quinta-feira, 10 de dezembro de 2009

Sobre o post abaixo

Fiquei feliz com o posicionamento do STJ. Sou partidário também da tese de que a escolha de um Regime de Bens deve impactar não só a divisão patrimonial do casal em vida (nos casos de separação e divórcio), como também a divisão post mortem, inquestionáveis dois lados da mesma moeda.
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Não há como ignorar que interpretação em sentido contrário vinha criando um abismo entre dois ramos que devem se complementar, o Direito de Família e o Direito das Sucessões.
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Aliás, sobre o assunto, deve-se ler o interessantíssimo trabalho publicado pela Dra. Karime Costalunga, pela Editora Quartier Latin - "Direito de Herança e Separação de Bens" - disponível, por exemplo, AQUI, cujas posições tive a alegria de dividir com os alunos de Direito de Família e Sucessões neste semestre, provocando acalorados debates em sala de aula.

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