O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou o Distrito Federal e o Píer 21 a indenizarem uma consumidora, em virtude de um acidente na calçada próxima ao estacionamento do shopping. As partes recorreram e a sentença foi parcialmente mantida pela 3ª Turma Cível do TJDFT, que majorou o valor da indenização por danos morais e ainda concedeu à vítima indenização por danos estéticos.
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