentos. Claro, os pais separados no regime da guarda compartilhada costumam ser tão conscientes de que a separação não altera suas obrigações com os filhos, que raramente deixam de arcar com sua parte nas despesas.
Mas se vier um deles a incorrer em inadimplemento, mesmo sendo a guarda conjunta, será sempre cabível a condenação judicial na obrigação alimentar.
Leia o artigo inteiro AQUI

Guarda Compartilhada x Guarda Alternada

Leiam AQUI um excelente artigo a respeito do assunto. Autoria do Dr. Paulo Andreatto Bonfim.

Guarda Compartilhada

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, por unanimidade, o Projeto de Lei 6350/02, do ex-deputado Tilden Santiago, que reformula o Código Civil para prever a guarda compartilhada dos filhos de pais separados, dando preferência a esse tipo de tutela quando não houver acordo. A matéria foi aprovada na forma do substitutivo do Senado e vai agora à sanção presidencial.
Na guarda compartilhada, tanto o pai quanto a mãe assumem direitos e deveres relativos aos filhos, com responsabilização conjunta. Para estabelecer as atribuições do pai e da mãe e os períodos de convivência sob guarda compartilhada, o juiz, de ofício ou a requerimento do MP, poderá se basear em orientação técnico-profissional ou de equipe multidisciplinar. Como o texto do Senado dá preferência à guarda compartilhada se não houver acordo entre os pais sobre quem viverá com o filho, o juiz informará o significado desse tipo de guarda, sua importância, os deveres e direitos atribuídos a ambos e as sanções pelo descumprimento das cláusulas.
A guarda unilateral (aquela conferida a um dos pais, cabendo ao outro somente o direito de visitas) ou a compartilhada poderá durar, por consenso ou determinação judicial, por período específico, considerada a faixa etária do filho e outras condições de seu interesse.
Os dois tipos de guarda poderão ser requeridos por consenso dos pais ou por qualquer deles, e decretados pelo juiz em atenção às necessidades específicas do filho ou em razão da distribuição do tempo de convívio necessário com o pai ou com a mãe. Tanto a unilateral quanto a compartilhada servem para os casos de dissolução de união estável. Se uma cláusula for mudada sem autorização ou descumprida sem motivação, tanto na guarda unilateral quanto na compartilhada, o detentor da guarda poderá ter reduzidas suas prerrogativas, inclusive quanto ao número de horas de convivência com o filho. Caso o juiz verifique que o filho não deve permanecer sob a guarda de nenhum dos pais, ela será concedida à pessoa que revelar compatibilidade com as atribuições exigidas, levando em consideração o grau de parentesco e as relações de afinidade e afetividade.
Especificamente em relação à guarda unilateral, o texto aprovado determina que ela seja atribuída ao genitor que tiver melhores condições de exercê-la e, objetivamente, tenha mais aptidão para dar aos filhos afeto, saúde e segurança e educação. O pai ou a mãe que não detiver a guarda unilateral também será obrigado a supervisionar o respeito aos interesses do filho.
Fonte: IBDFAM

quarta-feira, 21 de maio de 2008

Culpa in custodiendo

Fazendeiro indeniza por acidente com vaca

Uma decisão da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou o proprietário de uma vaca a indenizar em R$ 22.293,97, por danos materiais, um pecuarista residente em Aimorés. O motivo foi a fuga de uma das vacas do fazendeiro, que invadiu a pista e provocou a colisão entre a caminhonete do pecuarista e uma ambulância.

Na madrugada do dia oito de fevereiro de 2007, o pecuarista dirigia sua caminhonete, modelo GM Silverado, quando uma vaca invadiu a pista. Após bater no animal, o carro se chocou contra uma ambulância que vinha em sentido contrário.

Na ação de indenização por danos materiais ajuizada pelo pecuarista, o proprietário do animal alegou em sua defesa que seu depoimento no boletim de ocorrência não poderia ser considerado, pois, naquele dia, tinha tomado remédios para tratamento mental que impossibilitavam seu discernimento, o que desqualificava sua declaração de que era o dono da vaca e que pagaria o prejuízo.

Além disso, alegou que suas vacas contêm a marca “MA”, que este sinal não foi encontrado no bovino acidentado, e que testemunhas afirmaram que o motorista da caminhonete estava em alta velocidade e andando em zigue-zague.

A sentença de Primeira Instância condenou o proprietário da vaca ao pagamento de indenização de R$ 12.261,68. O dono da vaca e o motorista recorreram, pleiteando a reforma da sentença e a majoração da indenização, respectivamente.

No entanto, os Desembargadores Eduardo Mariné da Cunha (relator), Irmar Ferreira Campos e Luciano Pinto entenderam que o valor da indenização deveria ser elevado para R$ 22.293,97.

Eles entenderam que não havia comprovação de que o motorista dirigia de forma imprudente e que os policiais que participaram da ocorrência confirmaram a versão de que, por ocasião do acidente, o homem confirmou que o animal atropelado era de sua propriedade.

O relator ainda destacou em seu voto que nada impedia “que o animal tivesse sido recém-adquirido e ainda não ferrado com a marca do proprietário, ou que outras marcas fossem por ele utilizadas, além das letras ‘MA’”.
Processo: 1.0011.07.016964-1/001
Fonte: TJMG



terça-feira, 20 de maio de 2008

Roberto Carlos perde ação por danos morais

O cantor Roberto Carlos sofreu uma derrota na ação movida contra o escritor Paulo César de Araújo. A juíza da 20ª. Vara Cível do Rio de Janeiro, Márcia Cristina Cardoso de Barros, não aceitou o pedido de indenização por danos morais feito pelo cantor contra o autor da biografia “Roberto Carlos em Detalhes”.

A sentença determinou ainda que Roberto Carlos pague as custas do processo e os honorários advocatícios. A comercialização do livro permanecerá, por ora, proibida. Mas a batalha judicial não terminou. A advogada Deborah Sztainberg, defensora de Araújo, entrou com recurso na 20ª. Vara pedindo que seja liberada a comercialização do livro.

“A esta altura do campeonato, com o livro disponível na internet, não tem sentido manter a proibição”, argumenta a advogada.

Em abril de 2007, a editora que publicou a biografia fechou um acordo com os advogados do cantor em que ficou acertado que os livros seriam retirados do mercado e todos os exemplares encontrados poderiam ser comprados pelo cantor, que teria o dinheiro reembolsado pelo editor. O caso foi cercado de muita polêmica porque envolvia o direito de expressão

A decisão da juíza reconhece que o cantor sofre de uma doença, o transtorno obsessivo compulsivo (TOC), mas assinala que ele é uma figura pública. O texto diz: “o interesse processual não pode firmar-se na obsessão compulsiva de tudo controlar sobre si mesmo, com o alheamento do direito democrático constitucional de informação, sobrepujador do direito à proteção da imagem e da honra, se a pessoa é pública e a informação verdadeira".

A sentença faz referência ainda a direitos constitucionais ao analisar o argumento dos advogados de Roberto Carlos de que o autor do livro estaria obtendo ganhos financeiros com a imagem do cantor. Para a juíza, o uso não autorizado de imagem pode ocorrer “sempre que indispensável à afirmação de outro direito fundamental, especialmente o direito à informação - compreendendo a liberdade de expressão e o direito a ser informado". O direito à informação se manteria “mesmo na presença de finalidade comercial, que acompanha os meios de comunicação no regime capitalista".

A advogada Deborah Sztainberg considera que o processo contra seu cliente é “kafkiano” e envolve uma pessoa muito poderosa, Roberto Carlos. Ela criticou os advogados do cantor por terem, na ação inicial, segundo a avaliação dela, “adulterado” o texto do livro. O capítulo intitulado “sexo, garotas e rock and roll” teria se transformado em “sexo, drogas e rock and roll”.

“Falta o último ponto do processo e agora vamos obtê-lo na justiça”, diz, confiante, Sztainberg.

A assessoria de imprensa de Roberto Carlos informou que o cantor está em viagem fora do Rio e ainda não tem uma posição sobre o assunto.

Fonte: G1

Devedor com vários registros em cadastro de proteção ao crédito não tem direito à indenização por dano moral

Fonte: Migalhas

A Segunda Seção do STJ acabou com a divergência existente entre a Terceira e a Quarta Turma a respeito da indenização por dano moral ao devedor que já teve outras notificações em cadastro de proteção ao crédito. Por unanimidade, a Seção firmou jurisprudência no sentido de que o devedor que já tiver outros registros desabonatórios em cadastro de proteção não terá direito a dano moral.

O entendimento foi firmado em julgamento de recurso especial ajuizado por Nina Rosa Silveira de Andrades contra a Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Alegre. Até então, a Terceira Turma do STJ entendia que, mesmo nesses casos, subsistia o direito à indenização; enquanto a Quarta Turma mantinha entendimento contrário.

Em seu voto, o relator, ministro Ary Pargendler, reconsiderou sua posição em torno da questão, para concluir que, no caso de pessoa que já possuiu outros registros desabonatórios, fica impossível entender que uma nova notificação lhe causaria dano moral.

  • Processo Relacionado: Resp 1002985

domingo, 18 de maio de 2008

CNJ analisará Juiz que não aceitou trabalhador de chinelos

O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, determinou ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) o encaminhamento imediato ao Conselho Nacional de Justiça da representação contra o juiz do Trabalho que, em junho de 2007, suspendeu audiência trabalhista porque uma das partes, o trabalhador, calçava chinelo de dedos. A determinação constou da ata da correição ordinária realizada pelo ministro Dalazen no TRT/PR durante a semana passada.

A representação foi formulada pelo advogado Olímpio Marcelo Picoli (que representava o trabalhador na audiência) e pela Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção de Cascavel, que nela pediam a apuração de responsabilidade disciplinar do juiz, que adiou a audiência por considerar o calçado do trabalhador “incompatível com a dignidade do Poder Judiciário”. Na ocasião, a Corregedoria Regional apurou os fatos e, verificando tratar-se de “prática repetidamente adotada pelo juiz”, propôs ao TRT a instauração de processo administrativo disciplinar contra o magistrado. Em abril deste ano, porém, o TRT/PR decidiu não instaurar o processo, por não ter sido atingida a maioria absoluta de votos: dos 28 juízes que compõe o Tribunal, 21 estavam presentes, e 14 votaram pela abertura. “Nota-se que,por um voto a menos, não se determinou a abertura do processo disciplinar”, ressaltou o corregedor-geral.

O ministro Dalazen observou que a conduta atribuída ao magistrado, “em esse, sem que tal implique qualquer forma de pré-julgamento do mérito, poderia tipificar infração disciplinar prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei nº 35/79, artigo 35) e violação a direitos humanos fundamentais da cidadania, elevados à dignidade constitucional”. Lembrou, ainda, que o caso tornou-se público e notório e causou “profunda e nefasta repercussão na sociedade brasileira”. O caso, na avaliação do corregedor-geral, “reveste-se de extrema gravidade”, e tanto o pronunciamento do corregedor regional quanto o expressivo número de juízes que votaram pela abertura do processo são indícios da existência de infração disciplinar. “Em semelhante circunstância, o interesse público e o princípio da legalidade impõem que se submeta a matéria ao crivo do CNJ”, concluiu.

Fonte: Editora Magister

quinta-feira, 15 de maio de 2008

Cantor Sertanejo é condenado

Fonte: Portal Terra

O cantor sertanejo Ivair dos Reis Gonçalves, conhecido como Renner, da dupla Rick e Renner, foi condenado a pagar uma indenização pela morte de Luís Antônio Nunes Aceto. Ele terá de pagar dois mil salários mínimos à família do engenheiro químico, morto em acidente de trânsito em agosto de 2001. O carro do artista colidiu com a moto da vítima na rodovia Luiz de Queiroz, que liga Santa Bárbara d'Oeste a Piracicaba, no interior de São Paulo.

Em outubro do ano passado o TJ já havia condenado o cantor, no processo penal, a uma pena de 3 anos e meio de prisão e suspensão da carteira de motorista pelo mesmo período.

A pena privativa de liberdade fora substituída pelo pagamento de 360 salários mínimos e prestação de serviço à comunidade, equivalente a uma hora de tarefa por dia de condenação.

A multa foi destinada a entidades públicas ou privadas, preferencialmente de educação para o trânsito ou atendimento a vítimas de trânsito, a critério da Vara de Execuções Criminais.

Mudanças no CPP

O Código de Processo Penal pode vir a sofrer mudanças. A Câmara dos Deputados aprovou ontem os projetos de lei 4.203 e 4.205, que alteram o procedimento do Tribunal do Júri. Uma das principais alterações é o fim do chamado Protesto por novo júri. Os PL's ainda seguem para sanção presidencial.

Entre outras mudanças está a diminuição do tempo de debate destinado à acusação e à defesa, que passou de duas horas para uma hora e meia para cada parte. Em contrapartida, a réplica e a tréplica têm o tempo aumentado de meia hora para uma hora.

Outra mudança que também vai à sanção presidencial é a que inclui oito das dez emendas do Senado ao Projeto de Lei 4205/01, do Poder Executivo, que muda o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41) para aperfeiçoar as exigências legais quanto às provas apresentadas nos processos. Uma das mudanças acatadas determina o envio antecipado de dúvidas que possam ser requeridas dos peritos durante o andamento do processo judicial.

A sessão também aprovou o projeto de lei que altera o Código Penal e a Lei de Execução Penal para permitir o uso de equipamento de rastreamento eletrônico (tornozeleira) em condenados com direito a passar o dia fora dos presídios.

O relator da matéria, deputado federal Flávio Dino (PCdoB-MA), disse que o monitoramento vai ajudar no processo de reintegração do condenado à sociedade, "uma vez que o equipamento permite ao monitorado manter atividades como trabalho, estudo e contato com seus familiares".

O projeto, que já foi aprovado pelo Senado, retorna à Casa de origem para nova apreciação dos senadores, uma vez que foi alterado pelos deputados.

A Câmara também aprovou a tipificação do seqüestro-relâmpago. O projeto de lei 4025/01, do Senado, atribui penas mais rígidas para a extorsão se for cometida com restrição da liberdade da vítima ou se resultar em lesão corporal grave ou em morte.

O plenário aprovou ainda o substitutivo da CCJ ao projeto de lei 7226/06, também do Senado, que garante a extensão do seqüestro de bens imóveis do indiciado aos bens que tenham sido registrados em nome de terceiros, ou que estejam misturados com o patrimônio legalmente constituído.

As matérias devem retornar ao Senado por terem sido modificadas na Câmara.

Fonte: Última Instância (Uol)

quarta-feira, 14 de maio de 2008

Maierovitch opina sobre o caso Dorothy Stang

Leia um trecho extraído da revista Carta Capital:

Na minha longa vida de magistrado e operador do Direito, sempre defendi, em artigos, a participação popular nos julgamentos das causas criminais.

O nosso erro quanto à participação popular deriva da adoção do sistema que importamos da França em 1822. No Brasil, o Júri Popular nasce com competência restrita aos delitos de imprensa e à meta oculta de calar os jornalistas e, assim, proteger o regime e a nobreza.
Pelo sistema, ainda em vigor entre nós e com a competência limitada aos crimes intencionais contra a vida, os jurados, na decisão do mérito da causa, respondem, monossilábica e secretamente, a questionário. Isso sem explicar por que condenam ou absolvem. O sistema é antidemocrático. Fere o direito natural de as pessoas acusadas saberem a razão pela qual estão sendo condenadas e com base em quais provas. Também priva a sociedade de saber, legitimamente, as razões de absolvições ou de condenações.
Está aí para comprovar o desacerto do sistema o caso da absolvição, na terça-feira 6, do fazendeiro Vitalmiro Bastos de Moura. Ele era acusado de ser o mandante do covarde assassinato, com seis tiros, da freira Dorothy Stang, de 73 anos. O crime consumou-se em 12 de fevereiro de 2005, em Anapu (Pará), quando a religiosa se dirigia a uma reunião com agricultores(...).
Leia a coluna completa do Professor Wálter Fanganiello Maierovitch AQUI

segunda-feira, 12 de maio de 2008

Ex-marido traído indenizado por danos morais

A 1ª Turma Recursal do TJ/DF confirmou sentença do juiz do 1º Juizado Especial Cível de Planaltina que condenou uma mulher a pagar indenização por danos morais ao ex-marido. Ela foi flagrada pelo cônjuge, nua, em conjunção carnal com outro homem, na residência e na própria cama do casal. Porém, a indenização, inicialmente fixada em R$ 14 mil pelo juiz, foi reduzida para R$ 7 mil pela turma recursal.

O autor da ação impetrou o pedido de indenização após a homologação da separação litigiosa pela vara de família competente. Testemunhas ouvidas em juízo confirmaram o flagrante. Na época do litígio, ficou comprovada a culpa da esposa que, segundo a sentença homologatória, incorreu em quebra do dever de fidelidade, previsto no art. 1.566 do Código Civil:

Art. 1.566. São deveres de ambos os cônjuges:

I - fidelidade recíproca;

II - vida em comum, no domicílio conjugal;

III - mútua assistência;

IV - sustento, guarda e educação dos filhos;

V - respeito e consideração mútuos.

Insatisfeita com a condenação, a requerida entrou com recurso na 1ª Turma Recursal. Várias foram as alegações feitas: a incompetência do juizado para julgar o pedido por se tratar de assunto de origem familiar; o fato de já ter sido apenada com a perda do direito à pensão alimentícia à época da separação; e não possuir condições financeiras para arcar com o exagerado valor estabelecido pelo juiz a título de indenização.

Em resposta à contestação, os julgadores do recurso foram unânimes em confirmar tanto a competência do juizado para julgar o pedido quanto o dever de indenizar da ex-esposa. No entanto, por maioria de votos, decidiram que o valor determinado pelo juiz deveria ser reduzido para 7 mil reais, por conta da condição financeira da ré que é professora contratada.

Segundo o acórdão da Turma, "a possibilidade de haver indenização deriva de mandamento constitucional que diz ser inviolável a honra das pessoas, sendo assegurado o direito à indenização pelo dano moral decorrente de sua violação" - Art. 5º, X, CF:

Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

(...)

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

(...)

Para o relator do recurso, "o caso em questão não versa sobre uma mera negligência da relação de casamento que poderia ficar limitada à vara de família, mas sim a uma situação fática que colocou o autor da ação em uma delicada situação de exposição."

Ainda de acordo com o voto do relator, "a infidelidade sozinha não gera nenhuma causa de indenizar, pois pode ser tratada como um vexame pessoal que, quando muito, provoca o desencanto no final de um relacionamento amoroso. Todavia, por exceção, como nesse caso concreto, quando a situação adúltera causa grave humilhação e exposição do outro cônjuge, aí sim, a responsabilidade civil tem vez."

Desde março de 2005, a Lei n°. 11.106 alterou diversos dispositivos do Código Penal Brasileiro. Dentre as mudanças, houve a descriminalização do adultério, antes considerado crime com previsão de pena de 15 dias a seis meses de detenção. Não cabe mais recurso da decisão.


Fonte: Migalhas


Raposa Serra do Sol

O STF deve julgar em duas semanas o mérito da ação cautelar proposta pelo governo de RR que contesta a demarcação contínua da reserva Raposa Serra do Sol. O presidente da corte, ministro Gilmar Mendes, disse que o julgamento é "prioridade" e acredita numa "solução rápida".

Fonte: Migalhas

quinta-feira, 8 de maio de 2008

Os pedófilos do Orkut

Fonte: Agência Senado

O senador Magno Malta (PR-ES) declarou que mais de 500 pedófilos foram encontrados nas cerca de 3 mil páginas do portal de relacionamentos Orkut encaminhadas à CPI da Pedofilia. Ele também afirmou que integrantes da comissão vão ao Palácio do Planalto colocar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva a par dos "alvos abertos" pelas investigações.

Em entrevista ao final de uma reunião administrativa da CPI que preside, Magno Malta enfatizou que a comissão precisa do apoio do presidente da República para aprovar as mudanças na legislação que irá sugerir. O senador anunciou também que procurará os líderes partidários no Senado para pedir prioridade na aprovação das matérias sugeridas pela CPI.

O relator da CPI, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), citou como uma conquista da comissão o termo de ajuste de conduta que está sendo ultimado entre a empresa Google - dona do Orkut -, o Ministério Público Federal e a Justiça Federal. Afirmou que embora o trabalho da CPI possa parecer moroso, os álbuns fechados obtidos junto ao Orkut já possibilitaram o levantamento de um grande número de pedófilos atuando no Brasil, não necessariamente brasileiros.
Durante a reunião, Magno Malta convidou todos os senadores a acompanharem o trabalho da "força-tarefa" da CPI, que pesquisa os milhares de documentos na 4ª Secretaria do Senado Federal, exercida pelo parlamentar.

Na reunião de 06 de maio, foram aprovados dois requerimentos, um deles reservado. Na presença de todos foi aprovada a tomada de depoimento das duas vítimas de caso de pedofilia em Niquelândia (GO). Em sessão secreta, foi aprovado o requerimento de uma investigação sob sigilo que pode resultar na prisão de um pedófilo, segundo Demóstenes Torres.

Investigação iniciada por denúncia anônima pode usar escuta telefônica

Fonte: STJ
Mesmo que uma investigação criminal tenha sido iniciada por uma denúncia anônima, a Justiça pode autorizar que sejam usadas escutas telefônicas.
Essa foi a decisão por maioria da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em habeas-corpus originário de Pernambuco. O processo foi relatado pela desembargadora convocada Jane Silva, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. No processo, os réus J.B.R.O., J.R.O. , M.A.S., M.S.L. e R.F.C. foram presos, acusados de formação de quadrilha, tráfico de entorpecentes e corrupção passiva. Eles eram servidores públicos, acusados de receber propinas.
A defesa dos cinco réus alegou que haveria constrangimento ilegal na prisão e entrou com recurso contra o Tribunal de Justiça do Estado do Pernambuco (TJ/PE). A defesa alega que, como a investigação foi iniciada com base unicamente em uma denúncia anônima, o sigilo telefônico dos acusados não poderia ter sido quebrado.
Em seu voto, a desembargadora Jane Silva considerou que diversas decisões do STJ autorizam a instauração de processos com base em denúncias anônimas, mesmo havendo algumas ressalvas.
Quanto às escutas telefônicas, a magistrada concluiu também não haver nenhuma irregularidade. A Lei n. 9.296, de 1996, que regula a escuta telefônica, veda a escuta caso não haja indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal, se a prova puder ser feita por outros meios disponíveis ou se o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção. No caso, não houve nenhuma dessas restrições, portanto a escuta foi legal.

terça-feira, 6 de maio de 2008

STJ nega atenuante a Suzane von Richthofen

O ministro Hamilton Carvalhido, da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido liminar da defesa de Suzane von Richthofen para que fosse reconhecida a atenuante relativa à confissão do crime, o que poderia reduzir a sua pena.


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Conselho Federal de Medicina opina sobre Parto Anônimo

O corregedor do Conselho Federal de Medicina, Pedro Pablo Chacel, afirma que "é inconstitucional" o projeto de lei 2747 do deputado federal Eduardo Valverde (PT-RO), que institui o parto anônimo no País com o intuito de coibir e prevenir o abandono materno de crianças recém-nascidas. De acordo com o projeto, mulheres grávidas que não desejam ou não podem criar o filho, podem fazer o parto de forma anônima e encaminhar o recém-nascido para a adoção. A mãe, em caso de parto anônimo, fica isenta de qualquer responsabilidade civil ou criminal em relação ao filho.


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segunda-feira, 5 de maio de 2008

Usucapião e reintegração de posse podem seguir ao mesmo tempo

Fonte: Migalhas

A Terceira Turma do STJ, em decisão unânime, admitiu a tramitação simultânea das ações de reintegração de posse e de usucapião sobre um mesmo terreno. Assim, determinou o prosseguimento da ação de reintegração proposta pela empresa Siar Empreendimentos e Participações Ltda.

A empresa ajuizou a ação de reintegração de posse contra Maria Vicência Freire dos Santos, em 12/9/01. Alegou ser legítima possuidora de imóvel localizado na capital do Estado de São Paulo, e que, apesar disso, Maria Vicência, em 27/4/01, a privou ilegitimamente da posse. Ela contestou a ação informando ter ajuizado um dia depois, em 13/9/01, ação de usucapião urbano.

Em primeiro grau, foi acolhido o pedido de suspensão da ação de reintegração de posse até o julgamento da ação de usucapião. O Primeiro TAC/SP rejeitou o recurso da empresa, mantendo a decisão anterior.

No recurso especial, a empresa sustentou que a existência da ação de usucapião não justifica a suspensão de ação de reintegração de posse, sendo certo que não há relação de prejudicialidade entre ações possessórias e petitórias.

Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, hoje predomina, na doutrina e na jurisprudência, o entendimento de que a posse não depende da propriedade e, portanto, a tutela da posse pode se dar mesmo contra a propriedade.

"Não há, portanto, que se falar em prejudicialidade externa a justificar o sobrestamento da ação possessória, ajuizada anteriormente, até que advenha um juízo final sobre a propriedade, que é discutida na ação de usucapião", afirmou a relatora.
Processo Relacionado: REsp 866249 -

Homem ganha na justiça direito de receber pensão por morte de companheiro

Fonte: Editora Magister

Cabe o direito a pensão por morte em caso de comprovação de união estável de pessoas do mesmo sexo, não devendo ser levado em conta isoladamente o parágrafo 3º do artigo 226 da Constituição Federal que reconhece apenas a união estável entre homem e mulher, e sim princípios fundamentais como os da dignidade da pessoa humana, da liberdade, da autodeterminação, da igualdade, do pluralismo, da intimidade, da não discriminação e da busca da felicidade. Com este entendimento, o juiz Alexandre Miguel, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho (RO) condenou o Iperon - Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia a pagar pensão a um homem que possuía união homoafetiva com pessoa do mesmo sexo, falecida em 2004.

De acordo com o juiz, "é incontestável que o relacionamento homoafetivo é um fato social que se perpetua através dos séculos, não pode mais o Judiciário se olvidar de prestar tutela jurisdicional a uniões que, enlaçadas de afeto, assumem feição familiar. A união pelo amor é que caracteriza a entidade familiar e não a diversidade de sexo."

Como precedentes jurisprudenciais, o magistrado ressalta decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e do Tribunal Regional Federal da 4ª região e manifestação do Ministério Público que salienta que a legislação ordinária não acompanhou os avanços sociais. Conforme o artigo 5º do Código Civil, "na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e as exigências do bem comum". Segundo o magistrado, "é necessário se interpretar a Constituição Federal em sua inteireza, e não apenas, no caso em apreço, para a disposição literal e isolada da norma prevista no parágrafo 3º do artigo 226, que reconhece apenas a união estável entre homem e mulher."

Exemplo - 82 anos e ingresso na OAB

Fonte: OAB

Entre os novos advogados que participaram esta semana do compromisso coletivo realizado na sede da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Paraná, um em especial chamou a atenção do público que acompanhou a solenidade. Jesus Cardoso Souza, de 82 anos, estava entre os novos advogados que prestaram juramento e que receberam a carteira da OAB. Natural do Piauí, Jesus Cardoso Souza formou-se pela Faculdade de Direito do Oeste de Minas, no ano de 1981.

Da Revista Carta Capital desta semana

Dois colunistas da revista Carta Capital desta semana. Duas decisões polêmicas.

I)
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal, tomada na terça-feira 29 de abril, provocou a reação imediata do Ministério Público Militar (MPM) e, por certo, desnorteou as Forças Armadas. Um voto do ministro Celso de Mello, com apoio unânime da 2ª turma do STF, anulou a prisão de dois militares flagrados nas dependências de um quartel, em São Paulo, “consumindo cigarro com 2 decigramas de maconha”.

A decisão nesses casos era rotineira no Superior Tribunal Militar (STM). Punia-se com prisão. No STF prevaleceu o “princípio da insignificância”, previsto na nova lei de tóxicos. O uso de drogas, “em quantidade mínima” e para consumo próprio do usuário, é mantido como crime, mas não implica perda de liberdade. Esse privilégio no mundo civil passa, com essa decisão, a valer para os crimes militares. Mais liberal, a nova lei não especifica o tipo de droga e cerca a decisão com cautelas, como, por exemplo, circunstâncias e antecedentes.

Leia a coluna de Maurício Dias AQUI

II)
A idéia é ousada e polêmica. O Atlético Paranaense entrou na mira das emissoras de rádio de todo o Brasil. Motivo: o clube anunciou que iria cobrar 15 mil reais pelas transmissões radiofônicas integrais de cada um dos seus jogos no próximo Campeonato Brasileiro, como mandante ou não, ou 456 mil reais pelo pacote das 38 partidas. A notícia caiu como uma bomba no meio. Nunca a idéia, uma tendência na Europa, havia sido cogitada aqui.

A maioria das rádios protestou com veemência, algumas questionaram o valor e apenas duas demonstraram interesse. A juíza Nilce Regina Lima, da 5º Vara Cível de Curitiba, enterrou as esperanças do clube paranaense ao liberar a transmissão gratuita para qualquer emissora. No veredicto, ela menciona as leis 10.671/03, do Estatuto de Defesa do Torcedor, e 9.615/98 (Lei Pelé). A juíza alegou que os textos não fazem referência à regulamentação de transmissão radiofônica de partidas de futebol.

Leia a coluna completa de Fábio Kadow AQUI