segunda-feira, 28 de setembro de 2009

PL - Programa de combate ao "bullying"

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5369/09, do deputado Vieira da Cunha (PDT-RS), que cria o Programa de Combate ao Bullying, destinado a identificar as crianças vítimas desse abuso, nas escolas e na sociedade, e estabelecer mecanismos de prevenção.
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A proposta define 'Bullying' como todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo, que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas.
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A intenção de quem o pratica é intimidar ou agredir a vítima, lhe causando dor e angústia, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas. 'Bully' (do inglês) quer dizer valentão, brigão, arruaceiro, pessoa que vitimiza as outras.
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Caracteriza-se o 'Bullying' quando há violência física ou psicológica em atos de intimidação, humilhação e/ou discriminação. Na internet, a prática é chamada de 'cyberBullying'.
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Também se dá quando sites ou redes sociais da WEB, como o Orkut e Twitter, são usados para depreciar, incitar a violência, adulterar fotos e dados pessoais com o intuito de criar meios de constrangimento psicossocial.
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