O agente de segurança Marcos Aurélio Lisboa Rodrigues obteve na quarta-feira (dia 23 de julho) salvo conduto para não ser submetido ao teste do bafômetro ou a qualquer outro teste de alcoolemia. A liminar foi deferida pelo desembargador Antonio José Carvalho, da Seção Criminal do TJ do Rio, sob o fundamento de que a Constituição Federal consagra o princípio de que ninguém pode ser obrigado a fazer prova contra si mesmo.
Foi a primeira decisão favorável neste sentido no Estado, desde que a lei entrou em vigor. A Seção Criminal do TJ recebeu até agora 10 pedidos de habeas corpus e um mandado de segurança com o mesmo teor. Em quatro deles, o pedido de liminar foi indeferido; em dois, os desembargadores, antes de se decidirem, optaram por pedir informações ao secretário estadual de Segurança, José Mariano Beltrame, apontado como autoridade coatora; dois processos estão em conclusão, e outros dois chegaram nesta quinta-feira.
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