terça-feira, 15 de julho de 2008

Duas notícias enviadas

A Bacharela em Direito Karla Zardini, aplicada aluna do Vestcon, envia duas interessantes notícias sobre projetos de Lei que tramitam em nosso Congresso Nacional.

Publicando-as, aproveito para convidar demais alunos e colegas para que enviem para meu email assuntos, notícias, publicações e/ou artigos de próprio punho, para análise e postagem neste esforçado blog.

Eis as notícias enviadas:

Pensão de separação cartorial poderá ser deduzida do IR

O Projeto de Lei 3219/08, do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), permite a dedução do Imposto de Renda das quantias pagas com pensão alimentícia nos casos em que a separação ou divórcio consensuais ocorrerem por via administrativa. Atualmente, a legislação permite deduzir do IR o valor de pensão alimentícia decorrente de decisão ou acordo judicial, sem mencionar a via administrativa.

De acordo com o deputado, está ocorrendo hoje uma bitributação, já que o cônjuge responsável pelo pagamento da pensão alimentícia não tem como deduzir os valores acordados em cartório; nem o cônjuge que receber esses valores, pois deverá arcar com o Imposto de Renda sobre o total recebido.

O objetivo do projeto, segundo Hauly, é corrigir essa distorção. "A proposta vai evitar que a Lei 11.441/07, que veio facilitar os procedimentos de separação judicial, não se torne uma letra morta, face a ausência da adequação da legislação tributária sobre o tema", diz o parlamentar.

A proposta altera a Lei 9.250/95, que trata do Imposto de Renda da Pessoas Física.

Tramitação

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Ag. Câmara

Nova regra para partilha e divórcio
Publicado em 10 de Julho de 2008 às 12h49

Chegou ao Congresso um projeto de lei que visa a modificar os procedimentos necessários para a realização de inventários, partilhas, separações e divórcios, desde que consensuais. A proposição é apresentada um ano e meio após a aprovação da Lei 11.441, de janeiro de 2007, que transferiu essas medidas para os cartórios extrajudiciais. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados com o número 3325/08, dispensa a escritura pública, possibilitando que esses atos sejam feitos por escrito particular. A única exigência seria a presença de um advogado devidamente registrado na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e duas testemunhas.

De autoria do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), a proposta altera o Código de Processo Civil para estabelecer que "se todos forem capazes e concordes, poderão ser feitos o inventário e a partilha por escritura pública ou ainda por escrito particular sob patrocínio de advogado regularmente inscrito na OAB subscrito por pelo menos duas testemunhas presenciais, os quais constituirão títulos hábeis para o registro de imóveis, órgãos e entidades da administração pública e instituições financeiras".

Pela proposição, apenas se houver testamento ou interessado incapaz, o procedimento ocorrerá por via judicial. Nesse caso, o tabelião somente lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado comum ou de cada uma delas. O projeto estabelece ainda que escritura pública e o escrito particular não dependem de homologação judicial e constituem títulos hábeis para o registro civil e de imóveis, órgãos e entidades da administração pública e instituições financeiras.

Escritura pública

Sistemática semelhante a dos inventários, a projeto propõe para as separações e divórcios. De acordo com o texto, "não havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos, poderão ser realizados por escritura pública ou ainda por escrito particular sob patrocínio de advogado regularmente inscrito na OAB subscrito por pelo menos duas testemunhas presenciais, dos quais constarão as disposições relativas à descrição e partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e, ainda, ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento".

Na justificativa, Thame destacou que a Lei 11.441 ajudou a desburocratizar a realização desses procedimentos. "Nota-se, todavia, que, apesar de a inovação legislativa em tela ter propiciado significativo avanço no sentido de se desafogar o Poder Judiciário, é possível prosseguir na tarefa de se suprimir entraves desnecessários ainda previstos em lei para a realização de inventários, partilhas, separações consensuais e divórcios consensuais", argumentou o parlamentar.

Nesse sentido, o deputado afirma ser dispensável "tanto a presença do notário e a solenidade inerente à escritura pública" para a prática desses atos. Na avaliação dele, o advogado, além de assistir juridicamente os interessados no que se refere à realização desses procedimentos, poderia desempenhar papel no sentido de "reduzir a vontade daqueles que representa a um escrito particular, o qual poderia perfeitamente constituir título igualmente hábil para o registro civil e de imóveis, bem como para órgãos e entidades da administração pública e instituições financeiras".

Assistência

"Diante disso, propõe-se nesta oportunidade o presente projeto de lei. Logicamente, seu cabimento dar-se-á exatamente naquelas hipóteses em que a lei hoje já admite que a prática do ato se dê mediante escritura pública com a assistência de advogado comum ou advogados de cada parte interessada. Certo da importância do presente projeto de lei e os benefícios que dele poderão advir, inclusive quanto à eliminação dos custos relacionados a emolumentos devidos pela lavratura de escrituras públicas, serão percebidos pelos meus ilustres pares, esperamos contar com o apoio necessário para a sua aprovação", justifica Thame.

O projeto está sendo relatado pelo deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP) e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposição conta com o apoio da Ordem. Na avaliação do presidente nacional da OAB em exercício, Vladimir Rossi Lourenço, a proposta é louvável e representa um avanço.

"A proposta traz para o advogado a responsabilidade de validar os acordos realizados entre capazes, ou seja, traz para o advogado a responsabilidade de validar os acordos que só podem ser firmados perante o cartório. Isso vai ao encontro do que é feito ao redor do mundo. Em vários países da América Latina, isso já é feito. Trata-se do reconhecimento do advogado e do papel social que desenvolve. Reconhece a responsabilidade do profissional da advocacia, sério e ético", disse o advogado.

Fonte: JORNAL DO COMMERCIO - DIREITO & JUSTIÇA

Nenhum comentário: