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Fonte: Agência Senado
Advogado (OAB-DF 12.513). "FETTER MOLD ADVOCACIA" - SHIN CA 01, BLOCO A, SALA 250 - DECK NORTE - LAGO NORTE - BRASÍLIA-DF TEL. (61) 3053-7623 - (61) 98422-7068 - Professor de Direito de Família e Sucessões, Membro do IBDFAM.
A Assessoria de Imprensa do ECAD - Approach, enviou-nos gentilmente uma interessante notícia a respeito de assunto outrora postado neste blog. Vejam só:
Justiça de Minas Gerais reconhece que músicas executadas em salão de festas incidem retribuição autoral
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No último, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou o pagamento de direitos autorais de músicas executadas em uma festa de casamento nos salões do “Imperador Recepção e Eventos”. De acordo com a Lei de Direitos Autorais vigente no país, somente o autor tem o direito de utilizar, fruir e dispor de sua obra, bem como autorizar ou proibir a sua utilização por terceiros, no todo ou em parte, por qualquer meio ou processo. Sendo assim, o organizador da festa deveria ter solicitado autorização prévia para uso de músicas ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), instituição responsável por recolher e distribuir direitos autorais a compositores, intérpretes e músicos de músicas executadas no Brasil.
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Ao solicitar a isenção do pagamento de direitos autorais, o organizador alegou que, por ser uma festa particular, não deveria pagar os valores. Porém, de acordo com o entendimento dos desembargadores Domingos Coelho e José Flávio de Almeida, a realização da festa em salão de clube evidenciou a execução de músicas em local de frequência coletiva, sendo assim devida retribuição autoral.
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De acordo com o Gerente Executivo de Arrecadação do Ecad, Márcio Fernandes, caso o evento tivesse sido realizado no recanto do lar não haveria necessidade de pagamento. “Se não houver cobrança de ingresso e os eventos aconteçam particularmente, na casa das pessoas, não há o que se falar em pagamento de direitos autorais”, explica. Para o gerente, nos demais casos a retribuição é justa. “A música é um dos itens primordiais para que a festa aconteça, e assim como é feito com as bebidas, comidas, ornamentação, convite e tudo mais, a música também contribui para o sucesso da festa, e nada mais justo que retribuir a quem a criou”, afirma Márcio Fernandes.
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A decisão reflete a orientação sedimentada do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, para a incidência dos direitos autorais, basta a execução de músicas em locais de frequência coletiva, independentemente de qualquer condição de lucro direto ou indireto, conforme previsão na lei de direitos autorais. A advogada do Ecad, Alessandra Vitorino, salienta que os tribunais estaduais também estão ratificando o entendimento do STJ. Em ações movidas recentemente, os tribunais do Distrito Federal, São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo deram decisões favoráveis ao Ecad, ao sentenciar que locais que possuem fim comercial extrapolam o conceito de ambiente familiar. “A nova lei de direitos autorais, vigente desde 1998, elencou como locais de freqüência coletiva estabelecimentos como restaurantes, salões, clubes, hotéis e associações de qualquer natureza. Por isso tais estabelecimentos devem pagar direitos autorais, devido a configuração de execução pública musical”, explica a advogada.
A CLIENTELA DO ENSINO SUPERIOR PAGO
MARIA HELENA MICHEL
O século XX foi testemunha de grandes transformações. No mundo dos negócios, o acirramento da globalização dos mercados, a evolução da telecomunicação e informática, o desenvolvimento tecnológico, mudaram a vida das empresas, trazendo o fantasma da concorrência. Neste cenário, ressurge a figura do “cliente”, como entidade soberana, capaz de definir quem fica e quem sai do mercado. Estudos e técnicas são avidamente desenvolvidos e consumidos para aperfeiçoar formas de satisfazer o cliente, ouvi-lo, fidelizá-lo, perceber suas necessidades, antecipá-las, agregar valor aos produtos, surpreendê-lo, conquistá-lo.
Não estão erradas as organizações e o futuro não aponta para realidade diferente. O cliente aprendeu a reconhecer e exigir qualidade nos produtos. Ele não quer apenas qualidade intrínseca; ele quer valor agregado, rapidez, atendimento personalizado, pagamento facilitado, promoções, troca, manutenção etc. Idêntica análise, porém, não pode ser feita quando se trata de instituições de ensino pago, particularmente, as de ensino superior. Grande parte da educação superior em todo o mundo é financiada por mensalidades escolares. No Brasil, cerca de dois terços da população universitária estão nas escolas privadas. Inúmeras vezes, professores da rede privada têm se queixado de ser “lembrados” pelos alunos que “eles” são seus clientes, porque sua mensalidade paga os salários dos professores.
O ambiente universitário, porém, merece melhor análise. O aluno, ao assinar um contrato com a instituição, assume uma relação de compromisso e de obrigações.
Isso pode gerar situações de tensão e pressões. Ocorre que, em geral, as “pressões” que os alunos exercem não visam à melhoria da qualidade do ensino, mas, ao atendimento das suas necessidades imediatas, mediocrizando, significativamente, a sua própria formação. Vejamos alguns exemplos: provas (adiar, fazer em grupos, com consulta, substituir por trabalhos), freqüência (faltar à aula, chegar tarde e/ou sair cedo e “ganhar” presença integral), atividades (atrasar entrega de trabalhos, flexibilizar exigências, prazos), entre muitos outros. Porém, urge perguntar: é o aluno o cliente de uma instituição de ensino pago? Cremos que uma resposta afirmativa a essa pergunta, embora tenha grande consenso na comunidade universitária, é fruto de uma análise superficial, equivocada e prejudicial para todos: aluno, professores, instituição.
Inicialmente, as instituições de ensino pago têm objetivos e produtos diferentes das organizações empresariais, chamadas utilitárias (comércio e indústria). Enquanto estas são centradas nos objetivos econômicos, calculistas, as universidades (organizações normativas) se baseiam no envolvimento moral, motivacional de seus membros, objetiva à formação das pessoas e tendem a construir seus próprios objetivos e valores.
Outra questão é a lógica na qual está inserida a satisfação do cliente: atendimento e bem-estar imediato. Ao adquirir um bem, o cliente tem o direito de ser atendido eficientemente, levar o melhor produto, pagar o menor preço, no menor tempo e sem burocracia. Ele não pode perder tempo, nem se desgastar com a compra. Aplicar esta lógica à sala de aula significa que o professor deverá satisfazer o aluno todos os dias: atender às suas reivindicações, seus desejos, resolver seus problemas. E mais: não poderá reprová-lo, se ele tiver pago a mensalidade em dia! Isso significa transferir para o aluno a decisão “do quê” aprender, “como” aprender, “quando”, e, mesmo, “se” ele quer aprender alguma coisa no curso. Talvez, ele fique mais satisfeito, porque as atividades curriculares não são sempre prazerosas. Nas mais das vezes, são pesadas, cansativas, requerem esforço, raciocínio, dedicação, tempo; e, não necessariamente, são do interesse imediato do aluno.
Mas, não se pode confundir “adquirir” conhecimento com “comprar” conhecimento. Vejamos a analogia com a situação de um doente que procura ajuda médica. A pessoa paga a consulta e recebe uma receita e orientações de procedimento. A receita e as orientações são, apenas, parte da solução. A cura dependerá da postura, das providências, da vontade e responsabilidade do paciente em seguir corretamente as instruções. Da mesma forma, a formação profissional do aluno é o resultado do “casamento” entre os recursos que a escola oferece (professores, atividades, equipamentos, conhecimento) e o esforço dele em se transformar (vontade, dedicação, motivação, trabalho).
Para se tornar um profissional disputado pelo mercado de trabalho, o aluno necessita adquirir um conjunto de competências, conhecimento, habilidades, capacidades, consciência e formação política, ética e cidadã. Ele não vai à escola adquirir um produto; o aluno “é” o produto. É “ele” quem precisa ter qualidade, instrução, formação e instrumentalização. As atividades, os professores, os equipamentos e o conhecimento são instrumentos de construção desse produto.
Formação acadêmica e profissional não são produtos tangíveis; não podem ser “vendidos” como cereais em prateleiras de supermercados. É tarefa nobre; processos longos, internalizados, numa relação professor/aluno, nem sempre leve e fácil. Não traz satisfação imediata, mas, é fundamental para o seu crescimento e formação. O objetivo da universidade é formar o melhor profissional para ocupar a melhor posição no mercado de trabalho. Seu ”cliente” não é, portanto, o aluno, é o “mercado de trabalho”. Este, sim, tem que ficar satisfeito com a sua aquisição. E não se pode perder de vista que o mercado está cada dia mais exigente. Por isso, há que se esclarecer o “aparente” paradoxo: deve a universidade oferecer satisfação imediata ou proporcionar formação integral aos seus alunos? Estes são clientes ou matéria-prima em transformação? Devemos nos aprofundar nessa discussão, envolvendo, inclusive, o aluno, pois, não se pode negar o risco real que há de um cliente insatisfeito se recusar a pagar pelo bem adquirido. Em tempos pouco remotos, as universidades selecionavam os alunos que queriam ter em seus quadros. Atualmente, o ensino universitário brasileiro vive preocupantes sinais de ociosidade de vagas e inadimplência. O aluno, hoje, escolhe em qual universidade vai estudar; e o mercado a universidade que vai formar seus profissionais. À medida que o mercado rejeitar um profissional, rejeitada será a Instituição de ensino que o formou, assim como, rejeitados serão os professores responsáveis pela formação desse profissional.
Fonte: Jornal Estado de Minas, de 13/11/2003.
Fonte: Deutsche Welle Brasil
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Todos os anos, segundo estimativas da Organização Mundial da Saúde (OMS), por volta de 3 milhões de meninas são vítimas de mutilação genital. A modelo somali Waris Dirie foi uma delas. No apogeu de sua carreira, ela chocou a opinião pública com a revelação de que fora circuncidada quando menina.
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Desde que Dirie quebrou o tabu do silêncio, ela escreveu vários livros sobre sua vida, iniciando uma luta contra a circuncisão feminina. Flor do Deserto já vendeu 11 milhões de cópias e sua filmagem representou a Alemanha no último Festival de Cinema de Veneza.
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Nesta quinta-feira (24/09), Desert Flower (Flor do Deserto) estreia nos cinemas alemães. No filme dirigido por Sherry Hormann – que nasceu nos EUA, estudou em Munique e vive em Berlim – a top model etíope Liya Kebede faz o papel de Waris Dirie.
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História cinematográfica
Dirie foi uma dos 12 filhos de uma família nômade da Somália. Aos 13 anos escapou de ser vendida como esposa para um homem de 60 anos, por cinco camelos. Após fugir para Mogadíscio, seguiu para Londres, acompanhando seu tio diplomata.
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Como autodidata, ela aprendeu a ler e a escrever. Ao ser descoberta por um fotógrafo para uma campanha da cadeia McDonald's, cinco anos mais tarde, Dirie ganhou fama mundial.
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Na película, a vida da pequena pastora de ovelhas no seio da família nômade somali-muçulmana aparece primeiramente como um paraíso romântico africano. Após um salto de muitos anos no tempo, ela é mostrada perambulando sem-teto pelas ruas de Londres, trabalhando como faxineira até ser descoberta por um fotógrafo famoso.
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Cenas de sua meteórica carreira de modelo são alternadas com flashbacks de seu passado traumático e sangrento. Hormann afirmou que o que lhe interessou na história de Dirie foi o fato de "não ser uma vítima". "Ela está atuante até hoje", observa a diretora.
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Prática disseminada
Apesar de ser mais conhecida por comédias românticas, Hormann deixou claro que a principal mensagem do filme no estilo de "gata borralheira" é séria: denunciar que a prática da mutilação genital feminina ainda está bastante disseminada.
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Dirie tinha apenas cinco anos quando foi obrigada a passar pela terrível experiência. Uma cena no filme mostra uma garota chorando, retida, enquanto uma mulher corta partes de sua genitália com uma lâmina de barbear. A ferida é então costurada com um fio grosso, deixando um pequeno orifício para passagem de urina.
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A OMS estima que, em todo o mundo, cerca de 150 milhões de mulheres foram vítimas de circuncisão – uma prática utilizada para impedir o prazer sexual feminino. Na Etiópia, três quartos da população feminina é vítima da cruel tradição, informa a organização internacional.
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Hormann filmou longos trechos do filme em Djibuti, país com grande população somali. Ela conta que a equipe de filmagem sofreu grande hostilidade por parte da população local, e teve que providenciar segurança pessoal.
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"As pessoas nos odiavam, nos jogavam pedras porque éramos brancos que vieram para falar sobre a mutilação genital", disse Hormann. "E quando Waris apareceu – isso os provocou ainda mais."
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A diretora explicou que sua principal motivação para o filme foi chamar a atenção para um problema que não existe somente em outras partes do mundo, mas também cada vez mais na Europa.
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"Imigrantes trazem consigo essa tradição para seus novos lares. Isto é muito preocupante", disse Hormann. "Por isso esperamos que o filme ajude a aumentar o grau de conscientização sobre o tema."
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É isso o que Waris Dirie tem feito há mais de uma década. A ex-top model é embaixadora especial da ONU contra mutilação feminina e estabeleceu uma fundação com o fim de chamar a atenção para o problema.
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"O mundo sabe que essas mutilações são erradas, mas até agora não se fez muita coisa. Não entendo por que o mundo fica só olhando", declarou Waris Dirie no Festival de Veneza. E advertiu: "Em algum lugar do mundo uma menina está sendo mutilada agora. A amanhã, o mesmo destino espera mais outra menina".