O juiz Ari Ferreira de Queiroz, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, condenou o Estado de Goiás a pagar R$ 30 mil a R.S.P., a título de danos morais.
Em outubro de 2006, quando ela tentou fazer duas doações de sangue no Hemocentro de Goiás, foi diagnosticada erroneamente como portadora do vírus HIV, o que lhe causou não apenas sofrimento e constrangimentos como também levou ao fim de um relacionamento conjugal de 14 anos, vez que ela desconfiou ter sido contaminada pelo companheiro.
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