quinta-feira, 7 de agosto de 2008

Advogado a onze mil reais por hora ???

Por Paulo Gustavo Sampaio Andrade, advogado e editor de conteúdo do site Jus Navigandi:

Um advogado ajuizou, em causa própria, ação contra uma empresa de ônibus e a Secretaria Municipal de Transportes Urbanos de Vitória (ES) alegando ter sofrido prejuízos em virtude da greve dos motoristas.

Alegando que ficou três dias sem trabalhar por culpa das requeridas, cuja responsabilidade seria objetiva, requereu indenização de R$ 830.000,00.

Detalhe: a ação foi proposta na Justiça do Trabalho.

O juiz não só extinguiu o feito sem julgamento do mérito, em virtude de sua absoluta incompetência, como também…

negou a gratuidade da justiça (o reclamante terá que pagar 2% de custas);
fixou multa por litigância de má-fé (1% do valor da causa);
condenou o reclamante a pagar indenização às reclamadas equivalente a 20% do valor da causa.

Total devido pelo reclamante: R$ 190.900,00.


Eis a parte mais interessante da sentença:


DO COMPORTAMENTO PROCESSUAL DO RECLAMANTE
Ontem, quando este Juízo folheou os processos da pauta de hoje, ficou intrigado com os termos da petição inicial.

Interessante o pedido inicial de indenização de R$ 830.000,00, deduzido por advogado, que se sentiu desonrado moralmente pelos distúrbios ocasionados pela greve capitaneada pelo sindicato dos rodoviários recentemente.

Este Juiz tem aversão aos inúmeros processos que vêm fomentando um verdadeiro descrédito da Justiça do Trabalho e do próprio instituto do dano moral.

Sempre que o Juízo se depara com uma ação aventureira, sempre condena o demandante por dano moral qualificado de dano moral processual. É que todo aquele demandado em ação de dano moral sem robusta fundamentação também sofre um dano moral, pois é angustiante responder a uma ação de dano moral. Imagine-se o rebuliço que a presente ação não provocou na administração pública municipal.

Tem-se que a ação foi proposta sem que fosse levada em consideração a competência material da Justiça do Trabalho. De outro lado, o pedido de dano moral no importe de R$ 830.000,00 pela eventual paralisação das atividades profissionais do demandante por 03 dias representa pedido desarrazoado, pois dividindo o valor por 03 dias de 24 horas tem-se que o advogado pretende uma remuneração horária de R$ 11.527,77.

A estratégia do pedido foi muito arriscada. Levando-se em conta a teoria do jogo, o reclamante arriscou R$ 190.900,00 (soma do risco processual relativo à 2% de custas, 1% por litigância de má-fé e 20% de indenização por litigância de má-fé) para ganhar R$ 830.000,00. Melhor teria sido gastar R$1,50 e concorrer aos R$15.000.000,00 da megasena acumulada.

Do mesmo modo, a petição inicial demonstra estratégia equivocada do jogador, pois é regra básica de todo jogo de que a banca nunca quebra e aqui, a pretensão de R$ 830.000,00 como paradigma para a população economicamente ativa de Vitória que eventualmente tenha ficada inativa nos dias de greve, representaria um prejuízo de trilhões de reais, que para pagamento teria que ser custeado, talvez pelo PIB mundial em vários anos.

Lamentável foi a petição inicial. Reputa-se o autor litigante de má-fé nos termos do art. 17, do CPC, incisos III e V, quais sejam: utilização do processo para obtenção de objetivo ilegal (enriquecimento sem causa) e procedimento de modo temerário no processo.

Aplica-se ao infrator a multa de 1% incidente sobre o valor dado à causa, no valor de R$ 8.300,00, que deverá ser rateada entre os demandados. Tendo em vista que o próprio autor entendeu que os seus honorários advocatícios para instruir o presente processo até o desfecho final seria de R$ 166.000,00, condena-se ao mesmo na paga de igual valor, a titulo de indenizado aos demandados, valor a ser rateado entre os demandados. Tais condenações estão embasadas no art. 18 do CPC.

DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA
Não há que se deferir a gratuidade judiciária, pois um advogado cuja a hora técnica custa R$11.527,77 não pode ser considerado pobre na forma da lei.

O reclamante já interpôs embargos declaratórios, que foram indeferidos, e recurso ordinário, cujo seguimento foi denegado anteontem.

Mesmo abstraindo a indenização de 20%, somente as custas e a pena por litigância de má-fé já somam R$ 24.900,00. Dá pra comprar um Fiat Mille novo. É suficiente pra qualquer reclamante pensar bem antes de ajuizar ação semelhante.

Perguntinha não respondida: por que um advogado tão rico anda de ônibus?

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