terça-feira, 22 de dezembro de 2009

Projetos de Dto. de Família aprovados pela CCJ

Direitos dos avós, dos enteados, dos cônjuges e dos pais adotivos estão previstos em diversos projetos aprovados em 2009 na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Uma das propostas que prevêem esses direitos já se transformou em lei; outras receberam decisão terminativa na CCJ e aguardam apenas votação na Câmara dos Deputados para serem encaminhados à sanção do presidente da República; outras, ainda, dependem de novas votações no Senado.
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O direito de visita de avós é previsto em projeto (PLS 692/07) apresentado pela senadora Kátia Abreu (DEM-TO) que já está na Câmara, depois de ter sido votado em caráter terminativo na CCJ em julho. O texto acrescenta um parágrafo ao artigo 1.589 do Código Civil para prever que o direito de visita estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou adolescente. Esse direito é assegurado hoje somente ao pai ou à mãe que não detenha a guarda dos filhos.
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O projeto também modifica o Código de Processo Civil para estabelecer que o juiz poderá regular o direito de visitas a cada um dos avós. A matéria define ainda que quando qualquer dos genitores se opuser às visitas dos avós aos netos, o juiz decidirá sobre a conveniência e oportunidade dessas visitas e as garantirá, se isso for considerado bom para a criança ou adolescente.
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A CCJ aprovou ainda, em março, parecer favorável a projeto de lei da Câmara que permite ao enteado ou à enteada, "havendo motivo ponderável", adotar o nome de família do padrasto ou da madrasta, desde que estes concordem com a mudança, sem prejuízo de seus sobrenomes. O PLC 115/07, de autoria do deputado Clodovil Hernandez, falecido em março deste ano, foi aprovado em seguida pelo Plenário e já virou lei. O texto em vigor (Lei 11.924/09) modificou a Lei de Registros Públicos.

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Proposta de emenda à Constituição (PEC) que facilita o divórcio também foi aprovada na CCJ, em junho, e está na pauta do Plenário do Senado, para votação em segundo turno. A PEC 28/09, originária da Câmara dos Deputados e já aprovada em primeiro turno pelos senadores, acaba com a exigência de prévia separação judicial por mais de um ano ou de comprovada separação de fato por mais de dois anos para a obtenção do divórcio. Com isso, ficará apenas na Constituição a previsão de que "o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio".
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Também relacionado à família, foi aprovado em decisão terminativa na CCJ, em setembro, projeto do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) que estende aos casamentos celebrados durante a vigência do Código Civil de 1916 a possibilidade de alteração do regime de bens já assegurada aos matrimônios celebrados na vigência do novo Código Civil. O PLS 536/03 tramita agora na Câmara.
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Outro projeto aprovado na CCJ foi o PLS 157/02, do então senador Carlos Bezerra, que modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para fixar o prazo de cinco dias úteis para a licença-paternidade, nos casos em que o empregado, inclusive o doméstico, adotar ou obtiver guarda judicial de criança de até cinco anos de idade. A proposição receberá decisão terminativa na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).


Fonte: Agência Senado

segunda-feira, 21 de dezembro de 2009

Mudança no Código Civil

Entrou em vigor a Lei 12.133/09, que faz pequena, mas importante alteração no texto a respeito da habilitação para o casamento.
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TEXTO ANTERIOR:
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Art. 1.526. A habilitação será feita perante o oficial do Registro Civil e, após a audiência do Ministério Público, será homologada pelo juiz.

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NOVO TEXTO:
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Art. 1.526. A habilitação será feita pessoalmente perante o oficial do Registro Civil, com a audiência do Ministério Público.
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Parágrafo único. Caso haja impugnação do oficial, do Ministério Público ou de terceiro, a habilitação será submetida ao juiz.”

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A lei possui vacatio legis de trinta dias.

quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

Liminar para comprar Kindle sem impostos no Brasil

Fonte: Portal G1

O advogado Marcel Leonardi obteve na Justiça uma autorização para a compra do leitor digital Kindle, da Amazon, sem pagar os impostos referentes à importação do produto. Vendido somente pela loja virtual nos EUA, o produto custa US$ 259, mas para os brasileiros chega a US$ 545,30 (cerca de R$ 956) – dessas taxas, US$ 21 referem-se à entrega, enquanto US$ 266,62 são de importação. Ainda cabe recurso da Receita Federal.

Leonardi entrou com um mandado de segurança no qual alegou que o Kindle possui a função exclusiva de leitor de textos. Por isso, o produto seria abrangido pela imunidade tributária da importação de livros, jornais, periódicos e papel destinado a sua impressão, da Constituição Federal (art. 150, inciso VI, alínea “d”).
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“Essa lei existe para garantir o acesso à cultura, por isso não se pagam impostos na importação de livros. Ela também fala na isenção de papel para a impressão de textos, que já foi estendido para CD-ROMs e mídias eletrônicas em geral. O Kindle se encaixa nessa categoria, pois tem como única finalidade a leitura”, explicou o advogado ao G1.
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Em sua decisão, a juíza federal substituta Marcelle Ragazoni Carvalho, da 22ª Vara Federal de São Paulo, afirmou: “ainda que se trate o aparelho a ser importado de meio para leitura dos livros digitais vendidos na internet, aquele que goza efetivamente da imunidade, assim como o papel para impressão também é imune”.

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terça-feira, 15 de dezembro de 2009

Você sabia? Curiosidades do mundo do Direito.

Os Juízes e Advogados da Flórida, nos Estados Unidos, não poderão mais ser amigos no Facebook, popular rede social, de acordo com a Comissão de Assessoria Ética Judicial.
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Pelo menos um Juiz do sul da Flórida advertiu seus Colegas com uma atualização em seu status no Facebook, dizendo que possivelmente eles deixariam de ser seus amigos, e outros devem fazer o mesmo. As informações são da agência Associated Press.
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A Comissão decidiu que as "amizades online" podem criar a impressão de que os Advogados têm a capacidade de influenciar Juízes que sejam seus amigos. A Comissão concluiu também que um Juiz pode publicar comentários no site de outro e que, durante as eleições judiciais, a campanha dos Juízes pode ter "seguidores" entre os quais pode haver Advogados. A determinação não se aplica apenas ao Facebook. "Ainda que o Facebook tenha sido usado como exemplo desta opinião, ela será aplicável a qualquer site de rede social que requeira a aprovação do usuário para inclusão de um 'amigo' ou contato no site", explica a Comissão.
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Poucos integrantes da Comissão discordam da determinação e nesses casos argumentaram que os Juízes podem ter amigos no Facebook porque estas relações são mais do tipo de "conhecidos a contatos". Ainda que apenas a Corte Suprema da Flórida possa ditar o que os Juízes podem fazer, o mais provável é que a maioria acate a consideração por precaução, disse Craig Waters, porta-voz do Tribunal Estadual. O Juiz Thomas McGrady, que chefia 69 Juízes do sexto circuito judicial no condado de Pinellas, disse que entende o motivo do comitê ter chegado a esta conclusão: os Juízes devem ter uma aparência de imparcialidade. "Como Juízes podemos ser bons e ter amigos, parte do nosso trabalho é não deixar que as amizades interfiram de nenhuma maneira em nossas decisões", afirmou. "Mas algumas pessoas podem ver que os Juízes têm um Advogado entre suas amizades no Facebook e podem chegar a pensar que, por ser nosso amigo, nós o tratemos com alguma preferência".
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Já no Brasil, o Advogado Omar Kaminski, especialista em Direito Eletrônico, observa que a adesão ao Facebook ainda é pequena no Brasil perto do Orkut, mas é de se perguntar se chegaria ao mesmo ponto aqui, de arguição de suspeição. "A meu ver, os Juízes que fazem uso de redes sociais merecem incentivos e não reprimendas", declarou.
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FONTE: APAMAGIS (http://www.apamagis.com.br)

segunda-feira, 14 de dezembro de 2009

Mudanças nos Conselhos Tutelares

A senadora Patrícia Sabóya disse, nesta quinta-feira (10), no plenário do Senado, que apresentará substitutivo aos projetos de lei de Arthur Virgílio (PSDB-AM) e Lúcia Vânia (PSDB-GO), propondo significativas mudanças no funcionamento dos Conselhos Tutelares de todo o País. Patrícia é relatora da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A intenção dos projetos é oferecer melhores condições de trabalho para os conselheiros tutelares. "Eu sempre tive uma preocupação muito grande com os conselhos tutelares no nosso País, um serviço essencial para a proteção dos direitos das nossas crianças", destacou.

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quinta-feira, 10 de dezembro de 2009

...e a PEC do Divórcio?

Não foi votada.
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Mas segundo informações fidedignas, poderá ser votada na semana que vem.
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A torcida continua...é sem dúvida um grande avanço para o Direito brasileiro, além de representar mais um capítulo na difícil separação entre Estado e Igreja em temas de Direito de Família, iniciada no Brasil em janeiro de 1890, com a publicação do Decreto 181, que criou o casamento civil.

Sobre o post abaixo

Fiquei feliz com o posicionamento do STJ. Sou partidário também da tese de que a escolha de um Regime de Bens deve impactar não só a divisão patrimonial do casal em vida (nos casos de separação e divórcio), como também a divisão post mortem, inquestionáveis dois lados da mesma moeda.
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Não há como ignorar que interpretação em sentido contrário vinha criando um abismo entre dois ramos que devem se complementar, o Direito de Família e o Direito das Sucessões.
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Aliás, sobre o assunto, deve-se ler o interessantíssimo trabalho publicado pela Dra. Karime Costalunga, pela Editora Quartier Latin - "Direito de Herança e Separação de Bens" - disponível, por exemplo, AQUI, cujas posições tive a alegria de dividir com os alunos de Direito de Família e Sucessões neste semestre, provocando acalorados debates em sala de aula.

Cônjuge sobrevivente casado com separação de bens não é herdeiro necessário

Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o cônjuge sobrevivente casado sob o regime de separação convencional de bens não participa da sucessão como herdeiro necessário, em concorrência com os descendentes do falecido.
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A Turma acolheu o pedido de três herdeiros para negar a procedência do pedido de habilitação no inventário, formulado pela viúva do pai. A questão começou quando os filhos solicitaram o inventário sob o rito de arrolamento dos bens do pai, que faleceu em janeiro de 2006. Eles declararam que o falecido deixou bens imóveis a inventariar e que era casado com a madrasta pelo regime de separação convencional de bens, conforme certidão de casamento, ocorrido em março de 2005, e escritura pública de convenção antenupcial com separação de bens.
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A viúva, na qualidade de cônjuge sobrevivente do inventariado, manifestou discordância no que se refere à partilha e postulou sua habilitação no processo de inventário, como herdeira necessária do falecido. Em decisão interlocutória, o pedido foi deferido determinado a manifestação dos demais herdeiros, filhos do falecido. Os filhos se manifestaram alegando que à viúva somente seria conferido o status de herdeira necessária e concorrente no processo de inventário na hipótese de casamento pelo regime de comunhão parcial de bens, ou de separação de bens, sem pacto antenupcial. De acordo com eles, o regime de separação de bens, adotado pelo casal, foi lavrado em escritura pública de pacto antenupcial, com todas as cláusulas de incomunicabilidade, permanecendo a viúva fora do rol de herdeiros do processo de inventário sob a forma de arrolamento de bens.
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Em primeira instância, o pedido foi acolhido para declarar a viúva habilitada como herdeira do falecido marido. A sentença determinou, ainda, que o inventariante apresentasse novo esboço de partilha, no qual ela fosse incluída e contemplada em igualdade de condições com os demais sucessores do autor da herança. O entendimento foi de que provado que a viúva era casada com o falecido sob o regime de separação de bens convencional, ou seja, foi feito um pacto antenupcial, não sendo o caso de separação obrigatória de bens, onde o cônjuge não seria considerado herdeiro necessário, daí resultando que concorre com os sucessores em partes iguais.
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Opostos embargos de declaração pelos herdeiros, estes foram rejeitados. Os filhos do falecido interpuseram agravo de instrumento sustentando violação ao próprio regime de separação convencional de bens, que rege a situação patrimonial do casal não só durante a vigência do casamento, mas também quando da sua dissolução, seja por separação, divórcio ou falecimento de um dos cônjuges. Eles informaram também que o pai foi casado, pela primeira vez com a mãe deles e que ela morreu tragicamente em um acidente de carro no carnaval de 1999. Em março de 2005, ele casou-se com a madrasta, 31 anos mais jovem, no regime de separação convencional de bens, inclusive dos aquestos (bem adquirido na vigência do matrimônio), tal como está declarado expressamente na escritura do pacto antenupcial. Dessa segunda união não advieram filhos, já que o quadro de poliartrite de que sofria o pai, e cujos primeiros sinais surgiram no início de 1974, evoluía grave e seriamente, exigindo, inclusive, no ano de 2004, delicada intervenção cirúrgica para fixação da coluna cervical, somando-se a isso tudo uma psoríase de difícil controle.
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O Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS) negou o agravo. Para o TJ, a regra do artigo 1.829 do Código Civil (CC) de 2002 aplica-se ao cônjuge sobrevivente casado sob regime de separação convencional. Opostos embargos de declaração pelos herdeiros, estes foram rejeitados. Inconformados, os filhos do falecido recorreram ao STJ sustentando que a viúva requereu, nos autos do inventário, a remessa do processo ao partidor para que fosse feita uma partilha destinando a ela a sua parte afim de que o inventário tivesse um fim, recebendo cada um o seu quinhão. Alegaram também que o pleito dela foi acolhido em primeiro grau, o que resultou no esboço de partilha sobre o qual já foram instados a se manifestar. Por fim, argumentaram que a entrega de eventual parte para a viúva, enquanto não decidida definitivamente a questão relativa à sua qualidade de herdeira, é medida que deve ser sobrestada, quer pelo fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, quer para evitar futura nulidade da partilha, na hipótese de eventual exclusão da viúva. Ao decidir, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que não remanesce, para o cônjuge casado mediante separação de bens, direito à meação, tampouco à concorrência sucessória, respeitando-se o regime de bens estipulado, que obriga as partes na vida e na morte. A separação obrigatória a que se refere o art. 1.829, I, do CC/02 é gênero que congrega duas espécies: a separação convencional e a legal. Nos dois casos, portanto, o cônjuge sobrevivente não é herdeiro necessário. Segundo a ministra, o casal escolheu voluntariamente casar pelo regime da separação convencional, optando, por meio de pacto antenupcial lavrado em escritura pública, pela incomunicabilidade de todos os bens adquiridos antes e depois do casamento, inclusive frutos e rendimentos.
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A relatora ressaltou, ainda, que se o casal firmou pacto no sentido de não ter patrimônio comum e, se não requereu a alteração do regime estipulado, não houve doação de um cônjuge ao outro durante o casamento, tampouco foi deixado testamento ou legado para o cônjuge sobrevivente, quando seria livre e lícita qualquer dessas providências, não deve o intérprete da lei alçar o cônjuge sobrevivente à condição de herdeiro necessário, concorrendo com os descendentes, sob pena de clara violação ao regime de bens pactuado. “O princípio da exclusividade, que rege a vida do casal e veda a interferência de terceiros ou do próprio Estado nas opções feitas licitamente quanto aos aspectos patrimoniais e extrapatrimoniais da vida familiar, robustece a única interpretação viável do artigo 1.829, inciso I, do CC/02, em consonância com o artigo 1.687 do mesmo código, que assegura os efeitos práticos do regime de bens licitamente escolhido, bem como preserva a autonomia privada guindada pela eticidade”, acrescenta.

quarta-feira, 9 de dezembro de 2009

Novidades no caso Isabella Nardoni

Exame de DNA realizado pelo Instituto de Criminalística (IC) da Polícia Técnico Científica de São Paulo revelou nesta quarta-feira (9) que o material genético retirado do casal Nardoni, a pedido da Justiça, é compatível com o sangue que a Polícia Civil afirma ter colhido dos acusados de assassinar Isabella em 2008 e que está guardado no instituto desde então.
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IBDFAM recebe prêmio

A chamada PEC do Divórcio foi eleita uma das cinco melhores iniciativas do Parlamento Federal em 2009, pelo Prêmio "Congresso em Foco", a partir da votação de 176 jornalistas que cobrem o Congresso Nacional. A Proposta que está para ser votada, em 2º turno pelo Senado, ainda nesta semana, foi elaborada pelo IBDFAM a fim de instituir o divórcio direto.
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terça-feira, 8 de dezembro de 2009

PEC do Divórcio será votada amanhã

O Gabinete do Deputado Federal Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA) informa que amanhã deve ser votada a PEC 28/2009, que acaba com a exigência de separação judicial prévia para a realização do divórcio.
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No primeiro turno, realizado no dia 02 de dezembro, 54 senadores votaram a favor, três contra e houve somente uma abstenção. Depois de aprovada, a proposta segue para promulgação.
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sábado, 5 de dezembro de 2009

DF e Pier 21 podem indenizar por queda em bueiro

O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou o Distrito Federal e o Píer 21 a indenizarem uma consumidora, em virtude de um acidente na calçada próxima ao estacionamento do shopping. As partes recorreram e a sentença foi parcialmente mantida pela 3ª Turma Cível do TJDFT, que majorou o valor da indenização por danos morais e ainda concedeu à vítima indenização por danos estéticos.
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sexta-feira, 4 de dezembro de 2009

Justiça perdoa dívida de mutuário

Fonte: www.parana-online.com.br

A situação de um pai que largou tudo para tentar salvar a vida do filho que sofre de uma doença rara fez com que a Justiça tomasse uma medida inédita no País.
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No último dia 13, o então mutuário da Caixa Econômica Federal (CEF) Adolfo Celso Guidi, de Curitiba, teve sua dívida imobiliária paga com os valores dos depósitos das penas pecuniárias da Vara Criminal da capital.A quitação da dívida de Adolfo foi sugerida pela juíza titular da Vara do Sistema Financeiro de Habitação de Curitiba, Anne Karina Stipp Amador Costa, que se sensibilizou com o caso do curitibano.
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Formado em engenharia mecânica, Adolfo Guidi parou de pagar as prestações da casa, cerca de R$ 500, em 2001, quando abdicou da profissão para pesquisar uma eventual solução para a degeneração cerebral que comprometia a saúde de seu filho, Vitor Guidi. O rapaz, que completou 21 anos no último dia 15, sofre de uma doença rara e que não tem cura, chamada Gangliosidose Gm1.
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Adolfo conta que a doença, diagnosticada em 2001, se caracteriza pela falta de uma enzima fundamental para a reposição de células cerebrais. Depois de encontrar uma forma de controlar o problema, após um ano, Adolfo tentou voltar ao mercado de trabalho, porém, sem sucesso.
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“Não me arrependo do que fiz. Conseguimos salvar o Vitor, que é o único no mundo a superar os 11 anos de vida com essa doença”, diz. O engenheiro voltou a trabalhar como mecânico usando o espaço em frente à própria residência, onde mora desde 1996.
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Sensibilizada com a história de Adolfo, a juíza Anne Karina encaminhou um ofício para a Vara Criminal de Curitiba, solicitando a possibilidade de utilizar os recursos do órgão para possibilitar uma conciliação no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação, diante da excepcionalidade do caso.
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Em ação conjunta que envolveu juízes federais, Ministério Público Federal, conciliadores e procuradores da CEF, foram disponibilizados valores decorrentes de depósito de prestações pecuniárias e suspensão condicional da pena (valores pagos por condenados), para quitação da dívida de cerca de R$ 48,5 mil.
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“É um caso excepcional. Sentimos que ele não teria outra alternativa para quitar a dívida. Ele abriu mão da carreira profissional para cuidar do filho”, afirma Anne Karina. “Como ele também trabalha com a oficina mecânica, se perdesse o imóvel, além da moradia, perderia também sua fonte de renda”, diz.
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A magistrada ressalta que a conclusão do caso abre precedente para que outros processos que envolvam peculiaridades semelhantes também tenham o mesmo desfecho.

Para o Professor George Marmelstein Lima, uma decisão que "retrata com fidelidade o que penso ser o papel do juiz: solucionar os conflitos jurídicos com criatividade e ética."

Aliás, o blog deste prestigiado jurista merece não uma, mas várias visitas. Confira no endereço www.direitosfundamentais.net

ECAD x Globo

Uma disputa milionária entre o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) e a TV Globo teve seu primeiro capítulo escrito no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Quarta Turma iniciou o julgamento do recurso apresentado pela entidade, que vai definir a forma de pagamento dos direitos autorais de repertório utilizado pela emissora. O Ecad quer aumentar o valor acertado em contrato (vigente até 2005) de R$ 3,8 milhões mensais para quase R$ 10,4 milhões, que corresponderia a 2,5% da receita bruta mensal da TV Globo – um aumento de quase 300%.
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quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

Proibição de Minaretes na Suiça


Do site da BBC Brasil:

A aprovação de uma medida a favor da proibição da construção de minaretes na Suíça, votada em referendo no domingo, provocou reações dentro e fora do país. Pouco mais de 57% dos eleitores suíços se manifestaram contra a construção das pequenas torres nas mesquitas de onde se anuncia a hora das orações.
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A proposta havia sido apresentada pelo Partido do Povo (SVP), de direita, que tem maioria no Parlamento e argumenta que as torres das mesquitas são um sinal de "islamização" da Suíça.
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Mas o governo suíço, do Partido Social-Democrático (SPS), havia feito nos últimos dias um apelo para que a população votasse contra a proibição.
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Na terça-feira, a ministra das Relações Exteriores da Suíça, Micheline Calmy-Rey, comentou que o resultado da votação é um revés para a coexistência das diferentes culturas e religiões no país, e pode se tornar uma ameaça à segurança.

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Ela ponderou que a decisão do referendo não deve afetar as relações do país com nações muçulmanas, mas o primeiro-ministro turco, Recep Tayyip Erdogan, condenou a decisão. Erdogan afirmou que o referendo é reflexo de "ondas de racismo e nacionalismo extremo crescente na Europa". Ele pediu ainda que o "erro" seja corrigido "o mais rapidamente possível".
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As Nações Unidas também criticaram o referendo. Segundo a chefe do setor de direitos humanos da ONU, Navi Pillay, a medida é "discriminatória" e "profundamente divisora".

PEC do Divórcio - Primeiro turno

Os senadores aprovaram ontem, quarta-feira (2), em primeiro turno, proposta de emenda à Constituição (PEC 28/09) que acaba com a exigência da separação judicial prévia por mais de um ano ou da comprovação de separação de fato por mais de dois anos para a obtenção do divórcio. De autoria do deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), a PEC recebeu voto favorável do relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Demóstenes Torres (DEM-GO).
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sábado, 21 de novembro de 2009

Convite para lançamento de livro II




Convite para lançamento de livro I




Mauricio de Sousa cria personagem aparentemente homossexual

Do Portal Terra:

As criações de Mauricio de Sousa acabam de ganhar seu primeiro personagem aparentemente gay. O tema é tabu em muitos lares, principalmente em relação a como se conversar a respeito com as crianças e adolescentes. Pois bem, mesmo que a interpretação sobre a opção do personagem fique por conta do leitor, o número 6 da revista Tina, que está nas bancas esta semana, é uma boa chance para os pais colocarem o assunto na mesa.
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A revista apresenta aos leitores Caio, um amigo de Tina, personagem criada nos anos 1960 com apelo hippie. Quando indagado sobre um possível namoro, no meio de uma das historinhas, ele aponta para outro menino. O episódio gerou polêmica e o Twitter do autor, Maurício de Sousa, bombou de mensagens, com elogios e críticas a respeito da novidade.
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quinta-feira, 19 de novembro de 2009

Anulada união de cônjuges que ficaram casados por apenas três horas

Fonte: IOB

A juíza Maria Luíza Póvoa Cruz, da 2ª Vara de Família, Sucessões e Cível, anulou casamento requerido por E.T.F e M.A.D. Os cônjuges ficaram casados por apenas três horas, quando descobriram incompatibilidade durante a ocasião do enlace.
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Segundo a magistrada, o papel do juiz é dirimir conflitos e primar pelo consenso entre as partes, buscando o equilíbrio, em prol da justiça social. E no caso emquestão, as partes, de comum acordo, assumiram o insucesso da união, que não trouxe reflexos. “Trata-se, portanto, de procedimento de jurisdição voluntária, pois os requerentes gozam autonomia para decidirem aspectos peculiares à sua esfera íntima, necessitando apenas de respaldo judicial”, esclarece.
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Maria Luíza entendeu que como não há lide e o Ministério Público declinou de emitir parecer não há motivo para tornar definitiva uma situação que não se consolidou. A juíza friza que a jurisdição voluntária decorre da denominada “administração pública de interesses privados”. Ela ainda ressalta que os requerentes são católicos e tiveram respaldo do órgão máximo de sua religião e esclarece que o casamento é relação jurídica continuativa que se protrai no tempo.

domingo, 15 de novembro de 2009

TJMG - Barulho não deve perturbar vizinho

Em Coronel Fabriciano, no Vale do Aço, leste de Minas, moradores de um bairro residencial ganharam uma batalha contra a Brizza Cia de Festas Ltda, prestadora de serviços de organização de eventos. A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) proibiu que a empresa promova festas com música ao vivo ou som mecânico após as 22 horas, a menos que se providencie o isolamento acústico do local.
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Para os moradores, a prestadora perturba o sossego e a saúde da comunidade, representando risco à segurança. Eles afirmam que, em abril de 1998, quando a empresa ia ser instalada na sua vizinhança, procuraram os responsáveis pelas obras, manifestando sua discordância com o fato e exigindo o cumprimento de medidas que minorassem o incômodo aos moradores.
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Segundo eles, logo na primeira festa os excessos cometidos pelos frequentadores do local começaram. “A área não tem isolamento acústico. Além da música em volume altíssimo, temos de aguentar gritarias, brigas, movimentação contínua e inadequada de carros e lixo sobre as calçadas. Práticas sexuais explícitas, uso de entorpecentes e mesmo crimes tornaram-se comuns nas redondezas”, dizem.
Fonte: TJMG

sexta-feira, 13 de novembro de 2009

Instituto Alana lança livro

Dia 14 de novembro, em São Paulo, o instituto ALANA lança o livro "Honrar a Criança: como transformar este mundo".
Mais informações clique AQUI e AQUI

ECAD consegue vitória em Minas Gerais

A Assessoria de Imprensa do ECAD - Approach, enviou-nos gentilmente uma interessante notícia a respeito de assunto outrora postado neste blog. Vejam só:

Justiça de Minas Gerais reconhece que músicas executadas em salão de festas incidem retribuição autoral

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No último, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou o pagamento de direitos autorais de músicas executadas em uma festa de casamento nos salões do “Imperador Recepção e Eventos”. De acordo com a Lei de Direitos Autorais vigente no país, somente o autor tem o direito de utilizar, fruir e dispor de sua obra, bem como autorizar ou proibir a sua utilização por terceiros, no todo ou em parte, por qualquer meio ou processo. Sendo assim, o organizador da festa deveria ter solicitado autorização prévia para uso de músicas ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), instituição responsável por recolher e distribuir direitos autorais a compositores, intérpretes e músicos de músicas executadas no Brasil.

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Ao solicitar a isenção do pagamento de direitos autorais, o organizador alegou que, por ser uma festa particular, não deveria pagar os valores. Porém, de acordo com o entendimento dos desembargadores Domingos Coelho e José Flávio de Almeida, a realização da festa em salão de clube evidenciou a execução de músicas em local de frequência coletiva, sendo assim devida retribuição autoral.

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De acordo com o Gerente Executivo de Arrecadação do Ecad, Márcio Fernandes, caso o evento tivesse sido realizado no recanto do lar não haveria necessidade de pagamento. “Se não houver cobrança de ingresso e os eventos aconteçam particularmente, na casa das pessoas, não há o que se falar em pagamento de direitos autorais”, explica. Para o gerente, nos demais casos a retribuição é justa. “A música é um dos itens primordiais para que a festa aconteça, e assim como é feito com as bebidas, comidas, ornamentação, convite e tudo mais, a música também contribui para o sucesso da festa, e nada mais justo que retribuir a quem a criou”, afirma Márcio Fernandes.

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A decisão reflete a orientação sedimentada do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, para a incidência dos direitos autorais, basta a execução de músicas em locais de frequência coletiva, independentemente de qualquer condição de lucro direto ou indireto, conforme previsão na lei de direitos autorais. A advogada do Ecad, Alessandra Vitorino, salienta que os tribunais estaduais também estão ratificando o entendimento do STJ. Em ações movidas recentemente, os tribunais do Distrito Federal, São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo deram decisões favoráveis ao Ecad, ao sentenciar que locais que possuem fim comercial extrapolam o conceito de ambiente familiar. “A nova lei de direitos autorais, vigente desde 1998, elencou como locais de freqüência coletiva estabelecimentos como restaurantes, salões, clubes, hotéis e associações de qualquer natureza. Por isso tais estabelecimentos devem pagar direitos autorais, devido a configuração de execução pública musical”, explica a advogada.

quinta-feira, 12 de novembro de 2009

Liberdade de Expressão

Extraído do site Migalhas:

O jornalista Juca Kfouri é famoso por não deixar de criticar quando acha que o tem de fazer. Por conta disso, e por ser policiado por donos de veículos de comunicação, já até saiu de empregos. Isso se chama, em bom português, ter princípios. Pois bem. Quem o conhece sabe de suas críticas ao presidente da CBF. A propósito, em seu programa na rádio CBN ele até chama o intervalo dizendo que irá tomar "um chá de cadeira, esperando a queda de Ricardo Teixeira!". Sobre as críticas, é preciso dizer ainda que têm fonte legítima, já que provindas de um profissional da comunicação esportiva e que não tem interesse outro a não ser o de pôr o dedo nas feridas. Com efeito, é óbvio que Juca Kfouri não pretende ser presidente da CBF, fato que deslegitimaria suas opiniões. Não, não é o caso. E quem também reconheceu a legitimidade de poder criticar, ontem, foi o ministro Celso de Mello, em brilhante decisão em agravo, reformando decisão do TJ/RJ que condenava o jornalista. A crítica, objeto da ação, foi publicada no jornal Lance, em 1999, em coluna assinada por Juca Kfouri. E a decisão (que não é mero "despacho", como dizem equivocadamente alguns veículos leigos) é também a reafirmação da Corte Suprema de que "no contexto de uma sociedade fundada em bases democráticas, mostra-se intolerável a repressão estatal ao pensamento, ainda mais quando a crítica - por mais dura que seja - revele-se inspirada pelo interesse coletivo e decorra da prática legítima". Encômios, encômios e encômios é o que merece o ilustre tatuiense Celso de Mello. Aliás, talvez o ministro não saiba, mas ganhou ontem um prêmio. De fato, no interessante programa "CBN Esporte Clube", Juca Kfouri tem alguns quadros prontos, entre eles o que dá um prêmio, um onírico "Troféu Osmar Santos", para quem mais se destaca no dia. E, ontem, num arroubo confessado pelo jornalista, ele outorgou ao ministro Celso de Mello o "Osmar Santos" do dia. Como diz o próprio (e que falta faz nas locuções !) é "ripa na chulipa e pimba na gorduchinha"...

domingo, 8 de novembro de 2009

Depoimento sem dano na Justiça do Acre

A Vara da Infância e da Juventude e as Varas Criminais da Comarca de Rio Branco já utilizam as técnicas do projeto Depoimento Sem Dano (DSD) e a estrutura montada para sua execução no Fórum Criminal da Capital. Por meio desse projeto, o atendimento de crianças e adolescentes que precisam ser inquiridos nos processos judiciais, especialmente nos relacionados a abuso sexual, acontece de modo bastante diferenciado.
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STJ reduz indenização devida à Maitê Proença

A atriz Maitê Proença anda circulando com frequência pelos sites e blogs jurídicos. Desta vez a notícia é a indenização devida pelo Grupo RBS, pelo uso indevido de sua imagem no Jornal Zero Hora, em uma edição de 1996.

Segundo informa o site do STJ, a Quarta Turma do reduziu indenização devida pela RBS Zero Hora Editora Jornalística à atriz. A defesa da empresa sustentou que a condenação em valores atuais superava R$ 1 milhão e seria razoável a redução a patamares menores. O pedido de indenização por danos materiais ocorreu por conta de publicação indevida de fotos da atriz em primeira página do jornal. O STJ fixou a indenização em R$ 70 mil. A publicação ocorreu na edição de 29 de setembro de 1996, dia de domingo, com duas fotos de Maitê Proença seminua.
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As fotos originalmente foram feitas para a Revista Playboy e publicadas em uma edição de agosto do mesmo ano. O juízo de primeiro grau fixou o valor da indenização em R$ 250 mil, tomando por base o contrato comercial realizado com a revista. O Tribunal de Justiça reduziu a indenização para pouco mais de R$ 140 mil, utilizando os mesmos parâmetros, mas reduzindo o percentual utilizado.
Para saber mais, clique aqui

sábado, 7 de novembro de 2009

Pergunta

Uma pergunta endereçada aos "profissionais" da área de "melhoramento de monografia":

Fazer um trabalho de Direito Civil em 2009, de acordo com o Código de 1916 é "melhorar" uma monografia ?

sexta-feira, 6 de novembro de 2009

Hoje estarei na TV Justiça








Caros amigos, informo que hoje darei uma entrevista no Jornal da TV Justiça, sobre o tema "Adoção Internacional". O programa vai ao ar a partir das 13 horas.

Governo de SP cancela pensões da atriz Maitê Proença

Pelo menos até que segunda ordem seja decretada, Maitê Proença terá R$13 mil a menos na conta bancária todos os meses. De acordo com acoluna de Mônica Bergamo na Folha de S. Paulo, o governo de São Paulo cancelou as duas pensões que a atriz recebia desde a morte dos pais. O benefício, uma herança, foi eliminado quando o órgão previdenciário SPPrev entendeu que Maitê foi casada com o empresário Paulo Marinho. Pela lei, uma pensão é válida até que a mulher se case.

Maitê e Marinho nunca foram casados no papel, oficialmente, mas viveram juntos por 12 anos, o que caracteriza união estável.

Rafael Campos, advogado da atriz, avisa que vai recorrer. "O relacionamento que ela teve não é um casamento formal e a lei é bem clara. A certidão dela é de nascimento, não de casamento. E não se fala mais nisso", disparou. "Não existe justificativa para suspender", completou Maitê.

quinta-feira, 5 de novembro de 2009

Plantio de árvore para compensar divórcio

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio rejeitou, na quarta-feira (14), o Projeto de Lei 2900/08, do deputado Manato (PDT-ES), que torna obrigatório o plantio de árvores nos casos de divórcio, casamento, construção de edifícios e compra de carro novo. Segundo o deputado, todos esses casos implicam aumento no consumo de água, energia e na alteração da ocupação do espaço urbano.

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Juiz manda soltar por celular

O Poder Judiciário do Acre está se valendo dos mais variados meios tecnológicos para distribuir Justiça de modo célere e efetivo. Prova disso é que no feriado da última sexta-feira (30), o Juiz de Direito Edinaldo Muniz, titular da Vara Criminal de Plácido de Castro, usou um torpedo de celular para proferir uma sentença e expedir alvará de soltura.

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O magistrado estava em Rio Branco quando foi informado pelo cartório que um devedor de pensão alimentícia, preso desde 27 de outubro, havia quitado o débito referente ao processo. Imediatamente, o Juiz postou pelo celular ao cartório a seguinte sentença:

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"Sentença: (...) Pago o débito, declaro extinta a execução. Esta, certificada, deverá servir de alvará em favor do executado. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se. Rio Branco/AC, 30 de outubro de 2009, às 14h24. Edinaldo Muniz dos Santos, Juiz de Direito."

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quarta-feira, 4 de novembro de 2009

Condenado por aplicar anabolizante bovino em Academia

O juiz Paulo Luciano de Souza Teixeira, em exercício na 1ª Vara Criminal de São João de Meriti, na Baixada Fluminense, condenou a 10 anos de reclusão, em regime fechado, Amaro Júnior Fernandes, de 28 anos, por ter injetado anabolizante de uso veterinário bovino em um adolescente. Dono de uma academia de ginástica, ele mantinha em depósito, vendia e aplicava em seus alunos, sem qualquer registro nos órgãos de vigilância sanitária municipal, estadual ou federal, o produto conhecido como Estigor. O crime é considerado hediondo.

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Liminar para soldado que fugiu para pregar

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar em Habeas Corpus (HC 101146) na qual determina a soltura imediata de um soldado do Exército Brasileiro preso em flagrante pela prática de desobediência depois de fugir do acampamento militar promovido pelo 63º Batalhão de Infantaria (63º BI), sediado em Florianópolis (SC). No dia 6 de maio de 2009, o soldado L.M.M. fugiu do acampamento, alegando ter recebido instruções do líder espiritual da seita ‘O Caminho da Graça’ para se dirigir a Brasília (DF), sede da seita, para iniciar a pregação do Evangelho.

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quarta-feira, 28 de outubro de 2009

Lendo... uma boa bibliografia

Durante o período em que estamos orientando alunos para a feitura dos temidos Trabalhos de Conclusão do Curso de Direito, os famosos TCC´s, observamos que alguns comportamentos, questionamentos e angústias são muito comuns.

Há o medo (ou relutância) de escrever, o medo (ou relutância) de ler, a dificuldade em consultar fontes variadas, a ignorância sobre a existência de outras bibliotecas além dos umbrais da faculdade, o desespero com os prazos, com a apresentação oral, enfim uma série de interrogações que atingem (e afligem) mesmo os alunos mais dedicados.

Tais ocorrências podem ser explicadas por uma série de fatores que vão desde a indolência do próprio aluno, até a falta de uma preparação básica nos anos anteriores ao ingresso na faculdade. Sendo sabido que muitas vezes (ou quase sempre) o estudante não foi preparado para a pesquisa e não foi incentivado a ler e estudar. Aprendeu a passar de ano, da forma mais fácil e rápida possível, e agora quer aplicar esta torta metodologia ao seu TCC.

Não querendo esgotar o assunto, até porque espero voltar a falar sobre isso novas vezes, gostaria de falar hoje sobre a pouco divulgada, mas muito útil, prática da "leitura de bibliografias".

A Bibliografia de um texto, como se sabe, é o conjunto de fontes literárias (virtuais ou impressas) consultadas pelo autor do texto e que foram aproveitadas direta ou indiretamente na elaboração do texto. Em outras palavras, é aquilo que o autor leu ou consultou para escrever seu artigo ou livro. Geralmente vem citadas ao final do livro em capítulo próprio.

Falei algo de novo? Ninguém sabia disso? Pois é, às vezes parece que não. Ocorre que é muito comum sermos procurados por alunos que estão fazendo seu TCC, mas que "só encontraram um livro a respeito do assunto" ou então "dois artigos na internet", muitas vezes oriundos de sites de qualidade duvidosa. A primeira pergunta que faço nesta situação é: "Leu a bibliografia do livro" ou "dos artigos"? E, por incrível que pareça, na esmagadora maioria dos casos, a resposta é "não" ou "puxa! não havia pensado nisso".

Caros alunos: Foi-se o tempo em que autores de livros jurídicos escreviam 500, 600 laudas sem mencionar uma fonte sequer ao final do cartapácio, deixando apenas algumas "pistas" vagas e incompletas ao longo do texto.

Hoje, qualquer texto que se preze, deve mencionar as fontes em que buscou abeberar-se. E isto deve servir, obrigatoriamente, de fonte de pesquisa também para o aluno que está fazendo seu TCC.

Logicamente hão de estar mencionados alguns textos que não possuem uma conexão direta com o seu trabalho, ou livros muito antigos, ou que estão em algum idioma incompreensível para o aluno, apesar de que, com um bom conhecimento da língua portuguesa, é plenamente possível encarar com certo êxito, alguns trechos em espanhol, italiano e francês. Você já tentou ? É surpreendente e engrandece muito o seu TCC.

Mas boa parte dos livros mencionados pelo autor do já famoso "livro único na face da terra" (claro, na concepção do aluno) são relativamente recentes, estão em língua portuguesa, e sobretudo são fáceis de se encontrar em sebos, livrarias ou bibliotecas, cabendo ao aluno "separar o joio do trigo", podendo contar sempre, na consecução de tal objetivo, com a ajuda de seu orientador. O orientador, aliás, muitas vezes é portador de um ou mais títulos mencionados na bibliografia e pode emprestar ao aluno para cópia (... e posterior devolução, por favor!).
Mas não se deve jamais desprezar esta tremenda "colher de chá", com a qual o autor de um texto nos presenteia. Ler uma boa bibliografia abre novos caminhos, conduz-nos ao descobrimento de novos textos, e, consequentemente, de novas bibliografias, verdadeiras "placas de sinalização" nesta estrada sem fim da busca pelo verdadeiro conhecimento.

segunda-feira, 26 de outubro de 2009

Pontos para a carteira da Sogra

Fonte: TJRS
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A 4ª Câmara Criminal do TJRS manteve a condenação de um cidadão que devolveu ao DETRAN o formulário de infração de trânsito relativa ao seu veículo, assinado por outra pessoa. A sogra do infrator, que tinha a carteira de habilitação vencida desde 1994, assinou o documento de apresentação como se tivesse dirigindo o veículo no momento da infração. A decisão é desta quinta-feira, 22/10.
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O réu desculpou-se dizendo que, com os dois pontos anotados em sua carteira, completaria 20 pontos e a perderia. Então resolveu solicitar a sua esposa que pedisse à sua sogra que assumisse os pontos, o que foi feito. Testemunhando no processo, a ex-companheira afirmou que não imaginava que a prática fosse crime, porque é uma prática cotidiana.
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O Juiz de Direito José John dos Santos, da 11ª Vara Criminal da Capital, condenou o réu a um ano de reclusão e a multa de meio salário mínimo, em regime aberto, substituindo a pena privativa de liberdade por prestação pecuniária de seis salários mínimos. Foi determinada a anotação do nome do réu no rol dos culpados e comunicação da condenação ao TRE.
Inconformado, o réu recorreu da condenação ao Tribunal de Justiça.
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Para o Desembargador Constantino Lisbôa de Azevedo, a transferência de pontuação “decorre de lei e somente é admitida uma vez que a responsabilidade pelas infrações de trânsito, decorrentes de atos praticados na direção do veículo, cabe ao condutor”. Ao contrário do defendido pelo réu, o formulário de identificação do condutor trata-se de documento público, disse o Desembargador Constantino.
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Considerou ainda que “fazer inserir declaração falsa atribuindo a outrem a condução do veículo, para efeito de transferência de pontuação por infração de trânsito, é fato juridicamente relevante, uma vez que teria como efeito a não-aplicação da sanção administrativa (pontuação) ao verdadeiro condutor do veículo”.
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Os Desembargadores Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, que presidiu o julgamento, e Gaspar Marques Batista, acompanharam o voto do relator.

domingo, 25 de outubro de 2009

Família e Jurisdição III

Vem aí a terceira coletânea de textos do IBDFAM-DF. O livro "Família e Jurisdição III" (Editora Del Rey), será lançado por ocasião do VII Congresso Brasileiro de Direito de Família, a se realizar em Belo Horizonte, de 28 a 31 de Outubro. Posteriormente será marcada uma data em Brasília para o lançamento local. O livro já se encontra em pré-venda no link acima, com valor mais baixo do que o normal.

Coordenado pela Presidente Regional do IBDFAM Centro-Oeste, Eliene Ferreira Bastos; pelo atual Presidente do IBDFAM-DF, Desembargador Arnoldo Camanho de Assis; e pela Promotora Marlouve Moreno Sampaio Santos; a obra reúne os seguintes autores: Ana Liési Thurler, Ana Maria Gonçalves Louzada, Arnoldo Camanho de Assis, Cristian Fetter Mold, Eliene Ferreira Bastos, Fernanda Dias Xavier, Flávio Gonçalves Louzada, Francisco Cláudio de Almeida Santos, Gelson Leite, James Eduardo Oliveira, José Brito da Cunha Júnior, Lúcia Eugênio Velloso Passarinho, Luiz Antônio Guerra, Maércia Correia de Mello, Marlouve Moreno Sampaio Santos, Pedro Oto de Quadros, Pedro Thomé de Arruda Neto, Sandra Alcione Souza de Albuquerque Beze, Sérgio Domingos, Suzana Borges Viegas de Lima e Wanessa Alpino Bigonha Alvim.
Assim que for marcada a data de lançamento em Brasília, este blog informará aos interessados.

Sobre a inutilidade do "divórcio on line"

O Projeto de lei sobre o divórcio on line é inútil ? Leia AQUI a opinião dos doutrinadores Luiz Octávio Rocha Miranda da Costa Neves e Ana Amelia Menna Barreto de Castro Ferreira.

quarta-feira, 21 de outubro de 2009

Extinta ação que buscava impedir a comercialização da Coca-Cola no Brasil

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça extinguiu, sem exame do mérito, mandado de segurança que pedia a suspensão do registro e da comercialização da Coca-Cola em todo o território nacional. O recurso foi impetrado pela Dettal-Part, proprietária da marca de refrigerante Dolly, contra suposta omissão do ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
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Na ação, a Dettal-Part sustentou que o principal ingrediente da composição da Coca-Cola, conhecido como 'extrato vegetal', é derivado de folha de coca. Segundo a empresa, a 'fórmula sagrada' do refrigerante é um segredo tão bem guardado que em 1977 a companhia preferiu deixar a Índia a entregar a fórmula da composição do produto. Alegou, ainda, não entender por que até hoje o Ministério da Agricultura não determinou a suspensão do registro para fabricação e comercialização da Coca-Cola.
Leia mais AQUI e AQUI e AQUI

segunda-feira, 19 de outubro de 2009

Único imóvel de solteiros, separados, divorciados ou viúvos poderá ser impenhorável

Projeto de Lei da Câmara (PLC 104/09) que torna impenhorável o único imóvel pertencente a pessoa solteira, separada judicialmente, divorciada ou viúva, utilizado para a sua moradia, deve ser votado na quarta-feira (21), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O projeto, que será examinado em decisão terminativa, é de autoria do então deputado Augusto Nardes e recebeu duas emendas do relator, senador Romeu Tuma (PTB-SP).
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O projeto altera a Lei 8.009/90, que garante que o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, exceto em algumas hipóteses que estão previstas na própria lei.
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Na justificação da proposta, o deputado aponta o abandono legal das pessoas solteiras, viúvas, separadas ou divorciadas, que podem, atualmente, ter seus imóveis residenciais penhorados. Ele argumenta que essa situação é injusta e contraria o princípio de que todos são iguais perante a lei.

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Fonte: Ag. Senado

STJ - Transexual consegue alteração de nome e gênero, sem registro da decisão judicial na certidão

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a alteração do pré-nome e da designação de sexo de um transexual de São Paulo que realizou cirurgia de mudança de sexo. Ele não havia conseguido a mudança no registro junto à Justiça paulista e recorreu ao Tribunal Superior. A decisão da Terceira Turma do STJ é inédita porque garante que nova certidão civil seja feita sem que nela conste anotação sobre a decisão judicial. O registro de que a designação do sexo foi alterada judicialmente poderá figurar apenas nos livros cartorários.

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STJ reconhece limites de atuação do Ecad em transmissões promovidas pela MTV

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou recurso que impede o Escritório Central de Arrecadação (Ecad) de cobrar de forma genérica pelas obras transmitidas na programação da empresa MTV do Brasil sem respeitar uma série de situações previstas nos contratos de exibição audiovisual. A Quarta Turma do STJ também entendeu que a condição de órgão legitimado a realizar cobranças não o isenta da responsabilidade de demonstrar a correção e adequação dos valores cobrados nos casos concretos, circunstância negada pelo Ecad em discussão judicial.
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O recurso foi interposto pelo Ecad contra uma decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que, entre outros direitos, reconheceu à MTV a possibilidade de contratar diretamente com os artistas ou com seus representantes relativamente a tudo o que diga respeito a pagamento ou eventual renúncia ao recebimento de seus direitos autorais. Segundo entendimento confirmado pela Quarta Turma, o artista tem a prerrogativa de dispor de sua obra da forma como melhor lhe convier, não estando sujeito à concordância do órgão para negociá-la no mercado. O TJ também garantiu à MTV a possibilidade de veicular sua programação sem autorização prévia do escritório de arrecadação.
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O STJ confirmou também a decisão de que cabe ao Ecad demonstrar a correção e adequação dos valores aos casos concretos, ressaltando que não basta apresentar a conta. “É preciso comprovar de forma correta a pertinência de todos os itens cobrados”, declarou o relator do processo, ministro João Otávio de Noronha. Segundo a Quarta Turma, a condição de órgão legitimado a realizar a cobrança não exime o Escritório da obrigação de demonstrar em juízo a consistência da cobrança empreendida. “Admitir-se o contrário, seria conferir à entidade cobradora privilégio que a lei não outorgou”, assinalou o ministro.
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A Quarta Turma do STJ declarou, entretanto, o Ecad parte legítima para promover cobranças de direitos autorais, independentemente da prova de filiação do titular da obra. É jurisprudência da Corte que o órgão tem legitimidade para promover ação judicial que busque defender o direito dos artistas, sendo desnecessária a prova de filiação e da autorização do titular dos direitos reivindicados.

Vínculo socioafetivo prevalece sobre verdade biológica

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de anulação de registro civil de W.G.G.H., formulado sob a alegação de que o reconhecimento da paternidade deu-se por erro essencial. Os ministros entenderam que admitir, no caso, a prevalência do vínculo biológico sobre o afetivo, quando aquele se mostrou sem influência para o reconhecimento voluntário da paternidade, seria, por via transversa, permitir a revogação do estado de filiação. A decisão foi unânime.

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A Clientela do Ensino Superior Pago

A CLIENTELA DO ENSINO SUPERIOR PAGO

MARIA HELENA MICHEL

O século XX foi testemunha de grandes transformações. No mundo dos negócios, o acirramento da globalização dos mercados, a evolução da telecomunicação e informática, o desenvolvimento tecnológico, mudaram a vida das empresas, trazendo o fantasma da concorrência. Neste cenário, ressurge a figura do “cliente”, como entidade soberana, capaz de definir quem fica e quem sai do mercado. Estudos e técnicas são avidamente desenvolvidos e consumidos para aperfeiçoar formas de satisfazer o cliente, ouvi-lo, fidelizá-lo, perceber suas necessidades, antecipá-las, agregar valor aos produtos, surpreendê-lo, conquistá-lo.

Não estão erradas as organizações e o futuro não aponta para realidade diferente. O cliente aprendeu a reconhecer e exigir qualidade nos produtos. Ele não quer apenas qualidade intrínseca; ele quer valor agregado, rapidez, atendimento personalizado, pagamento facilitado, promoções, troca, manutenção etc. Idêntica análise, porém, não pode ser feita quando se trata de instituições de ensino pago, particularmente, as de ensino superior. Grande parte da educação superior em todo o mundo é financiada por mensalidades escolares. No Brasil, cerca de dois terços da população universitária estão nas escolas privadas. Inúmeras vezes, professores da rede privada têm se queixado de ser “lembrados” pelos alunos que “eles” são seus clientes, porque sua mensalidade paga os salários dos professores.

O ambiente universitário, porém, merece melhor análise. O aluno, ao assinar um contrato com a instituição, assume uma relação de compromisso e de obrigações.

Isso pode gerar situações de tensão e pressões. Ocorre que, em geral, as “pressões” que os alunos exercem não visam à melhoria da qualidade do ensino, mas, ao atendimento das suas necessidades imediatas, mediocrizando, significativamente, a sua própria formação. Vejamos alguns exemplos: provas (adiar, fazer em grupos, com consulta, substituir por trabalhos), freqüência (faltar à aula, chegar tarde e/ou sair cedo e “ganhar” presença integral), atividades (atrasar entrega de trabalhos, flexibilizar exigências, prazos), entre muitos outros. Porém, urge perguntar: é o aluno o cliente de uma instituição de ensino pago? Cremos que uma resposta afirmativa a essa pergunta, embora tenha grande consenso na comunidade universitária, é fruto de uma análise superficial, equivocada e prejudicial para todos: aluno, professores, instituição.

Inicialmente, as instituições de ensino pago têm objetivos e produtos diferentes das organizações empresariais, chamadas utilitárias (comércio e indústria). Enquanto estas são centradas nos objetivos econômicos, calculistas, as universidades (organizações normativas) se baseiam no envolvimento moral, motivacional de seus membros, objetiva à formação das pessoas e tendem a construir seus próprios objetivos e valores.

Outra questão é a lógica na qual está inserida a satisfação do cliente: atendimento e bem-estar imediato. Ao adquirir um bem, o cliente tem o direito de ser atendido eficientemente, levar o melhor produto, pagar o menor preço, no menor tempo e sem burocracia. Ele não pode perder tempo, nem se desgastar com a compra. Aplicar esta lógica à sala de aula significa que o professor deverá satisfazer o aluno todos os dias: atender às suas reivindicações, seus desejos, resolver seus problemas. E mais: não poderá reprová-lo, se ele tiver pago a mensalidade em dia! Isso significa transferir para o aluno a decisão “do quê” aprender, “como” aprender, “quando”, e, mesmo, “se” ele quer aprender alguma coisa no curso. Talvez, ele fique mais satisfeito, porque as atividades curriculares não são sempre prazerosas. Nas mais das vezes, são pesadas, cansativas, requerem esforço, raciocínio, dedicação, tempo; e, não necessariamente, são do interesse imediato do aluno.

Mas, não se pode confundir “adquirir” conhecimento com “comprar” conhecimento. Vejamos a analogia com a situação de um doente que procura ajuda médica. A pessoa paga a consulta e recebe uma receita e orientações de procedimento. A receita e as orientações são, apenas, parte da solução. A cura dependerá da postura, das providências, da vontade e responsabilidade do paciente em seguir corretamente as instruções. Da mesma forma, a formação profissional do aluno é o resultado do “casamento” entre os recursos que a escola oferece (professores, atividades, equipamentos, conhecimento) e o esforço dele em se transformar (vontade, dedicação, motivação, trabalho).

Para se tornar um profissional disputado pelo mercado de trabalho, o aluno necessita adquirir um conjunto de competências, conhecimento, habilidades, capacidades, consciência e formação política, ética e cidadã. Ele não vai à escola adquirir um produto; o aluno “é” o produto. É “ele” quem precisa ter qualidade, instrução, formação e instrumentalização. As atividades, os professores, os equipamentos e o conhecimento são instrumentos de construção desse produto.

Formação acadêmica e profissional não são produtos tangíveis; não podem ser “vendidos” como cereais em prateleiras de supermercados. É tarefa nobre; processos longos, internalizados, numa relação professor/aluno, nem sempre leve e fácil. Não traz satisfação imediata, mas, é fundamental para o seu crescimento e formação. O objetivo da universidade é formar o melhor profissional para ocupar a melhor posição no mercado de trabalho. Seu ”cliente” não é, portanto, o aluno, é o “mercado de trabalho”. Este, sim, tem que ficar satisfeito com a sua aquisição. E não se pode perder de vista que o mercado está cada dia mais exigente. Por isso, há que se esclarecer o “aparente” paradoxo: deve a universidade oferecer satisfação imediata ou proporcionar formação integral aos seus alunos? Estes são clientes ou matéria-prima em transformação? Devemos nos aprofundar nessa discussão, envolvendo, inclusive, o aluno, pois, não se pode negar o risco real que há de um cliente insatisfeito se recusar a pagar pelo bem adquirido. Em tempos pouco remotos, as universidades selecionavam os alunos que queriam ter em seus quadros. Atualmente, o ensino universitário brasileiro vive preocupantes sinais de ociosidade de vagas e inadimplência. O aluno, hoje, escolhe em qual universidade vai estudar; e o mercado a universidade que vai formar seus profissionais. À medida que o mercado rejeitar um profissional, rejeitada será a Instituição de ensino que o formou, assim como, rejeitados serão os professores responsáveis pela formação desse profissional.

Fonte: Jornal Estado de Minas, de 13/11/2003.

terça-feira, 6 de outubro de 2009

Quelóides pós-cirúrgicos não geram dever de indenizar

FONTE: TJDF


A juíza da 1ª Vara Cível de Samambaia negou o pedido de indenização de uma paciente que buscava ser compensada pelos quelóides adquiridos em decorrência de cirurgia realizada no Hospital Santa Juliana. Da decisão, cabe recurso.
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A autora alega que em setembro de 2004, submeteu-se a cirurgia de histerectomia e perineoplastia no hospital réu. Tendo ocorrido acidente intra-cirúrgico, foi obrigada a realizar uma nefrostomia mais tarde, da qual lhe resultaram várias cicatrizes. Afirma que por diversas vezes retornou ao hospital, uma vez que sentia dores, recebendo dos médicos a informação de que a cicatrização estava dentro da normalidade. Sustenta, porém, que o procedimento gerou sofrimento e intensos constrangimentos, visto que agora apresenta cicatrizes que causam repulsa e que a fazem sentir vergonha de mostrar seu corpo.
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A ré, por sua vez, assevera que a histerectomia ocorreu dentro da normalidade. Porém, após a cirurgia e diante da reclamação da autora de problemas na bexiga e dificuldade para urinar, foi constatada a necessidade de se proceder a uma nefrostomia, devido a uma intercorrência surgida durante a cirurgia. Alega que a autora tem tecido adiposo no abdômen, o que dificulta a cicatrização, e que já tinha quelóides na perna esquerda - o que é comum em pessoa de pele morena. Esclareceu que quelóide é uma hipertrofia do tecido da pele, e que isso depende do organismo do paciente.
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Segundo a juíza, das provas extraídas dos autos, é possível depreender que o profissional médico que realizou a histerectomia e a perineoplastia observou seu dever de cuidado objetivo, aplicando a técnica médica adequada ao caso concreto. Ela entendeu que, diante do quadro clínico da autora, o médico tomou as medidas adequadas para resguardar a vida da paciente e que as intercorrências registradas (hemorragia e pinçamento de ureter, estatisticamente comum em operações nessa natureza) não foram decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência, e sim, de "infortúnio oriundo de caso fortuito", concluiu.
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Quanto ao aparecimento de quelóides, depoimento de cirurgião plástico há 20 anos atestou que se trata de cicatrizes salientes e escuras relacionadas com a espessura da pele (mais de 4 mm) e que efetivamente não é possível prever seu surgimento. O especialista asseverou que no geral os convênios médicos não pagam o tratamento de quelóides, visto considerarem-no meramente estético. Esclareceu que é comum a formação de seroma nos casos de histerectomia, e que os quelóides se deram em razão de reação metabólica da autora.
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Diante dos fatos, a juíza julgou improcedente o pedido da autora, declarando que "A medicina não é ciência exata, assim, qualquer cirurgia pode trazer resultados não esperados, mesmo diante da ausência de ocorrência de negligência, de imprudência ou de imperícia do médico".
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Nº do processo: 2006.09.1.000142-3

Adoção Homossexual - Criança portadora de HIV

O empresário Jonathas Stephen Barros Júnior, que há quase dois anos tenta adotar uma menina de 4 anos em Curitiba, no Paraná, diz que não quer levantar a bandeira dos direitos homossexuais, mas apenas exercer seu direito à paternidade, como qualquer outro homem. Jonathas, de 38 anos, vive há 13 anos um relacionamento estável com um parceiro britânico, 15 anos mais velho. Os dois decidiram adotar uma criança portadora do vírus HIV e Jonathas fez o pedido à Justiça em nome dele. A Juíza Maria Lúcia de Paula Espíndola já o considerou habilitado para a adoção, mas o processo esbarra em um parecer da promotora Marília Vieira Frederico Abdo, da 2ª Vara da Infância e da Juventude e Adoção da cidade.
Leia mais AQUI e AQUI

sexta-feira, 2 de outubro de 2009

Lei 12.038/09

LEI Nº 12.038, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009.

Altera o art. 250 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, para determinar o fechamento definitivo de hotel, pensão, motel ou congênere que reiteradamente hospede crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis, ou sem autorização.
O VICE – PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 250 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 250. Hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere:
Pena – multa.
§ 1º Em caso de reincidência, sem prejuízo da pena de multa, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do estabelecimento por até 15 (quinze) dias.
§ 2º Se comprovada a reincidência em período inferior a 30 (trinta) dias, o estabelecimento será definitivamente fechado e terá sua licença cassada.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1o de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVALuiz Paulo Teles Ferreira BarretoPatrus AnaniasAirton Nogueira Pereira Júnior

Lei 12.036/09

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 º Esta Lei altera o Decreto-Lei n º 4.657, de 4 de setembro de 1942 - Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, para adequá-lo à Constituição Federal em vigor.
Art. 2 º O § 6 º do art. 7 º do Decreto-Lei n º 4.657, de 4 de setembro de 1942, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7 º ........................................................................
.............................................................................................
§ 6 º O divórcio realizado no estrangeiro, se um ou ambos os cônjuges forem brasileiros, só será reconhecido no Brasil depois de 1 (um) ano da data da sentença, salvo se houver sido antecedida de separação judicial por igual prazo, caso em que a homologação produzirá efeito imediato, obedecidas as condições estabelecidas para a eficácia das sentenças estrangeiras no país. O Superior Tribunal de Justiça, na forma de seu regimento interno, poderá reexaminar, a requerimento do interessado, decisões já proferidas em pedidos de homologação de sentenças estrangeiras de divórcio de brasileiros, a fim de que passem a produzir todos os efeitos legais.
..................................................................................." (NR)
Art. 3 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4 º Revogam-se o § 2 º do art. 1 º e o parágrafo único do art. 15 do Decreto-Lei n º 4.657, de 4 de setembro de 1942.
Brasília, 1o de outubro de 2009; 188 º da Independência e 121 º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto

Relatora quer lei para inibir a alienação parental

A deputada Maria do Rosário (PT-RS) pretende finalizar na próxima semana relatório no qual busca inibir, em vez de punir, o pai ou a mãe que incitar o filho a odiar o outro após a separação do casal, prática chamada de Síndrome de Alienação Parental.
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Exame de DNA considerado documento novo em ação rescisória

O exame de DNA, realizado posteriormente, é considerado documento novo, apto a ensejar a ação rescisória. Com este entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o processo de um ferroviário será julgado novamente na instância de origem, depois que ele conseguiu comprovar, por meio de exame de DNA, não ser o pai biológico da criança. A decisão foi unânime.
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Palavra do menor é fundamental em disputa pela guarda

A opinião da criança quanto à escolha do local de moradia deve ser priorizada em processo que envolve a disputa pela sua guarda. Esse preceito legal básico sustentou a decisão da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que ratificou determinação judicial para autorizar a mudança de uma criança que mora atualmente em Várzea Grande para a Espanha, onde sua mãe vive há um ano e meio. A mesma sentença de Primeiro Grau concedeu a guarda à genitora e determinou ao pai da criança o pagamento de pensão alimentícia no valor de 30% do salário mínimo.
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Juiz grava e arquiva audiências em áudio e vídeo

As audiências realizadas na 5ª vara do fórum de Timon, a 432 km de São Luis, estão sendo gravadas e arquivadas em áudio e vídeo. A inovação, segundo o juiz titular Josemilton Barros, tem trazido resultados como agilidade, economia de tempo e material e fidelidade dos depoimentos.
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quinta-feira, 1 de outubro de 2009

Avós garantem guarda de neto em caráter excepcional


Em casos excepcionais, é possível conceder a guarda de menor fora da situação de adoção ou tutela para atender situações peculiares, como nas que envolvem pedidos feitos por parentes próximos, com a concordância dos pais. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o menor P.E.A. de A. sob a responsabilidade dos avós que criam o adolescente desde que ele nasceu, em 1991.
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O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MP/RN) recorreu ao STJ contra a decisão que conferiu a guarda do garoto aos avós em caráter excepcional, por ser de interesse exclusivo dele permanecer com eles, pois lhe oferecem segurança afetiva e material. O MP argumenta que o acórdão recorrido se baseou apenas na capacidade financeira dos avós para lhes conferir a guarda. Ainda alegou que só o fato de serem avós não seria suficiente para que eles requeressem a guarda da criança.
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Para o ministro Luis Felipe Salomão, relator do processo, o caso em questão não trata apenas de pedido de guarda para fins previdenciários, o que a jurisprudência do Tribunal não aceita, e sim de guarda que visa regularizar uma situação de fato consolidada desde o nascimento da criança. “Verifica-se uma convivência entre os autores e o menor perfeitamente apta a assegurar o seu bem-estar físico e espiritual, não havendo, por outro lado, nenhuma situação que sirva de empecilho ao seu pleno desenvolvimento psicológico e social”.
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O ministro Salomão destacou que o conceito de família na atualidade já não é o mesmo de antes e deve ser pautado, sobretudo, no “princípio da afetividade”, que estrutura o direito de família na estabilidade das relações socioafetivas, não nas questões de caráter patrimonial ou biológico. “O pedido do MP não comporta acolhida, uma vez que não atende à prevalência absoluta do interesse do menor”, tampouco se coaduna com os princípios sociais inspiradores do Estatuto da Criança e do Adolescente, no que concerne à guarda.”
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O relator também ressaltou que os pais, que nunca tiveram condições financeiras para criar o menor e concordam com o pedido de guarda, vivem em casa lateral à dos avós, havendo, inclusive, passagem interna que liga ambas as residências, “circunstância que leva a crer que o menor terá livre acesso aos seus genitores, o que é hoje, sabidamente, importante fator na formação moral da pessoa em desenvolvimento e que deve ser levado em consideração na regulamentação judicial da guarda”.
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Ao concluir o seu voto, Luis Felipe Salomão explicou que o deferimento da guarda não é definitivo e muito menos cessa o poder familiar. Isso permite aos pais, quando tiverem a estabilidade financeira necessária, reverter a situação se assim desejarem, conforme o artigo 35 do ECA.
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O ministro não conheceu do recurso especial e foi acompanhado pelos demais ministros da Quarta Turma.

Espólio é parte legítima em processo de reconhecimento de dissolução de união estável

Espólio é parte legítima para figurar no polo passivo de ação de reconhecimento e dissolução de união estável. A conclusão unânime é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que não conheceu de recurso especial do espólio contra alegado ex-companheiro do falecido. A ação de reconhecimento de dissolução de sociedade de fato foi proposta pelo suposto companheiro contra o espólio do alegado companheiro.
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O espólio contestou o pedido, alegando ilegitimidade de parte com base no artigo 1.572 do Código Civil de 1916, que dispõe: “aberta a sucessão, o domínio e a posse da herança transmitem-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários". Segundo defendeu, a legitimidade para figurar no polo passivo da ação seria dos herdeiros, não do espólio. Em decisão de saneamento do processo, a ilegitimidade foi afastada sob o fundamento de que, enquanto não concluída a partilha, o espólio é representado pela inventariante sem prejuízo do ingresso dos demais herdeiros. Insatisfeito, o espólio interpôs agravo de instrumento.
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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou provimento, entendendo que, se a partilha ainda não foi efetivada nos autos do inventário, é do espólio a legitimidade para responder aos atos e termos da ação proposta. Segundo o tribunal, os herdeiros, se desejarem, poderão ingressar nos autos como litisconsortes facultativos. Embargos de declaração foram opostos, mas acolhidos apenas para rejeitar o pedido de aplicação de pena por litigância de má-fé. No recurso para o STJ, o espólio insistiu em seus argumentos, afirmando, ainda, que a decisão do TJSP ofendeu o artigo 267, VI, do Código de Processo Civil (CPC), bem como os artigos 1.577, 1.572 e 1.580 do Código Civil de 1916.
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A Terceira Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso especial, “Os artigos 1.577 e 1.580 [...] não têm pertinência para a causa”, afirmou inicialmente a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso. Para a ministra, “com efeito, não há controvérsia, nos autos, nem acerca da capacidade para suceder no tempo da abertura da sucessão (art. 1.577), nem a respeito da indivisibilidade dos bens (art. 1.580)”, observou.
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Segundo afirmou a relatora, o caso diz respeito apenas à legitimidade passiva dos herdeiros ou do espólio, que tem, sim, capacidade processual tanto ativa quanto passiva, sendo claro o artigo 12 do CPC ao indicar, em seu inciso V, que o espólio, em juízo, é representado pelo inventariante. “Dessa norma decorre que, em regra, as ações que originariamente teriam de ser propostas contra o de cujus devem, após seu falecimento, ser propostas em face do espólio, de modo que a eventual condenação possa ser abatida do valor do patrimônio a ser inventariado e partilhado”, esclareceu, ressalvando, ainda, a possibilidade de os herdeiros ingressarem no processo. “Mas não há ilegitimidade do espólio ou litisconsórcio unitário”, ressaltou. Após negar provimento ao recurso especial, a relatora observou, ainda, que tal conclusão não é contrária à regra que determina a imediata transferência da herança aos herdeiros, com a morte do de cujus (princípio da saisine).
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A norma destina-se a evitar que a herança permaneça em estado de jacência até sua distribuição aos herdeiros, como ocorria no direito português antigo, de inspiração romana. “Antes da partilha, porém, todo o patrimônio permanece em situação de indivisibilidade, a que a lei atribui natureza de bem imóvel (artigo 79, II, do CC/1916). Esse condomínio, por expressa disposição de lei, em juízo, é representado pelo inventariante. Não há, portanto, como argumentar que a universalidade consubstanciada no espólio, cuja representação é expressamente atribuída ao inventariante pela lei, seja parte ilegítima para a ação proposta pelo herdeiro”, concluiu Nancy Andrighi.

segunda-feira, 28 de setembro de 2009

PL - Programa de combate ao "bullying"

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5369/09, do deputado Vieira da Cunha (PDT-RS), que cria o Programa de Combate ao Bullying, destinado a identificar as crianças vítimas desse abuso, nas escolas e na sociedade, e estabelecer mecanismos de prevenção.
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A proposta define 'Bullying' como todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo, que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas.
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A intenção de quem o pratica é intimidar ou agredir a vítima, lhe causando dor e angústia, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas. 'Bully' (do inglês) quer dizer valentão, brigão, arruaceiro, pessoa que vitimiza as outras.
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Caracteriza-se o 'Bullying' quando há violência física ou psicológica em atos de intimidação, humilhação e/ou discriminação. Na internet, a prática é chamada de 'cyberBullying'.
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Também se dá quando sites ou redes sociais da WEB, como o Orkut e Twitter, são usados para depreciar, incitar a violência, adulterar fotos e dados pessoais com o intuito de criar meios de constrangimento psicossocial.
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quinta-feira, 24 de setembro de 2009

Filme sobre mutilação genital feminina estreia na Alemanha

Fonte: Deutsche Welle Brasil

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Todos os anos, segundo estimativas da Organização Mundial da Saúde (OMS), por volta de 3 milhões de meninas são vítimas de mutilação genital. A modelo somali Waris Dirie foi uma delas. No apogeu de sua carreira, ela chocou a opinião pública com a revelação de que fora circuncidada quando menina.

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Desde que Dirie quebrou o tabu do silêncio, ela escreveu vários livros sobre sua vida, iniciando uma luta contra a circuncisão feminina. Flor do Deserto já vendeu 11 milhões de cópias e sua filmagem representou a Alemanha no último Festival de Cinema de Veneza.

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Nesta quinta-feira (24/09), Desert Flower (Flor do Deserto) estreia nos cinemas alemães. No filme dirigido por Sherry Hormann – que nasceu nos EUA, estudou em Munique e vive em Berlim – a top model etíope Liya Kebede faz o papel de Waris Dirie.

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História cinematográfica

Dirie foi uma dos 12 filhos de uma família nômade da Somália. Aos 13 anos escapou de ser vendida como esposa para um homem de 60 anos, por cinco camelos. Após fugir para Mogadíscio, seguiu para Londres, acompanhando seu tio diplomata.

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Como autodidata, ela aprendeu a ler e a escrever. Ao ser descoberta por um fotógrafo para uma campanha da cadeia McDonald's, cinco anos mais tarde, Dirie ganhou fama mundial.

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Na película, a vida da pequena pastora de ovelhas no seio da família nômade somali-muçulmana aparece primeiramente como um paraíso romântico africano. Após um salto de muitos anos no tempo, ela é mostrada perambulando sem-teto pelas ruas de Londres, trabalhando como faxineira até ser descoberta por um fotógrafo famoso.

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Cenas de sua meteórica carreira de modelo são alternadas com flashbacks de seu passado traumático e sangrento. Hormann afirmou que o que lhe interessou na história de Dirie foi o fato de "não ser uma vítima". "Ela está atuante até hoje", observa a diretora.

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Prática disseminada

Apesar de ser mais conhecida por comédias românticas, Hormann deixou claro que a principal mensagem do filme no estilo de "gata borralheira" é séria: denunciar que a prática da mutilação genital feminina ainda está bastante disseminada.

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Dirie tinha apenas cinco anos quando foi obrigada a passar pela terrível experiência. Uma cena no filme mostra uma garota chorando, retida, enquanto uma mulher corta partes de sua genitália com uma lâmina de barbear. A ferida é então costurada com um fio grosso, deixando um pequeno orifício para passagem de urina.

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A OMS estima que, em todo o mundo, cerca de 150 milhões de mulheres foram vítimas de circuncisão – uma prática utilizada para impedir o prazer sexual feminino. Na Etiópia, três quartos da população feminina é vítima da cruel tradição, informa a organização internacional.

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Hormann filmou longos trechos do filme em Djibuti, país com grande população somali. Ela conta que a equipe de filmagem sofreu grande hostilidade por parte da população local, e teve que providenciar segurança pessoal.

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"As pessoas nos odiavam, nos jogavam pedras porque éramos brancos que vieram para falar sobre a mutilação genital", disse Hormann. "E quando Waris apareceu – isso os provocou ainda mais."

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A diretora explicou que sua principal motivação para o filme foi chamar a atenção para um problema que não existe somente em outras partes do mundo, mas também cada vez mais na Europa.

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"Imigrantes trazem consigo essa tradição para seus novos lares. Isto é muito preocupante", disse Hormann. "Por isso esperamos que o filme ajude a aumentar o grau de conscientização sobre o tema."

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É isso o que Waris Dirie tem feito há mais de uma década. A ex-top model é embaixadora especial da ONU contra mutilação feminina e estabeleceu uma fundação com o fim de chamar a atenção para o problema.

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"O mundo sabe que essas mutilações são erradas, mas até agora não se fez muita coisa. Não entendo por que o mundo fica só olhando", declarou Waris Dirie no Festival de Veneza. E advertiu: "Em algum lugar do mundo uma menina está sendo mutilada agora. A amanhã, o mesmo destino espera mais outra menina".