A juíza da 1ª Vara Cível de Samambaia negou o pedido de indenização de uma paciente que buscava ser compensada pelos quelóides adquiridos em decorrência de cirurgia realizada no Hospital Santa Juliana. Da decisão, cabe recurso.
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A autora alega que em setembro de 2004, submeteu-se a cirurgia de histerectomia e perineoplastia no hospital réu. Tendo ocorrido acidente intra-cirúrgico, foi obrigada a realizar uma nefrostomia mais tarde, da qual lhe resultaram várias cicatrizes. Afirma que por diversas vezes retornou ao hospital, uma vez que sentia dores, recebendo dos médicos a informação de que a cicatrização estava dentro da normalidade. Sustenta, porém, que o procedimento gerou sofrimento e intensos constrangimentos, visto que agora apresenta cicatrizes que causam repulsa e que a fazem sentir vergonha de mostrar seu corpo.
A autora alega que em setembro de 2004, submeteu-se a cirurgia de histerectomia e perineoplastia no hospital réu. Tendo ocorrido acidente intra-cirúrgico, foi obrigada a realizar uma nefrostomia mais tarde, da qual lhe resultaram várias cicatrizes. Afirma que por diversas vezes retornou ao hospital, uma vez que sentia dores, recebendo dos médicos a informação de que a cicatrização estava dentro da normalidade. Sustenta, porém, que o procedimento gerou sofrimento e intensos constrangimentos, visto que agora apresenta cicatrizes que causam repulsa e que a fazem sentir vergonha de mostrar seu corpo.
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A ré, por sua vez, assevera que a histerectomia ocorreu dentro da normalidade. Porém, após a cirurgia e diante da reclamação da autora de problemas na bexiga e dificuldade para urinar, foi constatada a necessidade de se proceder a uma nefrostomia, devido a uma intercorrência surgida durante a cirurgia. Alega que a autora tem tecido adiposo no abdômen, o que dificulta a cicatrização, e que já tinha quelóides na perna esquerda - o que é comum em pessoa de pele morena. Esclareceu que quelóide é uma hipertrofia do tecido da pele, e que isso depende do organismo do paciente.
A ré, por sua vez, assevera que a histerectomia ocorreu dentro da normalidade. Porém, após a cirurgia e diante da reclamação da autora de problemas na bexiga e dificuldade para urinar, foi constatada a necessidade de se proceder a uma nefrostomia, devido a uma intercorrência surgida durante a cirurgia. Alega que a autora tem tecido adiposo no abdômen, o que dificulta a cicatrização, e que já tinha quelóides na perna esquerda - o que é comum em pessoa de pele morena. Esclareceu que quelóide é uma hipertrofia do tecido da pele, e que isso depende do organismo do paciente.
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Segundo a juíza, das provas extraídas dos autos, é possível depreender que o profissional médico que realizou a histerectomia e a perineoplastia observou seu dever de cuidado objetivo, aplicando a técnica médica adequada ao caso concreto. Ela entendeu que, diante do quadro clínico da autora, o médico tomou as medidas adequadas para resguardar a vida da paciente e que as intercorrências registradas (hemorragia e pinçamento de ureter, estatisticamente comum em operações nessa natureza) não foram decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência, e sim, de "infortúnio oriundo de caso fortuito", concluiu.
Segundo a juíza, das provas extraídas dos autos, é possível depreender que o profissional médico que realizou a histerectomia e a perineoplastia observou seu dever de cuidado objetivo, aplicando a técnica médica adequada ao caso concreto. Ela entendeu que, diante do quadro clínico da autora, o médico tomou as medidas adequadas para resguardar a vida da paciente e que as intercorrências registradas (hemorragia e pinçamento de ureter, estatisticamente comum em operações nessa natureza) não foram decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência, e sim, de "infortúnio oriundo de caso fortuito", concluiu.
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Quanto ao aparecimento de quelóides, depoimento de cirurgião plástico há 20 anos atestou que se trata de cicatrizes salientes e escuras relacionadas com a espessura da pele (mais de 4 mm) e que efetivamente não é possível prever seu surgimento. O especialista asseverou que no geral os convênios médicos não pagam o tratamento de quelóides, visto considerarem-no meramente estético. Esclareceu que é comum a formação de seroma nos casos de histerectomia, e que os quelóides se deram em razão de reação metabólica da autora.
Quanto ao aparecimento de quelóides, depoimento de cirurgião plástico há 20 anos atestou que se trata de cicatrizes salientes e escuras relacionadas com a espessura da pele (mais de 4 mm) e que efetivamente não é possível prever seu surgimento. O especialista asseverou que no geral os convênios médicos não pagam o tratamento de quelóides, visto considerarem-no meramente estético. Esclareceu que é comum a formação de seroma nos casos de histerectomia, e que os quelóides se deram em razão de reação metabólica da autora.
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Diante dos fatos, a juíza julgou improcedente o pedido da autora, declarando que "A medicina não é ciência exata, assim, qualquer cirurgia pode trazer resultados não esperados, mesmo diante da ausência de ocorrência de negligência, de imprudência ou de imperícia do médico".
Diante dos fatos, a juíza julgou improcedente o pedido da autora, declarando que "A medicina não é ciência exata, assim, qualquer cirurgia pode trazer resultados não esperados, mesmo diante da ausência de ocorrência de negligência, de imprudência ou de imperícia do médico".
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Nº do processo: 2006.09.1.000142-3
Nº do processo: 2006.09.1.000142-3
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