domingo, 28 de setembro de 2008

Rede Globo perde noção do ridículo

Esta semana, este blog repercutiu notícia, veiculada em dezenas de meios de comunicação - jurídicos ou não - acerca da sentença proferida pelo Juiz da 03a. Vara Cível de Goiânia, a qual deu ganho de causa ao pedido de indenização por danos morais, formulado pela Sra. Fátima Cristina de Oliveira, em desfavor da amante de seu marido, identificada por M.F..

Antes que houvesse qualquer confusão a respeito do embasamento da sentença, o próprio Juiz Joseli Luiz Silva, esclareceu no dia 23/9, que a condenação não foi motivada pela relação extraconjugal, mas sim em razão do comportamento da amante.
**********************************************************************
Ficou claro então para todos, menos para os redatores do programa Fantástico da Rede Globo, que a vendedora M.F. foi condenada por empreender uma perseguição contra a Sra. Fátima, expondo-a a humilhação e zombaria por parte de colegas, parentes e demais pessoas de seu convívio. A Sra. Fátima, informou o site Migalhas, chegou a ser obrigada a largar um emprego e mudar de endereço.
**********************************************************************
Destacou o Magistrado de forma clara, salvo para a redação do "show da vida", que de fato "várias foram suas investidas" contra a Sra. Fátima "de modo a desestabilizar-lhe não somente no casamento mas também o equilíbrio emocional, além de fragilizar e periclitar até mesmo o relacionamento mãe e filhos."
*****************************************************************
Ocorre que hoje à noite o programa dominical, o qual provavelmente é assistido por milhões de pessoas no Brasil e no Exterior, conforme alardeado pela própria emissora, fez uma reportagem sobre o assunto, como se a condenação tivesse ocorrido pelo simples fato de a Sra. M.F. ser amante, ocultando os reais fatos que embasaram a sentença.
**************************************************************************
Como se não bastasse esta lamentável confusão, o programa ainda promoveu um arremedo de debate entre três supostas "esposas traídas" e três supostas "amantes", no qual uma das supostas amantes, identificada como "fulana, cantora de funk", defendeu com argumentos sofríveis, que seriam as amantes que deveriam mover ações judiciais contra as esposas, pois, por exemplo, os maridos ficavam com suas esposas no Natal e Ano-Novo, enquanto as amantes seriam abandonadas neste período.
******************************************************************
Por fim, antes de desligar a tv e voar para este computador do qual escrevo este post, ainda tive tempo de ouvir alguns versos do arremedo de videoclip exibido pelo programa, logo após o tal "debate", onde as duas (vá lá...) cantoras, identificadas como "Mc Nem" e "Mc Kátia", "entoavam" os seguintes versos: "Oh fiel, recalcada/O melhor é ser amante/Enquanto eu beijo o seu marido/Tu se acaba lá no tanque".
***************************************************************************
Conclusão óbvia: Ao fazer uma matéria baseada em premissas falsas e buscando destacar o lado grotesco e baixo da notícia, a Rede Globo presta (mais) um desserviço aos seus telespectadores, justificando o título deste post.

sexta-feira, 26 de setembro de 2008

STF julga Adin que OAB ajuizou há dezoito anos

Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin n° 394), ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil em 1990, somente agora foi julgada no mérito pelo Supremo Tribunal Federal (STF), portanto, dezoito anos depois de seu ingresso. E o resultado do julgamento deu inteira razão à OAB: por unanimidade, o Supremo cassou definitivamente dispositivo da lei 7.711, de 1988, que determinava a apresentação de certidão negativa de débito fiscal por parte dos contribuintes que quisessem se mudar para o exterior, registrar ou alterar contratos e participar de licitação do setor público, entre outras hipóteses. Nesses dezoito anos, a Adin teve três relatores: os ministros já aposentados Octávio Gallotti e Moreira Alves, e o ministro Joaquim Barbosa.
Leia mais AQUI

quarta-feira, 24 de setembro de 2008

As frases que acompanham os anúncios de Bebidas

De alguns anos para cá, como todos sabem, os anúncios de bebidas alcoólicas são sempre acompanhados da chamada "Cláusula de Advertência", regulada pelo CONAR - Conselho de Auto-Regulamentação Publicitária.
***********************************************************
Os mais usados, sem dúvida, são os seguintes: - "BEBA COM MODERAÇÃO"- "SE FOR DIRIGIR NÃO BEBA”- e, talvez o menos usado, “ESTE PRODUTO É DESTINADO A ADULTOS”.
****************************************************************
Veja abaixo outras frases recomendadas pelo CONAR, mas que não são utilizadas, talvez por conterem mensagens mais diretas e/ou relacionadas à práticas criminosas, o que, certamente, pode afastar o consumidor.
*******************************************************************
“A VENDA E O CONSUMO DE BEBIDA ALCOÓLICA SÃO PROIBIDOS PARA MENORES”-
"EVITE O CONSUMO EXCESSIVO DE ÁLCOOL"-
“NÃO EXAGERE NO CONSUMO”-
“QUEM BEBE MENOS, SE DIVERTE MAIS”-
“SERVIR BEBIDA ALCOÓLICA A MENOR DE 18 É CRIME”
*****************************************************************
Veja aqui outras recomendações para os anunciantes, as quais muitas vezes fazem com que "aquela" propaganda de bebida alcoólica simplesmente suma da programação após alguns dias de exposição.

Lei 11.785

Altera o CDC para definir tamanho mínimo da fonte em contratos de adesão.

Leia o novo texto legal AQUI

TJ/GO - Amante terá que indenizar mulher traída

O juiz Joseli Luiz Silva, da 3ª Vara Cível de Goiânia, esclareceu ontem, 23/9, que foi em razão do comportamento da amante, e não em decorrência da relação extraconjugal, que a vendedora M.F. foi condenada à indenizar Fátima Cristina Oliveira em R$ 31.125,00 por danos morais.

A reparação foi pleiteada por Fátima Cristina Oliveira em ação de indenização na qual alegou que, na condição de amante de seu marido, M.F. passou a perseguir-lhe, chegando mesmo a registrar um termo circunstanciado de ocorrência no qual a acusou de tê-la ameaçado.

Segundo a professora, tal situação, além de inverídica, a expôs a humilhação e zombaria por parte de colegas, parentes e demais pessoas de seu convívio.

Leia tudo AQUI

segunda-feira, 22 de setembro de 2008

Fim da discussão sobre adaptação de "Faroeste Caboclo"


Um acordo entre a gravadora Edições Musicais Tapajós Ltda., do Rio de Janeiro, e os herdeiros de Renato Russo pôs fim à discussão no Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a adaptação cinematográfica da letra de Faroeste Caboclo pela produtora Copacabana Filmes.
A gravadora afirma que detém há 20 anos os direitos autorais da obra de Renato Russo e, segundo afirma, o espólio do artista e a Legião Urbana Produções Artísticas não poderiam ter negociado a adaptação sem sua permissão.
E, assim, entende ser a única legítima “titular de todas as prerrogativas patrimoniais sobre a obra lítero-musical Faroeste Caboclo compreendendo, logicamente, a respectiva letra”. O Superior Tribunal de Justiça havia indeferido o pedido de liminar na medida cautelar apresentada pela gravadora, o que levou a Tapajós a pedir reconsideração na decisão. O ministro Luís Felipe Salomão, da Quarta Turma do STJ, contudo, com a informação disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro de que, na ação ordinária, foi homologado acordo e julgado extinto o processo, com julgamento do mérito, extinguiu a medida cautelar em trâmite no STJ.
Para o ministro, a análise do caso ficou prejudicada diante do acordo.

Dívida de pensão pode ser protestada em cartório

Por decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco, pensões alimentícias não pagas também poderão ser levadas a um cartório de protestos de títulos e documentos que notificará o inadimplente.
***************************************************
Se não quitar o débito em 72 horas, o devedor passa a sofrer as mesmas restrições impostas pela lei que trata dos protestos de títulos mercantis, incluindo suspensão de créditos bancários e juros sobre o valor devido.
***************************************************
A medida promete, segundo o presidente do TJ, desembargador Jones Figueirêdo, garantir os direitos dos beneficiários de pensões alimentícias, coagindo devedores a pagaram seus débitos e dando maior celeridade aos processos que correm nas varas de família de Pernambuco.Para registrar em cartório a dívida, o credor terá de requerer uma certidão judicial na vara da família onde tramita a ação de alimentos. O documento traz o número do processo, valor da dívida e o prazo para o devedor recorrer judicialmente.
*********************************************************
O presidente do tribunal ressaltou que a medida, formalizada através do Provimento 3/2008, do Conselho da Magistratura do TJ-PE, pode ser aplicada em qualquer estado brasileiro. Ele ressaltou que a decisão judicial sobre ação de alimentos também é considerada um título. Assim, pode ser levada a protesto como meio coercitivo ao cumprimento da prestação de alimentos.Ainda segundo o desembargador, a iniciativa vai atenuar a demanda judicial sobre inadimplência de pensões alimentícias nas 12 varas da família do Fórum do Recife, podendo, abreviar o cumprimento das decisões judiciais.
********************************************************
A medida é inédita e foi preliminarmente comentada por Figueiredo, em recente encontro no Instituto Brasileiro de Família, na cidade de São Paulo, onde recebeu aprovação unânime dos membros daquela entidade.
************************************************************
Revista Consultor Jurídico, 18 de setembro de 2008
***********************************************************
Notícia gentilmente enviada pela Dra. Karla Zardini D. Valentino

sexta-feira, 19 de setembro de 2008

Universal condenada a indenizar herdeiros de mãe-de-santo

Fonte: STJ

Por unanimidade, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a obrigação de a Igreja Universal do Reino de Deus pagar indenização aos filhos e ao marido da mãe-de-santo Gildásia dos Santos e Santos. Uma foto da líder religiosa foi usada num contexto ofensivo no jornal Folha Universal, veículo de divulgação da igreja.
************************************************************
A decisão da Quarta Turma seguiu integralmente o voto do juiz convocado do Tribunal Regional Federal da 1ª Região Carlos Fernando Mathias, que reduziu o valor a ser pago.
********************************************************************
Em 1999, a Folha Universal publicou uma matéria com o título “Macumbeiros charlatões lesam o bolso e a vida dos clientes” e utilizou uma foto da ialorixá como ilustração. Em 2000, Gildásia faleceu, mas seus herdeiros e espólio começaram uma ação de indenização por danos morais. A 17ª Vara Cível da Bahia condenou a Igreja Universal ao pagamento de R$ 1,4 milhão como indenização, com base na ofensa ao artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal (proteção à honra, vida privada e imagem). Além disso, a Folha Universal também foi condenada a publicar, em dois dos seus números, uma retratação à mãe-de-santo.
Leia tudo AQUI

quarta-feira, 17 de setembro de 2008

Gramaticalhas - Sempre uma nova lição

O conhecido site Migalhas possui na seção "Gramaticalhas" um de seus grandes achados. Tratam-se de lições de língua portuguesa do Professor José Maria da Costa, baseadas em dúvidas enviadas pelos próprios leitores.
Em suas respostas, o Professor José Maria sempre brinda-nos com uma nova lição, em breves e precisas palavras, sendo de uma utilidade incontestável para o diário exercício do peticionar.
Apenas como exemplo, hoje um leitor perguntava sobre o uso da expressão "vez que". Leia AQUI a excelente resposta.

Christiane F. perde a guarda dos filhos

Em fins de setembro de 1978 , a revista Stern publicava uma reportagem com uma das testemunhas de um processo judicial contra um homem de negócios que pagava prostitutas juvenis com heroína . O livro sobre a tal testemunha, e o filme que se seguiu, abalaram o mundo: Christiane F. - Wir Kinder vom Bahnhof Zoo, título traduzido no Brasil como Eu, Christiane F., 13 anos, drogada e prostituída.

No entanto, o final feliz mostrado tanto no livro como no filme não durou para sempre. Ao atingir a maioridade, no início dos anos 80, Christiane mudou-se para Hamburgo, onde participou da cena punk. Juntamente com seu novo companheiro, Alexander Hacke, guitarrista da banda alemã Einstürzende Neubauten, Christiane iniciou carreira de cantora, participando também de alguns filmes como atriz. Fez turnê pelos EUA e conheceu gente famosa como Nina Hagen. Sem sucesso, ela voltou às drogas.
Leia a reportagem toda AQUI

terça-feira, 16 de setembro de 2008

Alunos de escola pública participam de atividades no Fórum de Samambaia

Cerca de 190 alunos do 5º ano do ensino fundamental da Escola Classe 425 de Samambaia poderão vivenciar uma experiência diferente nesta quinta-feira.
A partir das 13 horas, as crianças vão conhecer o Fórum da cidade, assistir a uma audiência de verdade e conversar com a juíza Lea Martins Sales. Durante a visita, será apresentada a peça de teatro de bonecos Acredite na Justiça, do grupo Titeritar. As atividades fazem parte do programa Cidadania e Justiça na Escola.
Criado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), o programa Cidadania e Justiça na Escola é desenvolvido desde 2001 no Distrito Federal, numa parceria entre o Tribunal de Justiça (TJDFT), a Associação dos Magistrados (Amagis/DF) e a Secretaria de Estado de Educação. O programa promove encontros de magistrados com alunos e professores do 5º ano do ensino fundamental de escolas públicas para falar sobre questões ligadas à cidadania, à ética e à justiça.
Antes dos encontros, as escolas recebem a Cartilha da Justiça, uma publicação em formato de história em quadrinhos que fala de maneira didática e simplificada sobre o funcionamento e o papel dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Durante as visitas do programa, o conteúdo da cartilha é detalhado pelos magistrados numa conversa informal, com espaço para dúvidas e comentários, possibilitando uma melhor compreensão dos temas abordados na publicação.
Estão abertas até 7 de novembro as inscrições para o Concurso de Redação sobre o Tema Cidadania e Justiça. Podem se inscrever alunos da 5ª série do ensino fundamental das escolas públicas do Distrito Federal participantes do programa em 2008. Cada escola concorrerá com uma redação escolhida pela direção ou comissão de professores da própria escola. Mais informações pelos telefones 3343-7483 e 3343-7548 ou pelo e-mail amagis@tjdft.jus.br.
Fonte: Assessoria de Comunicação TJDFT

TJMS - impenhorabilidade de bem de família de fiador de locação

A 5ª Turma Cível do TJMS reconheceu a impenhorabilidade de casa residencial penhorada em execução de contrato de locação.
Segundo o relator do processo, Desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, não se deve falar em penhorabilidade do bem de família do fiador em contrato de locação, não só em função do princípio da isonomia, como também por haver violação ao direito fundamental à moradia.
A decisão foi por unanimidade em julgamento realizado no dia 11 de setembro na Apelação Cível 2004.006080-7.
A fiadora, FRS*, uma idosa, carente e presumivelmente mal orientada quanto às conseqüências legais advindas da fiança prestada à própria filha, recorreu da sentença que julgou improcedente o pedido feito no processo de embargos à execução movido contra OBB. Ela alegou que não possui outro imóvel, senão o que foi penhorado na execução, razão pela qual requereu que fosse tal imóvel reconhecido como bem de família.
FRS alegou ainda que deve ser reconhecido o imóvel penhorado como seu bem de família, devido à inconstitucionalidade do inciso VII do artigo 3º da Lei nº 8.009/90, referente à obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação. Para o relator do processo, o fiador não pode, via de regra, alegar a impenhorabilidade de seu imóvel, mesmo que se trate de bem de família, em decorrência de contrato de locação.
Porém entende que o inciso VII do art. 3º, acrescentado pela Lei 8.245 de 1991, não foi recepcionado pela Emenda Constitucional n.º 26 de 2000 e ofende o princípio da isonomia. E, desse modo, segundo o voto do desembargador, não se deve falar em penhorabilidade do bem de família do fiador em contrato de locação, não só em função do princípio da isonomia, como também por haver violação ao direito fundamental à moradia, garantidos pela Constituição Federal.
E, dessa forma, a 5ª Turma Cível do TJMS deu provimento ao recurso de FRS para reconhecer como bem de família o imóvel de sua propriedade e desconstituir a penhora sobre ele incidente.
Fonte: www.tjms.jus.br

segunda-feira, 15 de setembro de 2008

Torcedor que atirou rádio no campo é punido

Fonte TJRS

O rádio arremessado em direção ao campo após gol do Goiás, na partida de hoje (13/9), contra o Grêmio, teve como conseqüência a punição imediata do autor do ato. Ele está proibido de assistir aos próximos cinco jogos do time tricolor na Capital, o que inclui o próximo Gre-Nal. Também pagará multa de R$ 200,00 em favor do Centro de Reabilitação de Porto Alegre.

O torcedor, encaminhado ao Juizado Especial Criminal que funciona no estádio Olímpico em dias de jogos, admitiu o gesto. A atitude foi denunciada por outros torcedores e flagrada por câmeras do clube, que apresentou as imagens gravadas em CD perante o magistrado que presidiu as audiências, Marcelo Mairon Rodrigues.

As atividades contaram com o apoio do MP, Defensoria Pública e polícias militar e civil.

Casal Calabresi condenado em 380 mil reais

Fonte: TRT 18

Depois de condenada na esfera criminal a quase 15 anos de prisão por ter torturado e mantido em cárcere privado a menor L.R.S. em Goiânia, fato amplamente divulgado pela imprensa nacional, agora a empresária Sílvia Calabresi e seu marido amargam uma condenação na Justiça do Trabalho. A 10a. Vara do Trabalho de Goiânia condenou o casal ao pagamento de verbas trabalhistas e danos morais e estéticos em favor da menor, no valor total de trezentos mil reais, além da obrigação de custearem o tratamento psicológico da menor torturada.
Além disso, o casal ainda foi condenado em mais oitenta mil reais, em uma Ação Civil Pública, quantia esta que será revertida para o FAT.
A Procuradoria do Trabalho, que representa a menor, deve recorrer, pois seu pedido inicial pedia a condenação da família em dois milhões de reais.
Leia tudo AQUI

Outubro - Congresso de Direito Administrativo

XXII Congresso Brasileiro de DIREITO ADMINISTRATIVO
Brasília Alvorada Hotel - 08, 09 e 10 de Outubro de 2008INSCRIÇÕES: www.editoraforum.com.br

Veja a programação AQUI

TJRS nega habilitação de casamento entre homens

Mas, detalhe importante, a decisão não foi unânime.

Leia AQUI

Estudante adventista não pode descumprir Edital

A 7ª Turma Especializada do TRF-2ª Região, em decisão unânime, suspendeu a decisão de primeiro grau que havia determinado que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES possibilitasse a uma das candidatas do concurso público realizado pela estatal a realizar as provas em horário distinto do edital da prova. A estudante J.H., que segue a doutrina da Igreja Adventista do Sétimo Dia, impetrara mandado de segurança na Justiça Federal fundamentando seu pedido na “garantia constitucional de liberdade de crença religiosa, posto que, em razão da doutrina por ela reverenciada, estaria impedida de praticar atividades antes do pôr do sol do dia de sábado”.

A decisão do Tribunal – cujo relator é o Juiz federal convocado Theophilo Antonio Miguel Filho, foi proferida no julgamento de agravo impetrado pelo BNDES contra liminar concedida pela 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que reconhecia a possibilidade da realização das provas em horário diferenciado dos demais concorrentes. Processo: 2008.02.01.010237-7
Fonte: IOB

Cacciola e Suzane Richthofen estão na pauta do STJ

Fonte: STJ

Além da posse de desembargador federal Benedito Gonçalves como ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na próxima quarta-feira (17), o Tribunal viverá uma semana de julgamentos com grande repercussão nacional. Devem ser levados a julgamento, na Sexta Turma, habeas-corpus do ex-banqueiro Salvatore Cacciola e da jovem Suzane Richthofen. Desde a semana passada, há expectativa para a análise destes processos.

Leia tudo AQUI

Concurso de artigos para estudantes de Direito

II Concurso de Artigos Jurídicos 2008 para Estudantes de Direito. Prêmio Aldy Mentor - Válido para todo o Brasil. Inscrições Prorrogadas até 30/09/2008. Saiba mais AQUI

quarta-feira, 10 de setembro de 2008

Agora é a licença-paternidade...

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3935/08, do Senado, que fixa em 15 dias consecutivos a licença-paternidade, tanto para o pai biológico quanto para o adotivo. O benefício valerá para os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto Lei 5.452/43). Atualmente, o prazo da licença é de cinco dias.

A autora da proposta é a senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), que também apresentou o projeto que possibilita a ampliação da licença-maternidade de 120 para 180 dias - aprovado na Câmara no dia 13 de agosto e transformado na lei 11770/08.

A senadora ressalta que, segundo a Constituição, os direitos e deveres da sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher. E, segundo ela, cinco dias são insuficientes para que o pai possa contribuir com uma assistência mais efetiva ao filho e à mãe. "O período de 15 dias, se não for o ideal, será um passo para estabelecer um vínculo seguro, de afeto e responsabilidade, com os filhos, principalmente em um momento em que a mãe pode se sentir fragilizada devido ao período de gravidez ou em conseqüência da recuperação pós-parto", acrescenta.

Férias

O projeto também determina que, se a licença-paternidade for pedida durante as férias, o seu início só será contado a partir do primeiro dia útil após o término dessas férias. Já se o pedido da licença for feito menos de 15 dias após o início das férias, elas começarão depois que a licença terminar. Patrícia Saboya destaca que o objetivo dessa regra é evitar fraudes.

A senadora também propõe que o homem tenha estabilidade provisória por 30 dias após o término da licença, da mesma forma que ocorre com a mulher.

Em relação ao pai adotivo, o texto concede a licença mediante a simples comunicação do fato, acompanhada da certidão de nascimento ou de documento oficial de adoção, independentemente da idade do adotado.

Além disso, é mantido o direito do empregado de se ausentar do trabalho por um dia, sem prejuízo salarial, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana, como especifica a CLT.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade , será analisado pelas Comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: www.direito2.com.br

Pressa de Padre gera indenização

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou a Mitra Arquidiocesana de Belo Horizonte a indenizar um casal de comerciantes, por danos morais, pelo fato de seu casamento ter sido celebrado com descaso e pressa pelo padre, que não deu nem mesmo a bênção final. A indenização foi fixada em R$ 2 mil.


O casamento foi celebrado no dia 14 de outubro de 2005, na Igreja Santa Luzia, no Barreiro. Segundo os noivos, o casamento estava marcado para as 20h30, mas quando o noivo chegou à igreja, o padre já estava enfurecido, afirmando que a cerimônia estava marcada para as 20h e que não iria celebrar o casamento, pois os noivos estavam atrasados.


De acordo com seu depoimento, a noiva foi avisada do tumulto quando ainda estava no salão de beleza e teve que sair às pressas sem acabar de se arrumar. Ao chegar na igreja, ela tentou argumentar com o padre que havia ocorrido um erro da secretaria da igreja, que passou para ele equivocadamente o horário das 20h. Entretanto, ele estava irredutível e nervoso, inclusive chamando-a de inconseqüente, irresponsável e cara-de-pau e que iria celebrar o casamento em cinco minutos.


Segundo alega o casal, o padre celebrou o casamento em pouco mais de 15 minutos, tirando a batina, no próprio altar, sem dar a bênção final. Ainda saiu da igreja tratando a todos de forma grosseira, impedindo os músicos contratados de fazer a apresentação final.


O casal ajuizou uma ação pleiteando indenização por danos materiais, pois teriam ficado tão abalados que cancelaram a recepção já marcada. Pediram também indenização por danos morais, pelo constrangimento causado a eles e a todos os convidados e a destruição de um dia tão especial.


O padre, por sua vez, comprovou que o casamento estava marcado para as 20h e alegou que os noivos chegaram atrasados. Ele argumentou ainda que, para compensar a falta da bênção final, ele providenciara uma bênção por escrito do Papa Bento XVI.


O juiz de 1ª instância negou a indenização por danos materiais, por falta de provas e entendeu que o ocorrido não chega a configurar danos morais.


O casal recorreu ao Tribunal de Justiça. A turma julgadora, formada pelos desembargadores Luciano Pinto, relator, Márcia de Paoli Balbino e Lucas Pereira, reformou a sentença de 1ª Instância, em parte. Eles negaram a indenização por danos materiais, ponderando que realmente não houve sua comprovação.


Entretanto, julgaram cabível a indenização por danos morais. Segundo o desembargador Luciano Pinto, "pelas provas dos autos restou configurado que na cerimônia do casamento faltaram duas partes essenciais: a homilia, conforme o próprio padre confessou, e a bênção final, de acordo com depoimento testemunhal".


Para o relator, "mesmo sendo a homilia parte essencial para a validade da cerimônia do casamento, a meu ver, sua ausência não macularia o ato, mas a falta da bênção final, essa sim compromete as expectativas dos noivos, causando-lhes forte frustração".


Considerando a falta da bênção final e o abalo sofridos pelos noivos, o relator condenou a Mitra Arquidiocesana a indenizar o casal em R$ 2 mil, por danos morais.


Com relação à bênção papal, anexada ao processo, o relator concluiu que ela não anula a conduta do padre quando não concedeu a bênção final no casamento, nem a conseqüente frustração sentida pelos noivos no dia da cerimônia.


Processo nº: 1.0024.07.465271-0/001


sábado, 6 de setembro de 2008

Concubinato

A partilha do patrimônio entre concubinos em caso de separação anterior à Lei n. 9.278/96 deve observar a contribuição de cada um para a formação do patrimônio, não bastando para a meação a contribuição indireta consistente na prestação de serviços domésticos e no cuidado na criação dos filhos comuns. A conclusão, por 4 a 3, é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao dar parcial provimento ao recurso especial de A.C.S., de São Paulo, para reduzir a 40% o percentual a título de participação da companheira sobre o valor correspondente aos bens adquiridos sob o regime do concubinato, no período de 1983 a janeiro de 1996.
Leia tudo AQUI

quarta-feira, 3 de setembro de 2008

Alimentos - por Ana Maria Gonçalves Louzada

A Juíza do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, professora e membro do IBDFAM, Ana Maria Gonçalves Louzada convida para o lançamento de seu livro, "Alimentos - Doutrina e Jurisprudência", pela Editora Del Rey.

O evento ocorrerá no dia 24 de setembro, a partir das 19 horas, no restaurante Carpe Diem, da 104 sul.


Mãe de menina torturada em Goiás é absolvida

A Justiça de Goiás absolveu nesta segunda-feira Joana D'arc da Silva, acusada de entregar a filha de 12 anos à empresária Sílvia Calabresi Lima em troca de dinheiro.

Sílvia foi condenada a 14 anos, 11 meses e cinco dias de prisão por tortura contra uma garota. Também foram condenados a emprega doméstica Vanice Maria Novaes a 7 anos e 11 dias de detenção.

Os crimes contra a menina somente foram descobertos em 17 de março deste ano, quando, após a denúncia de um vizinho, policiais chegaram ao apartamento e encontraram a garota com as mãos acorrentadas a uma escada e posicionada de tal forma que seu corpo tinha de ficar totalmente esticado e com o peso sob a ponta dos pés. A menina estava ainda amordaçada com esparadrapo e um pano dentro da boca, o que aumentava a fadiga e a impedia de gritar por socorro.

O Juiz da 7ª Vara Criminal de Goiânia, José Carlos Duarte, entendeu que não há provas suficientes para condenar a mãe da menina.

Leia a notícia inteira AQUI

terça-feira, 2 de setembro de 2008

STJ reconhece possibilidade jurídica de discutir ação sobre união homoafetiva

Por 3 votos a 2, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu a possibilidade jurídica do pedido de reconhecimento da união estável entre homossexuais e determinou que a Justiça Fluminense retome o julgamento da ação envolvendo o agrônomo brasileiro Antônio Carlos Silva e o canadense Brent James Townsend, que foi extinta sem análise do mérito. Foi a primeira vez que o STJ analisou os direitos de um casal homossexual com o entendimento de Direito de Família e não do Direito Patrimonial.

Com o voto desempate do ministro Luís Felipe Salomão, a Turma, por maioria, afastou o impedimento jurídico para que o mérito do pedido de reconhecimento seja analisado em primeira instância. Luís Felipe Salomão acompanhou o entendimento do relator ressaltando, em seu voto, que a impossibilidade jurídica de um pedido só ocorre quando há expressa proibição legal e, no caso em questão, não existe nenhuma vedação para o prosseguimento da demanda que busca o reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo.

Leia tudo AQUI

Interrupção de gravidez por anencefalia

A 3ª Câmara Criminal autorizou a interrupção de gravidez por solicitação da gestante, concordância do pai e indicação médica. Atestado de médico e laudo a partir de ecografia constataram anencefalia – “diagnóstico incompatível com a vida fora do útero”.

O pedido foi feito quando o feto apresentava 28 semanas de desenvolvimento. A mãe tem 39 anos de idade e é porto-alegrense, residente na Vila Ipiranga.

Em 1º Grau, foi negada a solicitação de interrupção da gravidez por “impossibilidade jurídica”. Em recurso ao Tribunal, a autora argumentou não haver vida juridicamente tutelada.

Para o relator do recurso, Desembargador José Antonio Hirt Preiss, há uma enorme lacuna no texto do art. 128 do Código Penal. Concluindo tratar-se de causa de exclusão da culpabilidade e não de tipo penal criminalizador – “o que seria inadmissível em Direito Penal” -, entende que a lacuna pode ser suprida pela analogia ou justificada “pela inexigibilidade de conduta diversa no pleito da gestante”.

Leia tudo AQUI

Portadora do vírus HIV tem indenização elevada pelo STJ

Portadora do vírus HIV que, pouco depois de descobrir que contraíra a doença, foi demitida de seu emprego tem indenização por dano moral elevada para R$ 50 mil pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) fixou a indenização em 10 vezes a remuneração da autora do pedido que recebia R$ 350 mensais. A relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, considerou este valor irrisório e foi seguida, por unanimidade, pelos demais ministros da Terceira Turma.

A autora alegou que foi contratada por autarquia pública para exercer a função de visitadora sanitária. No ano seguinte, promoveu exame de rotina de sua gravidez e constatou ser portadora do vírus HIV, assim como seu marido e seu filho, que veio a nascer.

Leia tudo AQUI