"Hoje o Estado condena a mulher a carregar um cadáver", disse a antropóloga Débora Diniz, do Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero (Anis). Favorável à autorização da antecipação do parto em casos de bebês anencefálicos, Débora afirma que as negativas da Justiça para autorizar o aborto nessas circunstâncias reafirmam a tese de que "o Estado não está se aproximando do sofrimento dessas mulheres".
Definida pela literatura médica como a má-formação do cérebro e do córtex do bebê, havendo apenas um "resíduo" do tronco encefálico, a anencefalia provoca, segundo a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), a morte de 65% dos bebês ainda dentro do útero materno e, nos casos de nascimento, sobrevida de "algumas horas". "Os bebês podem viver alguns dias. Se quisermos ser o máximo do otimismo, vivem semanas", diz a representante da Anis.
E é sobre a polêmica de se ampliar as situações legais que permitem à mulher realizar um aborto que o Supremo Tribunal Federal (STF) começa, a partir desta terça-feira, a consolidar suas primeiras posições sobre a legalidade de se interromper a gestação no caso de fetos com anencefalia. Atualmente o Código Penal prevê apenas duas situações em que pode ser realizado o aborto: em caso de estupro ou de claro risco à vida da mulher. A legislação proíbe todas as outras situações, estabelecendo pena de um a três anos de reclusão para a mulher que se submete ao procedimento ou que o provoca em si mesma. Para o profissional de saúde que realizar o aborto, ainda que com o consentimento da gestante, a pena é de um a quatro anos.
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