quarta-feira, 30 de setembro de 2015

MÃES PROCURAM POUCO A JUSTIÇA PARA ENTREGAR FILHOS EM ADOÇÃO

por LF/SECOM/VIJ-DF — publicado em 30/09/2015 14:25
PROGRAMA DE ACOMPANHAMENTO À GENITORADesconhecimento e temor podem colocar em risco a vida das crianças
O número de mães que procuram a Justiça para entregar seus filhos em adoção é baixo, segundo informações da Seção de Colocação em Família Substituta da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal – SEFAM/VIJ-DF. O desconhecimento da entrega legal pelas mães é uma das causas por que elas recorrem menos à Justiça Infantojuvenil. 
Previsão legal
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu art. 13, parágrafo único, prevê que a mãe ou gestante que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção o faça obrigatoriamente por intermédio da Justiça da Infância e da Juventude. Agindo assim, preserva-se a integridade física e psíquica da criança, protegendo-a de toda a sorte de riscos que possam resultar da não interferência da Justiça, como abandono, maus-tratos, aborto, tráfico humano. 
O ECA também prevê, em seu art. 8º, §5º, a assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, pelas unidades da rede pública de saúde, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal. 
Programa de acompanhamento a mães e gestantes
Para recepcionar essas mães de forma respeitosa e promover os direitos e o superior interesse da criança, a VIJ-DF dispõe de um programa de atendimento às gestantes ou mães que não se sentem capazes ou em condições de criarem seus filhos. Elas são acompanhadas e orientadas por uma equipe psicossocial da Vara para se sentirem fortalecidas e, assim, decidirem se irão assumir a criação de seu filho ou entregá-lo de forma segura por meio judicial. Durante todo o procedimento, a genitora recebe gratuitamente orientação jurídica da Defensoria Pública especializada em infância e juventude, que funciona no prédio da VIJ-DF.
Se confirmado o desejo pela adoção, a genitora poderá propor em juízo a extinção do poder familiar por intermédio da Defensoria Pública. Se decretada por decisão judicial, a criança é inserida no Cadastro Nacional de Adoção para ser acolhida por uma das famílias previamente habilitadas. Segundo Walter Gomes, supervisor da SEFAM, mais de 90% das pessoas interessadas em adotar elegem como perfil uma criança de até 2 anos de idade, saudável e sem irmãos. 
Desconhecimento e receio
Conforme dados levantados pela SEFAM, que executa o programa, em 2011, a VIJ-DF atendeu 41 mulheres que desejavam entregar seus filhos para adoção; em 2012, esse número caiu para 39; em 2013, foram 19; em 2014, houve um pequeno acréscimo para 24 e, em 2015, até o mês de setembro, foram atendidas 13 mulheres pela equipe psicossocial da Vara. 
A despeito de a VIJ-DF disponibilizar espaço de escuta e acolhimento para as genitoras e de haver previsão legal para a entrega, o supervisor Walter Gomes alerta que os números revelam que a procura por essa alternativa é baixa. Segundo observa Gomes, uma das prováveis causas é o desconhecimento dessas mulheres do direito em obter do Estado assistência médica e psicológica e do dever de recorrer à Justiça da Infância e da Juventude quando desejam que seus filhos sejam adotados por outra família. 
Em alguns casos, é comum um familiar se responsabilizar pelos cuidados da criança, cujo convívio com a família biológica é prioridade aos olhos da lei. Em outras situações, porém, algumas mulheres sequer cogitam procurar a VIJ-DF por receio de serem estigmatizadas ou por acreditarem que serão penalizadas pela sua escolha, quando, na realidade, atitudes como abandonar, expor a risco ou entregar a criança para que outra pessoa a registre como filho – conhecida por “Adoção à Brasileira” – é que constituem práticas criminosas. “É de extrema importância que as crianças sejam criadas em um lar harmonioso, seja no seio de sua família biológica ou de uma família adotiva, desde que previamente cadastrada pela Justiça, que a considerou apta a exercer o relevante papel de substituir a família natural”, declara o supervisor. 
Alinhada com a demanda por ampliar o conhecimento dos dispositivos legais do ECA, a Câmara Legislativa do Distrito Federal se dispôs a colaborar. Em agosto deste ano, o deputado distrital Chico Leite oficiou ao Secretário de Saúde do GDF, a fim de sugerir a realização de campanha de informação aos servidores dessa Secretaria, que costumam manter contato com mães e gestantes nessa situação, para que as informem sobre o direito de acolhimento psicológico e médico ofertado pelas unidades de saúde, bem como acerca da possibilidade legal e segura de inserir a criança em cadastro de adoção por meio da Vara da Infância e da Juventude do DF, local onde também há espaço de escuta e orientação psicológica a essas mulheres. 
“Se as mães conhecessem os seus direitos e deveres estabelecidos em lei, muitas situações gravosas que atingem as crianças como abandono, maus-tratos, tráfico humano e aborto poderiam ser evitadas”, pondera Gomes. 

quarta-feira, 16 de setembro de 2015

Enunciados sobre aplicação do novo CPC já estão disponíveis

A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) divulgou a íntegra dos 62 enunciados que servirão para orientar a magistratura nacional na aplicação do novo Código de Processo Civil (NCPC). Os textos foram aprovados por cerca de 500 magistrados durante o seminário O Poder Judiciário e o novo CPC, realizado de 26 a 28 de agosto na sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Os enunciados tratam de questões consideradas relevantes sobre a aplicação do novo código, a saber: Contraditório no novo CPC; Precedentes e jurisprudência; Motivação das decisões; Honorários; Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR); Recursos repetitivos; Tutela provisória; Ordem cronológica, flexibilização procedimental e calendário processual; Sistema recursal; Juizados especiais; Cumprimento de julgados e execução; e Mediação e conciliação.
Confira a íntegra dos enunciados.

domingo, 13 de setembro de 2015

STJ - É possível alterar forma de pagamento da pensão alimentícia em ação revisional

Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que é possível, em ação revisional de alimentos, pedir alteração na sua forma de pagamento, mesmo que não tenha havido modificação nas condições financeiras do alimentante ou do alimentado.
O colegiado, seguindo o voto do ministro Raul Araújo, relator do recurso, entendeu que a ação revisional, que tem rito ordinário e se baseia justamente na variabilidade da obrigação alimentar, também pode contemplar a pretensão de modificação da forma de pagamento.
Para isso, segundo o relator, é necessária a demonstração das razões pelas quais a modalidade anterior de pagamento não mais atende à finalidade da obrigação, ainda que não haja alteração na condição financeira das partes, nem a pretensão de modificação do valor da pensão. Cabe ao juiz fixar ou autorizar, se for o caso, um novo modo de prestação.
In natura
De acordo com Raul Araújo, a possibilidade de alteração que caracteriza os alimentos, prevista no artigo 1.699 do Código Civil, não diz respeito somente à redução, à majoração ou à exoneração na mesma forma em que foram fixados inicialmente, “mas também à alteração da própria forma do pagamento sem modificação de valor”.
“É possível seu adimplemento mediante prestação em dinheiro ou o atendimento direto das necessidades do alimentado (in natura), conforme se observa no que dispõe o artigo 1.701 do Código Civil de 2002”, acrescentou.
Na ação revisional, o pai pediu para pagar os alimentos devidos à filha menor, no valor de R$ 870, de forma in natura, isto é, quitando o condomínio e o IPTU do apartamento adquirido em nome dela, as mensalidades escolares e as prestações do plano de saúde, além de depositar o valor correspondente a um salário mínimo em conta corrente da própria alimentada.
Controle
O pai alegou que a mãe não estaria revertendo a pensão em favor da menor, razão pela qual o plano de saúde teria sido cancelado.
A sentença não acolheu o pedido por entender que, se o objetivo do autor da ação revisional era ter maior controle dos gastos, ele deveria exigir prestação de contas. Para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que manteve a sentença, o pedido de alteração da verba só seria possível se comprovada mudança na situação financeira do alimentante.
No STJ, a Quarta Turma deu provimento ao recurso do pai e determinou o retorno dos autos ao primeiro grau para prosseguir na análise do pedido de modificação da forma dos alimentos.
Leia o voto do relator.

quinta-feira, 10 de setembro de 2015

NEGADO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO À USUÁRIA QUE SOFREU LESÃO AO SAIR DE SALA DE CINEMA

A juíza do 2º Juizado Especial Cível de Brasília julgou improcedente pretensão de usuária que pedia a condenação da empresa Cinemark Brasil S.A. ao pagamento de indenização por lesão corporal sofrida ao sair da sala de cinema. Cabe recurso da sentença.
A autora alega que sofreu lesões corporais ao sair da sala de cinema administrado pela ré, porque o local não estava adequadamente sinalizado para apontar que o degrau era irregular e desnivelado.
Para a juíza, efetivamente, restou incontroverso o fato de que a autora sofreu lesão no tornozelo ao descer degrau de desnível da sala de cinema. Por outro lado, o parecer técnico, emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, atestou que o local oferece condições de segurança e está em consonância com a legislação vigente, não sendo apontada qualquer irregularidade quanto à sinalização ou iluminação.
Ainda segundo a magistrada, segundo as regras ordinárias de experiência, ao sair da sala durante a sessão de cinema e não utilizar a saída principal, a autora deu causa ao evento lesivo, pois optou descer pelo degrau de desnível da sala, mesmo sendo o local sinalizado com barras de proteção, indicativo de que não era escada ou área de passagem dos usuários. Ainda, importa ressaltar que o relato da autora e a prova documental produzida indicam que a ré prestou a assistência necessária à usuária, promovendo os primeiros socorros ainda no local, logo após o ocorrido.
Portanto, ante a ausência de comprovação do defeito no serviço prestado pela empresa Cinemark Brasil S.A. e configurada a hipótese de excludente de responsabilidade (art. 14, §3º, II, do CDC), a magistrada julgou improcedente o pedido de indenização.


Fonte TJDF

quinta-feira, 3 de setembro de 2015

STJ aprova três novas súmulas


A 2ª e 3ª seção do STJ aprovaram três novas súmulas na quarta-feira, 26. Confira os enunciados:
  • Súmula 542
A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada
  • Súmula 543
Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento.
  • Súmula 544
É válida a utilização de tabela do Conselho Nacional de Seguros Privados para estabelecer a proporcionalidade da indenização do seguro DPVAT ao grau de invalidez também na hipótese de sinistro anterior a 16/12/2008, data da entrada em vigor da Medida Provisória n. 451/2008.