quinta-feira, 28 de agosto de 2008
Roubo de jóias penhoradas gera indenização
TJRS - Souza Cruz deve indenizar
A 9ª Câmara Cível do TJRS reformou sentença de 1º Grau e condenou, por dois votos a um, a indústria Souza Cruz a indenizar fumante que desenvolveu cardiopatia isquêmica, tendo infartado, em decorrência do consumo, por 35 anos, de cigarros fabricados pela empresa ré. Reconhecendo a culpa concorrente no ato de fumar, o Colegiado arbitrou em R$ 100 mil a reparação por danos morais à consumidora de Passo Fundo, autora da ação. O valor será corrigido pelo IGP-M e acrescido de juros de mora de 12% ao ano, a contar do julgamento, realizado nessa quarta-feira (27/8).
Aplicando o Código de Defesa do Consumidor, o relator do apelo da demandante, Desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, ressaltou que há responsabilidade objetiva da indústria pelos danos causados à saúde da fumante. No caso do processo, salientou existir farta prova da relação de causa e efeito entre o defeito do produto e a doença da consumidora.
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Governo alemão aprova projeto de lei do diagnóstico genético
Após vários anos de debates, o governo alemão aprovou nesta quarta-feira (27/08) o projeto de lei do diagnóstico genético. A lei proibirá seguradoras e empregadores de usar ou informar-se sobre resultados de testes genéticos feitos por candidatos a um seguro ou a emprego.
Ninguém poderá ser discriminado por causa de suas características genéticas. Além disso, a lei definirá que testes genéticos somente podem ser feitos por profissionais da Medicina e com o consentimento dos atingidos. Testes secretos de paternidade passarão a ser proibidos.quarta-feira, 27 de agosto de 2008
Golden Cross condenada por erro médico
O juiz Alessandro Oliveira Felix, da 23ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, condenou a Golden Cross Seguradora S/A a pagar R$ 100 mil por danos morais a Rosa Maria Alves Campitelli. O juiz escreveu na sentença que "aquele que se compromete a prestar assistência médica por meio dos profissionais que indica, é responsável pelos serviços que estes prestam."
Em 1997, Rosa Maria Alves Campitelli, grávida de 7 meses, sentiu-se mal e entrou em contato com o médico que acompanhava o seu pré-natal. Ela estava com febre, cansaço e tosse, sendo medicada para gripe. Cinco dias depois, a autora procurou um clínico geral que descobriu, por meio de um hemograma, uma pneumonia. Com o novo resultado, retornou ao seu obstetra, que se negou a pedir uma ultra-sonografia, afirmando que a medicação prescrita anteriormente estava correta.
Cinco dias antes da cesariana, o obstetra detectou uma bradicardia no feto e, por isso, a autora pediu que não fizesse a ligadura de trompas já combinada anteriormente, pois o bebê corria o risco de nascer com problemas. O bebê nasceu com sopro pancardíaco e cianose, em razão da pneumonia não detectada e, mesmo assim, a ligadura de trompas foi realizada. Cerca de um mês após o nascimento, o bebê faleceu devido a uma cardiomiopatia adquirida ainda no útero materno, causada pela pneumonia que a mãe teve e que não foi avaliada corretamente pelo obstetra credenciado pela Golden Cross.
O juiz escreveu na sentença que "O consumidor, ao aderir a um plano de saúde, busca tranqüilizar-se com a garantia de atendimento médico adequado que eventualmente venha a necessitar. Aquele que se compromete a prestar assistência médica por meio dos profissionais que indica, é responsável pelos serviços que estes prestam. Daí que, atendido o associado em hospital credenciado e havendo erro médico, é responsável também o plano de saúde pelos danos causados".
terça-feira, 26 de agosto de 2008
Manual das Sucessões
domingo, 24 de agosto de 2008
Anencefalia: mãe é condenada a carregar cadáver
E é sobre a polêmica de se ampliar as situações legais que permitem à mulher realizar um aborto que o Supremo Tribunal Federal (STF) começa, a partir desta terça-feira, a consolidar suas primeiras posições sobre a legalidade de se interromper a gestação no caso de fetos com anencefalia. Atualmente o Código Penal prevê apenas duas situações em que pode ser realizado o aborto: em caso de estupro ou de claro risco à vida da mulher. A legislação proíbe todas as outras situações, estabelecendo pena de um a três anos de reclusão para a mulher que se submete ao procedimento ou que o provoca em si mesma. Para o profissional de saúde que realizar o aborto, ainda que com o consentimento da gestante, a pena é de um a quatro anos.
quarta-feira, 20 de agosto de 2008
Lei 11.769 - Ensino obrigatório de música
LEI Nº 11.769, DE 18 DE AGOSTO DE 2008
DOU 19.08.2008
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação, para dispor sobre a obrigatoriedade do ensino da música na educação básica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º:
"Art. 26. ...................................................................................
..........................................................................................................
§ 6º A música deverá ser conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do componente curricular de que trata o § 2º deste artigo." (NR)
Art. 2º (VETADO)
Art. 3º Os sistemas de ensino terão 3 (três) anos letivos para se adaptarem às exigências estabelecidas nos arts. 1º e 2º desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de agosto de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Nova súmula exige contraditório para fim de pensão alimentícia
terça-feira, 19 de agosto de 2008
Reclamar do barulho de festas não gera direito à indenização
Reclamar de barulho em demasia, ou seja, ruídos excessivos não é um ato ilícito. É um exercício regular de Direito, afirma o magistrado da 4ª Vara Cível ao determinar o arquivamento da ação de indenização por danos morais movida pela empresa de festas do Distrito Federal Villa Patrícia Eventos Ltda contra uma vizinha. A proprietária da empresa diz que se sentiu atacada e vítima de crime de difamação.
Consta nos autos que, em abril deste ano, a vizinha enviou e-mail para a autora da ação afirmando que os eventos realizados no local seriam ilegais e que estariam incomodando a vizinhança. Ela acrescentou que as festas ultrapassavam os limites da moral e dos bons costumes.
Segundo a empresária, a vizinha teria o hábito de acusá-la de utilizar favores políticos para garantir o funcionamento da Villa Patrícia. Considerando-se injuriada, ela ingressou na justiça pedindo indenização de R$ 10 mil reais por danos morais. Sustentou seu pedido pelo artigo 5º, parágrafo V, da Constituição Federal. Alegou, ainda, que o episódio abalou a confiança que os funcionários tinham na honestidade da empresa.
Ao decidir a questão, o juiz considerou que o contrato social da pessoa jurídica não previa a realização de festas que perturbem a vizinhança, comenta. Ele acrescenta que na atividade mercantil deve prevalecer a boa relação com os vizinhos. Mesmo que as moradias sejam apenas apoiadas na posse, pois não lhes retiram o direito fundamental ao sossego, defende o magistrado.
Firme nesse entendimento, ele negou o pedido de indenização por danos morais e determinou que as custas do processo sejam pagas pela empresa de eventos.
sexta-feira, 15 de agosto de 2008
Plenário aprova licença-maternidade de seis meses
O Plenário aprovou nesta quarta-feira a possibilidade de ampliação da licença-maternidade de 120 para 180 dias, por meio da concessão de incentivo fiscal ao empregador que aderir ao Programa Empresa Cidadã.
O Projeto de Lei 2513/07, do Senado, vai à sanção presidencial.A adesão ao programa, criado pelo projeto, terá caráter facultativo e permitirá ao empresário descontar integralmente do Imposto de Renda devido o valor dos salários pagos durante os dois meses adicionais da licença.
"Todos os anos haverá uma projeção de quanto a União deixará de arrecadar com a medida", informou a relatora do projeto na Comissão de Seguridade Social e Família, deputada Rita Camata (PMDB-ES).Ela lembrou que 80 municípios e oito estados têm legislações próprias que já ampliam em 60 dias a licença para suas servidoras. Segundo ela, a proposta é a maior conquista das famílias desde a Constituinte, quando a licença foi ampliada de 90 para 120 dias, após muita discussão.
A nova regra valerá para as pessoas jurídicas enquadradas no regime do lucro presumido e para as optantes pelo Simples.
Para ter direito ao benefício, a empregada deverá requerer a prorrogação da licença até o final do primeiro mês após o parto ou adoção, já que o projeto também inclui as mães adotivas. Durante a prorrogação, a empregada terá direito a remuneração integral, mas não poderá exercer qualquer atividade paga e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar. Se descumprir essa regra, ela perderá o direito à prorrogação.
A proposta também autoriza a administração pública a instituir programa que garanta essa prorrogação.
Fechamento de Hotéis que hospedarem menores
Após a votação na CCJ, a proposta segue para votação em Plenário.(Agência Senado)
Ex-esposa tem direito à metade da indenização trabalhista recebida pelo ex-marido.
"Incontroverso, pois, o ponto relativo ao tempo da aquisição dos direitos trabalhistas, tem-se que o decisório combatido não ofendeu o preceito de lei federal invocado pelo recorrente, tampouco dissentiu do entendimento traçado por esta Corte", concluiu o relator em seu voto.
segunda-feira, 11 de agosto de 2008
11 de Agosto - Dia do Advogado
O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei, assinala solenemente a Constituição vigente, todavia, hodiernamente se deve entender essa proclamação, no seu sentido mais elástico, visto que sua presença, como se afirmou antes, é absolutamente necessária em todos os atos e relações civis do ser humano. Vale dizer é indispensável à sociedade.
Da mesma forma que o médico, o engenheiro ou outro profissional qualificado tecnicamente são insubstituíveis na sua atuação, também o é o advogado, para segurança da pessoa. Não vingam a tese estapafúrdia e maluca da redução do tempo mínimo para a conclusão do curso ou a desnecessidade do diploma para o exercício das profissões jurídicas, como alguns gênios vêm propalando, certos de haverem feito a descoberta maior do século. Pobre sociedade! Na verdade, estão pretendendo sepultar uma das mais nobres profissões, não se sabe porque.
A advocacia conquistou a majestade constitucional, em 1988, com postura semelhante à do Ministério Público e da Defensoria Pública. Tanto o advogado público quanto o privado exerce função das mais importantes na sociedade moderna. A missão do advogado reveste-se de caráter institucional e o mandato (no sentido mais amplo) que recebe é de natureza pública, devendo atuar com total independência e longe da coação.
Qualquer lei ou ato normativo que afastar o advogado ou impedi-lo, em sua atuação, encontrará, na Constituição, a barreira intransponível e terá sua vida encurtada pela inconstitucionalidade que os viciam, desde sua origem, porque estarão ferindo de frente a Carta Maior e a lei que rege o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados. A única ressalva diz respeito à impetração do habeas corpus. A Carta Magna e o Estatuto não admitem interpretação diversa.
Infere-se, destarte, que o advogado não pode estar sujeito a qualquer constrição, nem deve esmorecer, no momento em que a crise social, política e econômica está a devorar a nação e minando o próprio Estado. Deve fazer valer as prerrogativas constitucionais, custe o que custar. A Ordem dos Advogados tem à missão precípua de defender essas prerrogativas tanto quanto o advogado, inclusive no que diz respeito ao ensino jurídico e às condições de tempo e espaço, por se refletirem diretamente no exercício da profissão.
sexta-feira, 8 de agosto de 2008
Súmula Vinculante sobre o uso de algemas
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Divórcio entre casais binacionais é questão delicada na UE
Porém, se ela tivesse feito os trâmites do divórcio no Reino Unido, a história teria sido bem diferente, pois sua infidelidade não a prejudicaria financeiramente. Segundo as leis britânicas, o princípio de culpabilidade é irrelevante em casos de divórcio, o que vale também na Alemanha.
O escritório de Mark van Roy, especializado em direito familiar, fica em Bruxelas, não muito longe das sedes de instituições européias. Seus clientes são, na maioria dos casos, provenientes de outros países da UE. Ele nota que tais discrepâncias ou injustiças acontecem quando casais binacionais optam por divorciar-se.
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Ampliação da licença-paternidade
- Podemos dizer que este projeto terá grande alcance social e contribuirá para o fortalecimento da família brasileira - disse. Para o senador Romeu Tuma (PTB-SP), o projeto vai estimular os pais a registrarem seus filhos, uma vez que, para gozar da licença, precisarão apresentar a certidão do nascimento. Agência Senado.
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 666, DE 2007
Regulamenta a licença-paternidade a que se refere o inciso XIX, do art. 7º, da Constituição Federal.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
§ 2º A licença-paternidade não prejudica o disposto no art. 473, inciso III, desta Consolidação.
§ 4º Se a licença-paternidade for requerida em período inferior a quinze dias, contados do início do gozo de férias, prorroga-se a concessão das férias para o primeiro dia útil após o término desta licença."
"Art. 473-B. Fica vedada a dispensa imotivada do empregado pelo prazo de trinta dias após o término da licença-paternidade."
"Art. 473-C. A licença-paternidade poderá também ser exercida pelo empregado, mediante simples notificação, no caso de adoção, independente da idade do adotado."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Agora é tempo de refletir melhor sobre o papel do pai na formação da família brasileira, de forma especial no que concerne a sua participação e assistência ao filho recém-nascido ou ao adotado.
A mesma regra vale para o filho adotado. Não sabemos se nesta ou em outra oportunidade o tema da adoção merecerá maior reflexão de todos nós. Enquanto não se prioriza essa discussão, não há motivo nenhum para que não se estenda ao empregado, pai adotante, o direito à licença-paternidade. Também criamos regra relativa ao período de férias, para que se evite fraude à licença-paternidade.
Senadora PATRÍCIA SABOYA GOMES
TJDFT - Negado pedido de indenização de ex-fumante contra Souza Cruz
A 6ª Turma Cível do TJDFT manteve sentença da 2ª Vara Cível do Gama que julgou improcedente os pedidos de indenização por danos morais e estéticos de uma ex-fumante vítima de câncer bucal contra a empresa de cigarros Souza Cruz.
Segundo os desembargadores, embora exista a possibilidade de a autora da ação judicial ter desenvolvido o câncer devido ao uso contínuo e prolongado de cigarros, não há como responsabilizar a empresa, uma vez que o conjunto de provas não se mostra suficientemente claro e seguro na demonstração do vínculo entre o vício da ex-fumante e a sua doença. O julgamento foi unânime.
A autora da ação judicial alega ter desenvolvido câncer de boca por causa do vício do cigarro que manteve por 21 anos. A ex-fumante conta que começou a experimentar os primeiros cigarros aos 12 anos, na década de 70, incentivada pela ostensiva publicidade e pela imagem de sucesso vinculada ao ato de fumar. Afirma que conseguiu livrar-se da dependência em 1995, mas as conseqüências do tabagismo foram devastadoras para a sua saúde. Em abril de 2002, teve o diagnóstico de câncer de boca. Em decorrência da doença, precisou submeter-se a duas cirurgias, que extraíram parte dos seus dentes, gengiva, maxilar, pescoço e quase um quarto do seu rosto.
Em sua defesa, a Souza Cruz afirma que fumar é uma questão de livre arbítrio e que todos estão cientes dos riscos do cigarro. De acordo com a empresa, não havia lei antes de 25 de agosto de 1988 que lhe impusesse o dever de informar aos consumidores que fumar é prejudicial à saúde.
Destaca que os cigarros são fabricados de acordo com os limites impostos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Sustenta não haver provas de que a autora da ação judicial efetivamente consumiu apenas cigarros produzidos pela Souza Cruz. Afirma, ainda, não existir nexo de causalidade entre o câncer de boca da autora do pedido de indenização e o consumo de cigarro.
Conforme o relator, em casos como esse, o nexo de causalidade é bastante difícil de ser demonstrado, tendo em vista os diversos fatores de risco que predispõem à doença. “Não se trata, aqui, da necessidade de ter 100% de certeza para a responsabilização civil da ré como alude a recorrente, mas de identificar, no conjunto probatório, elementos que assegurem com bastante razoabilidade que a apelante não tinha outra alternativa senão consumir os cigarros por tanto tempo, bem como que o vício tenha sido determinante para o desenvolvimento da doença, o que não restou demonstrado”, afirma o desembargador, que foi seguido pelos demais julgadores.
Processo: 2005.04.1.012679-3
Fonte: TJDFT
quinta-feira, 7 de agosto de 2008
Advogado a onze mil reais por hora ???
Um advogado ajuizou, em causa própria, ação contra uma empresa de ônibus e a Secretaria Municipal de Transportes Urbanos de Vitória (ES) alegando ter sofrido prejuízos em virtude da greve dos motoristas.
Alegando que ficou três dias sem trabalhar por culpa das requeridas, cuja responsabilidade seria objetiva, requereu indenização de R$ 830.000,00.
Detalhe: a ação foi proposta na Justiça do Trabalho.
O juiz não só extinguiu o feito sem julgamento do mérito, em virtude de sua absoluta incompetência, como também…
negou a gratuidade da justiça (o reclamante terá que pagar 2% de custas);
fixou multa por litigância de má-fé (1% do valor da causa);
condenou o reclamante a pagar indenização às reclamadas equivalente a 20% do valor da causa.
Total devido pelo reclamante: R$ 190.900,00.
Eis a parte mais interessante da sentença:
DO COMPORTAMENTO PROCESSUAL DO RECLAMANTE
Ontem, quando este Juízo folheou os processos da pauta de hoje, ficou intrigado com os termos da petição inicial.
Interessante o pedido inicial de indenização de R$ 830.000,00, deduzido por advogado, que se sentiu desonrado moralmente pelos distúrbios ocasionados pela greve capitaneada pelo sindicato dos rodoviários recentemente.
Este Juiz tem aversão aos inúmeros processos que vêm fomentando um verdadeiro descrédito da Justiça do Trabalho e do próprio instituto do dano moral.
Sempre que o Juízo se depara com uma ação aventureira, sempre condena o demandante por dano moral qualificado de dano moral processual. É que todo aquele demandado em ação de dano moral sem robusta fundamentação também sofre um dano moral, pois é angustiante responder a uma ação de dano moral. Imagine-se o rebuliço que a presente ação não provocou na administração pública municipal.
Tem-se que a ação foi proposta sem que fosse levada em consideração a competência material da Justiça do Trabalho. De outro lado, o pedido de dano moral no importe de R$ 830.000,00 pela eventual paralisação das atividades profissionais do demandante por 03 dias representa pedido desarrazoado, pois dividindo o valor por 03 dias de 24 horas tem-se que o advogado pretende uma remuneração horária de R$ 11.527,77.
A estratégia do pedido foi muito arriscada. Levando-se em conta a teoria do jogo, o reclamante arriscou R$ 190.900,00 (soma do risco processual relativo à 2% de custas, 1% por litigância de má-fé e 20% de indenização por litigância de má-fé) para ganhar R$ 830.000,00. Melhor teria sido gastar R$1,50 e concorrer aos R$15.000.000,00 da megasena acumulada.
Do mesmo modo, a petição inicial demonstra estratégia equivocada do jogador, pois é regra básica de todo jogo de que a banca nunca quebra e aqui, a pretensão de R$ 830.000,00 como paradigma para a população economicamente ativa de Vitória que eventualmente tenha ficada inativa nos dias de greve, representaria um prejuízo de trilhões de reais, que para pagamento teria que ser custeado, talvez pelo PIB mundial em vários anos.
Lamentável foi a petição inicial. Reputa-se o autor litigante de má-fé nos termos do art. 17, do CPC, incisos III e V, quais sejam: utilização do processo para obtenção de objetivo ilegal (enriquecimento sem causa) e procedimento de modo temerário no processo.
Aplica-se ao infrator a multa de 1% incidente sobre o valor dado à causa, no valor de R$ 8.300,00, que deverá ser rateada entre os demandados. Tendo em vista que o próprio autor entendeu que os seus honorários advocatícios para instruir o presente processo até o desfecho final seria de R$ 166.000,00, condena-se ao mesmo na paga de igual valor, a titulo de indenizado aos demandados, valor a ser rateado entre os demandados. Tais condenações estão embasadas no art. 18 do CPC.
DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA
Não há que se deferir a gratuidade judiciária, pois um advogado cuja a hora técnica custa R$11.527,77 não pode ser considerado pobre na forma da lei.
O reclamante já interpôs embargos declaratórios, que foram indeferidos, e recurso ordinário, cujo seguimento foi denegado anteontem.
Mesmo abstraindo a indenização de 20%, somente as custas e a pena por litigância de má-fé já somam R$ 24.900,00. Dá pra comprar um Fiat Mille novo. É suficiente pra qualquer reclamante pensar bem antes de ajuizar ação semelhante.
Perguntinha não respondida: por que um advogado tão rico anda de ônibus?
terça-feira, 5 de agosto de 2008
STJ nega recurso de Suzane Richthofen
Por unanimidade, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou recurso especial ajuizado por Suzane von Richthofen contra a decisão da Sexta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que manteve a liberação de parte da herança de seus pais, estimada em quase R$ 800 mil, apenas para o seu irmão, Andréas.
No recurso, a defesa alegou que houve extravio de partes do processo em que ela contestou o inventário dos bens deixados por seus pais, mortos em outubro de 2002, bem como que os documentos teriam desaparecido no Tribunal de Justiça de São Paulo, onde o processo tramitou.
Citando vários precedentes da Corte, o relator do processo, ministro Fernando Gonçalves, ressaltou que a falta de peça de colação obrigatória leva à rejeição do recurso, não sendo adequado, nestes casos, a conversão do julgamento em diligência, seja na instância especial seja nas instâncias ordinárias. No caso específico, o TJSP comprovou a falta da cópia da decisão recorrida e sua respectiva publicação.
TJDF - Sentença declara existência de união homoafetiva
Agora, o aluno Igor Cardoso me envia atenciosamente a seguinte nota, pela qual agradeço, conclamando os demais colegas a colaborarem também com este humilde blog:
Juíza impõe também reconhecimento de todas as vantagens inerentes ao fato, inclusive a de receber pensão do militar falecido
O companheiro homossexual de um militar terá direito de receber pensão pelo Exército Brasileiro. A juíza da 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões do Gama reconheceu a existência de união homoafetiva estável entre o casal.
Na sentença, a magistrada considera a existência de novas entidades familiares baseadas em relações de afeto. O reconhecimento se deu após a morte do militar. Segundo consta do processo, os dois iniciaram o relacionamento amoroso em agosto de 93, e desde setembro daquele ano moravam juntos. A união era pública e, conforme o autor do pedido, o casal vivia como se fosse efetivamente casado, mantendo o compromisso de fidelidade recíproca e respeito mútuo. O pedido foi formulado em desfavor da filha do militar, até então, única beneficiária do falecido.
Embora a herdeira tenha contestado a existência do relacionamento amoroso entre o autor do pedido e seu pai, outras provas comprovaram a união estável. Uma das testemunhas afirmou em juízo que os parceiros moravam juntos há onze anos. Outra disse que o companheiro foi a única pessoa presente no hospital quando o militar estava doente.
Na sentença, a juíza reconhece que o artigo 226 da Constituição de 88 não faz menção expressa à união homoafetiva como entidade familiar, mas também não a exclui. Segundo a magistrada, é possível chegar a essa conclusão por meio de uma interpretação "unitária e sistêmica" do texto constitucional, que traz a dignidade da pessoa humana, a igualdade, a não-discriminação em razão de opção sexual e o pluralismo familiar como princípios norteadores. A norma constitucional, ainda de acordo com a sentença, deve ser interpretada de forma a extrair-se dela o maior alcance social.
Um dos trechos diz: "Não há como negar que agrupamentos familiares formados por avós e netos, tios e sobrinhos ou entre irmãos, todos tendo como ponto de convergência o afeto, constituem entidades familiares ... inclusive a união homoafetiva". O relacionamento homossexual estável foi amplamente demonstrado nos autos.
Diante disso, a juíza julgou procedente o pedido, declarando a existência da união homoafetiva estável. Com essa declaração do Judiciário, o autor poderá pleitear a pensão deixada pelo companheiro.
Fonte: TJDFT
TJMG - Pai indeniza por imprudência do filho
A decisão é dos desembargadores Nilo Lacerda (relator), Alvimar de Ávila (revisor) e Saldanha da Fonseca, da 12ª Câmara Cível do TJMG, que fixaram a indenização por danos morais em R$ 41.500.
O acidente ocorreu em 4 de outubro de 2003, na estrada que liga o distrito de Machado Mineiro à cidade de Águas Vermelhas. D.P.D., de 15 anos, estava no banco do carona do veículo conduzido por F.G.S., menor de idade e sem habilitação para dirigir.
O veículo saiu da pista e capotou, causando a morte de D. por traumatismo craniano. A mãe da vítima, a viúva J.P.S.D., ajuizou ação pedindo indenização ao pai do rapaz que dirigia o carro, o fazendeiro J.M.A., também residente em Águas Vermelhas, por ter deixado o filho menor de idade e sem carteira de motorista conduzir o veículo.
Em primeira Instância, J.M.A. foi condenado a pagar à dona de casa pensão por danos materiais correspondente a um salário mínimo mensal, desde a data do acidente e até a data em que a vítima completaria 25 anos (9/3/2013). A partir dessa data, foi fixada pensão de 1/3 do salário mínimo até o dia em que o jovem completaria 65 anos, ou até a morte da mãe dele, se ocorrer antes.
O fazendeiro foi condenado, ainda, a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil. J.M.A. recorreu, alegando que estava dormindo no momento do acidente e não autorizou seu filho a dirigir o veículo. No entanto, os desembargadores entenderam que o pai deve ser responsabilizado pelo acidente causado pelo filho.
Segundo o desembargador Nilo Lacerda, “se o pai põe filhos no mundo, se o patrão se utiliza do empregado, ambos correm o risco de que, da atividade daqueles, surja dano para terceiro”. Conforme explicou, em seu voto, o relator, a presunção de responsabilidade do pai do jovem inabilitado que dirigia o veículo só poderia ser afastada se o fazendeiro comprovasse que o vigiava com cuidado preciso. Mas isso não ocorreu, visto que várias testemunhas afirmaram ser sabido na cidade que o pai emprestava o carro para o adolescente.
A turma julgadora decidiu, contudo, reduzir o valor inicial da pensão para 2/3 do salário mínimo, norteada por jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça. Da mesma forma, a indenização por danos morais foi reduzida para R$ 41.500, valor utilizado pela 12ª Câmara Cível em julgamentos de casos semelhantes.
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom TJMG -
Unidade Francisco Sales
Processo: 1.0487.05.011896-6/001
domingo, 3 de agosto de 2008
Lançamento Editora LTr
Sinopse de "A Constitucionalidade do Casamento Homossexual":
No contexto de um direito civil que busca romper com o paradigma do ter e adentrar, definitivamente, no paradigma do ser, partindo da lente constitucional e fulcrado na repersonalização do sujeito, Jorge Luiz Ribeiro de Medeiros nos apresenta este importante e adequado estudo acerca do casamento homoafetivo, fruto de Dissertação de Mestrado defendida e aprovada no exemplar Programa de Pós-Graduação da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília.
De relevância inconteste, a apreciação do casamento entre pessoas do mesmo sexo busca romper com o silêncio eloqüente que se ouve ruidoso no ambiente jurídico pátrio.
É a interpretação dos princípios constitucionais e sua aplicação ao Direito Civil a nau com a qual Medeiros lança-se neste turbulento mar, buscando romper o imperante status quo de exclusão.
Professor Doutor Luiz Edson Fachin
Professor Titular de Direito Civil
Lançamento da Editora Atlas
1ª Edição (2008) 1ª Tiragem - Páginas: 192 páginas
R$ 35,00 - Para saber mais, clique AQUI
DF - Carrefour condenado a indenizar consumidor
A 1ª Turma Cível do TJDFT fixou o valor do dano moral em R$ 10 mil. Além disso, confirmou a condenação da empresa ao pagamento de R$ 5 mil por lucros cessantes, bem como de 750 reais por despesas com remédios. O julgamento foi unânime.
O autor da ação judicial, que é taxista, afirma ter ficado dois meses e meio sem trabalhar por causa da fratura que sofreu no acidente. O Carrefour alega, em contestação, ter o autor do pedido de reparação de danos interferido no trabalho que estava sendo realizado pelo funcionário da loja, que não agiu descuidadamente. A empresa sustenta que a imperícia não constitui ato ilícito, pois se a conduta do funcionário poderia ter sido mais zelosa, a do consumidor também poderia. Segundo os desembargadores, se o autor da ação judicial, na condição de consumidor, foi lesionado por ação de empregado do Carrefour, suportando dano para o qual em nada contribuiu, surge a responsabilidade da empresa em reparar o dano.
O relator observa que o Carrefour em nenhum momento comprovou ter havido culpa exclusiva do consumidor, devendo, portanto, ser responsabilizado pelo dano sofrido pelo autor da ação judicial, nos termos do § 3º, do artigo 14, do Código de Defesa do Consumidor. Para os julgadores, é patente a ocorrência do dano ao consumidor, tanto na esfera material como na moral. No entendimento do relator, os fundamentos do Carrefour não são aptos a afastar os danos suportados pelo autor da ação judicial. O desembargador afirma ter o consumidor experimentado vários sentimentos que lhe causaram dano moral, ao sair de sua casa para fazer compras e não ter retornado em razão do acidente no qual se lesionou ao ponto de exigir sua internação hospitalar por três dias.
Nº do processo:2005.01.1.106307-4
MEC vai cortar mais 3.500 vagas em cursos de direito
Leia a íntegra da notícia AQUI