A opinião da criança quanto à escolha do local de moradia deve ser priorizada em processo que envolve a disputa pela sua guarda. Esse preceito legal básico sustentou a decisão da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que ratificou determinação judicial para autorizar a mudança de uma criança que mora atualmente em Várzea Grande para a Espanha, onde sua mãe vive há um ano e meio. A mesma sentença de Primeiro Grau concedeu a guarda à genitora e determinou ao pai da criança o pagamento de pensão alimentícia no valor de 30% do salário mínimo.
Leia o restante AQUI
Um comentário:
O único cuidado é tentar descobrir se a criança não está sendo induzida a optar por um dos pais. O juiz deve procurar o correto, que seria o filho ficar em dúvida sobre qual residência deseja morar. Quando a criança tem muita firmeza sobre um dos pais é sinal de que tem algo errado.
Postar um comentário