quarta-feira, 30 de julho de 2008

IBDFAM se mobiliza para alterar projeto que prevê alimentos às gestantes

A Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 15, o PL 7376/06 que concede às gestantes o direito à pensão alimentícia. No aguardo de sanção presidencial, o projeto, no entendimento do IBDFAM, é inovador e necessário, mas equivocado.

A vice-presidente da instituição Maria Berenice Dias faz o alerta. Segundo ela, alguns artigos apresentam incongruências em relação à Lei de Alimentos, à contestação de paternidade, e aos princípios constitucionais, do acesso à justiça, da responsabilidade parental e do melhor interesse da criança.

Inconsistências

Exame de DNA

Se o suposto pai negar a paternidade, o projeto prevê "realização de exame pericial pertinente" (Art 8) para que a investigação de paternidade seja efetivada. Se não vetada, essa disposição pode pôr em risco a vida da criança. É consenso na comunidade médica que o exame de DNA em líquido amniótico pode comprometer a gestação.

Pai a partir da citação

O projeto prevê que os alimentos sejam pagos desde a data da citação do réu (Art. 9). A paternidade não é configurada a partir do momento em que o oficial de justiça cita o réu de uma ação dessa natureza. "Pai é assim o é desde a concepção do filho", é a máxima sustentada pelo IBDFAM, que defende que os alimentos sejam devidos pelo pai desde o momento em que o juiz distribui a ação, evitando que o réu atrase a tramitação da ação ao esquivar-se de receber o oficial de justiça.

Suposto pai pode requerer indenização

A gestante, segundo o projeto, pode ser responsabilizada por danos materiais e morais se a paternidade indicada for negativa (Art. 10). Para Dias, o artigo afronta o princípio constitucional do acesso à justiça (art. 5°, inc. XXXV da Constituição Federal), ao abrir um grave precedente de o réu ser indenizado pelo fato de ter sido acionado em juízo.

Deslocamento da gestante

O texto aprovado, ao invés de melhor atender à gestante, fixa a competência judicial no domicílio do suposto pai (Art 3), forçando-a a deslocar-se para a cidade/ região do suposto pai para as audiências.

Necessidade de audiência de justificação

O art. 5° do projeto impõe a realização de audiência de justificação, mesmo que sejam trazidas provas de o réu ser o pai do filho que a autora espera. Porém, tendo em vista a possibilidade demora da realização da audiência, imperioso se mostra a dispensa da solenidade para a fixação da verba alimentar.

O IBDFAM, como instituição representativa no âmbito jurídico-legislativo, chama atenção para a necessidade de revisão ou veto de pelo menos cinco artigos contemplados no projeto. Para tanto, solicita aos seus associados que encaminhem e-mail ao gabinete da Presidência da República do Brasil (gabinete@planalto.gov.br) endossando sua campanha para que o direito aos alimentos gravídicos sejam garantidos de forma constitucional e efetiva.




II Congresso Internacional do IBDFAM

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terça-feira, 29 de julho de 2008

RT e Livraria Cultura convidam

A Editora Revista dos Tribunais e a Livraria Cultura convidam para o coquetel de lançamento do livro OS PROCESSOS COLETIVOS NOS PAÍSES DE CIVIL LAW E COMMON LAW, de autoria de Ada Pellegrini Grinover, Presidente do IBDP, Kazuo Watanabe, membro do IBDP e Linda Mulenix, professora da Universidade do Texas e que já ministrou palestra nas Jornadas Brasileiras de Direito Processual e foi relatora geral sobre o tema no Congresso Mundial realizado em Salvador. O lançamento será na Livraria Cultura, no térreo do Conjunto Nacional, em São Paulo, no dia 7 de agosto, às 19 horas.

segunda-feira, 28 de julho de 2008

“Felipão” garante direito ao uso da marca “Scolari”

O Juiz Régis de Oliveira Montenegro Barbosa, da 18ª Vara Cível do Foro Central, determinou que Paulo Fernando Scolari se abstenha de usar a marca “Scolari” em produtos, serviços ou como elemento nuclear de nome empresarial. A ação foi movida pelo técnico de futebol Luiz Felipe Scolari, o “Felipão”. A decisão de mérito foi proferida na tarde de ontem (24/7).

Em caso de descumprimento, o réu pagará multa diária de R$ 10 mil. Deverá ressarcir, ainda, os danos materiais e morais causados ao “Felipão”, a serem quantificados em liquidação de sentença.

Domínio público

Conforme o magistrado, foi o autor do processo quem lançou o nome “Scolari” em domínio público. Em virtude da sua popularidade, com a finalidade de explorar várias áreas do comércio, constituiu as empresas demandantes L.F. Promoções Serviços e Representações Ltda. e Scolari-Pasinato Empreendimentos Imobiliários Ltda. Em contrapartida, salientou, o réu Paulo Fernando Scolari criou a empresa Scolari Participações Societárias Ltda, usufruindo ilicitamente do prestígio de “Felipão”.

Nenhuma das marcas obteve, ainda, o efetivo registro junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), que está pendente de apreciação no órgão competente. O Juiz Régis Barbosa ressaltou que, embora os segmentos de mercado pretendidos pelas partes não seja idêntico, a semelhança é evidente.

Legislação

Lembrou que o sistema brasileiro abriga sistema misto (atributivo e declaratório), ou seja, a propriedade de uma marca pode ser adquirida por intermédio do primeiro requerimento do registro expedido pelo INPI, ou, ainda, por meio do reconhecimento da propriedade por que aquele que a utiliza de forma efetiva, independentemente do registro. “E o reconhecimento público do nome do autor é em muito superior a eventual publicidade de que se revista o nome da ré.”

Para proteção do nome empresarial, nos termos da Convenção de Paris, acrescentou, “é necessário que a marca seja notoriamente conhecida em seu ramos de atividade, não exigindo prévio depósito ou registro no Brasil.” A disposição está contida no art. 126 da Lei 9.279/96, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.

Destacou que o autor Luiz Felipe Scolari é conhecido nacional e internacionalmente desde que comandou a Seleção Brasileira vitoriosa na Copa do Mundo de 2002. Recentemente, ele também comandou a Seleção de Portugal na Copa do Mundo de 2006.

Julgou improcedente a reconvenção do réu, que pretendia garantir o uso da marca “Scolari”. Ele não comprovou ter notoriedade para a utilização da mesma no Brasil. “Não se fazem presentes elementos que autorizem a procedência da reconvenção e improcedência da ação ordinária”, asseverou o magistrado.

Fonte: TJRS

sexta-feira, 25 de julho de 2008

Pagamento de prêmio lotérico em parcelas ?

A CCJ deve deliberar ainda neste ano de 2008 sobre projeto do senador Heráclito Fortes (PMDB-PI) que determina o parcelamento trimestral dos prêmios pagos por loterias administradas pela Caixa Econômica Federal. O mesmo projeto (PLS 49/07) estabelece que o premiado receba orientação financeira sobre o uso do dinheiro do prêmio.

Apresentado logo depois do assassinato de Renné Senna, o ganhador do prêmio de R$ 52 milhões pago pela Caixa em 2005, cuja morte teria como mandante a própria viúva, o projeto modifica a lei que regulamenta os concursos de prognósticos da Caixa (Lei 6.717/79). Essa lei atribui ao ministro da Fazenda competência para regular essas loterias, cabendo-lhe inclusive fixar o valor unitário das apostas.

O projeto de Heráclito Fortes inclui, entre essas atribuições, critérios a serem observados por ocasião do pagamento do prêmio, a fim de garantir maior segurança e orientação financeira ao ganhador.

"Estamos propondo que os prêmios sejam pagos em parcelas trimestrais atualizadas monetariamente, não superiores a um milhão de vezes o valor da aposta mínima vigente na data de efetiva liberação da parcela", diz o senador na justificação do projeto.

A título de exemplo, o senador afirma que, no caso da Mega-Sena, cuja aposta mínima é R$ 1,50 e na hipótese de um prêmio de R$ 40 milhões, o valor seria pago em 26 parcelas trimestrais de R$ 1,5 milhão mais uma parcela de R$ 1 milhão, no período de seis anos e meio. Isso tudo calculado com base na suposição de inflação zero no período.

"Com esse dispositivo, além de estarmos conferindo maior segurança aos ganhadores de grandes prêmios e seus familiares, estamos também desestimulando o uso da loteria como instrumento de lavagem de dinheiro", argumenta o parlamentar.

O Projeto inspira-se na forma de pagamento da loteria estadunidense e tem por objetivo evitar que pessoas muito humildes, ou totalmente inexperientes com o manejo de grandes quantias em dinheiro (ou seja, a maioria do povo brasileiro) sejam obrigadas a, de uma hora para outra, terem de tomar importantes decisões sobre grandes somas e/ou confiar em pessoas que nem sempre são confiáveis.


O caso do milionário René Senna é emblemático e continua rendendo confusões, como mostra a notícia publicada hoje no Portal Terra: "filha de Renné Senna, ganhador de R$ 52 milhões da Mega-Sena e assassinado em 7 de janeiro de 2007, pediu à Justiça a liberação de R$ 11 milhões da herança do pai, sob a alegação de que quer sair do País. Renata Senna trava uma briga judicial com a viúva do milionário, Adriana Senna, para gerir a fortuna."


Segundo o especialista em loterias e curiosidades matemáticas, Alexandre Carlos, o Sr. René, até por sua condição física, jamais deveria ter adquirido aquela fazenda, longe de tudo e de todos, "se tivesse comprado uma casa em um condomínio em Alphaville, ao invés de uma fazenda em um local afastado, ele ainda estaria vivo", disse em entrevista ao Portal Globo.


Aliás, o Sr. Alexandre elenca um rol de exemplares condutas para o eventual ganhador de um grande prêmio de loteria, no interessantíssimo artigo abaixo:


GANHEI NA LOTERIA !!!!!! E AGORA??????



Então, o que você deverá fazer? Nada! Isso mesmo que você está lendo: absolutamente nada! Se você ganhou uma bolada muito razoável, é aconselhável deixar a poeira baixar um pouco e depois, muito discretamente, ir a uma agência da Caixa bem longe de sua residência e aplicar o dinheiro. Tudo isso no maior sigilo!

Se sua mãe ou parentes estiverem em dificuldades, ainda assim mantenha a discrição. Eu sei que é quase impossível não sair por aí na esbórnia com os amigos ! Mas pense comigo: quando descobrirem que você é o mais novo milionário do pedaço você terá paz? Uma fila de “necessitados” não fará plantão em frente à sua casa todos os dias? Você e sua família não correrão risco de morte ou seqüestro? Então, meu amigo, todo cuidado é pouco!

Depois de baixada a poeira, parta para a ação. Nunca dê dinheiro em espécie para ninguém. Não dê o peixe, ensine a pescar! Aquele seu cunhado está passando por dificuldades? Está desempregado? Abra um negócio para ele, evidentemente numa área em que ele seja especializado ou conheça muito bem, nada além de R$ 50.000,00, dê o pontapé inicial e deixe-o se virar! Faça o mesmo com os demais membros da família. Repito, não dê dinheiro em espécie para ninguém. Dinheiro fácil vai embora mais fácil ainda, e aquele raciocínio muito conhecido ” de onde veio este tem muito mais…” pode se virar contra você.

Nunca, mas nunca mesmo, compre um imóvel sem avaliar pelo menos dez imóveis diferentes. E jamais deixe o corretor saber que você ganhou na loteria. Ele vai pressioná-lo a comprar o imóvel mais caro e não o que melhor lhe convier! Lembre-se de que ele vive de comissão! Compre um imóvel num condomínio fechado. As casas são grandes, luxuosas, confortáveis e você tem segurança 24 horas por dia.

Mobiliar a casa? Contrate uma decoradora: além de saber onde estão os móveis de qualidade, ela também sabe onde estão os melhores preços e ainda arruma tudo direitinho para você.Faça o mesmo com o carro. Compre o carro do ano, nacional, com todos os acessórios para seu conforto e prazer, afinal você merece! Nada de BMW ou quaisquer carros importados! A manutenção deles é caríssima. Quer dar a maior bandeira?

Seus amigos querem abrir um negócio da China em sociedade com você? Nem pense nisso! Nada de entrar em negócios cujo ramo você não conheça. Mas se essa idéia persistir, vá com calma: consulte serviços e especialistas que orientem sobre a abertura de bons negócios: o SEBRAE pode lhe ser muito útil!

Nada de abrir creches, asilos ou orfanatos. Há campanhas e instituições seriíssimas para ajudar as pessoas em todos os cantos deste país. É só pensar um pouquinho. Faça doações. Escolha uma (ou várias) e a cada mês faça uma boa doação certo de que seu dinheiro será muito bem gasto.
Ainda sobraram algumas pessoas que você quer ajudar, mas elas são idosas ou não possuem formação, conhecimento e nem sonham em abrir um negócio? Compre um ou dois imóveis para cada uma delas, instrua-as a colocá-los numa imobiliária e deixe-as viver da renda!
E por último nunca, jamais, sob nenhuma hipótese, assine quaisquer documentos sem a prévia leitura e orientação de seu advogado.
É, meu amigo, eu sei que você ficou decepcionado! Pensou que ganhar na loteria seria a coisa mais maravilhosa que poderia lhe acontecer! Nem passou pela sua cabeça que teria de se preocupar com as finanças!!! Achou que só os pobres é que se preocupam com dinheiro!! Pois vou lhe dar mais uma informação: a grande maioria dos ganhadores ficam pobres cinco anos após o recebimento do prêmio, aliás, mais pobres e endividados do que estavam antes de ganhá-lo. Sabe por quê? Porque não estavam acostumados a lidar com grandes quantias de dinheiro. E deliraram, deliraram, deliraram…
Portanto, viva com conforto, com o suficiente, com o luxo discreto. Compre um bom plano de saúde para você e sua família, viaje bastante, use seu dinheiro com equilíbrio e sobriedade. Faça-o render a seu favor. Não o transforme em motivo de depressão, de pobreza, de endividamento para daqui a cinco anos. Disponha dele com sabedoria.


E pode ter certeza: ganhar na loteria foi a melhor coisa que podia ter-lhe acontecido!



Fontes: Portal Terra, Portal Globo, Agência Senado, http://www.loteriafacil.com.br/

Liminar dá a motorista salvo conduto contra bafômetro


O agente de segurança Marcos Aurélio Lisboa Rodrigues obteve na quarta-feira (dia 23 de julho) salvo conduto para não ser submetido ao teste do bafômetro ou a qualquer outro teste de alcoolemia. A liminar foi deferida pelo desembargador Antonio José Carvalho, da Seção Criminal do TJ do Rio, sob o fundamento de que a Constituição Federal consagra o princípio de que ninguém pode ser obrigado a fazer prova contra si mesmo.

Foi a primeira decisão favorável neste sentido no Estado, desde que a lei entrou em vigor. A Seção Criminal do TJ recebeu até agora 10 pedidos de habeas corpus e um mandado de segurança com o mesmo teor. Em quatro deles, o pedido de liminar foi indeferido; em dois, os desembargadores, antes de se decidirem, optaram por pedir informações ao secretário estadual de Segurança, José Mariano Beltrame, apontado como autoridade coatora; dois processos estão em conclusão, e outros dois chegaram nesta quinta-feira.
Leia o restante da notícia AQUI

TAM e Air France condenadas por extravio de bagagem

A TAM Linhas Aéreas e a Air France foram condenadas a indenizar uma passageira que teve sua bagagem extraviada em viagem para Portugal. A 1ª Turma Cível do TJDFT fixou os danos morais em R$ 10 mil. As empresas terão de pagar ainda, solidariamente, o valor de R$ 9.583,96 pelos danos materiais. Segundo os desembargadores, na hipótese de vôo compartilhado, a responsabilidade das companhias aéreas pelo extravio da bagagem é solidária. O julgamento foi unânime.
Leia os detalhes AQUI

Telemarketing

STF - Lei que restringe ligações de telemarketing no DF


Os consumidores do Distrito Federal (DF) poderão optar, a partir de 13 de agosto, por não receber ligações de atendentes de telemarketing. A lei nº 4.171, de 8 de julho, cria um cadastro para bloqueio desses tipos de chamada. A multa por ligação feita sem o consentimento do morador é de R$ 10 mil. O Procon/DF ficará responsável por estabelecer critérios para divulgação do cadastro e pela fiscalização do cumprimento da lei.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Mantida prisão de pai por falta de pagamento de pensão


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) só afasta decreto de prisão por falta de pagamento de pensão alimentícia se for comprovado o pagamento integral das três parcelas anteriores ao ajuizamento da ação de execução e daquelas que vencerem durante o período em que o processo estiver em curso.
Com esse entendimento, a Presidência do STJ manteve válido o decreto que determina a prisão de um pai de Goiás por não pagar pensão aos filhos.
R.C.S. apresentou habeas-corpus no STJ tentando evitar sua prisão. Segundo ele, foi feito um acordo na audiência em que foi convertida a separação litigiosa em divórcio consensual no qual ficou acertada uma pensão de 110% do salário mínimo mais a obrigação de arcar com as despesas com material escolar. Ao ser citado pelo juiz de primeiro grau, ele se justificou para não cumprir com a obrigação, pois está desempregado e vive de bicos, o que lhe fornece uma renda mensal de R$ 500. Como as suas justificativas não foram aceitas em primeiro grau e o pedido de habeas-corpus que ele apresentou foi rejeitado pelo Tribunal de Justiça de Goiás, ele ajuizou nova ação, dessa vez no STJ.
Nesse novo habeas-corpus, R.C.S. afirma que, mesmo estando desempregado, ele vem pagando a pensão aos filhos, mas que a ex-esposa, “de forma maldosa e ilegal”, executou as parcelas vencidas antes do acordo homologado em juízo. Isso teria, segundo alega, levado a juíza da execução a decretar sua prisão por 60 dias, sem atentar para o fato de que se trata de prestações antigas. Na decisão da Presidência, destacou-se que R.C.S. foi citado para pagar a pensão atrasada em março de 2007, mas pagou apenas seis parcelas vencidas a partir de dezembro do mesmo ano. “O devedor de alimentos não se livra da prisão pelo pagamento parcial do débito alimentar”, diz a decisão. Conforme destacado na decisão, o STJ só afasta o decreto de prisão por ilegalidade se ficar comprovado nos autos o pagamento da três parcelas que antecederam o ajuizamento da execução e das que vencerem no curso do processo. Isso não ficou demonstrado no processo. Além disso, a alegada incapacidade financeira não afasta a ameaça de prisão. “É que o processo de habeas-corpus, por seu caráter sumário, limita-se a apreciar a legalidade do decreto de prisão civil.”

segunda-feira, 21 de julho de 2008

TJMG - Idosa pode fazer tratamento experimental


O Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou sentença que determinou que a Unimed Belo Horizonte – Cooperativa de Trabalho Médico liberasse a uma idosa o tratamento indicado pela médica dela.
Segundo os autos, a aposentada T.R.J.D.C., de 67 anos, residente em Nova Lima, sofre de artrite reumatóide há 27 anos. De acordo com a médica que acompanha a idosa, T.R.J. já utilizou todas as medicações possíveis, mas elas não foram suficientes para impedir as lesões articulares, o que indica a necessidade de utilização do medicamento chamado rituximabe, na dose de 1.000mg. A pedido da empresa de saúde, um reumatologista cooperado da Unimed avaliou o caso e também concluiu pela necessidade de internação para tratamento com o rituximabe, medicamento que já possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A Unimed, contudo, negou a cobertura do tratamento.

O Juiz Jaubert Carneiro Jaques, da 4ª Vara Cível de Belo Horizonte, julgou procedentes os pedidos da petição inicial, pois entendeu que, se há possibilidade de uso do medicamento mediante a incorporação de nova tecnologia pelo grupo de médicos da Unimed, não há razão para que a empresa não autorize o procedimento na cliente.

A Unimed recorreu, alegando que foram realizados estudos que concluíram pela inviabilidade da adoção do novo tratamento no caso da autora. Argumentou também que o tratamento indicado pela médica da requerente não consta da relação da portaria do Ministério da Saúde que lista os tratamentos indicados para cuidar de artrite reumatóide. Alegou, ainda, que o contrato que rege as partes exclui, explicitamente, tratamento clínico ou cirúrgico classificado como experimental.

O Desembargador Pereira da Silva, relator do recurso recebido pela 10ª Câmara Cível do TJMG, destacou que as cláusulas dos contratos de plano de saúde devem ser interpretadas em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor e com a Constituição da República, e de modo mais favorável ao consumidor. Segundo ele, o tratamento médico indicado é registrado na Anvisa e não há, nas regras estatutárias da Unimed, a exclusão expressa do método recomendado pela médica de T.R.

“Assim, as cláusulas que limitam ou restringem procedimentos médicos em razão de incorporação de nova tecnologia são abusivas, devendo ser afastadas”, escreveu o relator. Os Desembargadores Cabral da Silva e Marcos Lincoln votaram de acordo. (Os dados do processo não foram fornecidos pela fonte)

Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

sexta-feira, 18 de julho de 2008

A Revolução da Brevidade - Luís Roberto Barroso

"Toda área do conhecimento humano tem a sua beleza, as suas circunstâncias e as suas dificuldades. O mundo jurídico, tradicionalmente, debate-se com duas vicissitudes: (a) a linguagem empolada e inacessível; e (b) os oradores ou escribas prolixos, que consomem sem dó o tempo alheio. Verdade seja dita, no entanto, o primeiro problema vem sendo superado bravamente: as novas gerações já não falam nem escrevem com a obscuridade de antigamente.

De fato, em outra época, falar difícil era tido como expressão de sabedoria. Chamar autorização do cônjuge de “outorga uxória” ou recurso extraordinário de “irresignação derradeira” era sinal de elevada erudição. Hoje em dia, quem se expressa assim é uma reminiscência jurássica. Nos dias atuais, a virtude está na capacidade de se comunicar com clareza e simplicidade, conquistando o maior número possível de interlocutores. A linguagem não deve ser um instrumento autoritário de poder, que afaste do debate quem não tenha a chave de acesso a um vocabulário desnecessariamente difícil.

Essa visão mais aberta e democrática do Direito ampliou, significativamente, a interlocução entre juristas e tribunais, de um lado, e a sociedade e os meios de comunicação, de outro. Não se passam dois dias sem que a notícia de algum julgado importante esteja nas primeiras páginas dos jornais. Pois agora que finalmente conseguimos nos comunicar com o mundo, depois de séculos falando para nós mesmos, está na hora de fazermos outra revolução: a da brevidade, da concisão, da objetividade. Precisamos deixar de escrever e de falar além da conta. Temos de ser menos chatos."


Gostou ? leia o restante deste interessantíssimo artigo do Professor Luís Roberto Barroso, clicando AQUI

Fórum de Porto Velho cria "Espaço Infantil"

Fonte: www.direito2.com.br

Está sendo implantado no fórum cível da Comarca de Porto Velho, sob a coordenação da juíza titular da 1ª Vara de Família, Tânia Mara Guirro, o Espaço Infantil, com o objetivo de proporcionar atividades lúdicas às crianças que aguardam os pais nas audiências.

Estão sendo arrecadados brinquedos, livros, vídeos e dvds infantis. Todo material será destinado ao espaço, para que as crianças que estiverem aguardando o término das audiências possam passar o tempo com qualidade.

As doações podem ser feitas no próprio fórum, no cartório da 1ª Vara de Família, localizado no térreo do fórum cível (Avenida Lauro Sodré nº 1728, Jardim América) de 7h às 13h e de 16h às 18h. Outras informações pelo telefone 3217-1312.

quinta-feira, 17 de julho de 2008

TJ e Ufal renovam convênio para realizar exames de DNA

Por meio da Fundação Universitária de Desenvolvimento de Extensão e Pesquisa (Fundepes), o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), renovou por mais quinze meses, o convênio com a Universidade Federal de Alagoas (Ufal), que possibilita a realização gratuita de exames de DNA para instrução de processos de investigação de paternidade.

Para o presidente do TJ/AL, desembargador José Fernandes de Hollanda Ferreira, a renovação do convênio é a prova da eficiência dos serviços. Essa parceria começou há uns 4 anos, e hoje é a minha vez de renovar mais uma vez esse compromisso social, e espero que esse não seja o último, disse o presidente.

Fonte: TJAL

A renovação desse convênio é de grande importância para a comunidade. Com a parceria do Tribunal, os exames ganham conotação judicial, e todo o campo que cerca a proteção de um cidadão, no caso, o filho, se torna reconhecida, explicou a reitora da Ufal, Ana Dayse Dórea.

Pensão alimentícia para gestante

Mulheres grávidas poderão requerer do pai da criança pensão alimentícia referente ao período da concepção ao parto. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta semana, em caráter conclusivo, o projeto de lei nº 7376/2006, do Senado Federal, que cria a pensão alimentícia para gestantes. O futuro pai deverá compartilhar com a mulher as despesas adicionais do período de gravidez como, por exemplo, alimentação especial, assistência médica, exames complementares, internações, remédios e parto. Para começar a valer, o projeto agora depende apenas da sanção presidencial.

Juíza manda faculdade ressarcir alunos por publicidade enganosa

A juíza substituta Marina Cardoso Buchdid, de Formosa, julgou procedente ação civil pública proposta contra a Sociedade de Ensino Superior Fênix Ltda. – também conhecida como Faculdades Integradas Iesgo – e determinou que ela restitua aos alunos matriculados nos períodos letivos correspondentes aos segundos semestre de 2004 e 2005, valores pagos indevidamente. A cobrança ocorreu porque, para atrair alunos para aqueles semestres letivos, a instituição divulgou material publicitário ofertando desconto de 20% para as mensalidades dos cursos matutinos.

Contudo, depois de aprovados no vestibular e matriculados na Iesgo, os alunos não tiveram de receber o desconto nos boletos bancários para pagamento das mensalidades, nos quais constava apenas o desconto de pontualidade. Em suas alegações, o Ministério Público (MP) observou que o desconto de pontualidade é comum em todos os cursos enquanto o de 20% prometido em material publicitário é “especial, irrestrito e incondicional, já que representa uma vantagem para alunos que optaram pelos serviços educacionais oferecidos pela instituição”.

Leia a notícia completa AQUI

quarta-feira, 16 de julho de 2008

Registro de contrato de aquisição de veículo somente nos Detrans

Aprovado projeto para que registro de contrato de aquisição de veículo seja feito exclusivamente nos Detrans

A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) aprovou, nesta terça-feira (15), projeto de lei do então senador Edison Lobão para determinar que o registro de contrato de aquisição do veículo será feito, exclusivamente, na repartição de trânsito competente para o licenciamento. O PLS 437/07 segue para exame e votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá decisão terminativa.

A proposta visa a assegurar aos consumidores o direito - que vem sendo violado, segundo o autor - de registrar os contratos de alienação fiduciária de veículos somente nos órgãos do Departamento de Trânsito (Detran), uma vez que é ilegal a exigência de registro também nos cartórios.

O relator ad hoc Flexa Ribeiro (PSDB-PA) observou que a medida é justa, uma vez que a exigência adicional de registro em cartório, além de ilegal, onera desnecessariamente o consumidor e não significa efetiva prestação de serviços por parte dos cartórios.

Para tornar mais clara que a exigência de registro no Detran é suficiente para garantir o contrato, Flexa Ribeiro apresentou uma emenda ao projeto determinando que uma via do contrato de alienação fiduciária seja obrigatoriamente entregue pelo credor ao devedor, como prova e garantia do contrato de compra e venda.

A CMA também aprovou Proposta de Fiscalização e Controle 01/08 de autoria do senador João Vicente Claudino (PTB-PI) para fiscalizar convênios celebrados entre cartórios de registro e repartições de trânsito que visam a exigir dos consumidores o registro em cartório dos contratos de alienação fiduciária em garantia real.

Em seu relatório favorável, o senador Arthur Virgílio (PSDB-AM) diz que o registro adicional dos contratos é uma mera tentativa de aumentar artificialmente os ganhos dos cartórios, em total desacordo com os interesses dos consumidores.

Para o senador Augusto Botelho (PT-RR), essa Proposta de Fiscalização torna-se inócua diante da aprovação do PLS 437/07 na comissão, que já proíbe a prática. Ele observou, porém, que ambos os itens não recebem decisão terminativa na CMA, sendo, portanto, mais prudente manter a tramitação das duas proposições.

Fonte: Ag. Senado

Cheque sem fundos em conta-conjunta só autoriza negativação do nome do emitente

O juiz da 16ª Vara Cível de Brasília determinou que o Banco do Brasil pague indenização de 7.500 reais por danos morais a uma cliente incluída no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos – CCF. Além da indenização, o juiz deferiu liminar para que o banco exclua de imediato o nome da cliente do cadastro.

A ação foi ajuizada em 2006. Segundo a autora, primeira titular de uma conta-corrente conjunta com o marido, em 2003, o cônjuge, segundo titular, emitiu um cheque sem fundos no valor de R$ 258,56, que foi devolvido por duas vezes, com conseqüente inclusão no CCF. Afirma que foram informados antecipadamente pela instituição financeira sobre a inclusão do nome do marido no CCF, embora não tenham recebido qualquer comunicação quanto à negativação do seu nome. Alega que por esse motivo sofreu constrangimentos e ameaças na praça.

Na contestação, o banco afirmou que ambos sabiam do ocorrido e que a requerente conhecia a existência de dívida do esposo na instituição, tanto que ingressaram juntos na Justiça com ação revisional questionando o valor. Segundo o réu, a inscrição dos correntistas no CCF foi feita de acordo com as instruções do Banco Central. O banco negou, ainda, a existência de ameaças ou constrangimentos à autora e solicitou o arquivamento do processo por prescrição.

A sentença do juiz, no entanto, foi clara: “não há prescrição no caso em apreço. O conflito trazido aos autos trata de típica relação de consumo, como disposto na súmula 297 do STJ. Logo, para a pretensão de reparação dos danos causados pelo serviço aplica-se o prazo qüinqüenal, previsto pelo art. 27 do CDC.” Ainda segundo a decisão, “também não procede a alegação do banco de que por ser a requerida co-responsável pela dívida a inserção de seu nome no referido cadastro seria justificável.”

“A responsabilidade na emissão das cártulas somente pode ser imputada ao emitente e o banco possui meios de verificar quem é o responsável, por meio da conferência de assinaturas. O débito vincula-se à cártula e não ao contrato bancário entre os correntistas e a instituição financeira. Do contrário, estar-se-ia privilegiando um comportamento abusivo e ofensivo aos dispositivos do CDC que versam sobre esses bancos de dados. As informações transmitidas aos órgãos de proteção ao crédito devem ser verazes e objetivas, desprovidas de qualquer inexatidão, dúvida ou incerteza”, explica o magistrado.

Ainda cabe recurso da decisão.

Nº do processo:2006.01.1.070382-6

Fonte: TJDFT

terça-feira, 15 de julho de 2008

Juiz Arnoldo Camanho é eleito como membro efetivo do TRE/DF

O juiz Arnoldo Camanho, titular da 6ª Vara de Família de Brasília, foi eleito pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios para compor o Tribunal Regional Eleitoral do DF. O juiz será empossado como membro efetivo do TRE/DF no dia 30 de julho, em solenidade que será realizada na Sala de Sessões Plenárias daquele órgão, às 17h.

Natural do Rio de Janeiro, o Dr. Camanho é magistrado do TJDFT há 18 anos. Formado em Direito pela Universidade de Brasília, com mestrado em Direito e Estado, tem especialização em Direito Internacional na Academia de Direito Internacional de Haia, na Holanda, e é pós-graduado Direito do Consumidor pela Universidade de Coimbra, em Portugal.

No TJDFT foi Juiz Titular da 1ª Vara Cível de Sobradinho e da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal e, desde 1998, atua como Desembargador convocado perante as Turmas e Câmaras Cíveis e Criminais. Na Justiça Eleitoral, foi Juiz Substituto da 1ª e da 9ª Zonas Eleitorais e Juiz Titular da 14ª Zona Eleitoral. Integrou a Comissão de Segurança das eleições de 1994 e atuou como Juiz Auxiliar do TRE/DF nas eleições de 1998.

O Juiz Arnoldo Camanho é Presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família, Seção Distrito Federal (IBDFAM-DF), e membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual e da Sociedade Internacional de Direito de Família (?International Society of Family Law?), além de lecionar Direito Processual Civil em diversas instituições de nível superior, na graduação e pós-graduação.

Duas notícias enviadas

A Bacharela em Direito Karla Zardini, aplicada aluna do Vestcon, envia duas interessantes notícias sobre projetos de Lei que tramitam em nosso Congresso Nacional.

Publicando-as, aproveito para convidar demais alunos e colegas para que enviem para meu email assuntos, notícias, publicações e/ou artigos de próprio punho, para análise e postagem neste esforçado blog.

Eis as notícias enviadas:

Pensão de separação cartorial poderá ser deduzida do IR

O Projeto de Lei 3219/08, do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), permite a dedução do Imposto de Renda das quantias pagas com pensão alimentícia nos casos em que a separação ou divórcio consensuais ocorrerem por via administrativa. Atualmente, a legislação permite deduzir do IR o valor de pensão alimentícia decorrente de decisão ou acordo judicial, sem mencionar a via administrativa.

De acordo com o deputado, está ocorrendo hoje uma bitributação, já que o cônjuge responsável pelo pagamento da pensão alimentícia não tem como deduzir os valores acordados em cartório; nem o cônjuge que receber esses valores, pois deverá arcar com o Imposto de Renda sobre o total recebido.

O objetivo do projeto, segundo Hauly, é corrigir essa distorção. "A proposta vai evitar que a Lei 11.441/07, que veio facilitar os procedimentos de separação judicial, não se torne uma letra morta, face a ausência da adequação da legislação tributária sobre o tema", diz o parlamentar.

A proposta altera a Lei 9.250/95, que trata do Imposto de Renda da Pessoas Física.

Tramitação

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Ag. Câmara

Nova regra para partilha e divórcio
Publicado em 10 de Julho de 2008 às 12h49

Chegou ao Congresso um projeto de lei que visa a modificar os procedimentos necessários para a realização de inventários, partilhas, separações e divórcios, desde que consensuais. A proposição é apresentada um ano e meio após a aprovação da Lei 11.441, de janeiro de 2007, que transferiu essas medidas para os cartórios extrajudiciais. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados com o número 3325/08, dispensa a escritura pública, possibilitando que esses atos sejam feitos por escrito particular. A única exigência seria a presença de um advogado devidamente registrado na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e duas testemunhas.

De autoria do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), a proposta altera o Código de Processo Civil para estabelecer que "se todos forem capazes e concordes, poderão ser feitos o inventário e a partilha por escritura pública ou ainda por escrito particular sob patrocínio de advogado regularmente inscrito na OAB subscrito por pelo menos duas testemunhas presenciais, os quais constituirão títulos hábeis para o registro de imóveis, órgãos e entidades da administração pública e instituições financeiras".

Pela proposição, apenas se houver testamento ou interessado incapaz, o procedimento ocorrerá por via judicial. Nesse caso, o tabelião somente lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado comum ou de cada uma delas. O projeto estabelece ainda que escritura pública e o escrito particular não dependem de homologação judicial e constituem títulos hábeis para o registro civil e de imóveis, órgãos e entidades da administração pública e instituições financeiras.

Escritura pública

Sistemática semelhante a dos inventários, a projeto propõe para as separações e divórcios. De acordo com o texto, "não havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos, poderão ser realizados por escritura pública ou ainda por escrito particular sob patrocínio de advogado regularmente inscrito na OAB subscrito por pelo menos duas testemunhas presenciais, dos quais constarão as disposições relativas à descrição e partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e, ainda, ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento".

Na justificativa, Thame destacou que a Lei 11.441 ajudou a desburocratizar a realização desses procedimentos. "Nota-se, todavia, que, apesar de a inovação legislativa em tela ter propiciado significativo avanço no sentido de se desafogar o Poder Judiciário, é possível prosseguir na tarefa de se suprimir entraves desnecessários ainda previstos em lei para a realização de inventários, partilhas, separações consensuais e divórcios consensuais", argumentou o parlamentar.

Nesse sentido, o deputado afirma ser dispensável "tanto a presença do notário e a solenidade inerente à escritura pública" para a prática desses atos. Na avaliação dele, o advogado, além de assistir juridicamente os interessados no que se refere à realização desses procedimentos, poderia desempenhar papel no sentido de "reduzir a vontade daqueles que representa a um escrito particular, o qual poderia perfeitamente constituir título igualmente hábil para o registro civil e de imóveis, bem como para órgãos e entidades da administração pública e instituições financeiras".

Assistência

"Diante disso, propõe-se nesta oportunidade o presente projeto de lei. Logicamente, seu cabimento dar-se-á exatamente naquelas hipóteses em que a lei hoje já admite que a prática do ato se dê mediante escritura pública com a assistência de advogado comum ou advogados de cada parte interessada. Certo da importância do presente projeto de lei e os benefícios que dele poderão advir, inclusive quanto à eliminação dos custos relacionados a emolumentos devidos pela lavratura de escrituras públicas, serão percebidos pelos meus ilustres pares, esperamos contar com o apoio necessário para a sua aprovação", justifica Thame.

O projeto está sendo relatado pelo deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP) e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposição conta com o apoio da Ordem. Na avaliação do presidente nacional da OAB em exercício, Vladimir Rossi Lourenço, a proposta é louvável e representa um avanço.

"A proposta traz para o advogado a responsabilidade de validar os acordos realizados entre capazes, ou seja, traz para o advogado a responsabilidade de validar os acordos que só podem ser firmados perante o cartório. Isso vai ao encontro do que é feito ao redor do mundo. Em vários países da América Latina, isso já é feito. Trata-se do reconhecimento do advogado e do papel social que desenvolve. Reconhece a responsabilidade do profissional da advocacia, sério e ético", disse o advogado.

Fonte: JORNAL DO COMMERCIO - DIREITO & JUSTIÇA

segunda-feira, 14 de julho de 2008

Projeto que pune crimes praticados pela internet

A polícia e a Justiça poderão ter em breve munição jurídica apropriada para lidar com ciberpiratas, disseminadores de vírus, pedófilos e outros praticantes de crimes na área de informática. O Senado aprovou na noite de quarta-feira proposta substitutiva ao projeto de lei da Câmara (PLC 89/2003) que trata dos ilícitos que tragam danos a pessoas, equipamentos, arquivos, dados e informações, em unidades isoladas ou em redes privadas ou públicas de computadores.

A matéria segue agora para a Câmara dos Deputados, casa de origem do projeto, já que este foi modificado. A nova redação foi dada, primeiramente, pelo relator na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG). Na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) o tema foi novamente aprimorado pelo senador Aloizio Mercadante (PT-SP). Mercadante também negociou com setores do governo e da sociedade as emendas que modificaram o substitutivo já na votação de Plenário.

- Aprovamos um projeto rigoroso contra o crime, mas que garante a liberdade de expressão na internet - conceituou Mercadante.

- Os brasileiros poderão ter com a futura lei um ambiente seguro em que desenvolver suas atividades no campo da informática - afirmou Azeredo.

As emendas aprovadas em Plenário tratam dos temas mais polêmicos, como a pirataria e a ação de pedófilos. O novo texto tipifica o crime de acesso a equipamentos ou redes com a violação da segurança de ambientes que tenham "proteção expressa". Da mesma forma, será considerada criminosa a transferência sem autorização de dados e informações de unidades ou sistemas cujo acesso for restrito e protegido expressamente.

O projeto também considera crime falsificar dados eletrônicos ou documentos públicos e verdadeiros; falsificar dados ou documentos particulares e verdadeiros; criar, divulgar ou manter arquivos com material pornográfico contendo imagens e outras informações envolvendo crianças e adolescentes; praticar o estelionato; capturar senhas de usuários do comércio eletrônico; e divulgar imagens de caráter privativo.

Esteve presente à votação o casal Marco Antônio e Cristina Del'Isola, pais de Maria Cláudia Siqueira Del'Isola, jovem de 19 anos assassinada em 2004. As fotos da perícia realizada no corpo de Maria Cláudia foram divulgadas pela Internet causando grande comoção.

Mercadante explicou que os provedores de Internet serão obrigados a preservar em seu poder, para futuro exame, arquivos requisitados pela Justiça, assim como encaminhar às autoridades judiciais quaisquer denúncias de crimes que lhes forem feitas. No mais, os provedores terão de guardar por três anos os registros de acesso para que se possa saber quem acessou a Internet, em que horário e a partir de qual endereço.

O senador paulista explicou que essas regras foram objeto de discussão com entidades como a Associação Brasileira dos Provedores de Acesso, Serviços e Informações da Rede Internet (Abranet) e o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).

Agência Senado

quarta-feira, 9 de julho de 2008

Entenda a Guerra dos Pneus

Tramita no STF a ADPF 101, relatada pela Ministra Carmen Lúcia, através da qual pretende o Presidente da República declarar a ilegitimidade e inconstitucionalidade das decisões judiciais que autorizam a importação de pneus usados de qualquer espécie.

A ação atinge empresas como a BS Colway, que tornou-se famosa nos últimos anos por vender os chamados "remoldados", com preços bem baixos em comparação com as grandes marcas de pneus novos.

A página do Supremo oferece uma série de informações sobre o andamento do processo, além de disponibilizar uma série de documentos digitalizados em PDF, tais como a petição inicial, uma série de memoriais contendo teses favoráveis e contrárias à importação e a legislação correlata, dentre outros.

Aos interessados, basta clicar AQUI .

terça-feira, 8 de julho de 2008

Erro em exame de HIV gera dano moral

O juiz Ari Ferreira de Queiroz, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, condenou o Estado de Goiás a pagar R$ 30 mil a R.S.P., a título de danos morais.
Em outubro de 2006, quando ela tentou fazer duas doações de sangue no Hemocentro de Goiás, foi diagnosticada erroneamente como portadora do vírus HIV, o que lhe causou não apenas sofrimento e constrangimentos como também levou ao fim de um relacionamento conjugal de 14 anos, vez que ela desconfiou ter sido contaminada pelo companheiro.
Leia a íntegra da notícia AQUI

Por que reparar o dano moral só em dinheiro ?

É a pergunta feita e devidamente respondida pelo Dr. Ademir Buitoni em interessantíssimo artigo publicado no site Jus Navigandi, o qual pode ser lido em sua inteireza AQUI

Empresa de telefonia é condenada por dano moral


A Telemar Norte Leste S.A foi condenada a pagar indenização, a título de danos morais, no valor de 1.500 reais, por ter concedido a abertura de uma linha telefônica para uma pessoa que utilizou os documentos da autora da Ação Judicial, de iniciais T.S. Miranda.

A autora, cujo processo foi julgado pela 17ª Vara Cível não especializada da Comarca de Natal, moveu também Apelação Cível junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, com o objetivo de ampliar o valor indenizatório.

Argumentou a autora da Apelação Cível que ato ilícito se caracterizou na aceitação de abertura de linha por outra pessoa, sem indagação sobre a documentação, atendo-se somente à prestação de informações de CPF e RG da autora, por telefone.

A Telemar, por sua vez, alegou que a sentença não merece ser reformada, pois os fatos trazidos pela autora da ação não condizem com a realidade e que as faturas em aberto já foram desconstituídas e que o pagamento da condenação já foi feito voluntariamente.

Na decisão, os Desembargadores da 3ª Câmara Cível definiram que “em verdade, a Telemar Norte Leste S.A, prestou um serviço defeituoso, ao possibilitar que um falsário abra uma linha telefônica no nome da autora, via telefone, sem averiguar idoneidade das informações prestadas”, decidiram.

A relatora do processo, a Juíza convocada Zeneide Bezerra, também acrescentou que “os débitos inviabilizaram, em outra oportunidade, a contratação do serviço pela empresa. Inclusive, como a empresa prestadora do serviço se enquadra no conceito de fornecedora do Código do Consumidor (artigo 3º), deve responder de forma objetiva, ou seja, independente de culpa pelos danos causados a outrem”. (Os dados do processo não foram fornecidos pela fonte)


Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte

quinta-feira, 3 de julho de 2008

Cezar Britto - Carta aos Advogados

O presidente nacional da OAB, Cezar Britto, enviou ontem, 2/7, mensagem aos 670 mil advogados inscritos na entidade denunciando o impasse provocado pelo STJ ao negar mandado de segurança impetrado pela OAB, recusando-se a formar a lista tríplice para preenchimento de vaga de ministro destinada à advocacia prevista na CF/88.

A seguir, a íntegra da Carta aos Advogados, assinada pelo presidente nacional da OAB, Cezar Britto :

"Carta aos Advogados

Prossegue o impasse criado pelo Superior Tribunal de Justiça em relação à lista sêxtupla da OAB para preenchimento de vaga da advocacia naquela Corte, referente ao Quinto Constitucional.
Ao rejeitar, nesta terça-feira (01.07.2008), no mérito, mandado de segurança impetrado pela OAB, para que, nos termos da Constituição Federal, vote e encaminhe a lista ao Presidente da República, o STJ optou por manter o impasse atual. Decidiu por não decidir.
Rejeitou o mandado de segurança, sem maiores explicações.
A lei só oferece duas alternativas ao Tribunal: a rejeição da lista, em face de descumprimento dos pré-requisitos por parte dos indicados, ou a votação, tantas vezes quantas necessárias, para que de sêxtupla a lista se transforme em tríplice e seja encaminhada ao Presidente da República, para a escolha do nome que integrará a vaga do Quinto Constitucional destinada à advocacia.
O STJ, no entanto, não faz nem uma coisa, nem outra. Nem vota a lista, nem a devolve. Reconhece que atende plenamente os requisitos da lei, mas, ao negar-se a votá-la, opta por descumpri-la.
A lista sêxtupla foi remetida pela OAB ao STJ em dezembro do ano passado, depois de cumprida rigorosamente toda a liturgia que a precede: sabatina aos candidatos, em audiência pública, homologação em sessão plenária do Conselho Federal - ambas transmitidas ao vivo pela Internet. Houve, pois, ampla transparência no processo.
Em fevereiro, o STJ acatou a lista, o que equivale a reconhecer sua lisura, mas não houve quorum para que fosse votada. Desde então, o impasse se mantém: falta quorum sistematicamente a todas as votações. O mandado de segurança da OAB teve este singelo objetivo: pleitear o cumprimento da lei, exigindo que a lista seja votada.
A decisão do STJ configura uma inconstitucionalidade, cujo sentido nos parece óbvio: forçar um novo marco regulatório para o Quinto Constitucional, impedindo que a vaga da advocacia nos tribunais seja preenchida por indicação da advocacia e passe a sê-lo pelos próprios tribunais.
Para tanto, será preciso mudar a Constituição. Mas esse papel cabe ao Congresso Nacional, ao qual os adversários do Quinto Constitucional podem encaminhar suas razões e propostas.
Não podem, no entanto, afrontar a Lei Maior em sua plena vigência. O gesto do STJ está em grave contradição com o papel institucional elementar de um tribunal, que é o de guardião das leis.
A advocacia está perplexa e preocupada com este impasse, que expõe e desgasta o ambiente judiciário.
Cezar Britto - Presidente do Conselho Federal da OAB".

quarta-feira, 2 de julho de 2008

Aborto ilegal é maior causa de morte materna em cidades pernambucanas

As conseqüências do aborto ilegal são a principal causa de morte materna em cidades pernambucanas como Petrolina. Em Recife, capital do estado, elas aparecem em quarto lugar. É o que aponta o estudo Dossiê sobre a Realidade do Aborto Inseguro em Pernambuco: o Impacto da Ilegalidade do Abortamento na Saúde das Mulheres e nos Serviços de Saúde de Recife e Petrolina, divulgado hoje (2) pelo Centro Feminista de Estudos e Assessoria (CFemea).

Números da Gerência de Saúde da Mulher da prefeitura de Recife revelam que, em 2007, foram realizadas 1.835 internações para procedimentos obstétricos relacionados ao aborto maternidades municipais. No mesmo período, foram internadas 2.442 mulheres para procedimentos de aborto em Recife.

Entre os anos de 2003 a 2007, aproximadamente 85% das internações obstétricas ocorridas em Pernambuco foram para assistência ao parto, das quais 19,7% foram cesáreas. O abortamento foi a causa de 9,7% das internações.

Dados da pesquisa apontam que o número de internações de mulheres de outros municípios provoca superlotação dos leitos nos hospitais em Recife e em Petrolina. Na maternidade Barros Lima, na capital pernambucana, 47% dos procedimentos são voltados para o atendimento de mulheres que moram em cidades vizinhas. Na maternidade Dom Malam, em Petrolina, são atendidas pacientes de 57 cidades não apenas de Pernambuco, mas também do Piauí, do Ceará e da Bahia.

O estudo cita pesquisa realizada pelo Instituto de Medicina Social do Rio de Janeiro, que registrou, em Pernambuco, uma taxa de abortos induzidos que varia de 30% a 70%, envolvendo mulheres de 15 anos a 44 anos.

A ilegalidade do aborto, segundo o CFemea, leva à subnotificação e ao sub-registro de informações relacionadas ao aborto no Sistema Único de Saúde (SUS) e contribui para o aumento dos riscos à saúde a à vida das mulheres que vivem em Pernambuco. A pesquisa aponta ainda que o tratamento das complicações do aborto inseguro tem impacto financeiro direto no SUS.
De acordo com o CFemea, a legislação brasileira permite a realização de aborto nos serviços de saúde quando a vida da mulher está em risco ou quando a gravidez é resultado de estupro. Mas dados do levantamento indicam que, muitas vezes, tais serviços não estão disponíveis, nem mesmo para os casos previstos em lei.

O estudo revela também que os grupos de mulheres são afetados de forma desigual em todo o país. Na década de 90, segundo o CFemea, a Região Nordeste concentrava altas taxas de mortalidade materna por aborto inseguro. As disparidades sociais e econômicas, de acordo com o estudo, afetam o acesso aos serviços de atenção à saúde nos diferentes grupos étnicos e raciais brasileiros.

Dentre as recomendações feitas pelo CFemea à gestão do SUS estão equipar “urgentemente” com tecnologias e equipamentos de ultrassonografia os serviços de saúde, elaborar e disseminar campanhas de difusão da prevenção e do tratamento dos agravos resultantes da violência sexual contra mulheres e adolescentes e também campanhas de informação sobre a contracepção de emergência.

Para a entidade, além disso, é preciso facilitar a compra de medicamentos de contracepção de emergência, para garantir a obtenção deles principalmente às maternidades e hospitais de pequeno porte e do interior.

Fonte: Ag. Brasil