A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) aprovou, nesta terça-feira (15), projeto de lei do então senador Edison Lobão para determinar que o registro de contrato de aquisição do veículo será feito, exclusivamente, na repartição de trânsito competente para o licenciamento. O PLS 437/07 segue para exame e votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá decisão terminativa.
A proposta visa a assegurar aos consumidores o direito - que vem sendo violado, segundo o autor - de registrar os contratos de alienação fiduciária de veículos somente nos órgãos do Departamento de Trânsito (Detran), uma vez que é ilegal a exigência de registro também nos cartórios.
O relator ad hoc Flexa Ribeiro (PSDB-PA) observou que a medida é justa, uma vez que a exigência adicional de registro em cartório, além de ilegal, onera desnecessariamente o consumidor e não significa efetiva prestação de serviços por parte dos cartórios.
Para tornar mais clara que a exigência de registro no Detran é suficiente para garantir o contrato, Flexa Ribeiro apresentou uma emenda ao projeto determinando que uma via do contrato de alienação fiduciária seja obrigatoriamente entregue pelo credor ao devedor, como prova e garantia do contrato de compra e venda.
A CMA também aprovou Proposta de Fiscalização e Controle 01/08 de autoria do senador João Vicente Claudino (PTB-PI) para fiscalizar convênios celebrados entre cartórios de registro e repartições de trânsito que visam a exigir dos consumidores o registro em cartório dos contratos de alienação fiduciária em garantia real.
Em seu relatório favorável, o senador Arthur Virgílio (PSDB-AM) diz que o registro adicional dos contratos é uma mera tentativa de aumentar artificialmente os ganhos dos cartórios, em total desacordo com os interesses dos consumidores.
Para o senador Augusto Botelho (PT-RR), essa Proposta de Fiscalização torna-se inócua diante da aprovação do PLS 437/07 na comissão, que já proíbe a prática. Ele observou, porém, que ambos os itens não recebem decisão terminativa na CMA, sendo, portanto, mais prudente manter a tramitação das duas proposições.
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