STF - Lei que restringe ligações de telemarketing no DF
Os consumidores do Distrito Federal (DF) poderão optar, a partir de 13 de agosto, por não receber ligações de atendentes de telemarketing. A lei nº 4.171, de 8 de julho, cria um cadastro para bloqueio desses tipos de chamada. A multa por ligação feita sem o consentimento do morador é de R$ 10 mil. O Procon/DF ficará responsável por estabelecer critérios para divulgação do cadastro e pela fiscalização do cumprimento da lei.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
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