A juíza substituta Marina Cardoso Buchdid, de Formosa, julgou procedente ação civil pública proposta contra a Sociedade de Ensino Superior Fênix Ltda. – também conhecida como Faculdades Integradas Iesgo – e determinou que ela restitua aos alunos matriculados nos períodos letivos correspondentes aos segundos semestre de 2004 e 2005, valores pagos indevidamente. A cobrança ocorreu porque, para atrair alunos para aqueles semestres letivos, a instituição divulgou material publicitário ofertando desconto de 20% para as mensalidades dos cursos matutinos.
Contudo, depois de aprovados no vestibular e matriculados na Iesgo, os alunos não tiveram de receber o desconto nos boletos bancários para pagamento das mensalidades, nos quais constava apenas o desconto de pontualidade. Em suas alegações, o Ministério Público (MP) observou que o desconto de pontualidade é comum em todos os cursos enquanto o de 20% prometido em material publicitário é “especial, irrestrito e incondicional, já que representa uma vantagem para alunos que optaram pelos serviços educacionais oferecidos pela instituição”.
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