Segundo informa o site do STJ, a Quarta Turma do reduziu indenização devida pela RBS Zero Hora Editora Jornalística à atriz. A defesa da empresa sustentou que a condenação em valores atuais superava R$ 1 milhão e seria razoável a redução a patamares menores. O pedido de indenização por danos materiais ocorreu por conta de publicação indevida de fotos da atriz em primeira página do jornal. O STJ fixou a indenização em R$ 70 mil. A publicação ocorreu na edição de 29 de setembro de 1996, dia de domingo, com duas fotos de Maitê Proença seminua.
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As fotos originalmente foram feitas para a Revista Playboy e publicadas em uma edição de agosto do mesmo ano. O juízo de primeiro grau fixou o valor da indenização em R$ 250 mil, tomando por base o contrato comercial realizado com a revista. O Tribunal de Justiça reduziu a indenização para pouco mais de R$ 140 mil, utilizando os mesmos parâmetros, mas reduzindo o percentual utilizado.
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