Fonte STJ
Por unanimidade, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou recurso especial ajuizado por Suzane von Richthofen contra a decisão da Sexta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que manteve a liberação de parte da herança de seus pais, estimada em quase R$ 800 mil, apenas para o seu irmão, Andréas.
No recurso, a defesa alegou que houve extravio de partes do processo em que ela contestou o inventário dos bens deixados por seus pais, mortos em outubro de 2002, bem como que os documentos teriam desaparecido no Tribunal de Justiça de São Paulo, onde o processo tramitou.
Citando vários precedentes da Corte, o relator do processo, ministro Fernando Gonçalves, ressaltou que a falta de peça de colação obrigatória leva à rejeição do recurso, não sendo adequado, nestes casos, a conversão do julgamento em diligência, seja na instância especial seja nas instâncias ordinárias. No caso específico, o TJSP comprovou a falta da cópia da decisão recorrida e sua respectiva publicação.
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