O advogado é o guardião das liberdades, da vida e do patrimônio da pessoa, em todas as épocas. No mundo moderno, deixou de ser apenas o mandatário do cliente, representando-o, nas causas judiciais, para se transformar no profissional que o assiste, em toda parte e em todos os momentos, sem exceção. O desenvolvimento das relações humanas, o progresso e a globalização, nestas últimas décadas, as grandes e rápidas transformações que se operam em segundos, a fascinante máquina – computador e a INTERNET exigem do advogado uma atuação imediata e constante ou, como proclama Mc Luhan, “o nosso é o tempo de romper barreiras, suprimir velhas categorias, de fazer sondagens em todas as direções”.
O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei, assinala solenemente a Constituição vigente, todavia, hodiernamente se deve entender essa proclamação, no seu sentido mais elástico, visto que sua presença, como se afirmou antes, é absolutamente necessária em todos os atos e relações civis do ser humano. Vale dizer é indispensável à sociedade.
Da mesma forma que o médico, o engenheiro ou outro profissional qualificado tecnicamente são insubstituíveis na sua atuação, também o é o advogado, para segurança da pessoa. Não vingam a tese estapafúrdia e maluca da redução do tempo mínimo para a conclusão do curso ou a desnecessidade do diploma para o exercício das profissões jurídicas, como alguns gênios vêm propalando, certos de haverem feito a descoberta maior do século. Pobre sociedade! Na verdade, estão pretendendo sepultar uma das mais nobres profissões, não se sabe porque.
A advocacia conquistou a majestade constitucional, em 1988, com postura semelhante à do Ministério Público e da Defensoria Pública. Tanto o advogado público quanto o privado exerce função das mais importantes na sociedade moderna. A missão do advogado reveste-se de caráter institucional e o mandato (no sentido mais amplo) que recebe é de natureza pública, devendo atuar com total independência e longe da coação.
Qualquer lei ou ato normativo que afastar o advogado ou impedi-lo, em sua atuação, encontrará, na Constituição, a barreira intransponível e terá sua vida encurtada pela inconstitucionalidade que os viciam, desde sua origem, porque estarão ferindo de frente a Carta Maior e a lei que rege o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados. A única ressalva diz respeito à impetração do habeas corpus. A Carta Magna e o Estatuto não admitem interpretação diversa.
Infere-se, destarte, que o advogado não pode estar sujeito a qualquer constrição, nem deve esmorecer, no momento em que a crise social, política e econômica está a devorar a nação e minando o próprio Estado. Deve fazer valer as prerrogativas constitucionais, custe o que custar. A Ordem dos Advogados tem à missão precípua de defender essas prerrogativas tanto quanto o advogado, inclusive no que diz respeito ao ensino jurídico e às condições de tempo e espaço, por se refletirem diretamente no exercício da profissão.
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