segunda-feira, 21 de julho de 2008

TJMG - Idosa pode fazer tratamento experimental


O Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou sentença que determinou que a Unimed Belo Horizonte – Cooperativa de Trabalho Médico liberasse a uma idosa o tratamento indicado pela médica dela.
Segundo os autos, a aposentada T.R.J.D.C., de 67 anos, residente em Nova Lima, sofre de artrite reumatóide há 27 anos. De acordo com a médica que acompanha a idosa, T.R.J. já utilizou todas as medicações possíveis, mas elas não foram suficientes para impedir as lesões articulares, o que indica a necessidade de utilização do medicamento chamado rituximabe, na dose de 1.000mg. A pedido da empresa de saúde, um reumatologista cooperado da Unimed avaliou o caso e também concluiu pela necessidade de internação para tratamento com o rituximabe, medicamento que já possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A Unimed, contudo, negou a cobertura do tratamento.

O Juiz Jaubert Carneiro Jaques, da 4ª Vara Cível de Belo Horizonte, julgou procedentes os pedidos da petição inicial, pois entendeu que, se há possibilidade de uso do medicamento mediante a incorporação de nova tecnologia pelo grupo de médicos da Unimed, não há razão para que a empresa não autorize o procedimento na cliente.

A Unimed recorreu, alegando que foram realizados estudos que concluíram pela inviabilidade da adoção do novo tratamento no caso da autora. Argumentou também que o tratamento indicado pela médica da requerente não consta da relação da portaria do Ministério da Saúde que lista os tratamentos indicados para cuidar de artrite reumatóide. Alegou, ainda, que o contrato que rege as partes exclui, explicitamente, tratamento clínico ou cirúrgico classificado como experimental.

O Desembargador Pereira da Silva, relator do recurso recebido pela 10ª Câmara Cível do TJMG, destacou que as cláusulas dos contratos de plano de saúde devem ser interpretadas em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor e com a Constituição da República, e de modo mais favorável ao consumidor. Segundo ele, o tratamento médico indicado é registrado na Anvisa e não há, nas regras estatutárias da Unimed, a exclusão expressa do método recomendado pela médica de T.R.

“Assim, as cláusulas que limitam ou restringem procedimentos médicos em razão de incorporação de nova tecnologia são abusivas, devendo ser afastadas”, escreveu o relator. Os Desembargadores Cabral da Silva e Marcos Lincoln votaram de acordo. (Os dados do processo não foram fornecidos pela fonte)

Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

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