Durante o período em que estamos orientando alunos para a feitura dos temidos Trabalhos de Conclusão do Curso de Direito, os famosos TCC´s, observamos que alguns comportamentos, questionamentos e angústias são muito comuns.
Há o medo (ou relutância) de escrever, o medo (ou relutância) de ler, a dificuldade em consultar fontes variadas, a ignorância sobre a existência de outras bibliotecas além dos umbrais da faculdade, o desespero com os prazos, com a apresentação oral, enfim uma série de interrogações que atingem (e afligem) mesmo os alunos mais dedicados.
Tais ocorrências podem ser explicadas por uma série de fatores que vão desde a indolência do próprio aluno, até a falta de uma preparação básica nos anos anteriores ao ingresso na faculdade. Sendo sabido que muitas vezes (ou quase sempre) o estudante não foi preparado para a pesquisa e não foi incentivado a ler e estudar. Aprendeu a passar de ano, da forma mais fácil e rápida possível, e agora quer aplicar esta torta metodologia ao seu TCC.
Não querendo esgotar o assunto, até porque espero voltar a falar sobre isso novas vezes, gostaria de falar hoje sobre a pouco divulgada, mas muito útil, prática da "leitura de bibliografias".
A Bibliografia de um texto, como se sabe, é o conjunto de fontes literárias (virtuais ou impressas) consultadas pelo autor do texto e que foram aproveitadas direta ou indiretamente na elaboração do texto. Em outras palavras, é aquilo que o autor leu ou consultou para escrever seu artigo ou livro. Geralmente vem citadas ao final do livro em capítulo próprio.
Falei algo de novo? Ninguém sabia disso? Pois é, às vezes parece que não. Ocorre que é muito comum sermos procurados por alunos que estão fazendo seu TCC, mas que "só encontraram um livro a respeito do assunto" ou então "dois artigos na internet", muitas vezes oriundos de sites de qualidade duvidosa. A primeira pergunta que faço nesta situação é: "Leu a bibliografia do livro" ou "dos artigos"? E, por incrível que pareça, na esmagadora maioria dos casos, a resposta é "não" ou "puxa! não havia pensado nisso".
Caros alunos: Foi-se o tempo em que autores de livros jurídicos escreviam 500, 600 laudas sem mencionar uma fonte sequer ao final do cartapácio, deixando apenas algumas "pistas" vagas e incompletas ao longo do texto.
Hoje, qualquer texto que se preze, deve mencionar as fontes em que buscou abeberar-se. E isto deve servir, obrigatoriamente, de fonte de pesquisa também para o aluno que está fazendo seu TCC.
Logicamente hão de estar mencionados alguns textos que não possuem uma conexão direta com o seu trabalho, ou livros muito antigos, ou que estão em algum idioma incompreensível para o aluno, apesar de que, com um bom conhecimento da língua portuguesa, é plenamente possível encarar com certo êxito, alguns trechos em espanhol, italiano e francês. Você já tentou ? É surpreendente e engrandece muito o seu TCC.
Mas boa parte dos livros mencionados pelo autor do já famoso "livro único na face da terra" (claro, na concepção do aluno) são relativamente recentes, estão em língua portuguesa, e sobretudo são fáceis de se encontrar em sebos, livrarias ou bibliotecas, cabendo ao aluno "separar o joio do trigo", podendo contar sempre, na consecução de tal objetivo, com a ajuda de seu orientador. O orientador, aliás, muitas vezes é portador de um ou mais títulos mencionados na bibliografia e pode emprestar ao aluno para cópia (... e posterior devolução, por favor!).
Mas não se deve jamais desprezar esta tremenda "colher de chá", com a qual o autor de um texto nos presenteia. Ler uma boa bibliografia abre novos caminhos, conduz-nos ao descobrimento de novos textos, e, consequentemente, de novas bibliografias, verdadeiras "placas de sinalização" nesta estrada sem fim da busca pelo verdadeiro conhecimento.
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