quarta-feira, 27 de agosto de 2008

Golden Cross condenada por erro médico

Fonte: TJRJ

O juiz Alessandro Oliveira Felix, da 23ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, condenou a Golden Cross Seguradora S/A a pagar R$ 100 mil por danos morais a Rosa Maria Alves Campitelli. O juiz escreveu na sentença que "aquele que se compromete a prestar assistência médica por meio dos profissionais que indica, é responsável pelos serviços que estes prestam."


Em 1997, Rosa Maria Alves Campitelli, grávida de 7 meses, sentiu-se mal e entrou em contato com o médico que acompanhava o seu pré-natal. Ela estava com febre, cansaço e tosse, sendo medicada para gripe. Cinco dias depois, a autora procurou um clínico geral que descobriu, por meio de um hemograma, uma pneumonia. Com o novo resultado, retornou ao seu obstetra, que se negou a pedir uma ultra-sonografia, afirmando que a medicação prescrita anteriormente estava correta.

Cinco dias antes da cesariana, o obstetra detectou uma bradicardia no feto e, por isso, a autora pediu que não fizesse a ligadura de trompas já combinada anteriormente, pois o bebê corria o risco de nascer com problemas. O bebê nasceu com sopro pancardíaco e cianose, em razão da pneumonia não detectada e, mesmo assim, a ligadura de trompas foi realizada. Cerca de um mês após o nascimento, o bebê faleceu devido a uma cardiomiopatia adquirida ainda no útero materno, causada pela pneumonia que a mãe teve e que não foi avaliada corretamente pelo obstetra credenciado pela Golden Cross.

O juiz escreveu na sentença que "O consumidor, ao aderir a um plano de saúde, busca tranqüilizar-se com a garantia de atendimento médico adequado que eventualmente venha a necessitar. Aquele que se compromete a prestar assistência médica por meio dos profissionais que indica, é responsável pelos serviços que estes prestam. Daí que, atendido o associado em hospital credenciado e havendo erro médico, é responsável também o plano de saúde pelos danos causados".

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