Ou como diriam aqueles de linguagem mais cuidadosa: Novo enunciado da Súmula do STJ.
Tomou o no. 345 e seu texto é o seguinte: São devidos os honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário