sábado, 29 de novembro de 2008

Expressões ofensivas utilizadas pelo advogado

INJÚRIA. DANOS MORAIS. JUÍZ. IMUNIDADE. ADVOGADO. CLIENTE.
A Terceira Turma do STJ entendeu tipificado o crime de injúria, pois constatado que as expressões ofensivas utilizadas pelo causídico ultrapassaram os limites do tratamento admissível no meio forense, não se tratando apenas de mera deselegância e faltosa urbanidade para com o magistrado. Outrossim, cabíveis os danos morais com o aumento do quantum devido, mormente por ser incabível invocar a imunidade conferida no exercício da advocacia, já que o art. 7º, § 2º, do Estatuto da Advocacia, que dá concretude ao art. 133 da CF/1988, não é absoluto a ponto de isentar o advogado pelos excessos de linguagem, enquanto vocifera impropérios em afronta à honra de qualquer pessoa, desbordando da conduta por sua posição na condução do processo. Ademais, é de se afastar a responsabilidade solidária do cliente-contratante, que, somente em casos excepcionais, responderia pela conduta do advogado contratado, caso demonstrada sua culpa in eligendo. Precedentes citados: REsp 151.840-MG, DJ 23/8/1999; REsp 163.221-ES, DJ 8/5/2000; REsp 357.418-RJ, DJ 10/3/2003, e REsp 579.157-MT, DJ 11/2/2008. REsp 932.334-RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 18/11/2008.

Desídia de Universidade gera dano moral

DANO MORAL. DIPLOMA. ATRASO. UNIVERSIDADE.
A Terceira Turma do STJ, ao renovar o julgamento, por maioria, proveu em parte o recurso, considerando cabível a fixação de indenização dos danos morais devida às autoras pelo prejuízo sofrido com a demora na entrega de diploma por instituição de ensino superior, pois caracterizada a responsabilidade objetiva por desídia da universidade na regularização de sua situação junto ao MEC, o que, conseqüentemente, retardou o chancelamento do curso. REsp 631.204-RS, Rel. originário Min. Castro Filho, Rel. para acórdão Min. Nancy Andrighi, julgado em 18/11/2008.

Justiça cancela doação de bens de filha enganada pela mãe


Um casal entrou na Justiça com pedido de anulação de ato jurídico, além de perdas e danos, contra a mãe e dois irmãos da mulher. A moça alega que foi enganada e dolosamente induzida pela mãe a abrir mão da herança deixada pelo pai. A mãe a convenceu sob o pretexto de resguardar o patrimônio familiar em razão do casamento indesejado da filha. Ela acreditava que depois receberia seu patrimônio de volta. Mas alguns bens foram distribuídos pela mãe a outros dois filhos e ao tio da autora.
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terça-feira, 25 de novembro de 2008

TST - Juízes devem evitar o “juridiquês” no trato com a imprensa

“Quando o Magistrado fala, não é ele quem está se manifestando, mas o Estado. É preciso então ser muito claro, senão o que foi dito pode se voltar contra a instituição.” A advertência para se evitar o “juridiquês” no trato com os jornalistas, feita pelo Ministro Guilherme Caputo Bastos, do Tribunal Superior do Trabalho, aos alunos do 6º Curso de Formação Inicial da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), durante a mesa-redonda “Relacionamento com a Sociedade e a Mídia”, realizada ontem (20). O Ministro, que coordenou a mesa-redonda, lembrou que, em sua primeira experiência numa entrevista à TV Justiça, pediram-no que usasse expressões corriqueiras, que as pessoas comuns pudessem entender com facilidade. “Nunca esqueci a lição”, afirmou.

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Editora Atlas - 20 anos da CF

Sob a coordenação de Alexandre de Moraes, Editora Atlas lança série de estudos sobre os 20 anos de nossa Constituição Federal.

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Adoção póstuma socioafetiva

Por maioria, a 8ª Câmara Cível do TJRS autorizou adoção póstuma, reconhecendo a vontade inequívoca do falecido em adotar a enteada com a qual estabeleceu filiação socioafetiva. Os magistrados determinaram, ainda, a destituição do poder familiar do pai registral, que abandonou por completo a filha, autora da ação. Deverá ser anotado no registro de nascimento da adolescente o nome e sobrenome do falecido, em substituição ao do pai biológico.

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quarta-feira, 19 de novembro de 2008

Negada devolução de presentes a ex-amante

TJGO

O juiz Pedro Silva Corrêa, do Juizado Especial Cível da Comarca de Inhumas, julgou improcedente ação de obrigação de fazer na qual, após o término de seu relacionamento, um homem pretendia ser ressarcido pelos presentes que dera à amante durante o romance. Na demanda, Adão Domingos da Silva alegou que, “por bondade e amizade”, deu presentes a Rosângela Ribeiro Souza, tendo adquirido alguns deles (eletrodomésticos) por meio de prestações que, segundo alegou, ela se comprometera a pagar. Embora tenha ficado claro, inclusive pelas declarações dela, que de fato os bens lhe foram dados, Adão não conseguiu provar que Rosângela havia feito um acordo com ele para pagar as prestações dos eletrodomésticos.
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Ela arrolou testemunhas que asseguraram que os bens foram dados por Adão a Rosângela para presenteá-la. “O amante que faz gracejos à sua amada, ofertando-lhe presentes, não tem, moralmente ou juridicamente, direito de vir a juízo, após o término do relacionamento, e pedir ressarcimento de presentes que doou à sua amásia”, observou o magistrado, entendendo que a atitude de Adão “chega a ser reprovável juridicamente e ofensiva aos costumes, porque pretende ser ressarcido de presentes que ofertou em momento em que sentia feliz ao lado da requerida

terça-feira, 18 de novembro de 2008

OAB/SP indefere pedido de inscrição de Pimenta Neves como advogado

O Conselho Seccional da OAB/SP deliberou ontem, 17/11, às 18h, em sessão secreta, pelo indeferimento ao pedido de inscrição definitiva do jornalista Antonio Marcos Pimenta Neves como advogado em seus quadros.


"O Conselho é formado por 60 conselheiros titulares e 30 suplentes. O quórum mínimo é de 2/3", segundo o presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D'Urso.

Os conselheiros analisaram e debateram três pareceres

"A decisão do Conselho Seccional baseou-se em três pareceres: do conselheiro Fábio Marcos Bernardes Trombetti, enquanto membro da Comissão de Seleção e Inscrição da Ordem; do conselheiro relator, Euro Bento Maciel e da conselheira Ivette Senise Ferreira, que integra Comissão, coordenada por Hedio Silva Júnior. Todos os três votos foram pelo indeferimento da inscrição definitiva de Pimenta Neves nos quadros da OAB SP, posição que os conselheiros acompanharam", explicou D'Urso.

Os conselheiros focaram a questão da idoneidade moral de Pimenta Neves para o exercício profissional, uma vez que o Art. 8 da lei 8.906/94, estabelece a idoneidade moral como um dos requisitos básicos para o bacharel obter inscrição na OAB e exercer a profissão de advogado, assim como capacidade civil, diploma, titulo de eleitor, aprovação em Exame de Ordem, não exercer atividade incompatível com a advocacia e prestar compromisso perante o Conselho.

Segundo o parecer de Ivete Senise, a idoneidade moral de que trata o dispositivo do Estatuto da Advocacia realiza um julgamento de cunho ético e não criminal. Os conselheiros levaram em conta se a conduta social de Pimenta Neves seria compatível com a dignidade da advocacia e se ele teria as condições adequadas para seu desempenho, uma vez que é autor confesso de crime de homicídio.

Pimenta Neves é formado bacharel em Direito desde 1973 e pela lei 5.960 (revogada pelo Estatuto da Advocacia – lei 8.906/94) estaria dispensado de prestar Exame de Ordem. Pimenta solicitou inscrição nos quadros da OAB/SP depois de ter sido acusado do assassinato da jornalista Sandra Gomide, em 2000, crime pelo qual foi condenado pelo Tribunal de Júri do TRJ/SP, em 13 de dezembro de 2006.

Fonte: Migalhas


Fonte: Migalhas

Câmara proíbe propaganda de bebidas com maior teor de álcool

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na terça-feira (11), em caráter conclusivo***, proposta que proíbe a publicidade das bebidas com maior teor alcoólico, como uísque, vodca, bourbon, aguardente, conhaque, rum, gim, vermute italiano, vinho do Porto, xerez e vinho madeira - todos com concentração de álcool superior a 13 graus Gay Lussac (GL).


A proibição foi incluída no Projeto de Lei 2940/97, do deputado João Pizzolatti (PPB-SC), que cria o Dia Nacional de Prevenção do Álcool e das Drogas. Conforme o projeto, esse dia será comemorado em 17 de janeiro. O projeto não afeta a propaganda de cerveja.

*** Rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações:

- se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra);

- se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total).

Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário.

Câmara aprova petições por fax

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na terça-feira (11) o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 2336/91, do ex-deputado Fernando Carrion, que dá direito ao advogado de apresentar petições (pedidos formais) em juízo por meio de fax. O texto, após redação final, seguirá para sanção presidencial.

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segunda-feira, 17 de novembro de 2008

TJRO - relação triangular de poliamorismo

Juiz profere decisão inédita na área de família no Fórum Cível da Comarca da Capital de Rondônia. Após análise acurada, o juízo da 4ª Vara de Família da Comarca de Porto Velho, na manhã da última sexta-feira (14), reconheceu, em Ação Declaratória de União Estável, a duplicidade do relacionamento de um homem legalmente casado que convivia com a sua esposa, e simultaneamente com outra companheira. A decisão foi proferida pelo juiz Adolfo Naujorks, titular da 4ª Vara de Família.


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quarta-feira, 12 de novembro de 2008

Câmara aprova aumento de penas para crimes de pedofilia

O Plenário aprovou nesta terça-feira (11) o Projeto de Lei 3773/08, que aumenta as penas para crimes de pedofilia, qualifica melhor os relacionados ao uso da internet e tipifica outros, como o de adquirir fotografia ou vídeo com cenas envolvendo criança. O projeto é de autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da pedofilia, realizada no Senado. Como já foi votado naquela Casa, irá agora para a sanção presidencial.

Notícia enviada pelo colaborador Pablo Henrique. Leia tudo AQUI

Xuxa x Universal II

Segue um link para a matéria publicada pelo hebdomadário "Folha Universal", a respeito do Reverendo brasileiro, radicado na Califórnia, Josué Yrion, o qual afirma que a apresentadora Xuxa teria feito um "pacto com o Diabo", matéria esta que deu origem a uma ação movida pela apresentadora contra o periódico.
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Este comentarista, que diga-se de passagem não possui simpatia por nenhum dos lados, leu e releu a matéria e, sinceramente, não encontrou nenhuma afirmação feita pelo Jornal que desabone a figura da artista, ensejando qualquer condenação.
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A matéria simplesmente repercute as afirmativas feitas pelo tal Reverendo - que mira suas acusações de satanismo também sobre personagens da Disney, por exemplo. Mas o Jornal não faz qualquer juízo de valor a respeito de Xuxa. Aliás, chega a dizer que a estória contada pelo Reverendo parece um "enredo de filmes de terror".
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A matéria ainda faz divertidas (na minha opinião) referências a outras personalidades, consideradas polêmicas, como o escritor Paulo Coelho, os cantores Mick Jagger e Jim Morrisson, o "bruxo" Aleister Crowley e até o velho cantor de blues Robert Johnson.
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Assim, antes de fazer qualquer juízo a respeito, recomendo que se leia por inteiro a reportagem.

Xuxa processa jornal

Do Portal Terra:

Xuxa entrou com um processo, nesta segunda-feira contra a Folha Universal, jornal publicado pela Igreja Universal do Reino de Deus. A apresentadora condena uma reportagem que afirma que ela tem um suposto "pacto com o diabo".
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O processo corre na 6ª Vara Cível do Fórum da Barra, no Rio de Janeiro. Além de uma indenização, Xuxa pede uma retratação oficial.
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A assessoria de imprensa da apresentadora confirmou as informações do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, mas disse que não pode comentar mais detalhes do processo até que ele tenha um desfecho.

Designação de companheira como beneficiária em seguro de vida

É válida a designação de companheira como beneficiária em seguro de vida. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não atendeu o recurso da mulher e da filha de um ex-segurado e manteve a decisão de segunda instância que entendeu ser beneficiária, por inteiro, aquela pessoa designada, nominalmente, pelo associado no respectivo cartão-proposta.
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terça-feira, 11 de novembro de 2008

O Casamento Gay na Califórnia - Por Pedro Dória

Palavras são importantes. A palavra casamento tem um peso na sociedade. Perdoem se pareço piegas, mas é que não há outras palavras para exprimir a idéia: casamento quer dizer um vínculo de amor e dedicação. Casamento é uma mudança, uma fase de vida que se inicia – uma fase que, idealmente, só será interrompida pela morte de um no casal. Este é o tamanho da dedicação. É uma das decisões mais importantes de nossas vidas. É uma união maior que todos reconhecemos, uma maneira de comunicar a todos que agora você divide a totalidade de sua vida, de seus projetos, ambições, com um par. Casamento é um processo pelo qual quase todos nós, humanos, passamos. Casamento não é uma obrigação, mas faz parte de nossa humanidade. Não se tira esse direito de parte da humanidade.

Dizer que duas pessoas do mesmo sexo não podem casar quer dizer que duas pessoas do mesmo sexo não podem desenvolver um vínculo de amor e dedicação. No fim, a idéia disfarça o preconceito de que só pode ser tara. Só pode ser sexo.


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Mãe de criação tem direito a pensão por morte de filho militar

Essa foi a conclusão de uma ação ordinária ajuizada na Justiça Federal do Rio de Janeiro por uma mulher que detinha a guarda de um aspirante a oficial do Exército, falecido aos 23 anos, em um acidente de carro. A primeira instância deu ganho de causa à mãe de criação do militar, determinando que ela fosse habilitada para receber a pensão. A sentença foi mantida pela Oitava Turma Especializada do TRF2, em julgamento de apelação apresentada pela União.

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Processos por erro médico no STJ aumentaram 155% em seis anos

Nem todo mau resultado é sinônimo de erro, mas essa é uma dúvida que assombra médico e paciente quando algo não esperado acontece no tratamento ou em procedimentos cirúrgicos. O erro médico pode envolver o simples diagnóstico errôneo de uma doença, como já decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Nos últimos seis anos, a quantidade de processos envolvendo erro médico que chegaram à Corte aumentou 155%. Em 2002, foram 120 processos. Neste ano, até o final do mês de outubro, já eram 360 novos processos autuados por esse motivo, a maioria recursos questionando a responsabilidade civil do profissional.

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Adotada primeira criança cearense pelo Cadastro Nacional de Adoção

Em menos de dez dias, foi concluída pela 2ª Vara da Infância e da Juventude de Fortaleza, a primeira adoção no Estado do Ceará através de vinculação ao Cadastro Nacional de Adoção (CNA). Um casal goiano adotou uma criança cearense do sexo masculino, cor negra, de aproximadamente quatro anos de idade.

O processo mudou a sorte do garoto que já havia passado, sem sucesso, por três tentativas de adoção por casais habilitados e cadastrados no Ceará. Foi o casal goiano quem manifestou interesse de viajar a Fortaleza para conhecer a criança. Eles desembarcaram na cidade no dia 23 de outubro. No dia seguinte, conheceram o menino, acompanhados de profissionais da equipe interdisciplinar do Juizado da Infância e da Juventude, e, seis dias depois, entraram com o pedido de adoção.


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quarta-feira, 5 de novembro de 2008

Homem ameaçado pode pedir aplicação da Lei Maria da Penha

O juiz titular do Juizado Especial Criminal Unificado de Cuiabá, Mário Roberto Kono de Oliveira, determinou de maneira inovadora a aplicação de medidas protetivas de urgência em favor de um homem que vem sofrendo constantes ameaças da ex-companheira depois do fim do relacionamento. Para o magistrado, há elementos probantes mais do que suficientes para demonstrar a necessidade de se deferir as medidas protetivas de urgência requeridas, aplicando assim, por analogia, o que estabelece a Lei 11.340/2006, mais conhecida como Lei Maria da Penha.
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Anulação de registro de paternidade pedido por irmão

A 4ª Turma Superior Tribunal de Justiça reconheceu, por unanimidade, a legitimidade do irmão para ajuizar ação declaratória de inexistência de filiação legítima decorrente de falsidade ideológica. De acordo com o tribunal, o irmão moveu ação contra sua irmã requerendo a nulidade da escritura pública de reconhecimento paternal/maternal e de registro de nascimento.
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Jade Barbosa - Crime contra uma menor ??

Passado o oba-oba da participação brasileira nas Olimpíadas de Pequim, permeada por "feitos históricos" cantados e decantados pela grande imprensa brasileira (e alguns realmente o foram, como o caso da judoca do Distrito Federal), um assunto vem fervilhando e promete ir aos Tribunais em breve, qual seja o caso Jade Barbosa.

A notícia ainda não explodiu mas nada impede que em pouco tempo isto aconteça. O resumo da ópera é simples: Encerrada a participação da ginasta nos Jogos Olímpicos, a imprensa resolveu noticiar o que até os mais desatentos haviam percebido: Jade, uma menina de 17 anos, estava sendo submetida a um esforço maior do que suas forças podiam suportar. Estava competindo com dores, desconforto e uma tristeza absolutamente evidentes.
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Mas a situação era pior: sobrevindo os primeiros exames e laudos médicos pós-jogos, divulgou-se que Jade tem um punho direito com desgaste correspondente à idade óssea de uma pessoa de 50 anos, a ginasta, de 17 anos, teve constatada uma necrose no capitato, um osso que fica no meio da mão.
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Segundo informa o site gazetaonline, César Barbosa, pai da ginasta, afirma que a Confederação Brasileira de Ginástica sempre soube que sua filha sentia dores, acusando a CBG de negligência.
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- Quem assistia aos treinos da Jade antes das Olimpíadas sabia que ela não iria bem em Pequim. Ela sente muitas dores e está com pouca flexibilidade. E a ginástica não é como no futebol, que a bola pode bater no jogador e entrar por sorte. Se a Jade não estava conseguindo fazer os exercícios nos treinos, estava claro que ela não conquistaria um bom resultado em Pequim - disse César.
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A CBG se defende das acusações. A entidade tem apresentado documentos e argumentos de que a ginasta teve acompanhamento médico em todo o período de preparação para as Olimpíadas de Pequim e durante os Jogos. A presidente Vicélia Florenzano, inclusive, já estuda entrar na Justiça contra César Barbosa, que também promete uma luta nos tribunais.
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- Em momento algum esta lesão foi um problema que não foi divulgado. Nós temos várias declarações da Jade, principalmente depois da competição de Cottbus (Alemanha), onde ela diz que o problema que teve no punho melhorou muito e não estava sentindo mais nenhum problema - afirma a supervisora Eliane Martins, referindo-se à etapa da Copa do Mundo, realizada em abril, quando Jade conquistou duas medalhas de prata.
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Levando-se em conta as declarações acima, para este escriba algumas coisas soam mal: Primeiro, se o pai da menor sabia do problema e nada fez para impedir a viagem de sua filha, ele teria agido de forma errada; Segundo, se a senhora Supervisora considerou apenas as afirmações da menor como fundamento para desconsiderar a gravidade das lesões, também agiu de forma errada, pois a ginasta não possui conhecimento técnico suficiente para diagnosticar ou não sua recuperação.
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Por seu turno, a ginasta em suas entrevistas afirma que não sabia da gravidade do problema, mas que competiria do mesmo jeito.
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Obviamente a afirmativa da jovem ginasta demonstra uma total falta de responsabilidade para consigo mesma, mas isso não tem maiores conseqüências pois na idade em que se encontra, sua vontade não sobrepõe-se à obrigatoriedade de proteção aos seus interesses, ou como reza o Estatuto da Criança e Adolescente, ao melhor interesse, algo imposto a todos, conforme o artigo 70 da lei supracita.
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Portanto, este blog observa o caso com atenção e aguarda que os agentes envolvidos deixem um pouco de lado o falatório e partam para a necessária discussão judicial do assunto, para que se apure quem foram os responsáveis por deixar uma menor de idade realizar um esforço acima de suas possibilidades (...com o uso de dinheiro público, frise-se), o que lhe causou sérios danos e um possível comprometimento futuro de suas atividades profissionais.
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A elucidação do caso "Jade", a apuração das responsabilidades na sua medida exata e a punição dos infratores, deve impedir que casos semelhantes ocorram no futuro.
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Vários telespectadores, por exemplo, notaram expressões de dor ainda mais lancinantes em Dayane dos Santos. Poderia estar ocorrendo algum problema na formação, na avaliação, no acompanhamento familiar, ou no treinamento dessas atletas ? Não seria o caso de o Ministério Público atuar neste sentido ? O Estatuto em seu artigo 201 ampararia tal atuação.
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Embora casos desta natureza sejam raros no Brasil, ficou famosa uma decisão do STJ, em 2005, que determinou a indenização de um judoca que ficou tetraplégico em um treino.
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Aguardemos e não deixemos que o caso caia no esquecimento.

terça-feira, 4 de novembro de 2008

Obeso indenizado por situação vexatória

Uma universidade sediada em Bom Despacho e uma empresa de eventos de Belo Horizonte foram condenadas a indenizar um formando em R$ 7.600, a título de danos morais, por terem-no submetido a situação vexatória no dia de sua formatura. As empresas não providenciaram uma beca especial para o rapaz, que é obeso, levando-o a ser ridicularizado e impedindo-o de participar da colação de grau vestido adequadamente.

O aluno, residente em Dores do Indaiá, formou-se como tecnólogo em Moda e Acessórios em dezembro de 2005. Na inicial, ele alega que fez diversas reclamações junto à universidade já que, por ser obeso, tinha dificuldades para se assentar nas cadeiras do estabelecimento, bem como para ter acesso a outros espaços físicos. Apesar de sua situação nunca ter sido resolvida, ele concluiu o curso.

Quando das preparações para a solenidade de colação de grau, o aluno comunicou tanto à diretoria da universidade como à empresa de eventos que sua beca deveria ser de tamanho especial, bem como a cadeira que seria colocada junto à turma de formandos. Suas medidas foram então retiradas para a confecção da beca.

Entretanto, quando da solenidade de formatura, a beca de tamanho especial não havia sido providenciada. Representantes da universidade e da empresa de eventos tentaram então vestir uma beca de tamanho padrão no aluno, rasgando suas laterais e fechando a frente com grampos. O aluno alega que foi exposto ao ridículo diante dos inúmeros formandos, já que parecia um "enfeite de Natal" ou até mesmo um mendigo, com a beca rasgada nas laterais e cheia de grampos.

Após inúmeros comentários, risos e brincadeiras, os organizadores resolveram dispensar a beca rasgada e apenas grampearam o jabô, parte integrante da vestimenta, na camiseta preta do estudante, que assim participou da formatura.

O juiz da comarca de Dores do Indaiá, José Adalberto Coelho, condenou a universidade e a empresa de eventos a indenizarem o estudante em R$ 7.600. As empresas recorreram ao Tribunal de Justiça, alegando que o ocorrido não passou de mero transtorno ou aborrecimento.

O relator do recurso, desembargador Otávio Portes, da 16ª Câmara Cível do TJMG, confirmou a decisão de 1º grau, ressaltando que não há dúvida "com relação aos danos morais imputados ao formando, sendo tais de lembrança indelével por toda a sua vida, eis que ocorridos em momento ímpar na vida de todos os que cursam grau superior, não se tratando de meros transtornos ou aborrecimentos passageiros como aleivosamente alegaram as apelantes".

O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Wagner Wilson e Sebastião Pereira de Souza

sábado, 1 de novembro de 2008

Lei 11.800

LEI N° 11.800, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008
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Acrescenta parágrafo único ao art. 33 da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, para impedir que os fornecedores veiculem publicidade ao consumidor que aguarda, na linha telefônica, o atendimento de suas solicitações.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 1o O art. 33 da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
"Art. 33. ...................................................................................
Parágrafo único. É proibida a publicidade de bens e serviços por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina." (NR)
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Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Brasília, 29 de outubro de 2008; 187° da Independência e 120° da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Hélio Costa

Pai condenado a indenizar filha por abandono moral

Um aposentado de Tubarão deverá pagar indenização de 60 salários-mínimos a filha adolescente. A decisão é do juiz Luiz Fernando Boller, titular da 2ª Vara Cível daquela Comarca, que julgou inusitada ação de indenização por dano moral movida por filha contra o próprio pai, tendo por motivo suposto abandono moral. Segundo os autos, os problemas surgiram após a separação dos pais da jovem, que optou em permanecer sob a guarda de sua mãe. Por conta disso, a garota passou a se sentir desprezada e abandonada pelo genitor, que inclusive tornou pública sua desconfiança sobre tal paternidade. Mais que isso, anunciou que deixaria de pagar pensão alimentícia e que não custearia mais seus estudos – fatos que motivaram o ajuizamento da ação. Na condução da instrução, o juiz Boller determinou a realização de exame de DNA, cujo resultado confirmou os laços sangüíneos entre as partes. Ele julgou procedente o pleito da adolescente. “(Ela) cresceu em meio a desconfiança e disputa, tendo uma infância tumultuada pelos desentendimentos dos pais que tinham o papel fundamental e comum de preservar sua integridade física e moral”, anotou o magistrado, em sua sentença. Para ele, o descumprimento do dever de convivência e participação ativa no desenvolvimento do ser que geraram, preparando-o para vida independente, importou sério prejuízo à personalidade da jovem, que chegou a ser publicamente renegada. O magistrado condenou o pai a pagar à filha indenização por dano moral no valor atualizado de mais de R$ 25 mil, bem como a responsabilidade pelo pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 15%. Da decisão ainda cabe recurso ao TJSC (Ação nº 075.07.003948-2).
Fonte: www.tjsc.jus.br

Convênio Brasil-Espanha - 1o. Caso solucionado

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, anunciou no último dia 30 o desfecho do primeiro caso que contou com o auxílio do convênio de assistência jurídica firmado no início deste mês pela OAB Nacional e o Conselho Geral da Advocacia Espanhola. O corpo da natalense Vanessa Ferreira, que foi assassinada na província espanhola de Murcia no dia 1º deste mês, será transladado depois que a OAB e o Conselho Geral da Advocacia Espanhola entraram no circuito para agilizar a documentação da liberação e transporte do corpo da brasileira. A previsão é de chegada no início da próxima semana.
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Lançamentos de Livros

O DIREITO NA HISTÓRIA: Lições Introdutórias - De José Reinaldo de Lima Lopes
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DIREITO CIVIL CONTEMPORÂNEO: Novos Problemas à Luz da Legalidade Constitucional - Vários autores, Coordenado por Gustavo Tepedino
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